Utilidade pública municipal na captação de recursos | +D Social - Episódio

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  • Опубліковано 21 сер 2020
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КОМЕНТАРІ • 8

  • @isaiasbezerra2676
    @isaiasbezerra2676 11 місяців тому +1

    Gostei informações nunca é demais top top!

  • @Tvbc2031
    @Tvbc2031 8 місяців тому

    Muito bom Debora! Gostei muito do seu conteúdo.

  • @grupodeprotecaoambientalGPA
    @grupodeprotecaoambientalGPA 2 роки тому

    perfeito

  • @severinoramos9714
    @severinoramos9714 6 місяців тому

    Severino

  • @vilimarirber2123
    @vilimarirber2123 7 місяців тому +1

    Utilidade pública está fora de moda “faz de conta”, o que precisa cada município ter a lei de OSCIP municipal.

  • @FenixDG-vd3qg
    @FenixDG-vd3qg Місяць тому

    A associação que recebe capitação pública pode cobrar dos seus associados valores a pagar mensais?
    Outra coisa quem fundou a associação está como presidente , podemos pedir eleições para eleger novos presidentes e responsáveis? Me tira essa dúvida por favor!
    Grato.

    • @deboraferreira1599
      @deboraferreira1599  22 дні тому +1

      Olá Fenix,
      Sim, uma ONG pode receber recursos públicos e cobrar valores mensais dos seus associados, desde que isso esteja previsto em seu estatuto. No entanto, é importante verificar o chamamento público: se um dos critérios para captação de recursos públicos for oferecer serviços totalmente gratuitos, cobrar mensalidades dos associados seria ilegal.
      Além disso, é fundamental consultar o estatuto para verificar a duração do mandato do presidente.
      Tudo o que fazemos na ONG deve estar detalhado no estatuto da organização. Ele é o guia para saber o que é permitido ou não em relação às atividades da ONG.

  • @gilvilas6446
    @gilvilas6446 Рік тому +1

    Falou , falou e não falou nada