Olá @minhaarteMinhavida, Se você deseja pagar a contribuição sindical, é necessário **autorizar o desconto de forma expressa**. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o desconto da contribuição sindical deixou de ser obrigatório e só pode ser realizado com a sua anuência. ### **Como Proceder para Autorizar o Desconto:** 1. **Verifique as Instruções do Sindicato**: Entre em contato com o seu sindicato para confirmar os procedimentos e obtenha informações sobre o valor, prazos e como formalizar a autorização. 2. **Escreva ou Assine uma Autorização**: Em geral, é necessário assinar um documento autorizando o desconto no seu contracheque. Isso pode ser feito diretamente no sindicato ou enviado ao RH da sua empresa. 3. **Acompanhe o Desconto**: Após a autorização, verifique no seu holerite se o desconto foi feito corretamente. Se não aparecer, entre em contato com o sindicato ou a empresa. 4. **Pagamentos Diretos**: Caso prefira, muitos sindicatos aceitam pagamentos diretamente, sem passar pela folha de pagamento. Pergunte se essa opção está disponível. Se precisar de mais orientações sobre o processo, estarei à disposição para ajudar! Atenciosamente, **Edevaldo Celestino** *Especialista em Contabilidade e Legislação Trabalhista*
Se fosse fácil assim..., já estou a 1 ano e dois meses me opondo a essa situação, tanto a empresa quanto o sindicato já estão cientes que não quero mais continuar filiado, ja escrevi duas cartas com orientação de próprio sindicato, um empurra pão outro e até agora nada, como fazer nesse caso? Obrigado!
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
No caso desta decisão do STF do dia 11 de Setembro de 2.023, onde aprovaram o dito que é CONSTITUCIONAL a Contribuição Assistencial Sindical, neste caso COMO DEVO FAZER MEU PEDIDO DE OPOSIÇÃO? Caso se aplique a regra de se opor através de documentos, se o prazo para OPOSICIONARMOS for de APENAS 10 DIAS e este prazo já ter passado (SEM QUE O TRABALHADOR SOUBESSE), ainda assim, é possível fazer o documento de OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDICAL E DE FÁTO CONSEGUIR PARA QUE NÃO DESCONTEM ISSO, confórme a decisão do STF de 11 de Setembro de 2.023? Por gentileza, queira me responder TANTO aqui nos COMENTÁRIOS como também em UM VÍDEO BEM DIDÁTICO E EXPLICATIVO, pois muitos trabalhadores NÃO TÊM NEM CIÊNCIA QUE PÓDE SE OPOR. Lembrando: MINHA DÚVIDA SOBRE PEDIR OPOSIÇÃO É PELA DECISÃO DO STF DO DIA 11/09/2.023. Fico no aguardo, o quanto antes de uma resposta! Grato pela atenção!
sindicato dos metalurgicos irao descontar Contribuição Confederativa 1% ao mês do salario em folha pagamento... disseram que nao tem opção de oposiçao .. pode me auxiliar se isso procede ???
Olá tudo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Bom dia trabalho no transporte coletivo o sindicato esta descontando a contribuição voluntaria e nao querem cancelar dizem que tem um prazo para cancelamento NAO sou a favor poderia me ajudar neste assunto?
Tenho empresaxe sou profissional liberal com CNPJ, mesmo assim foi cobrado imposto sindical, fiz a oposição, porém alegaram que já havia se passado 10 dias úteis da convenção do sindicato. Isso procede? Como posso recorrer de pagar essa taxa abusiva?
Olá! Se você é profissional liberal com CNPJ, a cobrança do imposto sindical pode ser questionada, especialmente se você não deseja ser representado por um sindicato. A questão da oposição ao pagamento dentro do prazo de 10 dias úteis após a convenção é uma prática comum, mas não significa que você esteja sem opções para contestar. Aqui estão alguns passos que você pode seguir: 1. **Verifique a Legislação**: O imposto sindical (ou contribuição sindical) foi extinto como obrigatória pela reforma trabalhista de 2017, tornando-o facultativo. Assim, o pagamento só deve ser feito por aqueles que optam voluntariamente por contribuir. Se você não autorizou o desconto, pode questionar a cobrança. 2. **Documente a Oposição**: Mesmo que tenha passado o prazo de 10 dias úteis, é importante ter em mãos a documentação que comprova que você fez a oposição ao pagamento da taxa. Isso pode ser útil caso você precise recorrer. 3. **Recorrer ao Sindicato**: Você pode tentar novamente entrar em contato com o sindicato para explicar sua situação e solicitar o cancelamento da cobrança, especialmente se você não foi devidamente informado sobre os prazos e a obrigatoriedade. 4. **Ação Judicial**: Se o sindicato insistir na cobrança e você considerar a taxa abusiva, pode entrar com uma ação judicial para questionar a cobrança. Nesse caso, seria interessante procurar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou direito sindical. 5. **Procuradoria do Trabalho**: Outra opção é fazer uma denúncia na Procuradoria Regional do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho, questionando a legalidade da cobrança. Espero que essas informações sejam úteis para você. Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição para ajudar!
Meu sindicato deu um prazo de 10 dias após a data da assembleia para q pudéssemos nos opor. O RH postou um documento no mural da empresa com o aviso, porém sem a data da assembleia e sem comunicação oral, prévia. Apenas com o documento vago no mural avisando sem a data q ocorreu a assembleia. Resultado que quase nenhum empregado viu, eu vi esta semana e fui ao sindicato e fui informada q o prazo de 10 dias já passou e não posso mais me opor. Gostaria de saber se ainda posso me opor, já que houve ocultação de informação não tendo data no documento exposto e nem aviso oral, alegando q não poderia induzir os empregados a se desvincular. O que eu posso fazer neste caso?
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Boa tarde Adelmo obrigado pelo teu comentário isso me deu ideia pra fazer um vídeo de responder esclarecer mais sobre essa questão vm.tiktok.com/ZM6xPPhse/
Me tira uma dúvida, mandei a carta de oposição pro sindicato e eles me avisaram que a carta de oposição foi postada depois da data estipulada por eles na convenção coletiva e cancelaram ainha carta, dizendo que terei que pagar essa contribuição todo mês. Sabe me informar se eles podem fazer, se isso é legal? Obrigada!
Olá, Ana Paula! Essa é uma situação bastante delicada, e é importante entender alguns pontos sobre a contribuição sindical e a oposição a ela. ### Entendendo a Contribuição Sindical: 1. **Contribuição Sindical**: Desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. Ou seja, só deve ser descontada do salário do trabalhador se houver autorização expressa dele. 2. **Carta de Oposição**: Em algumas convenções coletivas, os sindicatos estipulam prazos para que os trabalhadores possam manifestar sua oposição ao desconto da contribuição sindical. Se a carta de oposição foi enviada fora do prazo, o sindicato pode argumentar que, de acordo com a convenção coletiva, você não manifestou a oposição dentro do período estipulado. ### O que você pode fazer: 1. **Verificar a Convenção Coletiva**: Consulte a convenção coletiva da sua categoria para entender exatamente quais são os prazos e regras para a oposição. Isso pode te dar uma base para questionar a decisão do sindicato. 2. **Orientação Jurídica**: Se você acredita que o sindicato está agindo de forma abusiva, pode buscar orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá avaliar se a convenção coletiva está em conformidade com a legislação e se você tem como recorrer. 3. **Denúncia**: Se for constatada alguma irregularidade ou abuso por parte do sindicato, você pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Superintendência Regional do Trabalho. ### Legalidade da Ação do Sindicato: - **Legalidade**: Se a convenção coletiva realmente estipula um prazo para a oposição e ele não foi cumprido, o sindicato pode, legalmente, manter o desconto da contribuição. No entanto, isso não impede que você busque seus direitos se considerar que a situação foi injusta ou abusiva. Se precisar de mais orientações ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
No caso de passados os dez dias para se opor, como faço para pedir esta OPOSIÇÃO E PRINCIPALMENTE CONSEGUI-LA???
Veja ua-cam.com/video/RsH4Xn6KLjw/v-deo.htmlsi=wZlwSdfOeYG_-aeQ
Se eu deixar de pagar
Eu pago alguma multa?
O sindicato so tem vagabundo e não merecem 1 real do pobre trabalhador, e os vigilantes então nem si fala
Muito obrigado
Já cheguei deixando aquele like.
eu quero pagar o meu sindicato sim
Olá @minhaarteMinhavida,
Se você deseja pagar a contribuição sindical, é necessário **autorizar o desconto de forma expressa**. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o desconto da contribuição sindical deixou de ser obrigatório e só pode ser realizado com a sua anuência.
### **Como Proceder para Autorizar o Desconto:**
1. **Verifique as Instruções do Sindicato**:
Entre em contato com o seu sindicato para confirmar os procedimentos e obtenha informações sobre o valor, prazos e como formalizar a autorização.
2. **Escreva ou Assine uma Autorização**:
Em geral, é necessário assinar um documento autorizando o desconto no seu contracheque. Isso pode ser feito diretamente no sindicato ou enviado ao RH da sua empresa.
3. **Acompanhe o Desconto**:
Após a autorização, verifique no seu holerite se o desconto foi feito corretamente. Se não aparecer, entre em contato com o sindicato ou a empresa.
4. **Pagamentos Diretos**:
Caso prefira, muitos sindicatos aceitam pagamentos diretamente, sem passar pela folha de pagamento. Pergunte se essa opção está disponível.
Se precisar de mais orientações sobre o processo, estarei à disposição para ajudar!
Atenciosamente,
**Edevaldo Celestino**
*Especialista em Contabilidade e Legislação Trabalhista*
Se fosse fácil assim..., já estou a 1 ano e dois meses me opondo a essa situação, tanto a empresa quanto o sindicato já estão cientes que não quero mais continuar filiado, ja escrevi duas cartas com orientação de próprio sindicato, um empurra pão outro e até agora nada, como fazer nesse caso? Obrigado!
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
No caso desta decisão do STF do dia 11 de Setembro de 2.023, onde aprovaram o dito que é CONSTITUCIONAL a Contribuição Assistencial Sindical, neste caso COMO DEVO FAZER MEU PEDIDO DE OPOSIÇÃO?
Caso se aplique a regra de se opor através de documentos, se o prazo para OPOSICIONARMOS for de APENAS 10 DIAS e este prazo já ter passado (SEM QUE O TRABALHADOR SOUBESSE), ainda assim, é possível fazer o documento de OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDICAL E DE FÁTO CONSEGUIR PARA QUE NÃO DESCONTEM ISSO, confórme a decisão do STF de 11 de Setembro de 2.023?
Por gentileza, queira me responder TANTO aqui nos COMENTÁRIOS como também em UM VÍDEO BEM DIDÁTICO E EXPLICATIVO, pois muitos trabalhadores NÃO TÊM NEM CIÊNCIA QUE PÓDE SE OPOR.
Lembrando: MINHA DÚVIDA SOBRE PEDIR OPOSIÇÃO É PELA DECISÃO DO STF DO DIA 11/09/2.023.
Fico no aguardo, o quanto antes de uma resposta!
Grato pela atenção!
Aqui eu explico
ua-cam.com/video/RsH4Xn6KLjw/v-deo.htmlsi=wZlwSdfOeYG_-aeQ
sindicato dos metalurgicos irao descontar Contribuição Confederativa 1% ao mês do salario em folha pagamento... disseram que nao tem opção de oposiçao .. pode me auxiliar se isso procede ???
Olá tudo bem, obrigado pelo seu contato.
Vou te atender pelo WhatsApp:
bit.ly/AcessoContábil
Copie seu texto para que eu possa lembrar.
Obrigado pela compreensão
EDEVALDO C.MONTEIRO
ACESSO CONTÁBIL
E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
Bom dia trabalho no transporte coletivo o sindicato esta descontando a contribuição voluntaria e nao querem cancelar dizem que tem um prazo para cancelamento NAO sou a favor poderia me ajudar neste assunto?
ua-cam.com/video/RsH4Xn6KLjw/v-deo.htmlsi=tpjytzgRyL51INpb
@@brunodasilva4693 ua-cam.com/video/RsH4Xn6KLjw/v-deo.htmlsi=tpjytzgRyL51INpb
Tenho empresaxe sou profissional liberal com CNPJ, mesmo assim foi cobrado imposto sindical, fiz a oposição, porém alegaram que já havia se passado 10 dias úteis da convenção do sindicato. Isso procede? Como posso recorrer de pagar essa taxa abusiva?
Olá!
Se você é profissional liberal com CNPJ, a cobrança do imposto sindical pode ser questionada, especialmente se você não deseja ser representado por um sindicato. A questão da oposição ao pagamento dentro do prazo de 10 dias úteis após a convenção é uma prática comum, mas não significa que você esteja sem opções para contestar.
Aqui estão alguns passos que você pode seguir:
1. **Verifique a Legislação**: O imposto sindical (ou contribuição sindical) foi extinto como obrigatória pela reforma trabalhista de 2017, tornando-o facultativo. Assim, o pagamento só deve ser feito por aqueles que optam voluntariamente por contribuir. Se você não autorizou o desconto, pode questionar a cobrança.
2. **Documente a Oposição**: Mesmo que tenha passado o prazo de 10 dias úteis, é importante ter em mãos a documentação que comprova que você fez a oposição ao pagamento da taxa. Isso pode ser útil caso você precise recorrer.
3. **Recorrer ao Sindicato**: Você pode tentar novamente entrar em contato com o sindicato para explicar sua situação e solicitar o cancelamento da cobrança, especialmente se você não foi devidamente informado sobre os prazos e a obrigatoriedade.
4. **Ação Judicial**: Se o sindicato insistir na cobrança e você considerar a taxa abusiva, pode entrar com uma ação judicial para questionar a cobrança. Nesse caso, seria interessante procurar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou direito sindical.
5. **Procuradoria do Trabalho**: Outra opção é fazer uma denúncia na Procuradoria Regional do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho, questionando a legalidade da cobrança.
Espero que essas informações sejam úteis para você. Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição para ajudar!
Meu sindicato deu um prazo de 10 dias após a data da assembleia para q pudéssemos nos opor. O RH postou um documento no mural da empresa com o aviso, porém sem a data da assembleia e sem comunicação oral, prévia. Apenas com o documento vago no mural avisando sem a data q ocorreu a assembleia. Resultado que quase nenhum empregado viu, eu vi esta semana e fui ao sindicato e fui informada q o prazo de 10 dias já passou e não posso mais me opor. Gostaria de saber se ainda posso me opor, já que houve ocultação de informação não tendo data no documento exposto e nem aviso oral, alegando q não poderia induzir os empregados a se desvincular. O que eu posso fazer neste caso?
Olá tUdo bem, obrigado pelo seu contato. Vou te atender pelo WhatsApp: bit.ly/AcessoContábil Copie seu texto para que eu possa lembrar. Obrigado pela compreensão EDEVALDO C.MONTEIRO ACESSO CONTÁBIL E.C.MONTEIRO CONTABILIDADE ME
NÃO
Boa tarde Adelmo obrigado pelo teu comentário isso me deu ideia pra fazer um vídeo de responder esclarecer mais sobre essa questão
vm.tiktok.com/ZM6xPPhse/
@@Acessocontabil não sou o Adelmo, eu sou o Delson.
Me tira uma dúvida, mandei a carta de oposição pro sindicato e eles me avisaram que a carta de oposição foi postada depois da data estipulada por eles na convenção coletiva e cancelaram ainha carta, dizendo que terei que pagar essa contribuição todo mês. Sabe me informar se eles podem fazer, se isso é legal? Obrigada!
Olá, Ana Paula!
Essa é uma situação bastante delicada, e é importante entender alguns pontos sobre a contribuição sindical e a oposição a ela.
### Entendendo a Contribuição Sindical:
1. **Contribuição Sindical**: Desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. Ou seja, só deve ser descontada do salário do trabalhador se houver autorização expressa dele.
2. **Carta de Oposição**: Em algumas convenções coletivas, os sindicatos estipulam prazos para que os trabalhadores possam manifestar sua oposição ao desconto da contribuição sindical. Se a carta de oposição foi enviada fora do prazo, o sindicato pode argumentar que, de acordo com a convenção coletiva, você não manifestou a oposição dentro do período estipulado.
### O que você pode fazer:
1. **Verificar a Convenção Coletiva**: Consulte a convenção coletiva da sua categoria para entender exatamente quais são os prazos e regras para a oposição. Isso pode te dar uma base para questionar a decisão do sindicato.
2. **Orientação Jurídica**: Se você acredita que o sindicato está agindo de forma abusiva, pode buscar orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá avaliar se a convenção coletiva está em conformidade com a legislação e se você tem como recorrer.
3. **Denúncia**: Se for constatada alguma irregularidade ou abuso por parte do sindicato, você pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Superintendência Regional do Trabalho.
### Legalidade da Ação do Sindicato:
- **Legalidade**: Se a convenção coletiva realmente estipula um prazo para a oposição e ele não foi cumprido, o sindicato pode, legalmente, manter o desconto da contribuição. No entanto, isso não impede que você busque seus direitos se considerar que a situação foi injusta ou abusiva.
Se precisar de mais orientações ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar!
Nao