Bom Dia! Preciso saber de uma informação dessa lei da nacionalidade portuguesa, no final de 2024, completo 3 anos de residência temporária, como faço para saber o tempo da minha manifestação de interesse? Não me lembro quando tempo? Sei que demorou muito tempo, pode me explicar, fazendo favor.
Tio, vc confunde CIDADANIA com NACIONALIDADE, são aplicações TOTALMENTE DIFERENTE. Cidadania é estar em outro país, por uma permissão especial ou Lei local onde pode morar, estudar e trabalhar (não preciso da nacionalidade deste país), desde que pague impostos neste país como qq outro. Nacionalidade é o reconhecimento por Lei ou consanguinidade, e somente morando e trabalhando no país onde vc se tornou nacional, irá exercer então CIDADANIA. Promulgada é quando a Lei, ou alteração da Lei for publicada no Diário Oficial da República de Portugal. Por enquanto o Presidente da República sancionou (sem vetos).
@@alexandredelaix amigo, não existe isso de processo ilegal. Se tem o mecanismo da Manifestação de Interesse, a pessoa não fica ilegal no país. Ela pode ficar indocumentada no sentido de receber a AR, sendo que você consegue tirar o NIF e o NISS e abrir atividade, mas ilegal é quem entra de forma ilegal, (pelo mar, pela terra) não consegue solicitar documentos e permanece no país sem documentação. Exemplo, ilegal é quem pula o muro americano e pede "asilo" ou entra como turista e fica após o prazo sem documento nenhum ou entra na Europa pelo canal da mancha e fica. Não tem isso de muito trabalho, sendo que hoje o processo do aceite da Manifestação está demorando por conta da demanda, mas quando não havia a demanda, ele não levava nem 30 dias para você receber a AR. Não é porque não se recomenda que se torna um processo ilegal.
Amigo você está tratando duas coisas diferentes como iguais, ir como turista pra ficar é uma coisa, manifestação de interesse é outra. Seu primeiro comentário foi dizendo que ir como Turista agora seria uma opção; Ir como turista com a intenção de ficar no país é sim um processo ilegal, isso não sou eu que estou dizendo, é a lei de estrangeiros, pesquisa lá. Já a manifestação de interesse em permanecer no país é uma coisa completamente diferente, a manifestação de interesse não foi criada somente para Brasileiros, foi criada para qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, que entra no país SEM O INTUITO DE FICAR e depois precisa ficar, ou para pessoas que acompanham outra pessoa que vai residir de forma legal.... Exemplo, eu vim acompanhado da minha esposa que é Italiana, por ser companheiro de uma cidadã Europeia, eu fiz manifestação para ficar. O que acontece é que a manifestação acabou virando uma "brecha" na lei, que alguns usam para entrar como turista e ficar, mas se é um processo que se pensado desde o início "vou ir como turista, ficar e fazer manifestação" isso é sim ilegal, e inclusive crime, se não fosse, não haveria controle de imigração.@@Hojesimbr
Gratidão por sempre nos passar informações claras objetivas parabéns.vc é top.
Obrigadoooo
Pior que nao adiantou muito porque a demora foi deles atender a demanda e aceitar ou nao a manifestação!
quem fez a troca de manifestação pela cplp se lascou novamente,fiz manifestação em 2021,em 2023 fiz cplp e agora novamente estou me sentindo lesada,
Bom Dia! Preciso saber de uma informação dessa lei da nacionalidade portuguesa, no final de 2024, completo 3 anos de residência temporária, como faço para saber o tempo da minha manifestação de interesse? Não me lembro quando tempo? Sei que demorou muito tempo, pode me explicar, fazendo favor.
Bom dia! Você pode entrar no portal sapa do antigo sef, que você verá tudo registrado lá, usando a mesma senha que usou para fazer a manifestação.
A pandemia prejudicou muito as pessoas, a minha demoro muito tempo pra ser aceita
Tio, vc confunde CIDADANIA com NACIONALIDADE, são aplicações TOTALMENTE DIFERENTE. Cidadania é estar em outro país, por uma permissão especial ou Lei local onde pode morar, estudar e trabalhar (não preciso da nacionalidade deste país), desde que pague impostos neste país como qq outro. Nacionalidade é o reconhecimento por Lei ou consanguinidade, e somente morando e trabalhando no país onde vc se tornou nacional, irá exercer então CIDADANIA. Promulgada é quando a Lei, ou alteração da Lei for publicada no Diário Oficial da República de Portugal. Por enquanto o Presidente da República sancionou (sem vetos).
Agora pronto, ir como turista não vai fazer diferença do tempo para receber a cidadania.
Que? Que burro kkkkkk turista não conta, se é turista não reside no país. Não faz sentido um visto de turista contabilizar nada
Ir como turista é um processo ilegal, quem vem costuma passar muito trabalho, isso não é recomendado de nenhuma forma.
@@alexandredelaix amigo, não existe isso de processo ilegal. Se tem o mecanismo da Manifestação de Interesse, a pessoa não fica ilegal no país. Ela pode ficar indocumentada no sentido de receber a AR, sendo que você consegue tirar o NIF e o NISS e abrir atividade, mas ilegal é quem entra de forma ilegal, (pelo mar, pela terra) não consegue solicitar documentos e permanece no país sem documentação.
Exemplo, ilegal é quem pula o muro americano e pede "asilo" ou entra como turista e fica após o prazo sem documento nenhum ou entra na Europa pelo canal da mancha e fica.
Não tem isso de muito trabalho, sendo que hoje o processo do aceite da Manifestação está demorando por conta da demanda, mas quando não havia a demanda, ele não levava nem 30 dias para você receber a AR.
Não é porque não se recomenda que se torna um processo ilegal.
Amigo você está tratando duas coisas diferentes como iguais, ir como turista pra ficar é uma coisa, manifestação de interesse é outra.
Seu primeiro comentário foi dizendo que ir como Turista agora seria uma opção;
Ir como turista com a intenção de ficar no país é sim um processo ilegal, isso não sou eu que estou dizendo, é a lei de estrangeiros, pesquisa lá.
Já a manifestação de interesse em permanecer no país é uma coisa completamente diferente, a manifestação de interesse não foi criada somente para Brasileiros, foi criada para qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, que entra no país SEM O INTUITO DE FICAR e depois precisa ficar, ou para pessoas que acompanham outra pessoa que vai residir de forma legal.... Exemplo, eu vim acompanhado da minha esposa que é Italiana, por ser companheiro de uma cidadã Europeia, eu fiz manifestação para ficar.
O que acontece é que a manifestação acabou virando uma "brecha" na lei, que alguns usam para entrar como turista e ficar, mas se é um processo que se pensado desde o início "vou ir como turista, ficar e fazer manifestação" isso é sim ilegal, e inclusive crime, se não fosse, não haveria controle de imigração.@@Hojesimbr