Concurso TRE Unificado - Aula de Direito Eleitoral: Ações Eleitorais

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 1 лют 2025

КОМЕНТАРІ • 9

  • @adrianarodrigues7474
    @adrianarodrigues7474 8 місяців тому +4

    Gratidão professora! Consegui chegar com vc na aula de hoje. Peguei suas aulas desde o começo seguindo as datas cronológicas das aulas! 🙏

  • @mauriciofonseca2079
    @mauriciofonseca2079 8 місяців тому +7

    Ações Eleitorais...na Lei das Eleições
    1. Representações Especiais - contra doação irregular de Pessoa Física (24C da lei 9504/97)
    - Aquelas que seguem rito da AIJE do art. 22 da LC 64/1990 e subsidiariamente o CPC;
    - base na resolução 23608/19 e resolução 23607/19 (arrecadação e gastos campanha eleitoral);
    2- Doação de Pessoa Física acima do limite 24-c da L.E
    - art. 23 lei eleitoral- permitido Pessoa Física doar até 10% rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição;
    - jurisprudência do TSE, admite a soma dos rendimentos de cônjuges casados/união estável sob regime comunhão parcial de bens- no limite de 10%;
    - objetivo: garantir a lisura de financiamento de campanha e isonomia no processo eleitoral;
    3- Atos preliminares à representação...
    - Prestação de contas anuais de Partidos
    - O TSE consolida os dados das contas de Partidos e contas de campanha até 31/12 do exercício a ser apurado (ano eleitoral)
    - encaminha a receita federal no ano seguinte ao eleitoral ate 30/05 para cruzamento de informações (leva em consideração IR);
    - Havendo excessos - doações acima do limite legal RF informará ao Ministério Publico Eleitoral ate 30/07 do ano posterior ao ano eleitoral;
    - Representação pelo MPE terá ate final do ano/exercício financeiro 31/12;
    4- Fases Anteriores à Representação
    - Os partidos tem até 30/06 do ano eleitoral, para prestar contas anuais ao TSE, referente ao ano anterior ao pleito (lei 13877/19 alterou artigo 32 da lei dos Partidos) a fim de que o TSE possa consolidar as informações dos partidos e das campanhas ate 31/12 do ano eleitoral;
    5- Sanções aos doadores
    - doador que fez doações acima do limite - MULTA DE 100% DO VALOR EXCEDENTE, (Res. 23.707 do TSE);
    - a Multa é tanto para doadores quanto aos candidatos(as);
    - candidatos tbm responderão por abuso poder econômico nos termos do 22 da LC 64 (res. 23.707 do TSE);
    - Para representação do MPE basta a confirmação da conduta irregular;
    - Doador não pode alegar desconhecimento da norma;
    6- Prazos ajuizamento da Representação
    - Representações poderão ser propostas ate 31/12 do ano posterior da eleição;
    7- Competência para Julgamento
    - Juízo eleitoral do domicilio civil do doador(a) será competente para julgar e processar doações acima do limite legal (res. 23.608);
    - estando doador no exterior, juízo da 1.zona eleitoral no exterior em Brasília, DF é competente para doador ilegal residente fora do Brasil;
    - Sumula TSE 46 - é ILÍCITA prova colhida por meio de quebra de sigilo fiscal sem prévia e justificada autorização judicial, podendo o MPE acessar diretamente lista de doadores que excederam os limites para finalidade de representação, contudo MP poderá requerer a individualização do acesso aos dados judicialmente;
    - A quebra do sigilo por decisão judicial é valido tbm para candidatos;
    8- Anotação de Inelegibilidade - mediante pedido do MPE
    - LC 64/90 - artigo 1 inciso 1: são inelegíveis pessoa física e dirigente de pessoa jurídica responsáveis por doações tidas por ilegais com decisão transitada em julgado ou proferida órgão colegiado pelo prazo de 8 anos APOS a decisão, previsto art. 22 alínea p.
    - efeito secundário em um futuro pedido de registro de candidatura feito por eventual doador ilegal que tenha sido condenado no caso de doação ilícita.
    - um registro interno e administrativo da justiça eleitoral no cadastro eleitoral;

  • @thiarasantana7056
    @thiarasantana7056 8 місяців тому +1

    Aula topíssima prof !!! Melhor didática que a sua não há ❤❤❤

  • @DJBirao
    @DJBirao 8 місяців тому +1

    Boa tarde a "todas" e boa tarde a "todos". Começou bem. Isso é terrível na língua portuguesa. Mas segue o baile e solte a aula.

  • @mardenjose4337
    @mardenjose4337 8 місяців тому +1

    Obrigado professora Raquel Tinoco 😊 16/05/24

  • @PatriciaAprovada
    @PatriciaAprovada 8 місяців тому

    Obrigada professora Raquel Tinoco 🎉

  • @anapaulafunes9718
    @anapaulafunes9718 8 місяців тому

    Obrigada, prof!! 22/05/2024

  • @flaviogomes4019
    @flaviogomes4019 7 місяців тому

    👏👏👏

  • @PatriciaAprovada
    @PatriciaAprovada 8 місяців тому +1

    Obrigada professora Raquel Tinoco 🎉