Novos critérios STF Prisão Temporária

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 7 лис 2024
  • Nessa aula do RSConline, o professor Rogério Sanches Cunha, promotor de Justiça no Mp/SP, explica o que a decisão do STF nas ADIs 3360 e 4109 mudou em termos de requisitos na Prisão Temporária.
    Assunto que interessa a todas as carreiras e concurseiros de plantão!
    Ah! Segue o link do material de apoio que o professor disponibilizou em PDF: juspodium.net/...
    Para saber mais sobre cursos, aulas expositivas, grupos de estudos, rodadas de simulados e livros, acessa: rsconline.com.br
    Inscreva-se nesse canal e receba notificação de novos vídeos publicados com dicas sobre temas que caem na sua prova.

КОМЕНТАРІ • 61

  • @rafaeljocelin6945
    @rafaeljocelin6945 2 роки тому +20

    A melhor didática para lecionar direito penal! Fui seu aluno virtual em 2008 na rede LFG. No momento estou voltando aos estudos para galgar a carreira de Promotor! Enquanto houver vontade haverá esperança! Suas dicas passadas aqui no UA-cam são sempre valiosas! O legal é absorver essa energia positiva ao tratar da matéria, sempre com muito vigor e entusiasmo! Parabéns!!! A Emenda Constitucional não seria a EC/32? Forte abraço!

  • @cassioholanda1980
    @cassioholanda1980 Рік тому

    Explicação show de bola! Parabéns professor muito didático!

  • @barbaramacieirinha5783
    @barbaramacieirinha5783 Рік тому

    Mais uma aula excelente! Muito obrigada, professor!

  • @VitorCMA11
    @VitorCMA11 2 роки тому +7

    Contemporaneidade em medida cautelar probatória é o fim. Atécnico e sem qualquer justificava para além de garantia da impunidade. Um show de horrores essa decisão.

    • @pedropiedade1938
      @pedropiedade1938 2 роки тому +1

      111

    • @luizgustavosena4713
      @luizgustavosena4713 2 роки тому +1

      Contemporaneidade é fundamental em qualquer cautelar. Não é admissível que se decrete uma cautelar, ainda que de natureza probatória, se os fatos que a fundamentam já foram superados ou estão absolutamente defasados.

  • @advocaciaespecializada3895
    @advocaciaespecializada3895 Рік тому

    Viva! Que aula excelente!❤

  • @dolcefarniente2098
    @dolcefarniente2098 2 роки тому

    Excelente, como sempre!

  • @leonardofreitaas
    @leonardofreitaas 2 роки тому

    EXCELEEEEEEEEENTE!!!!!!!!

  • @klysmamcosta
    @klysmamcosta 2 роки тому

    Obrigado!

  • @marlilopespolettodossantos3718
    @marlilopespolettodossantos3718 2 роки тому +1

    Melhor professor que já assisti aulas. Fantástico. Tô no seu grupo de estudo, parabéns pela iniciativa. Um grande abraço

  • @canaldocleitao4723
    @canaldocleitao4723 2 роки тому

    Professor RSC, obrigado pelo seu SHOW da excelente aula!

  • @andersonpaulo3127
    @andersonpaulo3127 2 роки тому +2

    Obrigado por nos ajudar. Fato, valor e norma.

  • @joaodealmeida860
    @joaodealmeida860 2 роки тому +1

    Professor, o Sr. é um maestro 👏🏻👏🏻👏🏻

  • @fabiopvhrribeiro8042
    @fabiopvhrribeiro8042 2 роки тому

    Obrigado pela aula professor, fantástico seus ensinamentos e sua didática para lecionar

  • @faytth1
    @faytth1 2 роки тому

    Esse professor é surreal!!! Excelente!!

  • @amandaplacido1637
    @amandaplacido1637 2 роки тому +1

    Simplesmente sensacional! Obrigada professor por compartilhar o seu imensurável conhecimento!

  • @gabrielagoncalves9093
    @gabrielagoncalves9093 2 роки тому

    mas e sobre a identificação da pessoa ? tbm não pode por conta da lei de identificação criminal ?

  • @robertodossantospessoafilh6231
    @robertodossantospessoafilh6231 2 роки тому

    Aula excelente!

  • @Livroseoutrosestilos
    @Livroseoutrosestilos 10 місяців тому

    Prisão temporária: caráter probatório. Investigação. Prevalece a jurisprudência pela constitucionalidade da MP.

  • @Edmauro33
    @Edmauro33 2 роки тому

    Obrigado mestre!!! Como sempre uma bela didática e riqueza de detalhes!!

  • @erickdejesus5266
    @erickdejesus5266 2 роки тому

    Professor, Parabéns pelo conteúdo! Material excelente, muito obrigado mesmo!

  • @larissaantunes2034
    @larissaantunes2034 2 роки тому +1

    Muito obrigada Professor!

  • @panariobraga3583
    @panariobraga3583 2 роки тому

    Professor, boa noite! A revogação do artigo 2º, §2º da Lei de Crimes Hediondos, que previa expressamente ao tráfico de drogas um tratamento diferenciado, não afastou a hediondez do tráfico?

  • @deniselimalopes
    @deniselimalopes 2 роки тому +1

    Obrigada 😌

  • @marcusviniciusxavierdasilv6763
    @marcusviniciusxavierdasilv6763 2 роки тому +1

    Excelente 👏

  • @fabianodemodearaujo6510
    @fabianodemodearaujo6510 2 роки тому

    Top demais

  • @moisemarcosta3087
    @moisemarcosta3087 2 роки тому

    Só uma pergunta, quantas obras foram publicadas, seja na íntegra ou colaboração, com a assinatura do nobre professor?

  • @emersonfab2010
    @emersonfab2010 2 роки тому +1

    obrigado prof

  • @lucineiagoncalvesrocha2858
    @lucineiagoncalvesrocha2858 2 роки тому

    Muito bom!! Obrigada!

  • @alessandraalessa178
    @alessandraalessa178 2 роки тому

    Minha referência em Direito Penal !!!
    Abraço , doutor

  • @aleciomarcelo2893
    @aleciomarcelo2893 2 роки тому

    E como fica o prazo de encerramento do ip?

  • @solabreu4744
    @solabreu4744 2 роки тому +1

    Que aula incrível 😻

  • @althyerrysson
    @althyerrysson 2 роки тому +1

    Muito obrigado pela aula, mestre!

  • @simonedeminicis4265
    @simonedeminicis4265 2 роки тому

    Como sempre excelente aula

  • @andreramos7133
    @andreramos7133 2 роки тому

    Show. Quem sabe, sabe!

  • @DinizRafaela
    @DinizRafaela 2 роки тому

    Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento nessa aula explêndida! 👏👏

  • @SilviaGarcia-ro5om
    @SilviaGarcia-ro5om 2 роки тому

    Obrigada, professor Rogério. Brilhante como sempre!

  • @carolmonteiro6612
    @carolmonteiro6612 2 роки тому +1

    Gratidão, professor! ✨

  • @lopesauditor
    @lopesauditor 2 роки тому

    Excelente aula!

  • @tatyanagusmao3156
    @tatyanagusmao3156 2 роки тому

    Obrigada por compartilhar esta brilhante aula!

  • @johnnylams3948
    @johnnylams3948 2 роки тому

    Aula top.

  • @felipefreitas5198
    @felipefreitas5198 2 роки тому

    Excelente, mestre!
    Obrigado.

  • @drdanielbarbosa9803
    @drdanielbarbosa9803 2 роки тому

    Ótimo

  • @andreisamagalhaes5511
    @andreisamagalhaes5511 2 роки тому

    Excelente professor!

  • @alacast8308
    @alacast8308 2 роки тому

    aula maravilhosa!!

  • @michellec.59
    @michellec.59 2 роки тому +1

    obrigadaaa

  •  Рік тому

    amo

  • @heitordaibertmartinellialm8283
    @heitordaibertmartinellialm8283 2 роки тому

    Dr, boa tarde. Esta decisão não enfrentou o prazo para encerramento do inquérito quando há prisão temporária?

    •  2 роки тому

      Preciso ler o acórdão, que ainda não saiu, mas me parece que não

  • @JoãoDasCouves1991
    @JoãoDasCouves1991 2 роки тому +1

    O senhor esqueceu de falar que é um "professor monstro"

  • @ricardo_advogado.sc.
    @ricardo_advogado.sc. 2 роки тому

    #PND2022

  • @marcostravioli457
    @marcostravioli457 2 роки тому

    top

  • @joaopaulobressane1536
    @joaopaulobressane1536 2 роки тому +2

    Na minha humilde opinião, em visão constitucional, eu tendo a acreditar q a Lei de Prisão Temporária é inconstitucional!!!

    • @VitorCMA11
      @VitorCMA11 2 роки тому +5

      Engraçado como que, para alguns, a constituição é um grande amontoado de normas com o único fim de garantir a liberdade de criminosos. É o garantismo hiperbólico monocular em sua essência.

    • @joaopaulobressane1536
      @joaopaulobressane1536 2 роки тому +2

      @@VitorCMA11 Olá Vitor! Qual seria a outra finalidade da CF senão garantir a liberdade e outros direitos fundamentais? Se com a CF há inegáveis abusos, imagina sem? Para o uso da força não há necessidade de CF! Basta o exercício do poder!! Nada mais! Outra coisa: sociedade não tem direito, nem em nome dela se pode justificar a intervenção na esfera individual sem justo motivo, melhor dizendo, quem quem tem direito digno de proteção é o indivíduo concreto!

    • @VitorCMA11
      @VitorCMA11 2 роки тому +3

      @@joaopaulobressane1536A função da Constituição é garantir o básico dos direitos fundamentais, principalmente para se evitar os ABUSOS do Estado, que não nego que ocorrem, e não inviabilizar a persecução penal ou os seus instrumentos. Não se esqueça que a segurança pública é um direito difuso, que envolve a paz social e a devida punição aos que cometem delitos.

    • @joaopaulobressane1536
      @joaopaulobressane1536 2 роки тому +1

      @@VitorCMA11 Então! Essa é a dificuldade! Eu, trabalhando na área criminal há mais 12 anos, entendo que os órgãos de persecução penal deveriam ser mais zelosos na proteção dos direitos! O próprio processo é uma garantia mas o q se vê com frequência é o Poder Judiciário relativizando nulidade em nome do prejuízo concreto, super difícil de comprovar! As incontáveis condenações após simples reconhecimento fotográfico na polícia! As vezes a inércia do MP em produzir prova efetiva, ônus processual q lhe cabe, antes de opinar pela condenação! Enfim, quando eu falo na constituição como um parâmetro de proteção eu imagino um lugar em q ainda não chegamos e, mesmo assim, muitos a relativizam em busca de mais eficiência na persecução penal e combate a impunidade! E nem falei da seletividade no momento de se criar a lei proibitiva e aplicá-la! Mas, a despeito disso, ainda acredito q o Estado pode ser eficiente e ao mesmo tempo respeitar direitos fundamentais!! Tenho esperança, justamente aquilo q restou na caixa de Pandora!! Abraços!

  • @rodrigohenriques5282
    @rodrigohenriques5282 2 роки тому

    Mais de 4 mil visualizações e só 700 likes

  • @DelegadoAndrade
    @DelegadoAndrade Рік тому

    🫡

  • @sertao-bahiaaguiadosertao.1162
    @sertao-bahiaaguiadosertao.1162 Місяць тому

    QUE AULA ABSURDA. ASSISTINDO EM 17/09/2024.