Revisão criminal | 2ª fase OAB + PRÁTICA
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- Опубліковано 5 вер 2024
- Qual é sua maior dificuldade com o direito? comente.
Olá!! Eu sou Bruno, o #Advogado #Escritor, ajudo você e centenas de outros estudantes a escreverem peças criminais para a 2ª fase da OAB e #práticajurídica.
No vídeo acima foi escrito uma peça inicial de #revisãocriminal, a qual é uma #ação #judicial que visa quebrar uma #decisão transitada em #julgado no âmbito do #processo #penal.
Quando não se interpõe #recurso, ocorre o trânsito em julgado de uma decisão. Ou seja, a partir desse momento, não cabe mais recursos e a decisão torna-se imutável.
Imagine que a decisão judicial com trânsito em julgado seja uma pedra. O único martelo que a quebra é o martelo da revisão criminal.
Porém, só se admite revisão criminal a favor do réu, em hipóteses taxativas de erro judiciário. Tais hipóteses estão previstas no artigo 621 do #CPP.
Dessa maneira, não é possível que o MP ajuíze revisão criminal visando #condenar uma pessoa #absolvida, ou aumentar sua #pena.
Ainda, caso procedente a revisão criminal, poderá a autoridade julgadora reconhecer o direito do "ex-condenado" a uma justa indenização.
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#revisãocriminal #oab #examedeordem #revisaocriminal #videoaula #advogadocriminalista #revisão #criminal #peça #peçapráticoprofissional #2faseoab #segundafaseoab #oabrevisãocriminal #direito #aula #estudo #estudar #ensino #processopenal #auladeprocessopenal #cursodeprocessopenal #estudarprocessopenal
ESCREVENDO OUTRAS PEÇAS CRIMINAIS:
HABEAS CORPUS - ua-cam.com/video/lDTUnGxVPW4/v-deo.html
QUEIXA-CRIME - ua-cam.com/video/WUU9EmTUqcg/v-deo.html
RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ua-cam.com/video/IbeOlvddsVs/v-deo.html
ALEGAÇÕES FINAIS - ua-cam.com/video/b4kviFMWNKE/v-deo.html
APELAÇÃO - ua-cam.com/video/MwXiMY3PCJ0/v-deo.html
RESE - ua-cam.com/video/zrRKRVZ0jDk/v-deo.html
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - ua-cam.com/video/c27zGElujQA/v-deo.html
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ua-cam.com/video/muqkYFMtPlY/v-deo.html
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ua-cam.com/video/FfE6opXkkpk/v-deo.html
PREQUESTIONAMENTO - ua-cam.com/video/4KrX3AP8nMI/v-deo.html
RESP - ua-cam.com/video/citoojwC3IA/v-deo.html
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ua-cam.com/video/QAjCUhK0EIk/v-deo.html
AGRAVO EM EXECUÇÃO - ua-cam.com/video/Au4U7o8JQtc/v-deo.html
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - ua-cam.com/video/qVVt0RIpejg/v-deo.html
Maravilhoso!!! Muitíssimo obrigada, ganhou mais uma inscrita.
Agradeço sua inscrição!! Sucesso sempre! bons estudos!
Obrigada!
Disponha!
Ótima explicação !
Obrigado!!
Dr, parabéns pelo canal e por essa playlist. Está simplesmente fantástica, ajudou muito na minha 2a fase. Muito sucesso!
Olá!! Fico muito feliz que tenha te ajudado. Foi aprovado na 2ª fase? Muito sucesso!!
TOPSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
Valeeu!
😃😃👏 obrigado 🫂
Boa tarde! Tudo bem? Numa revisão criminal, em quem, o Voto vencedor - Divergente (Redator) e Voto vencido (Relator). O voto vencedor (Redator) favorece o réu, totalmente, aplica-se a ele? Exemplo, de um voto vencido (Relator) que favorece o réu 50% (nulidade e prescrição não implementada - retroativa, prescrição em concreto) e voto vencedor (Redator) que favorece o réu 100% (nulidade e prescrição implementada - prescrição em abstrato). Qual o mais cabível na publicação do acórdão? É possível uma "linha cruzada" (Procedência em parte - Metade do Voto Vencedor e Metade do Vencido ou vice-versa), devido ao voto vencido, nesta situação hipotética?