O momento certo para analisar os documentos do seu concorrente na licitação

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КОМЕНТАРІ • 11

  • @tarcisiobarbosa7644
    @tarcisiobarbosa7644 Рік тому +1

    Professor Eduardo, bom dia. Participei recentemente de um pregão eletrônico no COMPRAS MINAS. Terminada a fase de habilitação apareceu um campo para "manifestação de recursos". Entrei e solicitei a documentação da empresa vencedora do certame. O pregoeiro negou dizendo que não poderia me enviar tal documentação porque iria atrasar o processo. Isso tudo no "chat". Imediatamente após essa resposta ele simplesmente encerrou o processo dando por finalizado a licitação. Liguei para ele, inclusive até gravei nossa conversa, e ele me disse que a documentação estaria disponível para qualquer pessoa tão logo fosse homologado pelo diretor geral do órgão. Supondo encontrar irregularidades na documentação da empresa vencedora, como entrar com recursos se já foi finalizada a licitação?

    • @grupoconlicitacao
      @grupoconlicitacao  Рік тому

      Tarcisio, obrigado por fazer contato!
      É importante que tenhamos mais informações acerca da situação para auxilia-lo de forma assertiva. Por gentileza, deixe seu e-mail/telefone para que nossa equipe jurídica entre em contato.
      Se preferir ligue 0800 11 14133 e fale com o jurídico ConLicitação.
      Estamos disponíveis no Chat também conlicitacao.com.br
      Aguardamos seu retorno!

  • @mp-mard
    @mp-mard Рік тому +1

    A intenção de recurso deve ser feita no chat e posteriormente é enviada para onde? Ou depende da plataforma?

    • @grupoconlicitacao
      @grupoconlicitacao  Рік тому +1

      Depende da plataforma. Normalmente, existem campos específicos para a manifestação de intenção do recurso.

  • @ivaneidebrito9560
    @ivaneidebrito9560 2 роки тому

    Excelente dica

    • @grupoconlicitacao
      @grupoconlicitacao  2 роки тому

      Ficamos super felizes com seu comentário Ivaneide! Conte sempre com a gente! 😉

  • @brunorafaelfontolanbu3201
    @brunorafaelfontolanbu3201 Рік тому

    No nosso caso não conseguimos participar de uma licitação, e de qualquer forma solicitamos via e-mail as cópias e vistas dos documentos. Segundo a administração somente daqui a 20 dias podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Seria isso mesmo?

    • @grupoconlicitacao
      @grupoconlicitacao  Рік тому

      Lamentamos o ocorrido. Infelizmente, muitos órgãos públicos dificultam o acesso à informação, o que é extremamente absurdo.
      A legislação não dispõe de prazo mínimo e máximo para acesso aos autos do processo administrativo, mas a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) dispõe de informações importantes e que devem ser respeitadas pela Administração Pública.
      Em primeiro lugar, o órgão deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível (art. 11 da Lei 12.527/2011). Quando não for possível o acesso imediato, o órgão deverá respeitar o que estabelece o parágrafo 1º e 2º deste artigo 11 da Lei de Acesso à informação:
      § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
      I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
      II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
      III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
      § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
      Portanto, orientamos que você exija essas explicações, pois o servidor não pode simplesmente negar ou dificultar o acesso aos autos, sob pena de responsabilização com base no artigo 32 desta mesma Lei.
      Por fim, orientamos que avalie dois pontos antes de rebater com "agressividade" o servidor: (i) se é possível aguardar o prazo estabelecido; e, (ii) se a justificativa é plausível.
      Esta avaliação é importante porque, depois que o servidor for "ameaçado", ele dificilmente facilitará o acesso aos autos e a sua empresa precisará ir até o fim com a "briga".
      Esperamos que esta resposta o ajude. Permanecemos à inteira disposição.

  • @valrj2007
    @valrj2007 2 роки тому

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 Parabéns Prof Eduardo

    • @grupoconlicitacao
      @grupoconlicitacao  2 роки тому

      Ele manda bem demais né, Valéria?

    • @grupoconlicitacao
      @grupoconlicitacao  2 роки тому

      Olá, bom dia!
      Podemos te dar todo esse auxílio, peço a gentileza de você entrar em contato conosco no numero 0800 11 14133.