Direito do Trabalho - Aula 09. Salário e Remuneração - Parcelas Salariais

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  • Опубліковано 18 жов 2024
  • Curso - Ciências Contábeis
    Disciplina - Direito do Trabalho
    Aula 09 - Salário e Remuneração - Parcelas Salariais
    Link do site da UniPaulistana: unipaulistana.e...
    Link do meu Currículo Lates: lattes.cnpq.br/...
    E-mail institucional: guilherme.grava@unipaulistana.edu.br
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КОМЕНТАРІ • 33

  • @danielasouza2402
    @danielasouza2402 Рік тому

    Que didática incrível professor

  • @manuellaviana1134
    @manuellaviana1134 Рік тому

    Shoowww!!❤

  • @daniellopes8915
    @daniellopes8915 Рік тому

    👍🏽

  • @1BiaSantana
    @1BiaSantana 3 роки тому +1

    Excelentes aulas! Obrigada prof

  • @taisatelleskohlsisa5572
    @taisatelleskohlsisa5572 Рік тому +2

    aprendi nesse vídeo oq não aprendi em 3 meses na faculdade. obrigada prof

  • @lucianamoura3794
    @lucianamoura3794 3 роки тому

    Aula MUITO BOA!!!

  • @paolafernanda2109
    @paolafernanda2109 2 роки тому +2

    Que aula ótima, Deus o abençoe !

  • @leticiamaria9651
    @leticiamaria9651 Рік тому +2

    Faço direito e estou encantada como esse professor explica tão bem tudo que não aprendi em sala de aula. Obrigada!!

  • @silviaconceicao1557
    @silviaconceicao1557 4 роки тому +1

    Obrigada!

  • @larissahelenaesteves40
    @larissahelenaesteves40 3 місяці тому

    INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PODEM SER RECEBIDOS CONCOMITANTES ATUALMENTE. HOUVE ALTERAÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA.

  • @jessicaandrade2458
    @jessicaandrade2458 3 роки тому +7

    As aulas são ótimas, só faltou o professor mencionar os artigos, ficaria mais completo

  • @marcellabianca5961
    @marcellabianca5961 Рік тому

    Parcelas salariais
    Salário básico: valor fixo do salário, sem acréscimo. BRUTO.
    Adicionais: situações que existe um trabalho mais gravoso, mais perigoso e é compensado com um adicional.
    - adicional de insalubridade: desgaste intolerável que causa dano à saúde. Min 10% do Salário mínimo e máximo de 40% do salário mínimo
    Ex: um barulho que expor ao risco de surdez
    - adicional de periculosidade: atividade perigosa. Ex: radiação, inflamável, carro forte.
    30% do salário mínimo.
    OU recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade, não pode acumular os dois.
    -adicional de penosidade: Só tem ele na CF, não tem regulamentação.
    - adicional de transferência: mudança unilateral do empregado, sem concordância do empregado para mudança territorial e temporária. 25% do salário mínimo.
    Adicional de hora extra: passou do mínimo de trabalho por dia, cada hora extra vale uma hora normal e o mínimo de 50% das horas.
    Adicional noturno: trabalha no período da noite, urbano 22-05 \\20%
    Agricultura 21-05 \\25%
    Pecuária 20-04 \\25%
    Gratificações: ex gratificação natalina/13 salário
    Paga porque empregador tem um dever legal ou porque o empregador foi bonzinho
    Não é considerada salário
    Até dia 20 de dezembro de cada ano
    Comissões pagas pelo empregador
    Ex: quantidade de vendas, recebe por comissão
    Comissionista puro: só recebe por comissão
    Comissionista misto: comissão + salário mínimo
    Salário in Natura: o bem tem que ter caráter contraprestativo, se aquele bem foi entregue pelo seu trabalho e não para seu trabalho.
    Ex: aceitar roupas como pagamento, para você e não para usar no seu trabalho.
    Não pode ser 100 % pago em in natura
    Esse pagamento não pode ser em drogas, armas ou bebidas
    Valores que não são salários:
    - Não são contraprestação
    Ajuda de custo
    Diárias na viagem
    Participação em lucros
    Verbas de representação
    Gorjeta, vestiário, notebook da empresa pra usar para o trabalho, gastos com educação, transporte assistência médica, previdência privada, vale cultura.

  • @Ruanpaixao99
    @Ruanpaixao99 4 роки тому +1

    Aula muito boa! Parábens.

  • @theseventh8122
    @theseventh8122 3 роки тому +1

    Se meu salario é 700 e a remuneracao 300, vou receber 1000 reais final do mes ?????

  • @caps8549
    @caps8549 4 роки тому +1

    Voce disse que vestuario nao faz parte do salários, MAIS NA CLT DIZ QUE SIM, me corrija se eu estiver errado. O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como salário, além das prestações em dinheiro, algumas utilidades como habitação, alimentação, vestuário e outras parcelas in natura, que o empregador pode oferecer aos seus empregados por costume ou por previsão no contrato de trabalho.

    • @laurabispo5674
      @laurabispo5674 2 роки тому

      Está desatualizado, esses benefícios não tem base salarial

  • @LucasSantos-df2rx
    @LucasSantos-df2rx 2 роки тому

    Revisando o conteúdo.... Muito obrigado Professor!! 📚

  • @vitoriogracini33
    @vitoriogracini33 3 роки тому +1

    Primeiramente, parabéns pelas aulas aqui lecionadas. Estou utilizando como revisão para o exame da ordem.
    Professor, não entendi a base de cálculo a ser utilizada no adicional de transferência (25%). Poderia, por favor, esclarecer?

    • @rafasampa1989
      @rafasampa1989 3 роки тому

      A base de calculo do adicional de transferência será o salário total, ou seja, o salário base mais possíveis adicionais, gratificações legais e comissões.

  • @kaiocardosoadv
    @kaiocardosoadv 4 роки тому +1

    otima aula. parabéns.

  • @marcianacosta9698
    @marcianacosta9698 3 роки тому +1

    Muito boa aula professor! Parabéns pela didática !!!

  • @andreynnasouza2368
    @andreynnasouza2368 3 роки тому +2

    Melhor que a aula do meu professor de direito do trabalho e olha que ele é ótimo

  • @HENZOPLY
    @HENZOPLY 8 місяців тому

    Só lembrar que o pagamento mensal proporcional do 13o é integral de 1/12 se for uma fração de mês igual ou superior a 15 dias, salvo demissão por justa causa.

  • @Mariamaria-ld4zw
    @Mariamaria-ld4zw 4 роки тому

    Obrigada

  • @jonathancarvalho4037
    @jonathancarvalho4037 3 роки тому +1

    Mt bom, me salvou p oab

  • @elberrodrigues2561
    @elberrodrigues2561 3 роки тому +1

    7ª Turma o Tribunal Superior do Trabalho (Processo RR-1072-72.2011.5.02.03840) afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais, aduzindo, ademais, que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIII), garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando aquele dispositivo da CLT.

  • @karlotsssantos6028
    @karlotsssantos6028 3 роки тому

    👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

  • @Mariamaria-ld4zw
    @Mariamaria-ld4zw 4 роки тому +6

    To feliz demais por assistir essa aula, é tão recente. Que Deus Deus te pague o dobro.

  • @ju-vm9jt
    @ju-vm9jt 3 роки тому +1

    Aula maravilhosa!

  • @lucidemara
    @lucidemara 4 роки тому +2

    Ótima aula professor! Obrigada😊🙌