Ações Eleitorais...na Lei das Eleições 1. Representações Especiais - contra doação irregular de Pessoa Física (24C da lei 9504/97) - Aquelas que seguem rito da AIJE do art. 22 da LC 64/1990 e subsidiariamente o CPC; - base na resolução 23608/19 e resolução 23607/19 (arrecadação e gastos campanha eleitoral); 2- Doação de Pessoa Física acima do limite 24-c da L.E - art. 23 lei eleitoral- permitido Pessoa Física doar até 10% rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição; - jurisprudência do TSE, admite a soma dos rendimentos de cônjuges casados/união estável sob regime comunhão parcial de bens- no limite de 10%; - objetivo: garantir a lisura de financiamento de campanha e isonomia no processo eleitoral; 3- Atos preliminares à representação... - Prestação de contas anuais de Partidos - O TSE consolida os dados das contas de Partidos e contas de campanha até 31/12 do exercício a ser apurado (ano eleitoral) - encaminha a receita federal no ano seguinte ao eleitoral ate 30/05 para cruzamento de informações (leva em consideração IR); - Havendo excessos - doações acima do limite legal RF informará ao Ministério Publico Eleitoral ate 30/07 do ano posterior ao ano eleitoral; - Representação pelo MPE terá ate final do ano/exercício financeiro 31/12; 4- Fases Anteriores à Representação - Os partidos tem até 30/06 do ano eleitoral, para prestar contas anuais ao TSE, referente ao ano anterior ao pleito (lei 13877/19 alterou artigo 32 da lei dos Partidos) a fim de que o TSE possa consolidar as informações dos partidos e das campanhas ate 31/12 do ano eleitoral; 5- Sanções aos doadores - doador que fez doações acima do limite - MULTA DE 100% DO VALOR EXCEDENTE, (Res. 23.707 do TSE); - a Multa é tanto para doadores quanto aos candidatos(as); - candidatos tbm responderão por abuso poder econômico nos termos do 22 da LC 64 (res. 23.707 do TSE); - Para representação do MPE basta a confirmação da conduta irregular; - Doador não pode alegar desconhecimento da norma; 6- Prazos ajuizamento da Representação - Representações poderão ser propostas ate 31/12 do ano posterior da eleição; 7- Competência para Julgamento - Juízo eleitoral do domicilio civil do doador(a) será competente para julgar e processar doações acima do limite legal (res. 23.608); - estando doador no exterior, juízo da 1.zona eleitoral no exterior em Brasília, DF é competente para doador ilegal residente fora do Brasil; - Sumula TSE 46 - é ILÍCITA prova colhida por meio de quebra de sigilo fiscal sem prévia e justificada autorização judicial, podendo o MPE acessar diretamente lista de doadores que excederam os limites para finalidade de representação, contudo MP poderá requerer a individualização do acesso aos dados judicialmente; - A quebra do sigilo por decisão judicial é valido tbm para candidatos; 8- Anotação de Inelegibilidade - mediante pedido do MPE - LC 64/90 - artigo 1 inciso 1: são inelegíveis pessoa física e dirigente de pessoa jurídica responsáveis por doações tidas por ilegais com decisão transitada em julgado ou proferida órgão colegiado pelo prazo de 8 anos APOS a decisão, previsto art. 22 alínea p. - efeito secundário em um futuro pedido de registro de candidatura feito por eventual doador ilegal que tenha sido condenado no caso de doação ilícita. - um registro interno e administrativo da justiça eleitoral no cadastro eleitoral;
Gratidão professora! Consegui chegar com vc na aula de hoje. Peguei suas aulas desde o começo seguindo as datas cronológicas das aulas! 🙏
Ações Eleitorais...na Lei das Eleições
1. Representações Especiais - contra doação irregular de Pessoa Física (24C da lei 9504/97)
- Aquelas que seguem rito da AIJE do art. 22 da LC 64/1990 e subsidiariamente o CPC;
- base na resolução 23608/19 e resolução 23607/19 (arrecadação e gastos campanha eleitoral);
2- Doação de Pessoa Física acima do limite 24-c da L.E
- art. 23 lei eleitoral- permitido Pessoa Física doar até 10% rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição;
- jurisprudência do TSE, admite a soma dos rendimentos de cônjuges casados/união estável sob regime comunhão parcial de bens- no limite de 10%;
- objetivo: garantir a lisura de financiamento de campanha e isonomia no processo eleitoral;
3- Atos preliminares à representação...
- Prestação de contas anuais de Partidos
- O TSE consolida os dados das contas de Partidos e contas de campanha até 31/12 do exercício a ser apurado (ano eleitoral)
- encaminha a receita federal no ano seguinte ao eleitoral ate 30/05 para cruzamento de informações (leva em consideração IR);
- Havendo excessos - doações acima do limite legal RF informará ao Ministério Publico Eleitoral ate 30/07 do ano posterior ao ano eleitoral;
- Representação pelo MPE terá ate final do ano/exercício financeiro 31/12;
4- Fases Anteriores à Representação
- Os partidos tem até 30/06 do ano eleitoral, para prestar contas anuais ao TSE, referente ao ano anterior ao pleito (lei 13877/19 alterou artigo 32 da lei dos Partidos) a fim de que o TSE possa consolidar as informações dos partidos e das campanhas ate 31/12 do ano eleitoral;
5- Sanções aos doadores
- doador que fez doações acima do limite - MULTA DE 100% DO VALOR EXCEDENTE, (Res. 23.707 do TSE);
- a Multa é tanto para doadores quanto aos candidatos(as);
- candidatos tbm responderão por abuso poder econômico nos termos do 22 da LC 64 (res. 23.707 do TSE);
- Para representação do MPE basta a confirmação da conduta irregular;
- Doador não pode alegar desconhecimento da norma;
6- Prazos ajuizamento da Representação
- Representações poderão ser propostas ate 31/12 do ano posterior da eleição;
7- Competência para Julgamento
- Juízo eleitoral do domicilio civil do doador(a) será competente para julgar e processar doações acima do limite legal (res. 23.608);
- estando doador no exterior, juízo da 1.zona eleitoral no exterior em Brasília, DF é competente para doador ilegal residente fora do Brasil;
- Sumula TSE 46 - é ILÍCITA prova colhida por meio de quebra de sigilo fiscal sem prévia e justificada autorização judicial, podendo o MPE acessar diretamente lista de doadores que excederam os limites para finalidade de representação, contudo MP poderá requerer a individualização do acesso aos dados judicialmente;
- A quebra do sigilo por decisão judicial é valido tbm para candidatos;
8- Anotação de Inelegibilidade - mediante pedido do MPE
- LC 64/90 - artigo 1 inciso 1: são inelegíveis pessoa física e dirigente de pessoa jurídica responsáveis por doações tidas por ilegais com decisão transitada em julgado ou proferida órgão colegiado pelo prazo de 8 anos APOS a decisão, previsto art. 22 alínea p.
- efeito secundário em um futuro pedido de registro de candidatura feito por eventual doador ilegal que tenha sido condenado no caso de doação ilícita.
- um registro interno e administrativo da justiça eleitoral no cadastro eleitoral;
Aula topíssima prof !!! Melhor didática que a sua não há ❤❤❤
Boa tarde a "todas" e boa tarde a "todos". Começou bem. Isso é terrível na língua portuguesa. Mas segue o baile e solte a aula.
Obrigado professora Raquel Tinoco 😊 16/05/24
Obrigada professora Raquel Tinoco 🎉
Obrigada, prof!! 22/05/2024
👏👏👏
Obrigada professora Raquel Tinoco 🎉