Prof, uma questão que abordou assunto semelhante foi a discursiva de delta MG/21, em relação ao crime de estelionato ter sofrido a mudança, passando a ser de ação pública condicionada a representação, já tendo o delegado, representado pela prisão preventiva contra um autor do 171,como ficaria a situação se houvesse entrado em vigor a lei que instituiu essa alteração?
👉Inscreva-se gratuitamente no "PROJETO DELTA 2025": bit.ly/ProjetoDelta2025
top
O assunto nem esfriou e ele já fez vídeo. Obrigada proferrr
Boa, mestre. Sempre nos mantendo atualizados com o melhor conteúdo e a melhor qualidade
Mano suas aulas sao lindas 🎉
Obrigada pela aula incrível, prof!!
🎉
Tendo em vista que antes era incondicionada,teria que chamar a vítima, para saber se quer representar contra o autor?
Prof, uma questão que abordou assunto semelhante foi a discursiva de delta MG/21, em relação ao crime de estelionato ter sofrido a mudança, passando a ser de ação pública condicionada a representação, já tendo o delegado, representado pela prisão preventiva contra um autor do 171,como ficaria a situação se houvesse entrado em vigor a lei que instituiu essa alteração?
Na verdade lá o examinador trabalhou a questão da teoria da eficácia objetiva da representação. Não era nem em relação a mudança do art. 171 não.