Comunicação é algo muito importante. No caso do meses ou outros desenvolvimento, além do técnico de contabilidade ou fiscalidade ter a atenção, da parte da AGT precisa também ser informativa sempre que proceder alguma alteração no portal. Tão logo que entro no portal devo receber um quadro de informação ou então que se encontre uma outra forma de manter o utilizador informado.
As ordens de saque também são "outra dor de cabeça" já tem chegado sugestão à AGT no sentido de acertarem com Ministério das Finanças formações periódica com os técnicos responsáveis pela emissão das OS.
Dra. Cristina no meu ponto de vista os proveitos de serviços não estão sujeitos a devoluções. Basta fazermos o entendimento daquilo que acontece na realidade: Se eu efectuar um serviço, ainda que não aceite, nunca me poderá ser devolvido até porque são abstractos. O que pode existir é desconto e abatimento ou mesmo não aceitação do serviço e neste último ponto acho que o cliente nem aceitará a factura e em sede de IVA a factura deverá antes ser recebida pelo clientes para que de seguida se faça uma nota de crédito que também deve ser recebida e registada pelo cliente devido as questões inerentes ao SAF-T. Julgo que foi por esta razão que o PGCA não prevé devoluções (62.7) nos proveitos de serviços . Diante disso sempre que se regista uma não aceitação do serviço da parte do cliente devo mesmo debitar a respectiva conta de proveitos para serviços. Por favor, se eu estiver errado aguardo correcção para não induzir outros ao erro.
Estou a acompanhar esta emissão um ano depois ela parece mais actual do que antes
Comunicação é algo muito importante. No caso do meses ou outros desenvolvimento, além do técnico de contabilidade ou fiscalidade ter a atenção, da parte da AGT precisa também ser informativa sempre que proceder alguma alteração no portal. Tão logo que entro no portal devo receber um quadro de informação ou então que se encontre uma outra forma de manter o utilizador informado.
Kkkkk foi um sermão muito Benvindo!
As ordens de saque também são "outra dor de cabeça" já tem chegado sugestão à AGT no sentido de acertarem com Ministério das Finanças formações periódica com os técnicos responsáveis pela emissão das OS.
Excelente aula.
Dra. Cristina no meu ponto de vista os proveitos de serviços não estão sujeitos a devoluções. Basta fazermos o entendimento daquilo que acontece na realidade: Se eu efectuar um serviço, ainda que não aceite, nunca me poderá ser devolvido até porque são abstractos. O que pode existir é desconto e abatimento ou mesmo não aceitação do serviço e neste último ponto acho que o cliente nem aceitará a factura e em sede de IVA a factura deverá antes ser recebida pelo clientes para que de seguida se faça uma nota de crédito que também deve ser recebida e registada pelo cliente devido as questões inerentes ao SAF-T. Julgo que foi por esta razão que o PGCA não prevé devoluções (62.7) nos proveitos de serviços . Diante disso sempre que se regista uma não aceitação do serviço da parte do cliente devo mesmo debitar a respectiva conta de proveitos para serviços. Por favor, se eu estiver errado aguardo correcção para não induzir outros ao erro.