Lei 8112/90 art 20 - Regime Jurídico -Estágio Probatório - Parte 1 - Aula 205 - Prof Eduardo Tanaka
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- Опубліковано 19 вер 2024
- Estágio Probatório - Parte 1 - Lei 8112/90 art 20 - Regime Jurídico Único
Nesta aula de Direito Administrativo o Prof. Eduardo Tanaka vai abordar os aspectos do Regime Jurídico e Constituição Federal.
Dica: Apostila de Direito Administrativo - Prof Eduardo Tanaka - link:
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Obrigado pela aula gratuita
Estudando para o CNU ❤ professor ótimo
Tanaka era gatíssimo!!!
Parabens chefia 🎉
A muito tempo conheço a lei 8112/90 e já li algumas vezes e nunca tive uma visão tão clara quanto estou tendo com suas aulas mestre, Deus deu um dão ao senhor de ensinar com excelência e eu admiro muito seu trabalho e sua pessoa, parabéns e obrigada por tudo.
Gratidão Mestre
Aula sensacional,um dia chego lá 😂🙌🏽
Vai chegar
Gratidão Tanaka!!! Adoro suas aulas e adoraria a conclusão da lei 8.112 pela sua didática.
Estabilidade no Serviço Público, estágio probatório no cargo ocupado
gratidão por essa aula, professor tanaka!!! o melhor.
Eu sou muito seu Fan, abraços professor Eduardo tanaka
Excelente professor. Amo suas aulas.
Aula top...
Excelentes observações!
Bom dia professor!
Obrigada por mais essa aula.Adoro seus exemplos.
Ótimas aulas sempre com o professor Tanaka. Parabéns
excelente aula
Obrigada por todos os seus ensinamentos professor Tanaka 👏🏻👏🏻👏🏻 parabéns por sua excelente didática
Você é inspiração Tanaka
Muito boa essa aula
Tirou dúvidas
Aula ótima
mais uma excelente aula professor!
A notificação mais aguardada. Aula de hoje concluída com sucesso. Obrigado mais uma vez mestre Tanaka
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Olá gostei muito do seu vídeo... pode me tirar uma dúvida por favor? estou em estágio probatório e passei em outro concurso, posso pedir exoneração? Não tem problema?
Valeu pelas suas aulas, essa é fácil de entender como para chefia é pelo DAS de níveis 6, 5 e 4 equivalentes.
Carlos estar de olho no Inss. Todo lugar que chego você estar. DEUS IRÁ LHE ABENÇOAR MEU IRMÃO.
@@jonasmoreira5581 AMÉM e a nós todos!
@@carlosgustavo3668 Deus irá abençoar os nossos esforços
@@jonasmoreira5581 que Deus nos abençoe!
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🧡
Profa, essa apostila serve para o concurso da receita para agora?
Abraços professor, mesmo levando três anos pra provar a capacidade do funcionário mas pela "bocada" que é esse tempo é moleza.( Além de que se não for aprovado tem estabilidade ) Obrigado pela aula, Boa noite.
Claro que não. Se o servidor é reprovado no estágio probatório ele é exonerado. Estabilidade só existe se ele passar pelo probatório.
Se ele já estiver estabilidade em outro cargo ele voltará para o mesmo. Agora o servidor que não tem estabilidade em nenhum outro cargo, é tchau e pronto.
Olá, professor quem comprou a apostila em formato digital, para ter acesso a essas novas aulas, deve comprar novamente? excelente trabalho, não perco uma video aula.
Ainda não tenho esta parte escrita... provavelmente irei disponibilizar... mas não tenho previsão... ainda mais com possíveis mudanças da reforma
O bom é que ele é o próprio exemplo dele rsrsrs
Professor, mas e agora com a reforma administrativa como vai ser? Gostariamos de saber sua opinião sobre a reforma...
essa recondução tmb pode ocorrer da união para um órgão estadual municipal?
❗❗💯💯❗❗
Professor Tanaka, mas se o servidor é estável em um ente do município e passa em concurso da esfera federal e nāo é aprovado no estágio probatório. Esse servidor pode ser reconduzido para a esfera municipal novamente por ser estável nesse ente?
Com sua licença.
Acompanhando comentários.
Não sei se neste caso é utilizado a recondução para o cargo anterior. Deve depender da Lei do município.
Um professor igual ao senhor, qualquer pessoa passa no concurso que quiser, obrigada.
Tmb fiquei com essa dúvida
Curiosidade: Como exceção, o estágio probatório para magistratura ou MP ainda é de dois anos. Depois, vitaliciedade.
🙂👍
e se eu vier a tomar posse em outro cargo no meio do estágio probatório, ainda posso ser reconduzido ao cargo anterior?
Se eu prestar o concurso, passar e for reprovada no estágio probatório, poderei prestar novamente esse concurso?
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