E se o proprietário quiser o imóvel para vender? Estou há 1 ano e meio no imóvel e me deram 30 dias pra sair pois disseram que querem vender o apartamento.
E nem faz nada quando proprietarios folgados e exploradores alugam a casa em ruínas e se recusam a autorizar os consertos alegando que a casa está "plenamente habitável"🤡 Te garanto que é muito maior o número de proprietários safados do que de inquilinos que destroem casas!!!!
Fiz um contrato de 12 meses de caráter experimental, pq tinha anunciado o imóvel pra vender, mas o inquilino pediu pra alugar durante um ano. Ao final do contrato o inquilino desistiu da compra mas quer renovar o contrato, mas eu não quero. Tenho direito de pedir o imóvel já que consta no contrato clausu lá as que fala da compra do imóvel?
O problema desse contrato, é que se tem algum problema no imóvel ou barulho etc., e o locatário não conseguir resolver, tem q ficar por no mínimo 12 meses.
E se eu tiver o cuidado de não deixar prorrogar pra indeterminado? Fazer cumprir o prazo de 12 meses do contrato, e avisar 30 dias antes do final de que não há interesse em renovar. Aí escapo desses 5 anos ?
Bom dia, por gentileza você poderia me responder uma pergunta: Um proprietário pode me exigir um contrato de aluguel com opção de venda, deixando a casa sem visitas até 6 meses até eu me manifestar nesses 180 dias o interesse pela compra mas caso eu não me manifeste para a aquisição do imóvel ele pode colocar anúncios, ter visitas para a vendas e se for vendido pra outra pessoa eu tenha que desapropriar o imóvel? Achei abusiva essas condições
Olá, obrigado por seus comentários! Tomamos a liberdade de responder sua dúvida por vídeo. Acompanhe no canal as respostas gravadas. Esperamos ter ajudado você.
Aluguei meu imóvel e não sabia e não fui informado sobre estes 30 meses da lei, inclusive não consta em contrato e o fato é que estou precisando reaver o imóvel e não posso. Cabe um processo contra a imobiliária por falta desta informação?
Tente denuncia cheia contra o corretor. Ou seja prove no judiciário que o imóvel precisa de reforma ou que o locatário tá fazendo algo nao contratado...TMB cabe despejo com 15 dias de atraso
Boa Tarde Doutor. A imobiliária fez um contrato de 30 meses e recebeu dois caução. Um ficou com a imobiliária e o outro comigo. Porem se passaram 12 meses. E o inquilo quer sair. Pois no contrato tem aquela clausula de apos 12 meses o inquino fica insento da multa rescisoria. Ai a minha pergunta é. Eu tenho que devolver os calção para o inquinilino. ? Até o calção que ficou com a imobiliária?
Obvio. Que tem que devolver. Se o inquilino nao tiver causado dano no imovel, nao tem aluguel em aberto e cumpriu o prazo em contrato, os valores devem ser devolvidos.
Ola tudo bem? Eu estou em um contrato de 6 meses, sendo que ja renovei 3 vezes. Mas quero sair antes de finalizar seis meses novamente. Eu tenho a opção de sair sem pagar multa, Por estar aqui a mais de um ano?
Gostaria de saber se no contrato de 30 meses, quando fizer 1 ano, o inquilino com 30 dias de antecedência informa que vai entregar. A minha pergunta é, ela paga a multa de quebra dr contrato?
Olá, Obrigado por seu comentário! Não existindo cláusula que permita a saída dela antes dos trinta meses, sim, haverá obrigação de pagar a multa por quebra de contrato.
Ridícula e falha essa lei, muitas coisas podem acontecer de errado no meio da locação, inviabilizando totalmente a locação por parte do proprietário e até do inquilino. Aí as pessoas são obrigadas a viver no meio do inferno?
Olá, Adrenalina377! Tudo bem? Na verdade, pode-se negociar entre as partes uma cláusula que permite a rescisão contratual sem que haja ônus de multa rescisória. Esta modalidade tem sido muito empregada. Obrigado por participar e continue nos acompanhando!
Boa tarde, Alessandra! Tudo bem? Se no contrato não existe menção à liberação da multa por rescisão após "X" tempo de contrato, a entrega do imóvel após 4 meses é passível de cobrança de multa sim, ok? Obrigado por participar e continue nos acompanhando!
Fiz um contrato com 24 meses, porém necessito da casa para uso próprio devido à mudança de serviço. Tem uma parte no contrato que diz a parte que infligir paga a multa de aluguel. Ou seja, mesmo assim não posso pedir a casa?
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. Você poderá pedir a casa se for para uso próprio e se preencher os requisitos da Lei 8245/91 (art 47, III)
Boa noite a imobiliária pode me cobrar 50% na renovação do aluguel? Moro em outro estado não me enviaram nem o contrato, agora após 30 meses querem mais 50% além dos 10% mensais
Olá, obrigado por seu comentário! Depende se esta cobrança está prevista no contrato de prestação de serviços que você assinou com a imobiliária. A cobrança de metade do aluguel nas renovações é prática comum na maioria das imobiliários do país. Um abraço!
Moro a 15 meses em uma casa alugada, o dono por ser antisocial mandou eu sair por causa do meu filho de 4 patas, porém eu procurei meus diretos e fuquei tranquila, alugar casa da muito trabalho, troquei os móveis eu sou uma ótima inquilina, eu nao aceitei o argumento do dono, tenho planos de comprar um imóvel é ficar se mudando só da prejuízo, eu gostei de saber da lei 47.
a lei protege vc e quem protege vc dele kkkk aff inkilino deveria morar tudo em barraca ai dariam valor e respeitar e com certeza esse dono da casa q te cobre da chuva deve ser de algum senhor e vc bagunçeira
Pois quem protege o proprietário do inquilino , neste caso quem protege ele de você 🤔🙄 AFF . Já pensou , se coloca no lugar dele , você irá um dia ser proprietária de uma casa ou apartamento ,com muito sacrifício irá pagar este imóvel , já pensou se vc resolver alugar um dia , e colocar uma pentelha de inquilina . Precisam fazer uma lei mais severa em prós dos proprietários.🙌
@@deboraoliveiradedeusvicent600 enquilina pentelha o seu nariz , pois sim essas leis foram feitas para defender os inquilinos de proprietários arrogantes. Ignorantes. E por isso q têm por aí muitas casas paradas ,devido a proprietários imbecis. Aqui onde moro proprietário n do me enche o saco.
Olá, Graziane! Tudo bem? A lei determina que os contratos de locação de imóveis residenciais devem ter prazo de, ao menos, 30 meses. Mas alguns dispositivos jurídicos permitem que se faça a adição de uma cláusula que isenta a multa rescisória decorridos 6 meses de contrato. Ou então, aplica-se o contrato de locação por temporada que prevê uma validade de 90 dias. No seu caso, pode-se aplicar o contrato por temporada com possibilidade de renovação por mais 90 dias. Obrigado e continue nos acompanhando!
Olá, obrigado por seu comentário! Sempre será a Lei do Inquilinato, tanto para inquilinos como proprietários. O Código Civil também respalda a relação entre ambos.
Boa noite! Acabamos de nos mudar pra uma casa de um "amigo" e ele fez um contrato de 06 meses o que eu estranhei, 1 mês depois de fazer o contrato ele vendeu a casa, sou de fato obrigado a simplesmente pegar minha família nesse curto espaço de tempo e sair? Ou a lei nos protege de alguma forma (esse contrato nao foi assinado nem reconhecido firma) Não teve briga, nem nada do tipo só o gosto amargo da decepção mesmo
Creio que poderia recorrer, assim como explica aqui, contrato inferior a 30 meses o inuilino tem direito de ficar ate 5 anos, porem contrato sem firma reconhecidae mais complicado. Tambem ele deveria ter informado que o imovel estava a venda, creio que ele tera problema se for acionar a justica, procura o juizado de pequenas causas e se informe, pois parece que seu "amigo" deu um golpe em voce.
Professor sou locador. Fiz essa cláusula de 12 meses para o inquilino sair sem pagar multa. Tenho um inquilino que causa muitos transtornos com festas e som, noite a fora. Antes de 30 meses não consigo pedir o imóvel de volta , não renovando o contrato?
Olá, Állan! Tudo bem? Neste caso, é importante notar a redação da cláusula, pois o correto é que a cláusula mencione que AMBAS as partes podem fazer uso deste direito. O usual é que o direito possa ser evocado por ambos. Obrigado por participar e continue nos acompanhando!
Mas pelo jeito entao não compensa fazer uma cláusula que o inquilino possa sair após 12 meses sem pagar a multa, já que é um benefício apenas para o inquilino, quando o proprietário não pode mandar embora antes de 30 meses, então já que é para ficar aguentando um inquilino ruim durante 30 meses, se ele sair antes vai pagar o mesmo que o proprietário.
Bom dia tudo bem ? Meu contrato não tem essa cláusula de 12 meses, porém eu pretendo sair nesse período. O meu contrato é de 30 meses. Se eu sair eu pago alguma multa ?
Meu contrato e de 36 ,e ao fazer 1 ano ,informaram que iriam aumentar para igualar ao valor dos outros apartamentos ,pois meu aluguel estava barato .entao falei que nao pagaria ,que iria pagar o aumento de acordo que estava no contrato,que seria 4,5% onde meu aluguel ficaria 1500.entao a dona pedio que eu desocupase o imovel ,entao disse que nao pois precisaria me avusar com 30 dias de antecedência e que pagasse a multa de 3 alugueis ,pois no contrato tem uma clausula que dis que a cada 12 meses eu ou a dona pode pedir pra sair . PESQUISEI E VI QUE ESSA OPCAO DE SAIR ANTES E SO MINHA ,E QUE TENHO DIREITO DE PERMANECER ATE O FINAL DO CONTRATO ,E SOBRE O AUMENTO SEGUE O VALOR ESTIPULADO DE INDICI DO CONTRATO .poderia me confirmar se é isso mesmo ,ou corro risco de sair antes do final do contrato ? Pois tenho contrato de 1 ano ,e renovei para um de 36 ,e agora ja faz dois anos que moro no local ,faltando dois anos para encerrar o contrato de 36 meses .
Olá, obrigado por seu comentário! Você está correta na interpretação legal. Tem que se respeitar o prazo contratual, exceto se for para uso próprio da proprietária.
Poderia me tirar esta duvida Moro nos fundos da casa do meu sogro eu fiz a casa e briguei com meu sogro e preciso voltar para casa que aluguei o contrato era de um ano e ja venceu eu posso pedir a casa e o inquilino tem que sair? Sou eu que vou usar a casa !eu não vou alugar a mesma.
Olá, desculpa pelo texto grande mas se alguém poder me ajudar agradeço muito. 👇 Aluguei um apartamento no contrato de 6 meses Entrei no dia 10/03/2021 e se encerra no dia 08/09/2021 O apartamento depois que eu passei a morar tem aparecido vários problemas. O cano da cozinha do morador de cima se rompeu e inundou de lama e sujeira a minha cozinha sujando de esgosto tudo que tava na minha cozinha geladeira, micro-ondas, armário de cozinha e etc. E eu estou com tudo na sala por conta disso, tive que tirar nas presas pra não perder nada. Por conta disso fizeram duas reformas na cozinha com eu aqui dentro. Agora o apartamento está cheio de mofo principalmente nos dois quartos não tá dando pra dormir por conta do cheiro forte do mofo e por isso eu e o meu filho está tendo que dormir na sala e estamos tendo problemas de alergia e respiratório. E agora está com infiltrações no banheiro e em um dos quarto, causado por moradores do andar de cima. E eu todos os dias tenho ainda que aguentar a suada dos moradores de cima com móveis sendo arrastado pela manhã entre às 5h até as 10h e madrugada também, são muitos estrondos parecendo que está todos dias reformando, e eles colocam roupas e sapatos molhados na janela deles mas acaba também molhando a onde eu estou tendo que fechar as janelas por conta disso e aida jogam lixo. O síndico não ressove nada. Agora quero sair antes do dia 08/06/2021 mas a dona do apartamento quer me cobrar multa por eu não querer mas ficar. Eu tenho que pagar essa multa do contrato? Tenho fotos e vídeos de tudo que eu falei👆
O povo faz casa PR alugar é depois q aluga acha q é dono até do inquilino, se o proprietário não tem sabedoria para lidar com aluguel é tão pouco sabe das leis a respeito de locação então por q quer fazer casa PR viver de renda, pois aqui o chicote estrala ,aqui quem manda sou eu, aqui proprietário não me enche o saco ,eu corro pelo certo .
@@Nao-somos-bichoso proprietário me pediu a casa por causa do meu bichinho, eu não aceitei e continuo na casa. Só vou sair de lá para ir PR minha casa própria (está quase pronta)
Professor, bom dia. Estou tentando alugar uma casa, mas a locatária seria minha madrinha, que não residiria no imóvel. A imobiliária está alegando sublocação, e tentando me empurrar o seguro fiança. O Estado não me assegura o direito a essa locação, através do intuitu familiae? Sou leiga e talvez eu esteja falando uma grande besteira. Obrigada.
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. Embora seja uma prática comum, o locador poderá recusar locar o imóvel em nome de terceiros, mesmo que da mesma família. Não há regulamentação para tal.
@@bemdescomplicado1277 Obrigada pela resposta! Eu acabei alugando outra casa, essa casa em questão estava muito complicado, não aceitaram nem locatário solidário. Obrigada professor!
Eu gostaria de alugar no prazo de 12 meses pois pretendo morar depois desse prazo. Mesmo assim não existe juridicamente essa possibilidade no meu caso como locatário? Excelente canal .
Olá, obrigado por seus comentários! Tomamos a liberdade de responder sua dúvida por vídeo. Acompanhe no canal as respostas gravadas. Esperamos ter ajudado você.
Boa noite... fiz um contrato de 30 meses... estou com 28 meses. Posso fazer um aditivo de mais 6 meses antes de terminar os 30 meses passando para 36 meses?
Bom dia Dr. Tudo bem com o Senhor? Pode me tirar uma dúvida por favor? Meu contrato é de 30 meses, resido a 22 meses. Iniciou em 15/06/2020 e encerra em 14/12/2022. Quero devolver a casa..... Existe um parágrafo único no contrato com essa informação: "Neste ato fica acordado entre as partes que a locatária se compromete a desocupar o imóvel no prazo de 12 meses, ficando o presente contrato rescindido livre de multa contratual, caso a locatária não desocupem no prazo de 12 meses, ou seja, em 14/06/2020, vigorará o prazo mencionado na cláusula segunda e demais cláusulas desse contrato." Está correto essa informação? Essa data? Me confundiu toda!!!! Obrigada desde já, Deus abençoe....
Olá, Mayara! Tudo bem sim e vc? Acredito existir um erro de digitação, pois se o contrato iniciou-se em 15/06/2020, um ano depois seria 15/07/2021. De qualquer forma, entendo que a cláusula liberou você da multa apenas se a rescisão ocorresse em 2021. Como o prazo já passou, você retorna à obrigação de pagar a multa, que deve ser proporcional ao tempo de contrato que resta cumprir. Obrigado por participar e continue nos acompanhando!
Olá, obrigado por acompanhar nosso vídeo e também pela pergunta! Sim, a Lei do Inquilinato estabelece como condição legal, o prazo de 30 meses para locações residenciais, exceto para temporada que poderá ser de até 90 dias. Continue acompanhando nossos temas! Um abraço
ola bom dia! poderia me tirar uma duvida, por gentileza. se eu fizer o contrato de aluguel de uma residencia por 30 meses, a um determinado valor, o reajuste deste aluguel só pode ser aumentado quando vencido os 30 meses ou é independente do contrato o aumento, podendo ser reajustado com 12 meses por exemplo
Oi fizemos um contrato a imobiliária perdeu o documento ja reconhecido firma assinado de administração,quero saber se tem perigo alguém fazer alguma coisa com esse documento tenho que fazer b.o
Por gentilize ,Se eu fizer um contato de 1 ano e o contrato vencer e eu não pedir de imediato o imovel e o inquilino continuar pagando sem contrato e depois de 10 meses eu pedir a casa o que acontece?
Boa noite. Como fica a questão do reajuste dentro dos 30 meses? Se a finalidade do imóvel for exclusivamente para locação, o que exatamente eu perderia fazendo contrato de 12 meses por exemplo. Eu entendo que perco a chance de alinhar o valo do aluguel com o valor de mercado, em caso de grandes variações na economia.
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. Independente do prazo de contrato, o período de reajuste permitido é o anual. Assim, contratos longos serão reajustados anualmente.
Fala sério, cadê o ser homem, a palavra de um homem deve ser coisa séria, pq essa loucura de necessitar de um papel, que loucura de desses tempos malucos.
Dr: aluguel um imóvel por 36 meses , só q a imobiliária falou que tenho que entregar com 12 meses , se não eu pago multa , e eu qro ficar no imóvel, eu posso ficar até completar os 36 meses, ou tenho q entregar agora com 12 meses estou perdido sem saber oq fazer desde já agradeço !
Olá, Ed! Precisamos entender melhor a situação. Se entendi bem, o proprietário está pedindo o imóvel antes dos 12 meses. Se este for o caso, ele deverá pagar a multa. É sempre recomendável ler bem o contrato e entender o que foi acordado.
Meu contrato era de 600 meses .mas entreguei com 1 mês e meio.mas arrumei uma pessoa Boa pra colocar na casa .a dona aceitou. Aí a moça morou mas 6 meses .mas com o contrato no meu nome Terminou em fevereiro. Agora a dona da casa veio aqui .dizendo que a moça saiu da casa agora em abril. Devendo contas de luz .e que ia me processar .isso é possível?
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. O correto seria rescindir o contrato em seu nome e a pessoa que entrou fazer novo contrato em nome dela. Você terá dificuldades para demonstrar que não residia no imóvel e que não era responsável pela locação. Preciso avaliar cada caso.
Olá, Israel! Tudo bem? Sim, findo o contrato sem oposição das partes, o contrato é prorrogado de forma automática por prazo indeterminado. Poderá ocorrer a renovação do contrato por prazo determinado também. Obrigado e continue nos acompanhando!
Doutor paga aluguel a 6 anos só pego recibo e preciso comprovar que moro a 5 anos na cidade posso fazer um contrato de 5 anos pra trás pra comprovar q moro a 5 anos
E se o proprietário quiser o imóvel para vender? Estou há 1 ano e meio no imóvel e me deram 30 dias pra sair pois disseram que querem vender o apartamento.
Engraçado que está lei não faz nada quando o inquilino destroi tua casa .Brasil pais de leis injusta
Pior e quando o dono não cumpre o contrato acaba agindo de ma fé com o inquilino a o aluguel subiu vou tirar ele pra aumentar.
Falou tudo
E nem faz nada quando proprietarios folgados e exploradores alugam a casa em ruínas e se recusam a autorizar os consertos alegando que a casa está "plenamente habitável"🤡 Te garanto que é muito maior o número de proprietários safados do que de inquilinos que destroem casas!!!!
Excelente exposição. lake de já inscrito. " Deus é grande! " Jó 36.26.
Fiz um contrato de 12 meses de caráter experimental, pq tinha anunciado o imóvel pra vender, mas o inquilino pediu pra alugar durante um ano. Ao final do contrato o inquilino desistiu da compra mas quer renovar o contrato, mas eu não quero. Tenho direito de pedir o imóvel já que consta no contrato clausu lá as que fala da compra do imóvel?
Pelo que entendi, vale pro inquelino o contrato, se ele quiser ficar e vc acionar a justiça, ele vai ficar 30meses, o jeito e conversar de boa.
O problema desse contrato, é que se tem algum problema no imóvel ou barulho etc., e o locatário não conseguir resolver, tem q ficar por no mínimo 12 meses.
E se eu tiver o cuidado de não deixar prorrogar pra indeterminado? Fazer cumprir o prazo de 12 meses do contrato, e avisar 30 dias antes do final de que não há interesse em renovar. Aí escapo desses 5 anos ?
Entendo que não. A lei de locações é clara, conforme artigo 47 da lei de locações.
Minha mãe alugou um imóvel residencial dela por 12 meses no contrato, isso significa que ele não é obrigado a sair com 12 meses ?
Sim . O pior é que ele pode ficar cinco anos se quiser. Pq como não teve a cláusula de 30 meses pra lei pode ficar 50 meses
Excelente Professor.
Fiz um contrato pra um cliente nesses moldes.
Obrigado
Olá! Tudo bem?
Muito obrigado pelo feedback! Parabéns pelo empenho!
Obrigado por participar e continue nos acompanhando!
Bom dia, por gentileza você poderia me responder uma pergunta:
Um proprietário pode me exigir um contrato de aluguel com opção de venda, deixando a casa sem visitas até 6 meses até eu me manifestar nesses 180 dias o interesse pela compra mas caso eu não me manifeste para a aquisição do imóvel ele pode colocar anúncios, ter visitas para a vendas e se for vendido pra outra pessoa eu tenha que desapropriar o imóvel? Achei abusiva essas condições
Olá, obrigado por seus comentários! Tomamos a liberdade de responder sua dúvida por vídeo. Acompanhe no canal as respostas gravadas. Esperamos ter ajudado você.
Aluguei meu imóvel e não sabia e não fui informado sobre estes 30 meses da lei, inclusive não consta em contrato e o fato é que estou precisando reaver o imóvel e não posso. Cabe um processo contra a imobiliária por falta desta informação?
Tente denuncia cheia contra o corretor. Ou seja prove no judiciário que o imóvel precisa de reforma ou que o locatário tá fazendo algo nao contratado...TMB cabe despejo com 15 dias de atraso
Excelente explicação.....
Ola, pode ser colocado no contrato finalidade para solteiros?
Boa Tarde Doutor.
A imobiliária fez um contrato de 30 meses e recebeu dois caução. Um ficou com a imobiliária e o outro comigo. Porem se passaram 12 meses. E o inquilo quer sair. Pois no contrato tem aquela clausula de apos 12 meses o inquino fica insento da multa rescisoria. Ai a minha pergunta é. Eu tenho que devolver os calção para o inquinilino. ? Até o calção que ficou com a imobiliária?
Obvio. Que tem que devolver. Se o inquilino nao tiver causado dano no imovel, nao tem aluguel em aberto e cumpriu o prazo em contrato, os valores devem ser devolvidos.
Ola tudo bem? Eu estou em um contrato de 6 meses, sendo que ja renovei 3 vezes. Mas quero sair antes de finalizar seis meses novamente. Eu tenho a opção de sair sem pagar multa, Por estar aqui a mais de um ano?
Gostaria de saber se no contrato de 30 meses, quando fizer 1 ano, o inquilino com 30 dias de antecedência informa que vai entregar. A minha pergunta é, ela paga a multa de quebra dr contrato?
Olá, Obrigado por seu comentário! Não existindo cláusula que permita a saída dela antes dos trinta meses, sim, haverá obrigação de pagar a multa por quebra de contrato.
Ridícula e falha essa lei, muitas coisas podem acontecer de errado no meio da locação, inviabilizando totalmente a locação por parte do proprietário e até do inquilino. Aí as pessoas são obrigadas a viver no meio do inferno?
Olá, Adrenalina377! Tudo bem?
Na verdade, pode-se negociar entre as partes uma cláusula que permite a rescisão contratual sem que haja ônus de multa rescisória. Esta modalidade tem sido muito empregada.
Obrigado por participar e continue nos acompanhando!
@@bemdescomplicado1277no vídeo ele diz que essa cláusula só serve pra o inquilino
Boa tarde
Estou no imóvel à 4 meses
Meu contrato é de 30 meses.
Posso sair com 12 meses sem pagar multa?
Boa tarde, Alessandra! Tudo bem?
Se no contrato não existe menção à liberação da multa por rescisão após "X" tempo de contrato, a entrega do imóvel após 4 meses é passível de cobrança de multa sim, ok?
Obrigado por participar e continue nos acompanhando!
Fiz um contrato com 24 meses, porém necessito da casa para uso próprio devido à mudança de serviço.
Tem uma parte no contrato que diz a parte que infligir paga a multa de aluguel. Ou seja, mesmo assim não posso pedir a casa?
Nesse caso vc pode pedir a casa porém pagaria a muita, por recisão de contrato
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. Você poderá pedir a casa se for para uso próprio e se preencher os requisitos da Lei 8245/91 (art 47, III)
Contrato de 6 meses. Inquilino ficou 1 mês e quer sair. Tem que pagar a multa contratual proporcional?
Olá! Obrigado por nos acompanhar e desculpe a demora na resposta.
Sim! Neste caso há sim a necessidade de cumprir com a multa rescisória.
Abraços!
Boa noite a imobiliária pode me cobrar 50% na renovação do aluguel? Moro em outro estado não me enviaram nem o contrato, agora após 30 meses querem mais 50% além dos 10% mensais
Olá, obrigado por seu comentário! Depende se esta cobrança está prevista no contrato de prestação de serviços que você assinou com a imobiliária. A cobrança de metade do aluguel nas renovações é prática comum na maioria das imobiliários do país. Um abraço!
É uma cláusula abusiva, busque a Justiça. É uma descaração muito comum no Brasil pra variar
Obrigada.
Disponha!
Parabéns
Muito bom vídeo!
Moro a 15 meses em uma casa alugada, o dono por ser antisocial mandou eu sair por causa do meu filho de 4 patas, porém eu procurei meus diretos e fuquei tranquila, alugar casa da muito trabalho, troquei os móveis eu sou uma ótima inquilina, eu nao aceitei o argumento do dono, tenho planos de comprar um imóvel é ficar se mudando só da prejuízo, eu gostei de saber da lei 47.
a lei protege vc e quem protege vc dele kkkk aff inkilino deveria morar tudo em barraca ai dariam valor e respeitar e com certeza esse dono da casa q te cobre da chuva deve ser de algum senhor e vc bagunçeira
Pois quem protege o proprietário do inquilino , neste caso quem protege ele de você 🤔🙄 AFF . Já pensou , se coloca no lugar dele , você irá um dia ser proprietária de uma casa ou apartamento ,com muito sacrifício irá pagar este imóvel , já pensou se vc resolver alugar um dia , e colocar uma pentelha de inquilina . Precisam fazer uma lei mais severa em prós dos proprietários.🙌
@@deboraoliveiradedeusvicent600 enquilina pentelha o seu nariz , pois sim essas leis foram feitas para defender os inquilinos de proprietários arrogantes. Ignorantes. E por isso q têm por aí muitas casas paradas ,devido a proprietários imbecis. Aqui onde moro proprietário n do me enche o saco.
Tem prazo maximo? Pode ser 60 meses?
Olá tenho uma dúvida!
Pode fazer contrato de locação de imovél residencial no prazo de 6 meses?
Olá, Graziane! Tudo bem?
A lei determina que os contratos de locação de imóveis residenciais devem ter prazo de, ao menos, 30 meses. Mas alguns dispositivos jurídicos permitem que se faça a adição de uma cláusula que isenta a multa rescisória decorridos 6 meses de contrato. Ou então, aplica-se o contrato de locação por temporada que prevê uma validade de 90 dias. No seu caso, pode-se aplicar o contrato por temporada com possibilidade de renovação por mais 90 dias.
Obrigado e continue nos acompanhando!
E qual é a lei que ampara o dono do imóvel
Olá, obrigado por seu comentário! Sempre será a Lei do Inquilinato, tanto para inquilinos como proprietários. O Código Civil também respalda a relação entre ambos.
Parabéns pelo canal
Existe contrato de 6 meses?
Boa noite! Acabamos de nos mudar pra uma casa de um "amigo" e ele fez um contrato de 06 meses o que eu estranhei, 1 mês depois de fazer o contrato ele vendeu a casa, sou de fato obrigado a simplesmente pegar minha família nesse curto espaço de tempo e sair? Ou a lei nos protege de alguma forma (esse contrato nao foi assinado nem reconhecido firma) Não teve briga, nem nada do tipo só o gosto amargo da decepção mesmo
Creio que poderia recorrer, assim como explica aqui, contrato inferior a 30 meses o inuilino tem direito de ficar ate 5 anos, porem contrato sem firma reconhecidae mais complicado. Tambem ele deveria ter informado que o imovel estava a venda, creio que ele tera problema se for acionar a justica, procura o juizado de pequenas causas e se informe, pois parece que seu "amigo" deu um golpe em voce.
Professor sou locador. Fiz essa cláusula de 12 meses para o inquilino sair sem pagar multa. Tenho um inquilino que causa muitos transtornos com festas e som, noite a fora. Antes de 30 meses não consigo pedir o imóvel de volta , não renovando o contrato?
Olá, Állan! Tudo bem?
Neste caso, é importante notar a redação da cláusula, pois o correto é que a cláusula mencione que AMBAS as partes podem fazer uso deste direito. O usual é que o direito possa ser evocado por ambos.
Obrigado por participar e continue nos acompanhando!
Mas pelo jeito entao não compensa fazer uma cláusula que o inquilino possa sair após 12 meses sem pagar a multa, já que é um benefício apenas para o inquilino, quando o proprietário não pode mandar embora antes de 30 meses, então já que é para ficar aguentando um inquilino ruim durante 30 meses, se ele sair antes vai pagar o mesmo que o proprietário.
Se ele é tão ruim ... o ideal é livrar ele da multa para sair logo
Bom dia tudo bem ? Meu contrato não tem essa cláusula de 12 meses, porém eu pretendo sair nesse período. O meu contrato é de 30 meses. Se eu sair eu pago alguma multa ?
Olá, Sim, a multa será proporcional ao tempo que falta cumprir.
É correto fazer contrato de aluguel redidencial com 36 meses?
Meu contrato e de 36 ,e ao fazer 1 ano ,informaram que iriam aumentar para igualar ao valor dos outros apartamentos ,pois meu aluguel estava barato .entao falei que nao pagaria ,que iria pagar o aumento de acordo que estava no contrato,que seria 4,5% onde meu aluguel ficaria 1500.entao a dona pedio que eu desocupase o imovel ,entao disse que nao pois precisaria me avusar com 30 dias de antecedência e que pagasse a multa de 3 alugueis ,pois no contrato tem uma clausula que dis que a cada 12 meses eu ou a dona pode pedir pra sair . PESQUISEI E VI QUE ESSA OPCAO DE SAIR ANTES E SO MINHA ,E QUE TENHO DIREITO DE PERMANECER ATE O FINAL DO CONTRATO ,E SOBRE O AUMENTO SEGUE O VALOR ESTIPULADO DE INDICI DO CONTRATO .poderia me confirmar se é isso mesmo ,ou corro risco de sair antes do final do contrato ? Pois tenho contrato de 1 ano ,e renovei para um de 36 ,e agora ja faz dois anos que moro no local ,faltando dois anos para encerrar o contrato de 36 meses .
Olá, obrigado por seu comentário! Você está correta na interpretação legal. Tem que se respeitar o prazo contratual, exceto se for para uso próprio da proprietária.
Poderia me tirar esta duvida Moro nos fundos da casa do meu sogro eu fiz a casa e briguei com meu sogro e preciso voltar para casa que aluguei o contrato era de um ano e ja venceu eu posso pedir a casa e o inquilino tem que sair? Sou eu que vou usar a casa !eu não vou alugar a mesma.
Entendi, 30 meses inquilino tem o direito. Mas e com a imobiliária... quando eu posso rescindir com a imobiliária?
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. Depende do contrato firmando com a imobiliária. Geralmente com 30 dias.
@@bemdescomplicado1277 Muito obrigado pelo feedback... Que Deus abençoe 2022 e sua vida
Olá, desculpa pelo texto grande mas se alguém poder me ajudar agradeço muito. 👇 Aluguei um apartamento no contrato de 6 meses
Entrei no dia 10/03/2021 e se encerra no dia 08/09/2021
O apartamento depois que eu passei a morar tem aparecido vários problemas. O cano da cozinha do morador de cima se rompeu e inundou de lama e sujeira a minha cozinha sujando de esgosto tudo que tava na minha cozinha geladeira, micro-ondas, armário de cozinha e etc. E eu estou com tudo na sala por conta disso, tive que tirar nas presas pra não perder nada. Por conta disso fizeram duas reformas na cozinha com eu aqui dentro. Agora o apartamento está cheio de mofo principalmente nos dois quartos não tá dando pra dormir por conta do cheiro forte do mofo e por isso eu e o meu filho está tendo que dormir na sala e estamos tendo problemas de alergia e respiratório. E agora está com infiltrações no banheiro e em um dos quarto, causado por moradores do andar de cima. E eu todos os dias tenho ainda que aguentar a suada dos moradores de cima com móveis sendo arrastado pela manhã entre às 5h até as 10h e madrugada também, são muitos estrondos parecendo que está todos dias reformando, e eles colocam roupas e sapatos molhados na janela deles mas acaba também molhando a onde eu estou tendo que fechar as janelas por conta disso e aida jogam lixo. O síndico não ressove nada. Agora quero sair antes do dia 08/06/2021 mas a dona do apartamento quer me cobrar multa por eu não querer mas ficar. Eu tenho que pagar essa multa do contrato?
Tenho fotos e vídeos de tudo que eu falei👆
Não o proprietário tem 15 dias pra consertar esses problemas, e se passar de 30 dias vc pode recindir o contrato
Obrigado, a inquilina pediu 6 meses, posso a minuta para colocar 30 meses com essa clausula de opção de saída a cada 6 meses?
Olá, obrigado por seu comentário!
Sim, mantenha o prazo legal de 30 meses, mas pode inserer a cláusula sim.
Boa noite !!!
Se essa cláusula de 12meses estiver na parte em que eu assino que recebi as chaves da casa, é a cláusula valida ???
sim, tem validade, desde que formalizado entre as partes.
Só vale no papel, porque na prática hum
O povo faz casa PR alugar é depois q aluga acha q é dono até do inquilino, se o proprietário não tem sabedoria para lidar com aluguel é tão pouco sabe das leis a respeito de locação então por q quer fazer casa PR viver de renda, pois aqui o chicote estrala ,aqui quem manda sou eu, aqui proprietário não me enche o saco ,eu corro pelo certo .
🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Calma , tem lei 💞🤣🤣🤣🤣
@@Nao-somos-bichoso proprietário me pediu a casa por causa do meu bichinho, eu não aceitei e continuo na casa. Só vou sair de lá para ir PR minha casa própria (está quase pronta)
@@inesmiranda5792
Se o contrato não proíbe , você está certíssima👍🎯
Professor, bom dia. Estou tentando alugar uma casa, mas a locatária seria minha madrinha, que não residiria no imóvel. A imobiliária está alegando sublocação, e tentando me empurrar o seguro fiança. O Estado não me assegura o direito a essa locação, através do intuitu familiae? Sou leiga e talvez eu esteja falando uma grande besteira. Obrigada.
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. Embora seja uma prática comum, o locador poderá recusar locar o imóvel em nome de terceiros, mesmo que da mesma família. Não há regulamentação para tal.
@@bemdescomplicado1277 Obrigada pela resposta! Eu acabei alugando outra casa, essa casa em questão estava muito complicado, não aceitaram nem locatário solidário. Obrigada professor!
Essas leis são contra as pessoa que alugam.
Eu gostaria de alugar no prazo de 12 meses pois pretendo morar depois desse prazo. Mesmo assim não existe juridicamente essa possibilidade no meu caso como locatário? Excelente canal .
Olá, obrigado por seus comentários! Tomamos a liberdade de responder sua dúvida por vídeo. Acompanhe no canal as respostas gravadas. Esperamos ter ajudado você.
Boa noite... fiz um contrato de 30 meses... estou com 28 meses. Posso fazer um aditivo de mais 6 meses antes de terminar os 30 meses passando para 36 meses?
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. Sim, não há problema qto a isso.
Bom dia Dr. Tudo bem com o Senhor?
Pode me tirar uma dúvida por favor?
Meu contrato é de 30 meses, resido a 22 meses. Iniciou em 15/06/2020 e encerra em 14/12/2022. Quero devolver a casa.....
Existe um parágrafo único no contrato com essa informação: "Neste ato fica acordado entre as partes que a locatária se compromete a desocupar o imóvel no prazo de 12 meses, ficando o presente contrato rescindido livre de multa contratual, caso a locatária não desocupem no prazo de 12 meses, ou seja, em 14/06/2020, vigorará o prazo mencionado na cláusula segunda e demais cláusulas desse contrato."
Está correto essa informação? Essa data?
Me confundiu toda!!!!
Obrigada desde já, Deus abençoe....
Olá, Mayara! Tudo bem sim e vc?
Acredito existir um erro de digitação, pois se o contrato iniciou-se em 15/06/2020, um ano depois seria 15/07/2021. De qualquer forma, entendo que a cláusula liberou você da multa apenas se a rescisão ocorresse em 2021. Como o prazo já passou, você retorna à obrigação de pagar a multa, que deve ser proporcional ao tempo de contrato que resta cumprir.
Obrigado por participar e continue nos acompanhando!
@@bemdescomplicado1277 obrigada pelo retorno
Se o inquilino quiser sair antes dos 30 meses ele vai pagar uma multa grande.
Posso fazer um contrato comercial de 30 meses a pedido do inquilino
Olá, obrigado por acompanhar nosso vídeo e também pela pergunta! Sim, a Lei do Inquilinato estabelece como condição legal, o prazo de 30 meses para locações residenciais, exceto para temporada que poderá ser de até 90 dias. Continue acompanhando nossos temas! Um abraço
@@bemdescomplicado1277 Se meu inquilino não me pagar no dia 20, eu devo dar pra ele um prazo de até 5 dias sem multa ou com multa?
ola bom dia! poderia me tirar uma duvida, por gentileza. se eu fizer o contrato de aluguel de uma residencia por 30 meses, a um determinado valor, o reajuste deste aluguel só pode ser aumentado quando vencido os 30 meses ou é independente do contrato o aumento, podendo ser reajustado com 12 meses por exemplo
O reajuste é a cada 12 meses conforme porcentagem do ano
@@cidineiasilva7974 obrigada 😊
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. Sim, o reajuste é sempre a cada 12 meses.
Oi fizemos um contrato a imobiliária perdeu o documento ja reconhecido firma assinado de administração,quero saber se tem perigo alguém fazer alguma coisa com esse documento tenho que fazer b.o
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. Sim, nesse caso, recomenda-se registrar o B.O.
Por gentilize ,Se eu fizer um contato de 1 ano e o contrato vencer e eu não pedir de imediato o imovel e o inquilino continuar pagando sem contrato e depois de 10 meses eu pedir a casa o que acontece?
Boa noite. Como fica a questão do reajuste dentro dos 30 meses? Se a finalidade do imóvel for exclusivamente para locação, o que exatamente eu perderia fazendo contrato de 12 meses por exemplo. Eu entendo que perco a chance de alinhar o valo do aluguel com o valor de mercado, em caso de grandes variações na economia.
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. Independente do prazo de contrato, o período de reajuste permitido é o anual. Assim, contratos longos serão reajustados anualmente.
Leis, Inconsequentes.
Não concordo.
Olá, obrigado por seu comentário!
Resumindo, para o proprietário o contrato de 30 meses é bom ou não?
E no caso de locaçao comercial?
Olá, obrigado por seu comentário! As locações comerciais não precisam respeitar um prazo mínimo, podendo ser, inclusive, por prazo indeterminado.
@@bemdescomplicado1277 muito obrigado pela resposta.
Ótimo video
Obrigado pelo feedback, ele é muito importante pra nós!
Meu Deus, achei q fosse 12 meses, achei mto pesado 2 anos e meio.
Fala sério, cadê o ser homem, a palavra de um homem deve ser coisa séria, pq essa loucura de necessitar de um papel, que loucura de desses tempos malucos.
Se com papel registrado em cartório está difícil , imagina só falando ....
Você com certeza,parou sua percepção do mundo real nos anos 80.Tudo deve ser feito registrado, carimbado,rotulado, avaliado!!
*...ESSA LEI É VIVER NO MEIO DO INFERNO...PARA O LOCADOR*
Olá, obrigado por seu comentário!
Dr: aluguel um imóvel por 36 meses , só q a imobiliária falou que tenho que entregar com 12 meses , se não eu pago multa , e eu qro ficar no imóvel, eu posso ficar até completar os 36 meses, ou tenho q entregar agora com 12 meses estou perdido sem saber oq fazer desde já agradeço !
Olá, Ed!
Precisamos entender melhor a situação. Se entendi bem, o proprietário está pedindo o imóvel antes dos 12 meses. Se este for o caso, ele deverá pagar a multa.
É sempre recomendável ler bem o contrato e entender o que foi acordado.
Meu contrato era de 600 meses .mas entreguei com 1 mês e meio.mas arrumei uma pessoa Boa pra colocar na casa .a dona aceitou. Aí a moça morou mas 6 meses .mas com o contrato no meu nome
Terminou em fevereiro. Agora a dona da casa veio aqui .dizendo que a moça saiu da casa agora em abril. Devendo contas de luz .e que ia me processar .isso é possível?
Se está em seu nome sim.
Olá, obrigado por acompanhar nossos vídeos! Perdão pela demora na resposta. O correto seria rescindir o contrato em seu nome e a pessoa que entrou fazer novo contrato em nome dela. Você terá dificuldades para demonstrar que não residia no imóvel e que não era responsável pela locação. Preciso avaliar cada caso.
Um absurdo essa lei.
No fim do contratado o mesmo pode se prorrogado?
Olá, Israel! Tudo bem?
Sim, findo o contrato sem oposição das partes, o contrato é prorrogado de forma automática por prazo indeterminado. Poderá ocorrer a renovação do contrato por prazo determinado também.
Obrigado e continue nos acompanhando!
Doutor paga aluguel a 6 anos só pego recibo e preciso comprovar que moro a 5 anos na cidade posso fazer um contrato de 5 anos pra trás pra comprovar q moro a 5 anos
Leis brasileiras só beneficiam os errados..
Meu Deus que mundo esse que lei mais errada.