🔴STF FINALMENTE DEFINE A RETROATIVIDADE DO ANPP🔴

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  • Опубліковано 10 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 10

  • @profpedrocoelhodpu
    @profpedrocoelhodpu  Місяць тому +1

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  • @educ989
    @educ989 Місяць тому

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  • @carolinasousa445
    @carolinasousa445 Місяць тому +2

    O assunto nem esfriou e ele já fez vídeo. Obrigada proferrr

  • @jessicadaiane8842
    @jessicadaiane8842 Місяць тому +1

    Boa, mestre. Sempre nos mantendo atualizados com o melhor conteúdo e a melhor qualidade

  • @nascimentonascimento4198
    @nascimentonascimento4198 Місяць тому

    Mano suas aulas sao lindas 🎉

  • @myllenaoliveira9089
    @myllenaoliveira9089 Місяць тому

    Obrigada pela aula incrível, prof!!

  • @VictorGarcia-qc7tv
    @VictorGarcia-qc7tv Місяць тому

    🎉

  • @MarceloTeixeira-ng8sq
    @MarceloTeixeira-ng8sq Місяць тому +1

    Tendo em vista que antes era incondicionada,teria que chamar a vítima, para saber se quer representar contra o autor?

  • @MarceloTeixeira-ng8sq
    @MarceloTeixeira-ng8sq Місяць тому

    Prof, uma questão que abordou assunto semelhante foi a discursiva de delta MG/21, em relação ao crime de estelionato ter sofrido a mudança, passando a ser de ação pública condicionada a representação, já tendo o delegado, representado pela prisão preventiva contra um autor do 171,como ficaria a situação se houvesse entrado em vigor a lei que instituiu essa alteração?

    • @jessicadaiane8842
      @jessicadaiane8842 Місяць тому

      Na verdade lá o examinador trabalhou a questão da teoria da eficácia objetiva da representação. Não era nem em relação a mudança do art. 171 não.