O Direito é uma ciência valorativa e corretiva. Não objetiva destruir a vida de ninguém, mas corrigir. Parabéns aos condutores pela seriedade e respeito ao réu!
O cara respondendo pq furtou um pedaço de carne, imagina o constrangimento desse homem com tanto de fotógrafos e comoção, parece que o cara cometeu um crime horrendo
No caso,como e mencionado no vídeo,a animosidade da presença do ministro e de outros agentes notórios do meio judiciário e ainda a atenção voltada para está audiência,se dá pelo fato de ser até então a primeira audiência de custódia realizada no estado,e não sobre a conduta do agente.
Totalmente desnecessário o arbitramento da fiança de 2 salários mínimos, principalmente por estar assistido por defensor público, bem como pelo próprio objeto do furto, alimentos. Muita insensibilidade do juiz nesse caso. Brilhante a atuação do defensor público.
Advogados formados no Internacional UA-cam college of law, leiam Princípio da insignificância objeto com valor irrisório e depois tirem suas conclusões kkkk
Se você fala a partir da óptica dos cidadãos leigos, não o que eu possa contradizer. Porém do prisma jurídico, crime é crime. No caso em tela o indiciado vem de forma reincidente subtraindo de seu empregador. Quanto a sua indignação aos representantes do povo em Brasília deixo aqui a minha solidariedade, pois comungamos da mesma indignação.
Outra coisa... Defensor público aí é fraco... Nao esvutou que a aufiencia nao entraria no mérito, percebeu que o MP , pediu a conversao da prisao em medida diversa... Era so corroborar as palavras do promotor...
O sujeito furta duas peças de carne e uma embalagem de linguiça, diz o MM. que entende e por duas vezes troca a tipificação do crime, por outra lado o que é flagrante preparado e esperado, ténue esta diferença, pois todos já haviam visto as peças separadas no açougue, e o princípio da insignificância (bagatela), que foi por água abaixo com os dois salários mínimos arbitrado na A.C.
Duas teses seriam aplicadas a esse caso: furto famélico ( estado de necessidade) ou princípio da insignificância. Como tese subsidiária, poder-se-ia aplicar o furto privilegiado. Compreendo que seria mais o caso mesmo de furto famélico, incorrendo em estado de necessidade. Mas existem divergências, quanto a concomitância de uma excludente de tipicidade e uma excludente de tipicidade. Alguns sustentam a aplicação, primeiramente, da excludente de tipicidade. Apenas um adendo. Quanto ao juix ter adentrado no mérito, compreendo que foi em decorrência da presença do ilustre Ministro, não vislumbrando problema neste caso. Contudo, no tocante à fiança, como se tratava de furto famélico e diante da situação de desespero que se encontrava o Réu, para furtar comida, não deveria ter arbitrado fiança, e tendo em vista sua primariedade.
Não concordo com a tese do furto famélico. O furto de picanha e filé mignon, pra mim, não representa apenas estado de necessidade. Acredito que pode se analisar isso também. Já as outras teses não podem ser descartadas.
@@anastaciopereira1774 tb acho que nao faz sentido nenhum, o cara TRABALHA no local, e ganha dinheiro. Nao é para furtar nada. ponto. agora achei que de fato 2 sm foi muito, deveria ter sido 1
Furto Famélico. As circunstâncias pessoais, tais como reincidência e maus antecedentes, não pode ser restrita a aplicação do princípio da insignificância, pois este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado, devido ao seu pequeno valor econômico, está excluído do campo de incidência do direito penal. Seja alimentos, fraldas descartáveis, etc, caracterizando a hipótese de furto famélico.
Caro Dennis, não é a função do MP apenas oferecer denuncia, e ou acusar. E sim, promover a "justica", no caso em tela, segundo lido na autos, não estão presentes o requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Abraços
QUERIDOS NÃO VAMOS ROUBAR CARNE PARA COMER...É CRIME... NINGUÉM VAI TER PENA DE VOCÊ...ESSA HIPOCRISIA É AQUI, (REDES SOCIAIS). ROUBE A CARNE DE QUEM TÁ COM ESSES COMENTÁRIOS (PENINHA ETC...). VOCÊ SERÁ MORTO, ESCRACHADO DE LADRÃO, AGREDIDO, HUMILHADO E SER DER TEMPO!!! TALVEZ SEJA ENTREGUE AS AUTORIDADES. TALVEZ. QUANTA HIPOCRISIA.
O cara tá furtando um bife pra comer em casa e é condenado a pagar dois salários mínimos de fiança! À próxima vez ele deve levar uma paleta inteira pra casa! :-(
Não fora imposta uma pana. A fiança é uma medida cautelar diversa da prisão, ou seja, uma medida menos drástica que a segregação ao cárcere e, inclusive, este valor afiançado poderá voltar para as mãos deste senhor que supostamente cometeu o furto (art. 155 CP)
| Sim! Todos os atos da justiça são de acesso público, exceto os que tramitam em segredo de justiça, se bem que essa exceção é mitigada, porque os advogados, comprovado interesse relevante, podem ter acesso aos autos de qualquer processo.
Boa noite ele alegou tese de merito por causa da atipicidade do ato e um ato ilícito ausente de dolo ou culpa e cabível a invocação de estado de necessidade para matar a fome dele e da família com certeza só acho que a pena a ele deveria ser mais branda
Se não me engano a atipicidade foi em preliminar. Acredito que não é estado de necessidade. Picanha e filé mignon não mata a fome. Faz mais do que isso.
Fiança de 2 salários mínimos(Ano 2015)!!! O Juiz jugou corretamente dentro da lei do CP Art 155 §2°, correto, só a defesa que deveria melhorar ao meu ver, mas foram bons!
Boa noite ele alegou tese de merito por causa da atipicidade do ato e um ato ilícito ausente de dolo ou culpa e cabível a invocação de estado de necessidade para matar a fome dele e da família com certeza só acho que a pena a ele deveria ser mais branda
@@vivianideoliveira4589 Não fora imposta uma pana. A fiança é uma medida cautelar diversa da prisão, ou seja, uma medida menos drástica que a segregação ao cárcere e, inclusive, este valor afiançado poderá voltar para as mãos deste senhor que supostamente cometeu o furto (art. 155 CP)
@@vivianideoliveira4589 O problema não foi esse. O problema está em fazer uma resposta à acusação em audiência de custódia. O juiz deixou claro que não era o momento.
Mas se a sua tese para requerer o relaxamento da prisão é uma ilegalidade material (atipicidade da conduta) o advogado pode sim fazer apontamentos a respeito dos fatos, justamente para ilustrar que o ato praticado não é típico.
Interessante a tese da defensoria de que a própria vítima do furto poderia tê-lo impedido e não o fez. Essa defesa tanto pode levar o enquadramento para furto tentado quanto para crime impossível, dependendo da interpretação do juiz. Eu diria, até, tratar-se de crime de bagatela, a incidir a não punibilidade do réu.
@@Grupodeestudos12345 O que defesa sustentou é que houve um flagrante forjado, ou seja, o induzimento da vítima a cometer o crime, uma vez que o dono do mercado já deixou separado as porções de carne para serem levadas e esperou que ele cometesse o crime, o que levaria de fato a atipicidade da conduta, já que o flagrante forjado não é admitido. Só que o juíz entendeu ser caso de flagrante esperado, esse sim admitido.
Parabéns ao juiz ,acho que tem que punir conforme a necessidade ,as pessoas deveriam refletir antes de julgarem ,os que deveriam a podrecer na cadeia estão governando o país ditando as nossas leis.
Suellen Kamilla Não caracteriza pois o mesmo TRABALHAVA! e de qualquer forma tinha condições de subsistência da família. Dr. Glaudson Vinícius Soares Mello ✓
Cada um mecanizado falando sobre mérito...rsrs Direito não é matemática, que 1 + 1 = 2 sempre. Cada caso é um caso, tudo se vale para convencer uma pessoa ( juiz no caso) sobre tal situção.Tenho " pena " , do povo que trabalha de uma forma mecanizada rsrs
Puts, aí a gente fica pensando..., o sujeito queria comer uma carne diferente com a sua família em sua casa, mas sua condição não permitia. Aí faz a besteira e a justiça o alcançou, e tem que ser assim mesmo. Se somar o salário de cada um dos representantes da justiça que estava na mesa, o total dos salários alí chega mais ou menso 150.000,00 por mês. A justiça é cara.......
Coitado do indiciado. Pacote de lingüiça e um pouco de carne. Que país é este. Tantos juridiques para blá blá blá. É tentativa de furto. Suspensão condicional do processo.
Vou roubar onde trabalho também não vai da nada mesmo se eu.me dar bem ninguém Vai saber e vou roubando até ir pego ai eu choro e não vai da nada mesmo ja sei até oq vou roubar hj e ja sei pra quem vou vender eu amo a nossa justiça que não prende nós ajuda nos eu trabalho na loja mesmo sou trabalhador kkkk ja sei o q vou levar HOJE
Se fosse seu familiar, aposto que estaria aplaudindo este instituto, que visa garantir a legalidade da prisão e o respeito dos direitos de todo cidadão brasileiro .
Gabriel Duarte Legalidade da prisão? Prisão foi feita para punir aqueles que são marginais e não um hotel 5 estrelas para abrigar bandido e outra coisa bandido não tem q ter direito não fez pq quis, que arque com suas ações
se o promotor já concordou com a liberdade provisória, pra que entrar no mérito, falar por quase três minutos pra nada, era só reiterar a manifestação do I. promotor.
Se fosse seu familiar, aposto que estaria aplaudindo este instituto, que visa garantir a legalidade da prisão e o respeito dos direitos de todo cidadão brasileiro .
Enquanto isso Lula lula eita Brasil não digo que um erro justifica o outro mas se por 2 peças de carne ele tem que pagar 2 mil por um triplex de 500 mil teria que pagar no mínimo 3 milhões
MEU FILHO FOI PRESO COM DROGAS QUANTIDADE BOA DROGAS SINTETICAS LEVANDO PRA OUTRA PESSOA PEGO EM FRAGANTE NÃO REAGIU ELE É PRIMÁRIO TRABALHA DESDE DOS 10 ANOS COM O PAI TEM RESIDENCIA PRÓPRIA E NÃO TEM ANTECIDENTE CRIMINAL FOI PEGO NO DIA 19 DE MAIO 2017 JÁ ESTÁ INCARCERADO ATÉ HOJE DIA 21 DE MAIO FICAMOS SABENDO QUE NÃO VAI TER A REUNIÃO DE CUSTODIA.
Esse é um Juiz de vocação rsrsrsrs, determinou fiança de dois salários em um furto famélico, quando cabia liberdade provisória vinculada sem fiança , ainda falou que a pena do furto que é de 1 a 4 , seria de 1 a 5 rsrsrsrs .
Se ele não tem, muito menos você, pois o furto não é famélico, ele roubou o lugar onde trabalhava porque aquelas mercadorias estavam separadas em um lugar onde ele achava que poderia levar com facilidade. Se ele tivesse acesso ao caixa furtava igual. Pelo contrário, o furto é qualificado pelo abuso de confiança, pena 2 a 8 anos. Aplicando-se a redução de 1/3 fica de 1 ano e 4 meses a 5 anos e 4 meses, ou aproximadamente 1 a 5 anos.
Audiência de custódia para defender marginal tem prazo máximo de 24 horas, mas audiência para decidir se o Estado vai ou não dar o remédio ao moribundo sai algumas décadas depois do óbito do coitado.
Minha concepção para audiência de custódia, é a de que vivendo num país falido em todas as suas dimensões, arrajou-Se um "jeitinho brasileiro " de se deixar bandido solto. Para isto, usam os magistrados para que o Estado economize nos presídios. Simples assim. Pobre Brasil.
Se furtou porque nao tinha dinheiro , claro nao justifica o furto ,acho se tivesse a grana nao teria futado a carne , agora cobrar fiança de dois salario minimo de um coitado , Justiça no brasil e para pouco ,prender politicos que roubam milhoes nao prende , esse pais precisa mudar muita coisa .
O nosso dinheiro indo para o ralo através de mobilização de ministros para uma coisa tão insignificante, e ainda pior, só para verificar a integridade do meliante e se a polícia agiu com benevolência ao réu. Que vergonha!!! Nunca deveria ter existido esta merda de audiência de custódia.
Fico chatiado porque nas audiências o juiz não oferece um chá com biscoitinhos para o preso, não pergunta se a cadeira esta confortável, se o ar-condicionado esta na temperatura confortável para o preso, esse juízes são muito desumanos. PUTA QUE O PARIU! assumi logo essa porra de país e bota essa bagaça em ordem Bolsonaro.
Qual o benefício da audiência de custódia para a vítima? Na verdade, não vislumbro qualquer benefício nesse instrumento, a não ser, para beneficiar criminosos. É mais uma injustiça do que justiça. Mas, tudo em "prol da sociedade".
Esse Juiz devia ficar com vergonha de cobrar fiança de um coitado que está furtando um pedaço de carne para comer. Vai ver ele nunca passou dificuldades na vida. Faz parte da elite social desse país e não sabe o que é dificuldade na vida. Só podia dar nisso.
Se conhece a lei deveria saber sobre o Princípio da Insignificância que diz que o Estado nao deve se ocupar de bagatelas que não ferem de forma significante o bem jurídico.
Data vênia, esse senhor era açougueiro no mesmo estabelecimento no qual subtraiu os produtos. Ele não furtou carne para comer, furtou picanha e filé mignon. Se estivesse realmente com dificuldades não iria escolher as melhores carnes para levar, além disso já pensou se todos que estivessem passando dificuldade resolvesse a roubar, furtar ? como seria esse país. Achei a sentença correta o senhor não é um bandido e não poderia ficar preso junto com outros presidiários perigosos.
Quando há um crime nos E.U.A eles concentram na vítima e na punição qualquer custo. No Brasil há um crime . Eles esquecem a vítima e concentram no criminoso (audiência de custódia, menoridade, maior de 70 anos, excludentes, atenuantes , direitos humanos, saidinha anuais, progressão de regimes, detração de pena, leitura na cadeia para diminuir pena, doença que dá direito à prisão domiciliar, perdão judicial, perdão do presidente etc...). Bananal é foda e único ( talvez a Venezuela e a Colômbia sejam parecidos).
O Direito é uma ciência valorativa e corretiva. Não objetiva destruir a vida de ninguém, mas corrigir.
Parabéns aos condutores pela seriedade e respeito ao réu!
O cara respondendo pq furtou um pedaço de carne, imagina o constrangimento desse homem com tanto de fotógrafos e comoção, parece que o cara cometeu um crime horrendo
Kkkkkkkkkkkkkk fds,fez,tem que pagar
e ele tem grana pra pagar dois salarios minimos:]
Ninguém mandou roubar quem estendeu a mao! Tem que pagar e aprender que o crime nao comoensa
a mesma mão que rouba a mesma mão que mata w mesma que pode pega e trabalha honestamente
No caso,como e mencionado no vídeo,a animosidade da presença do ministro e de outros agentes notórios do meio judiciário e ainda a atenção voltada para está audiência,se dá pelo fato de ser até então a primeira audiência de custódia realizada no estado,e não sobre a conduta do agente.
O juiz lá no pedestal, onde fica a paridade de magistrado, MP e advogado?
lenda
Nos nossos sonhos...
Q paridade? Sabe de nada kkkkm
Boa noite estou solteiro minha companheira me largou em 2010 e ate agora nao foi presa por abandono de incapaz que país é esse queremos justiça
@@TiagoSilva-de3yx abandonou quem além de você?
Totalmente desnecessário o arbitramento da fiança de 2 salários mínimos, principalmente por estar assistido por defensor público, bem como pelo próprio objeto do furto, alimentos. Muita insensibilidade do juiz nesse caso. Brilhante a atuação do defensor público.
A minha curtida foi exatamente 310, que é o artigo referente à prisão em flagrante!
302/303 do CPP - Prisão em Flagrante, 310 do CPP, liberdade provisória, relaxamento de prisão...
Advogados formados no Internacional UA-cam college of law, leiam Princípio da insignificância objeto com valor irrisório e depois tirem suas conclusões kkkk
Direito penal I hehehe
kkkkkkkkkkk "internacional youtube college of law"...
@@DomingosCalixto ensina mais que muita faculdade
quem rouba 1 tostão rouba 1 milhão amg
M.A.R.I
Audiência muito bem conduzida! Excelente
O cara roubou um pedaço de carne, prendam os 500 bandidos lá em Brasília que ele não vai precisar mais roubar pra comer
Elyse Mello pedaço nao, picanha, linguiça, mandioca. ia fazer churrasco tomando pinga, tudo roubado do trabalho, coitado desse ladrão.
Elyse Mello e filé mignon, para de defender safado.
Meu Deus que vergonha!! Está aí a cara do Brasil, tanto barulho por tão pouco, uma pessoa humilde, vítima de uma sociedade falida.
Se você fala a partir da óptica dos cidadãos leigos, não o que eu possa contradizer. Porém do prisma jurídico, crime é crime. No caso em tela o indiciado vem de forma reincidente subtraindo de seu empregador. Quanto a sua indignação aos representantes do povo em Brasília deixo aqui a minha solidariedade, pois comungamos da mesma indignação.
Nada justifica o mundo é dificil para todos
Outra coisa... Defensor público aí é fraco... Nao esvutou que a aufiencia nao entraria no mérito, percebeu que o MP , pediu a conversao da prisao em medida diversa... Era so corroborar as palavras do promotor...
Quis enfeitar demais. Também percebi isso. Ele fez uma resposta à acusação oral.
Meu Deus, quanta hipocrisia.. que preso que vai falar que apanhou ou que sofreu algum abuso na prisao... A prorpia prisão no Brasil é um abuso....
Excelente audiência - aula...Lake e inscrição! Obg. Saudações de Fort-Ce-Brasil. D.R.A. Jo,8:12.
REFLEXO CLÁSSICO DO CENÁRIO BRASILEIRO, O pobre negro no banco do réu servindo de estudo para essa classe descente de fazendeiros escravagistas.
O sujeito furta duas peças de carne e uma embalagem de linguiça, diz o MM. que entende e por duas vezes troca a tipificação do crime, por outra lado o que é flagrante preparado e esperado, ténue esta diferença, pois todos já haviam visto as peças separadas no açougue, e o princípio da insignificância (bagatela), que foi por água abaixo com os dois salários mínimos arbitrado na A.C.
Duas teses seriam aplicadas a esse caso: furto famélico ( estado de necessidade) ou princípio da insignificância. Como tese subsidiária, poder-se-ia aplicar o furto privilegiado. Compreendo que seria mais o caso mesmo de furto famélico, incorrendo em estado de necessidade. Mas existem divergências, quanto a concomitância de uma excludente de tipicidade e uma excludente de tipicidade. Alguns sustentam a aplicação, primeiramente, da excludente de tipicidade. Apenas um adendo. Quanto ao juix ter adentrado no mérito, compreendo que foi em decorrência da presença do ilustre Ministro, não vislumbrando problema neste caso. Contudo, no tocante à fiança, como se tratava de furto famélico e diante da situação de desespero que se encontrava o Réu, para furtar comida, não deveria ter arbitrado fiança, e tendo em vista sua primariedade.
Não concordo com a tese do furto famélico. O furto de picanha e filé mignon, pra mim, não representa apenas estado de necessidade. Acredito que pode se analisar isso também. Já as outras teses não podem ser descartadas.
@@anastaciopereira1774 tb acho que nao faz sentido nenhum, o cara TRABALHA no local, e ganha dinheiro. Nao é para furtar nada. ponto. agora achei que de fato 2 sm foi muito, deveria ter sido 1
Só não furtar que não passa por nada disso.
Sua passa pano de ladrão.
Furto Famélico. As circunstâncias pessoais, tais como reincidência e maus antecedentes, não pode ser restrita a aplicação do princípio da insignificância, pois este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado, devido ao seu pequeno valor econômico, está excluído do campo de incidência do direito penal. Seja alimentos, fraldas descartáveis, etc, caracterizando a hipótese de furto famélico.
é sério isto?
Audiência de custódia ou de instrução? Tá fácil ser defensor pelo visto.
O digno representante do M.P., jamais pediria a Liberdade Provisória, se não tivesse na presença do Min. Ricardo Lewandowski....
Caro Dennis, não é a função do MP apenas oferecer denuncia, e ou acusar. E sim, promover a "justica", no caso em tela, segundo lido na autos, não estão presentes o requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Abraços
O som ta péssimo
Ministério público muito bem colocado
QUERIDOS NÃO VAMOS ROUBAR CARNE PARA COMER...É CRIME...
NINGUÉM VAI TER PENA DE VOCÊ...ESSA HIPOCRISIA É AQUI, (REDES SOCIAIS). ROUBE A CARNE DE QUEM TÁ COM ESSES COMENTÁRIOS (PENINHA ETC...). VOCÊ SERÁ MORTO, ESCRACHADO DE LADRÃO, AGREDIDO, HUMILHADO E SER DER TEMPO!!! TALVEZ SEJA ENTREGUE AS AUTORIDADES. TALVEZ.
QUANTA HIPOCRISIA.
tem no minimo que reparar o dano prestando serviços para a comunidade, tipo, fazer limpeza em áreas publicas.
Eu sempre sou condenado a prestar serviço comunitario em casa de casada enquanto o marido trabalha que tristeza
O cara tá furtando um bife pra comer em casa e é condenado a pagar dois salários mínimos de fiança! À próxima vez ele deve levar uma paleta inteira pra casa! :-(
Não fora imposta uma pana. A fiança é uma medida cautelar diversa da prisão, ou seja, uma medida menos drástica que a segregação ao cárcere e, inclusive, este valor afiançado poderá voltar para as mãos deste senhor que supostamente cometeu o furto (art. 155 CP)
@@thiagooliveiraadv, essa sua explicação resolve tudo.
Por isso que no Brasil, não vale a pena cometer crimes, “ pequenos “ pois a pena geralmente é a mesma, lógico de acordo a gravidade .
Quadria de médicos no RS não deixaram eu me defender
lamentável tal situação........ mais a lei tem que ser cumprida.......mais não com tanto constrangimento ao réu.
so uma pergunta pode acompanhar uma audiencia de custodia igual a um julgamento final?
| Sim! Todos os atos da justiça são de acesso público, exceto os que tramitam em segredo de justiça, se bem que essa exceção é mitigada, porque os advogados, comprovado interesse relevante, podem ter acesso aos autos de qualquer processo.
moicarinhoso muito obrigado
walisson Oliveira negativo.
duvido que essa preocupação ocorre nas filas de hospitais, deveríamos dar prioridade as vítimas e não aos bandidos... falta ordem nesse Brasil!!!!!
Boa noite ele alegou tese de merito por causa da atipicidade do ato e um ato ilícito ausente de dolo ou culpa e cabível a invocação de estado de necessidade para matar a fome dele e da família com certeza só acho que a pena a ele deveria ser mais branda
Se não me engano a atipicidade foi em preliminar. Acredito que não é estado de necessidade. Picanha e filé mignon não mata a fome. Faz mais do que isso.
Tinha vergonha de presidir uma audiência dessa. Caso fosse juíz,passaria a audiência para um outro colega.
Aula de flagrante. Esperado. Kkkkkkkkkk😂😂😂😂😂😂
O Defensor entrou no mérito. Isso pode Arnaldo?
Logo de cara, entendo que não, mas é muito difícil para o defensor separar isso dos requisitos do flagrante.
Com certeza!
Sadraque José Serafim Ribeiro pode sim, pode qualquer merda neste país de merda!O importante é soltar, pois não tem vaga na cadeia.
Sadraque José Serafim Ribeiro, o defensor fez errado, não pode entrar no mérito.
Olha galvão a regra é clara não pode.
Fiança de 2 salários mínimos(Ano 2015)!!! O Juiz jugou corretamente dentro da lei do CP Art 155 §2°, correto, só a defesa que deveria melhorar ao meu ver, mas foram bons!
Primeira vez que vejo um advogado, em audiência de custódia, alegar tese de mérito.
Boa noite ele alegou tese de merito por causa da atipicidade do ato e um ato ilícito ausente de dolo ou culpa e cabível a invocação de estado de necessidade para matar a fome dele e da família com certeza só acho que a pena a ele deveria ser mais branda
@@vivianideoliveira4589 Não fora imposta uma pana. A fiança é uma medida cautelar diversa da prisão, ou seja, uma medida menos drástica que a segregação ao cárcere e, inclusive, este valor afiançado poderá voltar para as mãos deste senhor que supostamente cometeu o furto (art. 155 CP)
@@vivianideoliveira4589 O problema não foi esse. O problema está em fazer uma resposta à acusação em audiência de custódia. O juiz deixou claro que não era o momento.
justamente isso q eu vim ver nos comentarios. o adv entrou no mérito da questão, acho que estavam mais perdidos que cego em tiroteiokkkkk
Mas se a sua tese para requerer o relaxamento da prisão é uma ilegalidade material (atipicidade da conduta) o advogado pode sim fazer apontamentos a respeito dos fatos, justamente para ilustrar que o ato praticado não é típico.
Audiência de custódia com um juíz, um Desembargador, e um bandido!.
Vdd
Interessante a tese da defensoria de que a própria vítima do furto poderia tê-lo impedido e não o fez. Essa defesa tanto pode levar o enquadramento para furto tentado quanto para crime impossível, dependendo da interpretação do juiz. Eu diria, até, tratar-se de crime de bagatela, a incidir a não punibilidade do réu.
Bagatela impede a tipicidade e não a punibilidade. Não há crime impossível na flagrante esperado.
@@Grupodeestudos12345 O que defesa sustentou é que houve um flagrante forjado, ou seja, o induzimento da vítima a cometer o crime, uma vez que o dono do mercado já deixou separado as porções de carne para serem levadas e esperou que ele cometesse o crime, o que levaria de fato a atipicidade da conduta, já que o flagrante forjado não é admitido. Só que o juíz entendeu ser caso de flagrante esperado, esse sim admitido.
Quando o ser humano comete o ato de roubar comida , porque está com fome não é crime , perante a lei .
Fala ai esse camarada pegou carne pra matar a fome dele e ele foi preso não mana vou figir q nem ouvi
Não seria caso crime de bagatela?
Eu vejo que sim
tem que pagar 2 minimos. saiu cara a picanha e o filé.
Esse preso pode dizer, fui o primeiro no estado kkkkkkk
Kkkkkk
Kkkkkkk
Parabéns ao juiz ,acho que tem que punir conforme a necessidade ,as pessoas deveriam refletir antes de julgarem ,os que deveriam a podrecer na cadeia estão governando o país ditando as nossas leis.
Crime famélico ... 😪
Suellen Kamilla Não caracteriza pois o mesmo TRABALHAVA! e de qualquer forma tinha condições de subsistência da família.
Dr. Glaudson Vinícius Soares Mello ✓
Que fiança cara para um homem pobre🤔
que vergonha, meu Deus! que justiça de faz de conta, no país do faz de contas.
Gente, é sério isto? kkkkkk
Não aguento!!
Quanto não gasto para ter essa audiência. Kkkk
Cada um mecanizado falando sobre mérito...rsrs Direito não é matemática, que 1 + 1 = 2 sempre. Cada caso é um caso, tudo se vale para convencer uma pessoa ( juiz no caso) sobre tal situção.Tenho " pena " , do povo que trabalha de uma forma mecanizada rsrs
Faz o seguinte logo, destipifica roubo e furto, já são frouxos agora vão ficar de 4 pros marginais. Gastando o dinheiro da vítima diga-se de passagem
Não dá nem pra comentar
Mais um escrito no canal 😎
Puts, aí a gente fica pensando..., o sujeito queria comer uma carne diferente com a sua família em sua casa, mas sua condição não permitia. Aí faz a besteira e a justiça o alcançou, e tem que ser assim mesmo. Se somar o salário de cada um dos representantes da justiça que estava na mesa, o total dos salários alí chega mais ou menso 150.000,00 por mês. A justiça é cara.......
Com uma dessa vou e dormir fala serio.
Coitado do indiciado. Pacote de lingüiça e um pouco de carne. Que país é este. Tantos juridiques para blá blá blá. É tentativa de furto. Suspensão condicional do processo.
E um dos bandido do supremo julgando ele é foda
E o suquinho? Porra!!! não deram um suquinho pra ele? que absurdo!
Vou roubar onde trabalho também não vai da nada mesmo se eu.me dar bem ninguém Vai saber e vou roubando até ir pego ai eu choro e não vai da nada mesmo ja sei até oq vou roubar hj e ja sei pra quem vou vender eu amo a nossa justiça que não prende nós ajuda nos eu trabalho na loja mesmo sou trabalhador kkkk ja sei o q vou levar HOJE
Puta que pariu...... Uma audiência para verificar a integridade do preso e soltar ele sem fiança.
Se fosse seu familiar, aposto que estaria aplaudindo este instituto, que visa garantir a legalidade da prisão e o respeito dos direitos de todo cidadão brasileiro .
Gabriel Duarte Legalidade da prisão? Prisão foi feita para punir aqueles que são marginais e não um hotel 5 estrelas para abrigar bandido e outra coisa bandido não tem q ter direito não fez pq quis, que arque com suas ações
kkkkkkkkkkkkkkk,esse leva jeito para ser advogado,brincadeira meu,kkkkkkkkkkkk
Po feminilidade continuará nas manchetes De jornais.
se o promotor já concordou com a liberdade provisória, pra que entrar no mérito, falar por quase três minutos pra nada, era só reiterar a manifestação do I. promotor.
som muito ruim...prender os verdadeiros ladrões, os políticos de Brasília
Esperando o Tribunal de Justiça tomar vergonha na cara e se preocupar com as vítimas.
essa porra toda por causa de 2 pedaços de carne?
Luana Dias melhor pagar ou pedir do que roubar
Se fosse nos países mulçumanos ele perderia uma mão. Garanto que seria muito pior!
Se fosse seu familiar, aposto que estaria aplaudindo este instituto, que visa garantir a legalidade da prisão e o respeito dos direitos de todo cidadão brasileiro .
Enquanto isso Lula lula eita Brasil não digo que um erro justifica o outro mas se por 2 peças de carne ele tem que pagar 2 mil por um triplex de 500 mil teria que pagar no mínimo 3 milhões
Furta carne pra comer....triste isto.
Povo hipócrita, defende perdão para aquele que rouba 1 alfinete e reclama de quem rouba 1 milhão, como se houvesse diferença de caráter entre estes!!!
Concordo, pois eu também penso assim porque pode ser um paior de merda
Pode não haver diferença de caráter, mas há diferença de prejuízo material em ambos os atos!
kkkkk...quanta hipocrisia
MEU FILHO FOI PRESO COM DROGAS QUANTIDADE BOA DROGAS SINTETICAS LEVANDO PRA OUTRA PESSOA PEGO EM FRAGANTE NÃO REAGIU ELE É PRIMÁRIO TRABALHA DESDE DOS 10 ANOS COM O PAI TEM RESIDENCIA PRÓPRIA E NÃO TEM ANTECIDENTE CRIMINAL FOI PEGO NO DIA 19 DE MAIO 2017 JÁ ESTÁ INCARCERADO ATÉ HOJE DIA 21 DE MAIO FICAMOS SABENDO QUE NÃO VAI TER A REUNIÃO DE CUSTODIA.
Esse é um Juiz de vocação rsrsrsrs, determinou fiança de dois salários em um furto famélico, quando cabia liberdade provisória vinculada sem fiança , ainda falou que a pena do furto que é de 1 a 4 , seria de 1 a 5 rsrsrsrs .
Se ele não tem, muito menos você, pois o furto não é famélico, ele roubou o lugar onde trabalhava porque aquelas mercadorias estavam separadas em um lugar onde ele achava que poderia levar com facilidade. Se ele tivesse acesso ao caixa furtava igual.
Pelo contrário, o furto é qualificado pelo abuso de confiança, pena 2 a 8 anos. Aplicando-se a redução de 1/3 fica de 1 ano e 4 meses a 5 anos e 4 meses, ou aproximadamente 1 a 5 anos.
Acabou, acabou, acabou o Brasil. Vergonha desse país. Audiencia de custodia vergonha nacional
galera, se ele roubou tem que pagar, nem que seja 1 mês , 1 semana, 1 dia. Pois começam na carne e terminam um dia matando o filho de vocês.
quem tem coragem de roubar um pedaço de carne se não tiver punições chegará a roubar um banco
Generaliza nao. E bem diferente uma coisa de outra
Audiência de custódia para defender marginal tem prazo máximo de 24 horas, mas audiência para decidir se o Estado vai ou não dar o remédio ao moribundo sai algumas décadas depois do óbito do coitado.
Meu juri simulado foi melhor, so nao contou com a atuaçao, pessima diga-se de passagii, do entao presida do stf 😶😶😶
Minha concepção para audiência de custódia, é a de que vivendo num país falido em todas as suas dimensões, arrajou-Se um "jeitinho brasileiro " de se deixar bandido solto. Para isto, usam os magistrados para que o Estado economize nos presídios.
Simples assim.
Pobre Brasil.
Mudem o nome - AUDIÊNCIA DA PALHAÇADA
Kkkkkkk
Blá blá blá Não me chamaram para blá blá blá blá Não me chamaram para blá
Meus Deus! Qua ntos palhaço juntos.
belo nome audiência da patifaria
Grande teatro,homens injustos falando de justiça
Audiência ridícula.
Se furtou porque nao tinha dinheiro , claro nao justifica o furto ,acho se tivesse a grana nao teria futado a carne , agora cobrar fiança de dois salario minimo de um coitado , Justiça no brasil e para pouco ,prender politicos que roubam milhoes nao prende , esse pais precisa mudar muita coisa .
O nosso dinheiro indo para o ralo através de mobilização de ministros para uma coisa tão insignificante, e ainda pior, só para verificar a integridade do meliante e se a polícia agiu com benevolência ao réu. Que vergonha!!! Nunca deveria ter existido esta merda de audiência de custódia.
Fico chatiado porque nas audiências o juiz não oferece um chá com biscoitinhos para o preso, não pergunta se a cadeira esta confortável, se o ar-condicionado esta na temperatura confortável para o preso, esse juízes são muito desumanos. PUTA QUE O PARIU! assumi logo essa porra de país e bota essa bagaça em ordem Bolsonaro.
Qual o benefício da audiência de custódia para a vítima? Na verdade, não vislumbro qualquer benefício nesse instrumento, a não ser, para beneficiar criminosos. É mais uma injustiça do que justiça. Mas, tudo em "prol da sociedade".
Se fosse nos países muçulmanos iria ter uma mão amputada
Piada
Esse Juiz devia ficar com vergonha de cobrar fiança de um coitado que está furtando um pedaço de carne para comer. Vai ver ele nunca passou dificuldades na vida. Faz parte da elite social desse país e não sabe o que é dificuldade na vida. Só podia dar nisso.
Se conhece a lei deveria saber sobre o Princípio da Insignificância que diz que o Estado nao deve se ocupar de bagatelas que não ferem de forma significante o bem jurídico.
Data vênia, esse senhor era açougueiro no mesmo estabelecimento no qual subtraiu os produtos. Ele não furtou carne para comer, furtou picanha e filé mignon. Se estivesse realmente com dificuldades não iria escolher as melhores carnes para levar, além disso já pensou se todos que estivessem passando dificuldade resolvesse a roubar, furtar ? como seria esse país. Achei a sentença correta o senhor não é um bandido e não poderia ficar preso junto com outros presidiários perigosos.
Adriana Esteves Vai defender bandido lá no caralho
JUSTIÇA FRACA....LIXO
Quando há um crime nos E.U.A eles concentram na vítima e na punição qualquer custo.
No Brasil há um crime . Eles esquecem a vítima e concentram no criminoso (audiência de custódia, menoridade, maior de 70 anos, excludentes, atenuantes , direitos humanos, saidinha anuais, progressão de regimes, detração de pena, leitura na cadeia para diminuir pena, doença que dá direito à prisão domiciliar, perdão judicial, perdão do presidente etc...).
Bananal é foda e único ( talvez a Venezuela e a Colômbia sejam parecidos).
Kkkkkkk