Eu odiava Constitucional pq nunca consegui entender, mas, após assistir suas aulas, estou gostando, obrigada por compartilhar. E além de tudo, é uma professora muito bonita! Parabéns!
além se ser linda. vc fala muito bem. é muito inteligente. todo estudante de direito deveria assinar seu canal. vc tem talento. Obrigada por compartilhar conosco o seu conhecimento, sua simpatia.... parabéns.
Doutora, acabei de inscrever no seu canal. Estou preparando para TRT's e suas aulas são de grande valia para a minha preparação. Muito obrigado e parabéns pela iniciativa!
Professora, fiquei em dúvida em relação a esse entendimento da sra. pois já ví em outras aulas que seria apenas permitido o provimento de cargos, e nunca a extinção, até porque pelo que me recordo o mesmo só pode ser feito através de lei que o autorize.
Boa tarde professora, gostaría que revisse esse art. 49, $$5, pois procurei na constituição e não achei a disposição mencionada, gostaría que se possível indicasse onde se encontra, para um melhor estudo, o art. mencionado, achei disposição sobre: Art. 49. A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos.
Parabéns! Professora excelente. Ainda não vi nada igual. Que Deus continue lhe abençoando.
Obrigado, por explanar tanto conhecimento.. 👏🏿👏🏿👏🏿 Parabéns!
Muito obrigado por disponibilizar essas aulas!👏👏
Primeira aula assistida de muitas outras que irei assistir. Adoreiii, ótima aula !!!
A melhor aula sobre Poder Executivo que eu já assisti.
Suas aulas são TUDO!!!!
Doutora linda, consegue dirimir as dúvidas inerente o Poder Executivo com precisão e de forma categórica! Parabéns!!!
Nossa,essa professora é muito linda e explica muito bem.Parabéns pelo canal...q
Eu odiava Constitucional pq nunca consegui entender, mas, após assistir suas aulas, estou gostando, obrigada por compartilhar. E além de tudo, é uma professora muito bonita! Parabéns!
Professora, você me fez amar processo legislativo que para mim era um bicho papão. A sua didática é perfeita.
vc torna nossos estudos mais didáticos, prof Amanda, obg por esse bem!
além se ser linda. vc fala muito bem. é muito inteligente. todo estudante de direito deveria assinar seu canal. vc tem talento. Obrigada por compartilhar conosco o seu conhecimento, sua simpatia.... parabéns.
Volta a postar vídeos, você é uma das melhores professoras que já conheci, excelente didática!!!
Aula sensacional! Obrigada
Que AULA!!!!!
Simplesmente MARAVILHOSA a sua aula! Adorei! Tinha coisas ai que pensei q nunca iria aprender! muito obrigada, professora!
Ótima professora. Bem claro e objetiva as aulas.
melhor aula que ja assisti ! nao deixe o canal morrer pfvr 😆😆
Muito bom!
Você é a melhor. Explica muito bem.
amei mil vezes sua aula!!!!!
QUE PROFESSORA MARAVILHOSA, SEMPRE APRENDO MUITO COM SUAS AULAS, GRATIDÃO.
Obrigado professora por passar o seu conhecimento
Guria!!!! Que aula♡ muito obrigada
Show de aula.
Olá professora Amanda! Ótima aula. Senti que no seu canal vc está mais agressiva. Está melhor. Parabéns! :)
que mulher, mds!!! Parabéns.
Não sabia que a professora tinha seu próprio Canal, que tudo ! Adoro as aulas, umas das melhores professoras :)
Ótima aula.
Parabéns, ótima aula
Obrigado!!!! Fantástico!!!!!!
Essa mulher professora é muito linda
Gostei.
"Qual a função do vice?" Aplicar o golpe kkkkkkkkkkkkkk Nosso vampirão
"golpe" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
@@germanycountryball2184 O psiquiatra fala para não contrariar , kkkkk
Excelente !
Ela é maravilhosa
Parabéns você é nota 10
Excelente professora!
A melhor professora!!!!
Muito bom professora!!
com uma professora linda dessa , é difícil não aprende...kk
Doutora, acabei de inscrever no seu canal. Estou preparando para TRT's e suas aulas são de grande valia para a minha preparação. Muito obrigado e parabéns pela iniciativa!
excelente professora
Muito bom seus videos Dr. Amanda, parabéns !
Oi oi tudo bem Você é bonito
parabéns , ÓTIMA DIDÁTICA
O começo dessas vídeo aula perece um fundo musica de um velório
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Professora, fiquei em dúvida em relação a esse entendimento da sra. pois já ví em outras aulas que seria apenas permitido o provimento de cargos, e nunca a extinção, até porque pelo que me recordo o mesmo só pode ser feito através de lei que o autorize.
Boa tarde professora, gostaría que revisse esse art. 49, $$5, pois procurei na constituição e não achei a disposição mencionada, gostaría que se possível indicasse onde se encontra, para um melhor estudo, o art. mencionado, achei disposição sobre:
Art. 49. A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição
do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos.
Parabéns! Professora excelente. Ainda não vi nada igual. Que Deus continue lhe abençoando.
Ótima professora !