CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, VOCÊ VAI AUTORIZAR O DESCONTO?

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  • Опубліковано 22 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 26

  • @MarcosTorresJFC
    @MarcosTorresJFC Рік тому +1

    No caso de passados os dez dias para se opor, como faço para pedir esta OPOSIÇÃO E PRINCIPALMENTE CONSEGUI-LA???

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  Рік тому

      Veja ua-cam.com/video/RsH4Xn6KLjw/v-deo.htmlsi=wZlwSdfOeYG_-aeQ

  • @kauannyoficial3285
    @kauannyoficial3285 7 днів тому

    Se eu deixar de pagar
    Eu pago alguma multa?

  • @Carlos-kx4gx
    @Carlos-kx4gx Рік тому +5

    O sindicato so tem vagabundo e não merecem 1 real do pobre trabalhador, e os vigilantes então nem si fala

  • @ariviera4614
    @ariviera4614 Рік тому +2

    Muito obrigado
    Já cheguei deixando aquele like.

  • @minhaarteMinhavida
    @minhaarteMinhavida 28 днів тому +1

    eu quero pagar o meu sindicato sim

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  20 днів тому

      Olá @minhaarteMinhavida,
      Se você deseja pagar a contribuição sindical, é necessário **autorizar o desconto de forma expressa**. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o desconto da contribuição sindical deixou de ser obrigatório e só pode ser realizado com a sua anuência.
      ### **Como Proceder para Autorizar o Desconto:**
      1. **Verifique as Instruções do Sindicato**:
      Entre em contato com o seu sindicato para confirmar os procedimentos e obtenha informações sobre o valor, prazos e como formalizar a autorização.
      2. **Escreva ou Assine uma Autorização**:
      Em geral, é necessário assinar um documento autorizando o desconto no seu contracheque. Isso pode ser feito diretamente no sindicato ou enviado ao RH da sua empresa.
      3. **Acompanhe o Desconto**:
      Após a autorização, verifique no seu holerite se o desconto foi feito corretamente. Se não aparecer, entre em contato com o sindicato ou a empresa.
      4. **Pagamentos Diretos**:
      Caso prefira, muitos sindicatos aceitam pagamentos diretamente, sem passar pela folha de pagamento. Pergunte se essa opção está disponível.
      Se precisar de mais orientações sobre o processo, estarei à disposição para ajudar!
      Atenciosamente,
      **Edevaldo Celestino**
      *Especialista em Contabilidade e Legislação Trabalhista*

  • @reginaldopacheco5507
    @reginaldopacheco5507 Рік тому +2

    Se fosse fácil assim..., já estou a 1 ano e dois meses me opondo a essa situação, tanto a empresa quanto o sindicato já estão cientes que não quero mais continuar filiado, ja escrevi duas cartas com orientação de próprio sindicato, um empurra pão outro e até agora nada, como fazer nesse caso? Obrigado!

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  Рік тому

      Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME

  • @MarcosTorresJFC
    @MarcosTorresJFC Рік тому +1

    No caso desta decisão do STF do dia 11 de Setembro de 2.023, onde aprovaram o dito que é CONSTITUCIONAL a Contribuição Assistencial Sindical, neste caso COMO DEVO FAZER MEU PEDIDO DE OPOSIÇÃO?
    Caso se aplique a regra de se opor através de documentos, se o prazo para OPOSICIONARMOS for de APENAS 10 DIAS e este prazo já ter passado (SEM QUE O TRABALHADOR SOUBESSE), ainda assim, é possível fazer o documento de OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDICAL E DE FÁTO CONSEGUIR PARA QUE NÃO DESCONTEM ISSO, confórme a decisão do STF de 11 de Setembro de 2.023?
    Por gentileza, queira me responder TANTO aqui nos COMENTÁRIOS como também em UM VÍDEO BEM DIDÁTICO E EXPLICATIVO, pois muitos trabalhadores NÃO TÊM NEM CIÊNCIA QUE PÓDE SE OPOR.
    Lembrando: MINHA DÚVIDA SOBRE PEDIR OPOSIÇÃO É PELA DECISÃO DO STF DO DIA 11/09/2.023.
    Fico no aguardo, o quanto antes de uma resposta!
    Grato pela atenção!

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  Рік тому

      Aqui eu explico
      ua-cam.com/video/RsH4Xn6KLjw/v-deo.htmlsi=wZlwSdfOeYG_-aeQ

  • @Bernardinhokozeljogos
    @Bernardinhokozeljogos Рік тому +2

    sindicato dos metalurgicos irao descontar Contribuição Confederativa 1% ao mês do salario em folha pagamento... disseram que nao tem opção de oposiçao .. pode me auxiliar se isso procede ???

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  Рік тому

      Olá tudo bem, obrigado pelo seu contato.
      Vou te atender pelo WhatsApp:
      bit.ly/AcessoContábil
      Copie seu texto para que eu possa lembrar.
      Obrigado pela compreensão
      EDEVALDO C.MONTEIRO
      ACESSO CONTÁBIL
      E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME

    • @brunodasilva4693
      @brunodasilva4693 Рік тому +1

      Bom dia trabalho no transporte coletivo o sindicato esta descontando a contribuição voluntaria e nao querem cancelar dizem que tem um prazo para cancelamento NAO sou a favor poderia me ajudar neste assunto?

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  Рік тому

      ua-cam.com/video/RsH4Xn6KLjw/v-deo.htmlsi=tpjytzgRyL51INpb

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  Рік тому

      @@brunodasilva4693 ua-cam.com/video/RsH4Xn6KLjw/v-deo.htmlsi=tpjytzgRyL51INpb

  • @jsguedes01
    @jsguedes01 7 місяців тому +1

    Tenho empresaxe sou profissional liberal com CNPJ, mesmo assim foi cobrado imposto sindical, fiz a oposição, porém alegaram que já havia se passado 10 dias úteis da convenção do sindicato. Isso procede? Como posso recorrer de pagar essa taxa abusiva?

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  5 місяців тому

      Olá!
      Se você é profissional liberal com CNPJ, a cobrança do imposto sindical pode ser questionada, especialmente se você não deseja ser representado por um sindicato. A questão da oposição ao pagamento dentro do prazo de 10 dias úteis após a convenção é uma prática comum, mas não significa que você esteja sem opções para contestar.
      Aqui estão alguns passos que você pode seguir:
      1. **Verifique a Legislação**: O imposto sindical (ou contribuição sindical) foi extinto como obrigatória pela reforma trabalhista de 2017, tornando-o facultativo. Assim, o pagamento só deve ser feito por aqueles que optam voluntariamente por contribuir. Se você não autorizou o desconto, pode questionar a cobrança.
      2. **Documente a Oposição**: Mesmo que tenha passado o prazo de 10 dias úteis, é importante ter em mãos a documentação que comprova que você fez a oposição ao pagamento da taxa. Isso pode ser útil caso você precise recorrer.
      3. **Recorrer ao Sindicato**: Você pode tentar novamente entrar em contato com o sindicato para explicar sua situação e solicitar o cancelamento da cobrança, especialmente se você não foi devidamente informado sobre os prazos e a obrigatoriedade.
      4. **Ação Judicial**: Se o sindicato insistir na cobrança e você considerar a taxa abusiva, pode entrar com uma ação judicial para questionar a cobrança. Nesse caso, seria interessante procurar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou direito sindical.
      5. **Procuradoria do Trabalho**: Outra opção é fazer uma denúncia na Procuradoria Regional do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho, questionando a legalidade da cobrança.
      Espero que essas informações sejam úteis para você. Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição para ajudar!

  • @Vanessa-cp8no
    @Vanessa-cp8no Рік тому +2

    Meu sindicato deu um prazo de 10 dias após a data da assembleia para q pudéssemos nos opor. O RH postou um documento no mural da empresa com o aviso, porém sem a data da assembleia e sem comunicação oral, prévia. Apenas com o documento vago no mural avisando sem a data q ocorreu a assembleia. Resultado que quase nenhum empregado viu, eu vi esta semana e fui ao sindicato e fui informada q o prazo de 10 dias já passou e não posso mais me opor. Gostaria de saber se ainda posso me opor, já que houve ocultação de informação não tendo data no documento exposto e nem aviso oral, alegando q não poderia induzir os empregados a se desvincular. O que eu posso fazer neste caso?

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  Рік тому

      Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME

  • @delsonrobertomerini1512
    @delsonrobertomerini1512 Рік тому +1

    NÃO

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  Рік тому

      Boa tarde Adelmo obrigado pelo teu comentário isso me deu ideia pra fazer um vídeo de responder esclarecer mais sobre essa questão
      vm.tiktok.com/ZM6xPPhse/

    • @delsonrobertomerini1512
      @delsonrobertomerini1512 Рік тому

      @@Acessocontabil não sou o Adelmo, eu sou o Delson.

  • @AnaPaula-qd7oz
    @AnaPaula-qd7oz 5 місяців тому +1

    Me tira uma dúvida, mandei a carta de oposição pro sindicato e eles me avisaram que a carta de oposição foi postada depois da data estipulada por eles na convenção coletiva e cancelaram ainha carta, dizendo que terei que pagar essa contribuição todo mês. Sabe me informar se eles podem fazer, se isso é legal? Obrigada!

    • @Acessocontabil
      @Acessocontabil  5 місяців тому

      Olá, Ana Paula!
      Essa é uma situação bastante delicada, e é importante entender alguns pontos sobre a contribuição sindical e a oposição a ela.
      ### Entendendo a Contribuição Sindical:
      1. **Contribuição Sindical**: Desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. Ou seja, só deve ser descontada do salário do trabalhador se houver autorização expressa dele.
      2. **Carta de Oposição**: Em algumas convenções coletivas, os sindicatos estipulam prazos para que os trabalhadores possam manifestar sua oposição ao desconto da contribuição sindical. Se a carta de oposição foi enviada fora do prazo, o sindicato pode argumentar que, de acordo com a convenção coletiva, você não manifestou a oposição dentro do período estipulado.
      ### O que você pode fazer:
      1. **Verificar a Convenção Coletiva**: Consulte a convenção coletiva da sua categoria para entender exatamente quais são os prazos e regras para a oposição. Isso pode te dar uma base para questionar a decisão do sindicato.
      2. **Orientação Jurídica**: Se você acredita que o sindicato está agindo de forma abusiva, pode buscar orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá avaliar se a convenção coletiva está em conformidade com a legislação e se você tem como recorrer.
      3. **Denúncia**: Se for constatada alguma irregularidade ou abuso por parte do sindicato, você pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Superintendência Regional do Trabalho.
      ### Legalidade da Ação do Sindicato:
      - **Legalidade**: Se a convenção coletiva realmente estipula um prazo para a oposição e ele não foi cumprido, o sindicato pode, legalmente, manter o desconto da contribuição. No entanto, isso não impede que você busque seus direitos se considerar que a situação foi injusta ou abusiva.
      Se precisar de mais orientações ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!

  • @neryhermindodellaguardiajr2345
    @neryhermindodellaguardiajr2345 10 місяців тому +1

    Nao