Fabio, os consulados no Brasil parece que estão querendo barrar a cidadania para quem tem certidões de nascimento de alguém da linha com terceiro declarante. Porém pelos art. 231 e 232, além do decreto legislativo 154/2013, garantem que "O marido é considerado pai do filho concebido ou nascido durante o casamento", certo? Eles não podem recusar a filiação quando o nascimento foi durante o casamento, certo? Se o consulado negar, devo recorrer à justiça italiana?
Ótimo vídeo, sempre com dicas que auxiliam muito! Só fiquei com uma dúvida: se o filho nasceu (set., p. ex.) antes do casamento (out., p. ex.), mas foi registrado (nov., p. ex.) após a união, pelo genitor que não é quem transmite a cidadania, há problema?
@fabio desculpa o incomodo, se o senhor pudesse e conseguires me responder, no meu caso o meu bisavô que declarou na sua certidão que era filho do meu trisavô! E agora estou com este problema, sim eram casados os italianos, e no óbito da minha trisavó meu trisavô que declarou o óbito e os filhos deixados, incluindo meu bisavô ( com nome registrado errado kkk) novidade! E foi antes do meu bisavô fazer sua própria certidão, já estou tentando achar a certidão de batismo do meu bisavô, pra ver se ajuda! E o senhor já teve caso deste? Ano de nasc 1898 do meu bisavô! Um abraço e Deus te abençoe!
Nesses casos em que o italiano não era casado e também não declarou o nascimento ainda será possível transmitir a cidadania caso o transmissor tenha feito a declaração tardiamente, antes que a criança completasse 18 anos, isso é meio difícil de acontecer mas é uma possibilidade que não foi mencionada Esqueci de falar que quando a declaração é feita após a criança completar 18 anos, ele ainda tem um ano para reivindicar a cidadania antes que o direito se perca por completo
Não entendi muito bem. No meu caso o meu Itáliano registrou e declarou o filho tardiamente, esse filho já tinha 25 anos na época. Neste caso eu perco meu direito ?
Fábio, com todo respeito, acho que no vídeo não foram apresentadas todas as informações. No caso do problema ser eu e minha mãe, na situação da minha mãe ser a transmissora que não foi casada e não me declarou e ainda é VIVA, o ato de registrar uma escritura declaratória pública em um cartório aonde ela regulariza a situação comigo e levar esse documento traduzido e apostilado (considerando que ela fará a cidadania junto comigo, no mesmo comune, mesmo dia, etc) não seria o suficiente? Especialmente se acordarmos com o Ufficiale antecipadamente
Não é suficiente, pois reconhecimento na maioridade é cidadania per elezione, onde o reconhecido tem 1 ano, improrrogável, para eleger a cidadania. E isso só pode ser feito após o reconhecimento do genitor, já que é necessário apresentar o documento italiano no momento do pedido da cidadania por eleição
@@minhasagacidadaniaitaliana olá Fábio! Eu estou na mesma situação, tenho minha mãe normalmente na minha certidão de nascimento mas quem declarou foi meu pai. Fizemos uma declaração em cartório eu e ela juntamente, ela atestando ser minha mãe. Estou com passagem comprada pois fui assessorada e falaram que isso resolveria. Tenho 25 anos, minha mãe 57. Não tenho direito então? É isso?
E no caso de filho Ilegítimo porém o declarante e o transmissor. Tem algum problema? Vi no site do consulado de SP que filhos fora do casamento ambos pais precisam serem o declarantes
Fábio, uma pessoa nasceu em 1931, fruto de uma segunda união de seu pai (união estável ). Como seu pai foi casado e desquitado, ele não casou novamente. Mas o pai é o declarante. como proceder se não existe certidão de casamento?
No meu caso meu bisavô italiano declarou a filha, mas quem declarou o filho da filha (meu pai), foi o marido dela e ela também é citada como mãe no documento, tranquilo?
Fábio tudo bem .o meu bisavô não declarou o nacimento do meu avô .o meu avô nasceu dentro do casamento dos pais dele . Será que dá direito deu reconhecer a minha cidadania ????
Boa tarde Fabio por favor peço a sua orientação, na certidão de inteiro teor do meu pai que é filho de italiano, consta que ele que fez o seu registro de nascimento, contasta tambem que o cartorio fez a trascrição do acessento na integra. Esta certidção é validada ou tenho que fazer alguma coisa, tenho a certidão de casamento dos pais dele. Agradeço o seu comentário.
Busca a certidão de casamento do transmissor; Se o filho tiver nascido após o casamento ok ta tudo certo se não, lascou-se ... kkk Entendi isso pelo menos
Boa noite, Fábio! Minha situação se assemelha ao caso hipotético narrado. Meu avô, filho do antenato (meu bisavô era italiano), foi o declarante do próprio nascimento. O nascimento dele ocorreu em 1914 e o casamento dos meus bisavôs ocorreu em 1913. Devo ir atrás da certidão de batismo? e se não houver registro de batismo? Confesso que bateu o medo aqui... Agradeço se puder responder (destarte que o vídeo é bem antigo já hehehe).
@@matheush2128 Oi amigo! Eu acabei encontrando o registro de batismo, portanto, acho que ficou tudo bem (ainda aguardo resposta da consultoria contratada para ter mais certeza).
Ciao Fabiooo! Só pra confirmar : Casar com o pai declarante ( a linha é minha e não dele ) 1 ano depois do nascimento da criança, tb é “Constância do Matrimônio”?! Tipo, em 2022 isso não mudou na lei Italiana, certo?! Arrivederci 🫡 !
Boa tarde Fábio! Primeiro, parabéns pelo vídeo! Ele é muito esclarecedor; mas tenho uma dúvida: No caso de um casamento onde o pai morre 7 meses antes do filho nascer, e a declarante foi a irmã do falecido? Teria algum problema?
Olá, Barbiero. Por favor analise o meu caso: Tenho todos os documentos para comprovar minha ligação com a minha trisavó que me transmite a cidadania italiana (via materna), só falta a de casamento dela. Meu bisavô, filho da italiana, casou-se em 1933 e fez uma nova certidão de nascimento no mesmo dia e, como ele era maior de idade, ele foi o próprio declarante e é essa certidão de nascimento dele que eu possuo. Nela consta que ele era filho LEGITIMO de meus trisavós. A irmã dele se casou 5 dias antes dele e também fez uma nova certidão de nascimento no mesmo dia, porém, nessa, o pai dela que foi o declarante e também consta que ela era filha LEGITIMA. Há algum impedimento na minha situação?
Mesma situação praticamente que a minha,minha trisavó italiana REGINA POLATO se casou no religioso mas nao encontro em nenhum canto a civil,queria saber se tenho direito tbm(o meu bisavô,filho da italiana não foi declarado no nascimento pelos pais medimos por outra pessoa mas consta seu nome),será q tenho direito?
Obrigada pelos esclarecimentos e prestatividade de sempre, Fabio! Tenho uma questão que muito me atormenta: e se os pais desse filho (que não teve quem transmite a cidadania italiana como declarante em sua certidão de nascimento) se casaram civilmente apenas meses depois do nascimento desse filho e inclusive reconheceram tal criança como filho legítimo na certidão de casamento? Mesmo assim a linhagem é quebrada ou o casamento logo após legitima esse filho?
Neste caso, é provável que o casamento tenha legitimado o filho, já que aconteceu na menoridade
6 місяців тому
Olá. Essa regra ainda é válida? Pois a documentação do Consulado em SP diz que caso não haja casamento civil e apenas um declarante na certidão de nascimento, ambos os genitores devem fazer uma declaração pública de reconhecimento de filiação. Isso, infelizmente, é impossível para ascendentes já falecidos.
Fabio boa noite Sou o requerente do processo no consulado de SP, tenho 2 filhos e nao sou casado com a mae deles, fui o declarante na certidão de nascimento, preciso fazer a escritura de reconhecimento de maternidade da mãe, eu que transmito a cidadania Obrigado
meu avô não foi declarado pelo pai e mae no nascimento, porém no óbito do pai cita ele como filho legitimo, e com o batismo católico na presença dos pais, é possivel comprovar a linhagem?
Eu resolvi este assunto no Cartório de Notas com uma Escritura Pública Declaratória. Meus pais não se casaram no civil e meu pai foi o declarante no meu registro de nascimento. Sendo que minha mãe transmite a cidadania. Ambos estão vivos e eu pude fazer a referida Declaração.
Ainda não. Processo de retificação da certidão de nascimento do meu avô está tramitando. Após isso, partiu Itália! A referida Escritura já foi pé analisada e aprovada.
@@dilbertchiappim3419 Estou na mesma situação que você, vou fazer a declaração, já tenho pasta aberto da família na Itália, mas estou com medo de ir, investir tanto dinheiro e não der certo. Você acha que consegue? Pelo que diz a internet, pode ser recusado ou não. Tô em dúvida ;-;
Ola, que triste depois de ter investigado buscado todos os documentos, desde meu trisavô , vejo que na certidão da minha mãe o declarante foi o meu avô e na certidão de todos os 7 irmãos dela maiores a declarante foi minha avó, entendo pelo vídeo que foi um ano de investigação perdida 😢 minha vó não foi casada nunca e morreu em 2009
Meu pai que não foi casado e transmite a cidadania me reconheceu judicialmente como filho quanto eu tinha 15 anos, no começo fiquei bem confuso e na dúvida sobre, mas descobri que tinha sim direito a cidadania, podia falar mais sobre esse ponto Fábio.
@@minhasagacidadaniaitaliana Vi site do consulado de São Paulo que quando o antecessor que transmite a cidadania não foi casado e também não foi o declarante na certidão de nascimento, ainda existe a possibilidade deste fazer uma escritura pública de reconhecimento materno ou paterno em tabelionato e, assim, a cidadania é transmitida. Isso também não seria válido para o procedimento nas comunes italianas? Obrigada!
Fiquei assustado...também...pois parecia que ele estava explicando que todos da linhagem teriam que ser casados kkkk para passar a linhagem italiana...No meu caso minha avó registrou meu pai sozinha..pq eu não sei..mas ela ea italiana ligitima..Meu pai é minha mãe...Não foram casados porém os 2 me registraram...Na vdd não entendi nada que ele falou..
Eu moro na Itália já com a cidadania reconhecida, meus filhos moram no Brasil, mas já possuem a suas respectivas certidões transcritas na comune que fiz minha prática, minha dúvida é como inscrever eles no AIRE e fazer seus documentos? Estou pensando quem primeiro devo fazer o codice fiscale deles. Eles têm 14 e 9 anos. Valeu Fabio.
@@julianadalsotto8363 Sim, mas eu não me escrever no AIRE, eu moro na Itália e aqui vou ficar. Meus filhos moram no Brasil, minha dúvida é como fazer a inscrição deles e como fazer seus documentos.
nao encontro a certidão de casamento do meu antenato italiano de jeito nenhum, porem na certidao de nascimento do filho dele consta filho legitimo. existe alguma forma de prosseguir sem a certidao de casamento?
Boa noite. Minha mãe não podia se casar com meu pai. Pois na época ela era casada com seu outro marido. Quem me declarou obviamente foi meu pai. MAS minha mãe foi ao cartório e fez uma Escritura Pública. Posso entrar via judicial. ABRAÇOS.....
Ola! O pai da minha filha foi o declarante, nós fizemos uma escritura onde ele declarou que eu sou mae legitima como consta na certidão,visto que eu transmito a cidadania.
eu acredito que sim Eduardo, porque como o Fábio disse, mesmo se não for o declarante, tem a 2 opção que, se você nasceu e seus pais já eram casados também vale.
Fabio boa noite Sou o requerente e vou fazer o processo no consulado de SP, tenho dois filhos e não sou casado com a mãe deles, fui o declarante na certidão de nascimento, preciso fazer essa escritura de reconhecimento da maternidade da mãe?
interessante e preciso este video, estamos fazendo a cidadania de familia, e um dos ramos (primos) ha uma certidão em que o declarante não foi o pai...
Boa noite Fábio. Recebi duas informações contraditórias e não sei em quem acreditar. Uma assessoria me diz que para entrar com uma ação judicial na italiana para requer a cidadania, diante das novas regras, eu preciso ter feito a inscrição na fila do consulado aqui no há no mínimo 2 anos. Outra assessoria me diz que não preciso esperar esse tempo. Em quem devo acreditar!!?? Me ajuda nessa!???... obrigado pelos grandes ensinamentos meu irmão.
Você não tem que acreditar em assessorias, pois quem realiza processos judiciais são advogados, não assessores
2 роки тому
Não localizei o casamento do Antenato aqui no Brasil, foi eclesiástico, mas, está declarado por ele próprio, meu bisavô, em cartório, o nascimento do meu avô com detalhes. Cita inclusive sua origem vinda da Itália. Então, se entendi certo, posso solicitar minha cidadania ....é isso!?
Oi! A minha situação é o seguinte. Meu pai que é o transmissor da cidadania italiana morreu enquanto minha mãe estava grávida e os dois nunca foram casados no civil. Meu irmão mais velho possui o nome dos dois pais na certidão e como declarante meu pai. Eu possuo o nome dos dois pais em minha certidão porém como declarante uma tia (meu pai morreu dois meses antes do meu nascimento). Está escrito como: O assento foi lavrado em xx/xx/xx, tendo como declarante: Arilda (tia), junto as testemunhas constantes do termo. Pelo que pesquisei, meu irmão pode pegar cidadania por ser filho natural, porém como ficaria o meu caso? Eu também sou filho natural, porém como meu pai morreu durante a grávidez, não entrou como declarante. É possível montar um caso à partir dessas informações?
Uma pergunta, o povo ai na Itália não comenta muito que tu não se parece brasileiro pela sua aparência? é pq tem gringo que acha que no BR só tem negro
Fabio, os consulados no Brasil parece que estão querendo barrar a cidadania para quem tem certidões de nascimento de alguém da linha com terceiro declarante. Porém pelos art. 231 e 232, além do decreto legislativo 154/2013, garantem que "O marido é considerado pai do filho concebido ou nascido durante o casamento", certo? Eles não podem recusar a filiação quando o nascimento foi durante o casamento, certo? Se o consulado negar, devo recorrer à justiça italiana?
Obrigada pelo esclarecimento e pelo trabalho de vcs 🌻
Prego!
Ótimo vídeo, sempre com dicas que auxiliam muito! Só fiquei com uma dúvida: se o filho nasceu (set., p. ex.) antes do casamento (out., p. ex.), mas foi registrado (nov., p. ex.) após a união, pelo genitor que não é quem transmite a cidadania, há problema?
@fabio desculpa o incomodo, se o senhor pudesse e conseguires me responder, no meu caso o meu bisavô que declarou na sua certidão que era filho do meu trisavô! E agora estou com este problema, sim eram casados os italianos, e no óbito da minha trisavó meu trisavô que declarou o óbito e os filhos deixados, incluindo meu bisavô ( com nome registrado errado kkk) novidade! E foi antes do meu bisavô fazer sua própria certidão, já estou tentando achar a certidão de batismo do meu bisavô, pra ver se ajuda! E o senhor já teve caso deste? Ano de nasc 1898 do meu bisavô! Um abraço e Deus te abençoe!
Nesses casos em que o italiano não era casado e também não declarou o nascimento ainda será possível transmitir a cidadania caso o transmissor tenha feito a declaração tardiamente, antes que a criança completasse 18 anos, isso é meio difícil de acontecer mas é uma possibilidade que não foi mencionada
Esqueci de falar que quando a declaração é feita após a criança completar 18 anos, ele ainda tem um ano para reivindicar a cidadania antes que o direito se perca por completo
Já vi acontecer bastante, de os pais casarem depois e declararem que legitimam os filhos X, Y, Z.
Oi,pode fazer uma só declaração é colocar o nome de todos os filhos nessa situação?
Obg
@@Mi.Whitaker Sim, às vezes em um casamento diziam que já tinham tido os seguintes filhos: e mencionava o nome de vários.
Não entendi muito bem. No meu caso o meu Itáliano registrou e declarou o filho tardiamente, esse filho já tinha 25 anos na época. Neste caso eu perco meu direito ?
E se só tiver o casamento no relógioso?
Fábio, com todo respeito, acho que no vídeo não foram apresentadas todas as informações.
No caso do problema ser eu e minha mãe, na situação da minha mãe ser a transmissora que não foi casada e não me declarou e ainda é VIVA, o ato de registrar uma escritura declaratória pública em um cartório aonde ela regulariza a situação comigo e levar esse documento traduzido e apostilado (considerando que ela fará a cidadania junto comigo, no mesmo comune, mesmo dia, etc) não seria o suficiente?
Especialmente se acordarmos com o Ufficiale antecipadamente
Não é suficiente, pois reconhecimento na maioridade é cidadania per elezione, onde o reconhecido tem 1 ano, improrrogável, para eleger a cidadania. E isso só pode ser feito após o reconhecimento do genitor, já que é necessário apresentar o documento italiano no momento do pedido da cidadania por eleição
@@minhasagacidadaniaitaliana olá Fábio! Eu estou na mesma situação, tenho minha mãe normalmente na minha certidão de nascimento mas quem declarou foi meu pai. Fizemos uma declaração em cartório eu e ela juntamente, ela atestando ser minha mãe. Estou com passagem comprada pois fui assessorada e falaram que isso resolveria. Tenho 25 anos, minha mãe 57.
Não tenho direito então? É isso?
@@rayanefavalessa Olá pode sim, se sua mãe é quem transmite a cidadania, pode fazer a declaração pois ela ainda é viva
@@rayanefavalessa Oi Rayane, você conseguiu?
@@rayanefavalessa oi Rayane, voce conseguiu?
E no caso de filho Ilegítimo porém o declarante e o transmissor. Tem algum problema?
Vi no site do consulado de SP que filhos fora do casamento ambos pais precisam serem o declarantes
Fábio, uma pessoa nasceu em 1931, fruto de uma segunda união de seu pai (união estável ).
Como seu pai foi casado e desquitado, ele não casou novamente.
Mas o pai é o declarante.
como proceder se não existe certidão de casamento?
No meu caso meu bisavô italiano declarou a filha, mas quem declarou o filho da filha (meu pai), foi o marido dela e ela também é citada como mãe no documento, tranquilo?
Fábio tudo bem .o meu bisavô não declarou o nacimento do meu avô .o meu avô nasceu dentro do casamento dos pais dele . Será que dá direito deu reconhecer a minha cidadania ????
Boa tarde Fabio por favor peço a sua orientação, na certidão de inteiro teor do meu pai que é filho de italiano, consta que ele que fez o seu registro de nascimento, contasta tambem que o cartorio fez a trascrição do acessento na integra.
Esta certidção é validada ou tenho que fazer alguma coisa, tenho a certidão de casamento dos pais dele.
Agradeço o seu comentário.
Boa tarde Fabio, no meu caso o declarante não foi o pai e nem a mãe, foi um amigo da familia, mas os pais eram casados no cartorio, oq eu faço?
Busca a certidão de casamento do transmissor; Se o filho tiver nascido após o casamento ok ta tudo certo se não, lascou-se ... kkk
Entendi isso pelo menos
Boa noite, Fábio! Minha situação se assemelha ao caso hipotético narrado. Meu avô, filho do antenato (meu bisavô era italiano), foi o declarante do próprio nascimento. O nascimento dele ocorreu em 1914 e o casamento dos meus bisavôs ocorreu em 1913. Devo ir atrás da certidão de batismo? e se não houver registro de batismo? Confesso que bateu o medo aqui... Agradeço se puder responder (destarte que o vídeo é bem antigo já hehehe).
O meu caso é o mesmo, a minha bisavó declarou o propio nascimento, e aí? Você recebeu uma reposta?
@@matheush2128 Oi amigo! Eu acabei encontrando o registro de batismo, portanto, acho que ficou tudo bem (ainda aguardo resposta da consultoria contratada para ter mais certeza).
@@umcanalqualquer865 eles acharam pra você? Ou você que achou?
@@umcanalqualquer865 como você achou?
@@matheush2128 eu fui atras e acabei encontrando o registro na paróquia. Ja enttei com o pedido de protocolo no consulado, inclusive.
Ciao Fabiooo!
Só pra confirmar : Casar com o pai declarante ( a linha é minha e não dele ) 1 ano depois do nascimento da criança, tb é “Constância do Matrimônio”?!
Tipo, em 2022 isso não mudou na lei Italiana, certo?!
Arrivederci 🫡 !
Boa tarde Fábio! Primeiro, parabéns pelo vídeo! Ele é muito esclarecedor; mas tenho uma dúvida: No caso de um casamento onde o pai morre 7 meses antes do filho nascer, e a declarante foi a irmã do falecido? Teria algum problema?
Olá, Barbiero. Por favor analise o meu caso:
Tenho todos os documentos para comprovar minha ligação com a minha trisavó que me transmite a cidadania italiana (via materna), só falta a de casamento dela.
Meu bisavô, filho da italiana, casou-se em 1933 e fez uma nova certidão de nascimento no mesmo dia e, como ele era maior de idade, ele foi o próprio declarante e é essa certidão de nascimento dele que eu possuo. Nela consta que ele era filho LEGITIMO de meus trisavós.
A irmã dele se casou 5 dias antes dele e também fez uma nova certidão de nascimento no mesmo dia, porém, nessa, o pai dela que foi o declarante e também consta que ela era filha LEGITIMA.
Há algum impedimento na minha situação?
Mesma situação praticamente que a minha,minha trisavó italiana REGINA POLATO se casou no religioso mas nao encontro em nenhum canto a civil,queria saber se tenho direito tbm(o meu bisavô,filho da italiana não foi declarado no nascimento pelos pais medimos por outra pessoa mas consta seu nome),será q tenho direito?
Obrigada pelos esclarecimentos e prestatividade de sempre, Fabio!
Tenho uma questão que muito me atormenta: e se os pais desse filho (que não teve quem transmite a cidadania italiana como declarante em sua certidão de nascimento) se casaram civilmente apenas meses depois do nascimento desse filho e inclusive reconheceram tal criança como filho legítimo na certidão de casamento? Mesmo assim a linhagem é quebrada ou o casamento logo após legitima esse filho?
Neste caso, é provável que o casamento tenha legitimado o filho, já que aconteceu na menoridade
Olá. Essa regra ainda é válida? Pois a documentação do Consulado em SP diz que caso não haja casamento civil e apenas um declarante na certidão de nascimento, ambos os genitores devem fazer uma declaração pública de reconhecimento de filiação.
Isso, infelizmente, é impossível para ascendentes já falecidos.
Fábio, e quando os pais se casam após o nascimento do filho? Ainda assim precisa fazer a declaração de maternidade?
Fábio no meu caso o declarante não foi o pai mas ana certidão de batismo consta o nome dele. Isso conta como prova?
Fabio boa noite
Sou o requerente do processo no consulado de SP, tenho 2 filhos e nao sou casado com a mae deles, fui o declarante na certidão de nascimento, preciso fazer a escritura de reconhecimento de maternidade da mãe, eu que transmito a cidadania
Obrigado
Mesma situação que eu
meu avô não foi declarado pelo pai e mae no nascimento, porém no óbito do pai cita ele como filho legitimo, e com o batismo católico na presença dos pais, é possivel comprovar a linhagem?
Eu resolvi este assunto no Cartório de Notas com uma Escritura Pública Declaratória.
Meus pais não se casaram no civil e meu pai foi o declarante no meu registro de nascimento.
Sendo que minha mãe transmite a cidadania.
Ambos estão vivos e eu pude fazer a referida Declaração.
Você já teve a sua cidadania reconhecida, Dilbert?
Ainda não. Processo de retificação da certidão de nascimento do meu avô está tramitando.
Após isso, partiu Itália!
A referida Escritura já foi pé analisada e aprovada.
@@dilbertchiappim3419 Estou na mesma situação que você, vou fazer a declaração, já tenho pasta aberto da família na Itália, mas estou com medo de ir, investir tanto dinheiro e não der certo. Você acha que consegue? Pelo que diz a internet, pode ser recusado ou não. Tô em dúvida ;-;
Ola, que triste depois de ter investigado buscado todos os documentos, desde meu trisavô , vejo que na certidão da minha mãe o declarante foi o meu avô e na certidão de todos os 7 irmãos dela maiores a declarante foi minha avó, entendo pelo vídeo que foi um ano de investigação perdida 😢 minha vó não foi casada nunca e morreu em 2009
Meu pai que não foi casado e transmite a cidadania me reconheceu judicialmente como filho quanto eu tinha 15 anos, no começo fiquei bem confuso e na dúvida sobre, mas descobri que tinha sim direito a cidadania, podia falar mais sobre esse ponto Fábio.
Qual a sua dúvida especificamente?
@@minhasagacidadaniaitaliana Vi site do consulado de São Paulo que quando o antecessor que transmite a cidadania não foi casado e também não foi o declarante na certidão de nascimento, ainda existe a possibilidade deste fazer uma escritura pública de reconhecimento materno ou paterno em tabelionato e, assim, a cidadania é transmitida. Isso também não seria válido para o procedimento nas comunes italianas? Obrigada!
Fiquei assustado...também...pois parecia que ele estava explicando que todos da linhagem teriam que ser casados kkkk para passar a linhagem italiana...No meu caso minha avó registrou meu pai sozinha..pq eu não sei..mas ela ea italiana ligitima..Meu pai é minha mãe...Não foram casados porém os 2 me registraram...Na vdd não entendi nada que ele falou..
Eu moro na Itália já com a cidadania reconhecida, meus filhos moram no Brasil, mas já possuem a suas respectivas certidões transcritas na comune que fiz minha prática, minha dúvida é como inscrever eles no AIRE e fazer seus documentos? Estou pensando quem primeiro devo fazer o codice fiscale deles. Eles têm 14 e 9 anos. Valeu Fabio.
Quando você se inscrever no Aire, vai colocar que ele residem com você. Ou que residem em outro endereço, mas são seus familiares.
@@julianadalsotto8363 Sim, mas eu não me escrever no AIRE, eu moro na Itália e aqui vou ficar. Meus filhos moram no Brasil, minha dúvida é como fazer a inscrição deles e como fazer seus documentos.
Quase morri por causa dessa regra. Corri aqui e relaxei...
nao encontro a certidão de casamento do meu antenato italiano de jeito nenhum, porem na certidao de nascimento do filho dele consta filho legitimo. existe alguma forma de prosseguir sem a certidao de casamento?
Se o casamento aconteceu, tem que procurar exaustivamente até encontrar
Boa noite. Minha mãe não podia se casar com meu pai. Pois na época ela era casada com seu outro marido. Quem me declarou obviamente foi meu pai. MAS minha mãe foi ao cartório e fez uma Escritura Pública. Posso entrar via judicial. ABRAÇOS.....
Hj peguei minha certidão para verificar isso, pois meus pais não eram casados quando eu nasci, grazadeus está lá meu pai como declarante
Consegui fazer a cidadania?
@@soltekcaldasnovas estou na Itália fazendo, em breve sairá
Eu transmito a cidadania,mas qu em declarou minha filha foi o pai.
Nesse caso preciso legitimizar agora ou não preciso?
Obg
Ola! O pai da minha filha foi o declarante, nós fizemos uma escritura onde ele declarou que eu sou mae legitima como consta na certidão,visto que eu transmito a cidadania.
@@iaracihaikel5325 Olá,vc tem o modelo da declaração?
Meu pai é meu declarante, porém minha mãe que é a linha de transmissão de cidadania, consigo reconhecimento na cidadania?
eu acredito que sim Eduardo, porque como o Fábio disse, mesmo se não for o declarante, tem a 2 opção que, se você nasceu e seus pais já eram casados também vale.
porque no meu caso mesmo, minha mãe é quem transmite, meu pai que declarou e estou no processo de forma admnistrativa
Fabio boa noite
Sou o requerente e vou fazer o processo no consulado de SP, tenho dois filhos e não sou casado com a mãe deles, fui o declarante na certidão de nascimento, preciso fazer essa escritura de reconhecimento da maternidade da mãe?
interessante e preciso este video, estamos fazendo a cidadania de familia, e um dos ramos (primos) ha uma certidão em que o declarante não foi o pai...
Boa noite Fábio. Recebi duas informações contraditórias e não sei em quem acreditar. Uma assessoria me diz que para entrar com uma ação judicial na italiana para requer a cidadania, diante das novas regras, eu preciso ter feito a inscrição na fila do consulado aqui no há no mínimo 2 anos. Outra assessoria me diz que não preciso esperar esse tempo. Em quem devo acreditar!!?? Me ajuda nessa!???... obrigado pelos grandes ensinamentos meu irmão.
Você não tem que acreditar em assessorias, pois quem realiza processos judiciais são advogados, não assessores
Não localizei o casamento do Antenato aqui no Brasil, foi eclesiástico, mas, está declarado por ele próprio, meu bisavô, em cartório, o nascimento do meu avô com detalhes. Cita inclusive sua origem vinda da Itália. Então, se entendi certo, posso solicitar minha cidadania ....é isso!?
Oi!
A minha situação é o seguinte.
Meu pai que é o transmissor da cidadania italiana morreu enquanto minha mãe estava grávida e os dois nunca foram casados no civil.
Meu irmão mais velho possui o nome dos dois pais na certidão e como declarante meu pai.
Eu possuo o nome dos dois pais em minha certidão porém como declarante uma tia (meu pai morreu dois meses antes do meu nascimento).
Está escrito como: O assento foi lavrado em xx/xx/xx, tendo como declarante: Arilda (tia), junto as testemunhas constantes do termo.
Pelo que pesquisei, meu irmão pode pegar cidadania por ser filho natural, porém como ficaria o meu caso?
Eu também sou filho natural, porém como meu pai morreu durante a grávidez, não entrou como declarante. É possível montar um caso à partir dessas informações?
Uma pergunta, o povo ai na Itália não comenta muito que tu não se parece brasileiro pela sua aparência? é pq tem gringo que acha que no BR só tem negro