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Estou há 4 meses afastado do trabalho por duas hérnias na coluna, artrose crônica degenerativa, depois de 4 meses o inss NÃO me chamou pra pericia e ja cessou meu benefício... Não recebi nada do inss.
Olá, bom dia! Tudo bem? Primeiramente, gostaria de te agradecer por ter entrado em contato! Obrigado mesmo! Porém, para poder te ajudar com suas dúvidas, clique no link do meu WhatsApp, para que possamos conversar melhor🙏🏻 bit.ly/GrupoMartinsAdvogados
Boa noite, dr. Sou contador, estou com um calculo pra atualizar Auxílio doença de 2004 a 2017, como proceder, de certo que estou com a carta de concessão e CNIS, procedimento para chegar no valor principal do Auxílio doença?
Bom dia! A atualização de valores de benefícios antigos do INSS, como o auxílio-doença, exige atenção a detalhes específicos da legislação da época. O cálculo do valor do auxílio-doença, antes da Reforma da Previdência de 2019, era feito da seguinte forma: Cálculo da média salarial: Calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994 até o dia anterior ao início do benefício. Os 20% menores salários são descartados. Aplicação do coeficiente: Multiplica-se a média salarial por 91%. O resultado é o valor do auxílio-doença a que o segurado teria direito na época. Considerando que você busca atualizar o valor do auxílio-doença de 2004 a 2017, é importante observar: ● Legislação vigente: Verificar se houve alguma alteração na legislação que impacte o cálculo do benefício nesse período. ● Correção monetária: Aplicar a correção monetária desde a data de concessão do benefício até a data atual, utilizando os índices adequados (INPC, por exemplo). ● Variações do salário mínimo: Se o valor do benefício era próximo ao salário mínimo, pode ter havido alterações devido aos reajustes anuais do mínimo. Com a carta de concessão e o CNIS em mãos, você pode: 1. Identificar o valor original do benefício: A carta de concessão deve conter essa informação. 2. Verificar as contribuições: Confira no CNIS se todas as contribuições do período foram consideradas no cálculo original. 3. Buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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Eu ganhei 2 anos de benefício por parte do INSS junho de 2024 eu tenho que retornar pra ver se vai ser cessado ou vai prorrogar meu benefício pois tenho sérios problema na coluna joelho e tive sério poblema no ombro esq.fiz cirugia e veio romper de novo no ombro esq .dir.e deu tendinites neles
Fiz a perícia 19/07 depois de prorrogar 3x e foi cessado, a perita muito simpática, educada mas não olhou nada de exames todos atuais e 3 laudos dos Cid, e vou passar por cirurgia em set para fazer outra depois de 6 meses, estou acamada a 1 ano, agora sem dinheiro p remédio e se recorrer vão negar de novo, e se entrar com novo pedido estarei na carência ?
Olá! Entendo a sua frustração com a perícia médica. O fato de a perita não ter considerado seus exames e laudos médicos é realmente preocupante, principalmente considerando que você está acamada há um ano e precisa de medicamentos. A solicitação de prorrogação do benefício pode ser feita nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o prazo concedido inicialmente seja insuficiente para a sua recuperação. A sua situação, de ter prorrogado o benefício por 3 vezes, indica que o INSS já a acompanha há pelo menos 9 meses (3 prorrogações x 3 meses de duração do benefício = 9 meses). O indeferimento do benefício após diversas prorrogações é um sinal de que o perito médico pode ter considerado que a sua incapacidade não impede o seu retorno ao trabalho ou que ela se tornou permanente. Sobre a sua dúvida acerca da carência em caso de novo pedido, caso a sua incapacidade seja considerada permanente na próxima perícia médica, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Nessa situação, a carência é dispensada, pois você já está recebendo o auxílio-doença. Caso o INSS indefira o seu pedido de aposentadoria por invalidez, você pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial.
@@luciericksantosdasilva5433 recebi só que foi fazer minha provogacao do inss pois tenho até dia 15 pra isso hj fui fazer deu cessado antes do prazo acaba queria saber porque
Seu benefício foi cessado antes da data prevista e você quer saber o que fazer? É crucial entender os motivos pelos quais o INSS pode cessar um benefício. As razões mais comuns são: Cumprimento da data final: Benefícios como o auxílio-doença têm um prazo determinado para acabar. Retorno à capacidade laboral: Se você recuperou a capacidade para o trabalho, o INSS pode cessar o auxílio-doença, mesmo antes do prazo final. Concessão de outro benefício: A concessão de uma aposentadoria, por exemplo, pode levar à cessação do auxílio-acidente. Revisão do benefício: O INSS pode revisar benefícios concedidos e, caso encontre irregularidades, pode cessá-los. Descumprimento de requisitos: O benefício pode ser cessado se você deixar de cumprir os requisitos, como no caso do Auxílio-inclusão, que exige que o beneficiário esteja trabalhando com registro em carteira. Erro administrativo: Embora menos comum, erros administrativos podem acontecer.
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Excelente Drº Mario, obrigada por compartilhar seu conhecimento!!
Boa tarde, tudo bem?
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Parabéns pela explicação Dr. Mário 👏👏
Boa tarde, tudo bem?
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Eu gostei pois e bem explicado pra gente entender oque queremos saber obrigado
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Muito legal!! Parabéns Dr. Mário!!
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Parabéns Dr Mário!! Ficou bem esclarecido!
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Ficou ótimo seu resumo Dr Mario!! Obrigada por compartilhar
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Excelente conteúdo, Dr. Parabéns!!
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Ótimo, Mário!
Muito bom !!
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exelente conteudo Dr 👏👏👏
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👏👏👏
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Estou há 4 meses afastado do trabalho por duas hérnias na coluna, artrose crônica degenerativa, depois de 4 meses o inss NÃO me chamou pra pericia e ja cessou meu benefício... Não recebi nada do inss.
Olá, bom dia! Tudo bem?
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Boa tarde, tudo bem?
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Boa noite, dr.
Sou contador, estou com um calculo pra atualizar Auxílio doença de 2004 a 2017, como proceder, de certo que estou com a carta de concessão e CNIS, procedimento para chegar no valor principal do Auxílio doença?
Bom dia! A atualização de valores de benefícios antigos do INSS, como o auxílio-doença, exige atenção a detalhes específicos da legislação da época.
O cálculo do valor do auxílio-doença, antes da Reforma da Previdência de 2019, era feito da seguinte forma:
Cálculo da média salarial: Calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994 até o dia anterior ao início do benefício. Os 20% menores salários são descartados.
Aplicação do coeficiente: Multiplica-se a média salarial por 91%. O resultado é o valor do auxílio-doença a que o segurado teria direito na época.
Considerando que você busca atualizar o valor do auxílio-doença de 2004 a 2017, é importante observar:
● Legislação vigente: Verificar se houve alguma alteração na legislação que impacte o cálculo do benefício nesse período.
● Correção monetária: Aplicar a correção monetária desde a data de concessão do benefício até a data atual, utilizando os índices adequados (INPC, por exemplo).
● Variações do salário mínimo: Se o valor do benefício era próximo ao salário mínimo, pode ter havido alterações devido aos reajustes anuais do mínimo.
Com a carta de concessão e o CNIS em mãos, você pode:
1. Identificar o valor original do benefício: A carta de concessão deve conter essa informação.
2. Verificar as contribuições: Confira no CNIS se todas as contribuições do período foram consideradas no cálculo original.
3. Buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
👍
Bom dia, tudo bem?
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olá, 15 dias antes da cessação você tem quer fazer pedido de prorrogação ao INSS provando que continua incapacitada.
Fiz a perícia 19/07 depois de prorrogar 3x e foi cessado, a perita muito simpática, educada mas não olhou nada de exames todos atuais e 3 laudos dos Cid, e vou passar por cirurgia em set para fazer outra depois de 6 meses, estou acamada a 1 ano, agora sem dinheiro p remédio e se recorrer vão negar de novo, e se entrar com novo pedido estarei na carência ?
Olá!
Entendo a sua frustração com a perícia médica. O fato de a perita não ter considerado seus exames e laudos médicos é realmente preocupante, principalmente considerando que você está acamada há um ano e precisa de medicamentos.
A solicitação de prorrogação do benefício pode ser feita nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o prazo concedido inicialmente seja insuficiente para a sua recuperação. A sua situação, de ter prorrogado o benefício por 3 vezes, indica que o INSS já a acompanha há pelo menos 9 meses (3 prorrogações x 3 meses de duração do benefício = 9 meses).
O indeferimento do benefício após diversas prorrogações é um sinal de que o perito médico pode ter considerado que a sua incapacidade não impede o seu retorno ao trabalho ou que ela se tornou permanente.
Sobre a sua dúvida acerca da carência em caso de novo pedido, caso a sua incapacidade seja considerada permanente na próxima perícia médica, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Nessa situação, a carência é dispensada, pois você já está recebendo o auxílio-doença.
Caso o INSS indefira o seu pedido de aposentadoria por invalidez, você pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial.
Meu beneficio foi cessado antes do prazo de validade oque fazer
Vc recebeu?
@@luciericksantosdasilva5433 recebi só que foi fazer minha provogacao do inss pois tenho até dia 15 pra isso hj fui fazer deu cessado antes do prazo acaba queria saber porque
Seu benefício foi cessado antes da data prevista e você quer saber o que fazer?
É crucial entender os motivos pelos quais o INSS pode cessar um benefício.
As razões mais comuns são:
Cumprimento da data final: Benefícios como o auxílio-doença têm um prazo determinado para acabar.
Retorno à capacidade laboral: Se você recuperou a capacidade para o trabalho, o INSS pode cessar o auxílio-doença, mesmo antes do prazo final.
Concessão de outro benefício: A concessão de uma aposentadoria, por exemplo, pode levar à cessação do auxílio-acidente.
Revisão do benefício: O INSS pode revisar benefícios concedidos e, caso encontre irregularidades, pode cessá-los.
Descumprimento de requisitos: O benefício pode ser cessado se você deixar de cumprir os requisitos, como no caso do Auxílio-inclusão, que exige que o beneficiário esteja trabalhando com registro em carteira.
Erro administrativo: Embora menos comum, erros administrativos podem acontecer.
🤲🤲🤲
Olá Ana, agradecemos seu comentário!🙏🏻
Excelente vídeo, Dr! Parabéns!!
Boa tarde, tudo bem?
Muito obrigado por ter comentado. Seu comentário vai nos ajudar muito a espalhar nossa mensagem e ajudar mais pessoas. Obrigado mesmo!🙏🏻
Muito bom!
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Muito obrigado por ter comentado. Seu comentário vai nos ajudar muito a espalhar nossa mensagem e ajudar mais pessoas. Obrigado mesmo!🙏🏻
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Boa tarde, tudo bem?
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