O flagrante do crime de falsificação do selo público ocorreu no momento em que a equipe do helicóptero visualizou o veículo ainda com os adesivos. O fato deles terem tirado o adesivo posteriormente é irrelevante. Apenas alivia na infração de trânsito, mas o crime já havia acontecido.
Na vdd o crime já havia se concretizado bem antes, uma vez que a PRF já vinha monitorando o veículo e o dono. Penso que houve excesso no uso de recursos públicos e o carro não deveria ser apreendido, o problema da caracterização foi sanado no local. Já a apuração do crime deve seguir o curso natural.
O helicóptero foi usado pra dar o flagrante na minha visão que pouco entendo, sendo possível no momento em que a PRF se aproximar e acontecer a descaracterização da mesma
Saudações Rafael, Trabalhei na organização do evento: A abordagem da PRF, PM e guarda municipal foi exemplar. Porém os fatos foram, eles sobrevoaram o evento, 3 a 4 giros com helicóptero da PM. (Normalmente ela está no ar fazendo operação de verão, moro no litoral e é normal ter esse helicóptero no ar ali na região). Na sequência chegou 2 viaturas da PRF e guincho. Chegando no local quiseram mentir dizendo que o carro não estava mais lá. E quiseram tumultuar, não deixar guinchar o carro, onde foi pedido reforço, chegou mais um PRF, aí tumultuaram mais, veio uma ranger da PM, e continuaram a tumultuar, veio duas duster pm e 2 motos pm, e na sequência 1 tático pm, e 2 duster guarda municipal, e mais duas motos pm. Porém o que mais dificultou tudo, não aparecia o dono, e proprietário para guinchar e já resolver, essa novela que podia ter resolvido em 30mim levou 2:30. O carro estava com documento na cor prata, faltando número do chassi que pelo que me informaram nesse carro é na caixa de roda, onde fizeram um trabalho pra andar mais baixo… e outros problemas… Porém o dono até agora não apareceu. E deixou a bomba no colo do pai que assumiu tudo …
Sem contar que o Moleque (sim, isso é atitude de "muleque" como diz o carioca), estava provocando as autoridades policiais tem algum tempo nas redes sociais. E o papai assumir a bronca só mostra que a educação que deram pra essa criatura não é das melhores. Esse tipo de babaca que estraga a imagem das pessoas que curtem carros modificados. Olha o custo que um imbecil desses deu pros cofres públicos só nesta operação. Tumultuou o evento, etc.
Se estivesse regular, pedisse autorização a PRF seria até louvável mas no oba oba não, vamos mudar a cultura por nós assim a sociedade melhora, eu vejo motociata de vários clubes de motos e até proibem quando algum faz presepada de sair com eles novamente, tem errados no meio? É claro, mas detectado TRAMONTINA
O dono fugiu para não caracterizar um possível flagrante. Quanto a estar descaracterizada, ela foi descaracterizada durante a operação, praticamente como quando um bandido é abordado, da fuga e joga arma/droga pela janela e é preso depois disso e não localizam as coisas. Ele será acusado pelo testemunho e no caso os diversos vídeos que tem inclusive do evento, o crime foi praticado, tem o carro rodando na rua todo errado e tal porém até por conta do crime em si, terá uma pena branda. Agora ainda para somar, o carro foi flagrado circulando após a apreensão (não se sabe o motivo), se fosse RJ era 99% de certeza que era o delegado/juiz indo na pizzaria mas ali vamos ver se o carro estava passeando ou sendo transferido para algum lugar. Quanto a helicóptero, eles circulam para resgates, operações e vigilância, 5 minutos ali não muda nada, ao invés disso poderiam sim estar em algo mais importante ou sobrevoando algum lugar de nada a lugar nenhum, só cumprindo rotina e fazem muito isso.
A imprevisibilidade do previsível, gera culpa! Ele sabia que podia se fuder, arriscou, se fudeu, e ainda achou ruim. Parabéns aos órgãos pelo belíssimo trabalho. Padrão!
Quando você compra uma viatura de leilão elas vem com a pintura da pm aqui em sp, e no contrato e edital informa que é necessário o quanto antes a descaracterização do veículo para não termos problemas, acredito que seja de acordo com essa mesma lei
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Acho que como advogado o sr. Deveria saber que existem todos esses tipos de flagrante delito que citei anteriormente. E outra creio que ele não tenha removido o veículo por conta de uma infração de trânsito e sim pelo fato de aquele veículo se a prova de um crime. Logo deveria ser apreendido e ser levado a perícia ou algo do tipo.. um agente público não pode fazer nada se a lei não permitir. Logo creio eu, que toda a operação foi baseada em fatos legais e atos legais.
Em uma operação envolvendo grande quantidade de pessoas, é padrão que se tenha uma certa quantidade de policiais ,para a segurança do policial,nesse caso foram todos pacíficos mas muitas vezes não é isso que acontece. O que aconteceu nesse caso é crime , previsto no código penal, os problemas que são sanados no local das operações policiais de trânsito são infrações de trânsito , diferente de crime .A questão do flagrante , flagrante se dá no ato do crime ou logo após ( ex: um assaltante rouba uma residência, a polícia faz buscas e pouco tempo depois encontra o ladrão com evidências do crime, igual esse caso , isso é uma prisão em flagrante) ,maior parte das prisões em flagrante não acontece no momento exato em que crime está acontecendo,e sim logo após. Abraço meu amigo.
Sem fala e foi flagrado pelo helicóptero não pelas viaturas terrestre (se observa ele fala que o autor do crime pode ser preso de 2 a 6 meses e não anos) vai entender
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Ninguém pode alegar desconhecimento da lei, ficou bonita? ficou, mas é legal? não é, a vida adulta é isso, fazer e aceitar as consequências dos nossos atos. Próximo caso.
Isso não justifica chamarem um """"""helicóptero""""" pra um carro parado em um evento particular!!!! Isso e ridículo!!!!!! Aí tem uma fulga perigosa em uma rodovia movimentada podendo matar uma família, e daí, cadê o helicóptero?????? VERGONHA pra polícia!!!!!!!!!!
A saveiro foi rebocada não em desacordo com o CTB e sim pelo código penal, sobre o flagrante eles tinham as imagens, o crime foi cometido então o flagrante existe, se você filma uma pessoa cometendo crime e de alguma forma ele tenta esconder e vc tem a filmagem, o crime existiu da mesma forma.
O próprio helicóptero da polícia fez a observação do carro caracterizados , a opinião do advogado nesse caso seja a mesma coisa um bandido roubou uma pessoa a polícia viu ,mas ele correu e trocou de roupa ,outra coisa no documento o carro está na cor cinza
Não foi bemmmmmm assim! O pessoal que estava no "evento" quis engrossar com a primeira viatura da PRF que chegou ao local...não havendo uma situação favorável, foi entrado em contato com a base e foram enviadas mais viaturas e a GM de BC, ou seja, quiseram segurar o carro e se quebraram...
Então irmão, como disse no vídeo me baseei no que foi divulgado e com base no divulgado, ao acho que deveria ter apreendido o veículo. Mas caso tenha outros elementos que autorizem isso, pode ser que até concorde com a apreensão
Assim o objetivo foi alcançado que foi chamar seguidores , e virar machete , em toda parte do país , quem estava certo ou errado isso os advogados vão resolver .. hj o objetivo é ganhar click e o que vcs estão fazendo nesse exato momento comentando e dando margem ….. só isso , ambos os lados já deram seus show .
Quiseram folgar la no evento com a primeira viatura da PRF kkkkkkkk pagaram preço alto todo errado e fanfarrão tem q tomar prejuízo mesmo parecido de plantão atras de like e seguidores kkkkkk
A PRF combateu a criminalidade das rodovias? PRF interceptou algum veículo carregado de droga? A PRF interceptou algum embriagado no trânsito?? Não!! Só gastou dinheiro público em um fato fútil
Cara vejo alguns erros no seu video: 1° a necessidade do helicóptero ou não quem decide se é necessário ou não é a instituição. 2° o helicóptero estava lá justamente para evitar oq aconteceu, se não tivesse sobrevoando não haveria o flagrante quando as viaturas chegaram. Mas foi constatado o flagrante no momento em que os agentes do helicóptero visualizaram o carro... 3° quando as viaturas entraram no evento o carro ainda estava caracterizado e segundo o PRF ele viu da portaria o carro, então qnd ele chegou no carro os caras já tinha removido a faixa e o brasão da PRF então não descaracteriza o flagrante.. 4° e último, o rapaz estava rodando na rua com o carro caracterizado e postou nas redes sociais!! Então não vejo qualquer erro da PRF na ocasião... Trabalho exemplar dos agentes!!! Parabéns para a PRF!!
Perfeita sua explanação. É o tipo de crime em que não é preciso provar se o agente que o perpretou teve algum benefício. O simples fato de caracterizar o veículo já configura perfeitamente o tipo penal.
*CIDADÃO RESPEITO SUA OPINIÃO, SÓ QUE UMA PESSOA PLOTA O CARRO DESTA FORMA TEM QUE TOMAR GADERNAL, AS POLÍCIAS ESTÃO CERTINHAS E O PROPRIETÁRIO DO CARRO DEVE SER DOENTE TEM QUE SE TRATA.*
Fala meu querido tudo bem? Muito obrigado e também respeito a sua, assim como concordo com a parte de que a policia está certa em reprimir o crime praticado
@@CarAnalysis Concordo tem que proibir mesmo se nao fizer assim vai virar bagunça com as instituiçoes de segurança publica, tambem nao sou a favor de usa como o senhor fala do carnaval se fantasia de policia sou contra, a nao ser q a farda nao seja igual a das forças policias do pais onde a festa ocorreu. Esse e meu ponto de vista.
QUANDO NECESSÁRIO, NÊSTE CASO EM TÊSE É DESNECESSÁRIO A PRESENÇA DE UMA AERONAVE E O NÚMEROS DE VIATURAS E POLICIAS DESNECESSÁRIO PARA OCASIÃO. QUIZERAM APARECER
Atitude licho so corre atrás de nós que trabalha bandido eles não vai nos camioneiros agora pra eles somos bandidos a um tempo éramos heróis injustiça🚛🚚✌
Boa explicação!!! Na minha opinião agiu corretamente a PRF pelo elicoptero, tem q mostrar a força deles e q estão preparados, em um evento com tanta gente tinha q chegar daquela forma msm.
Muito obrigado meu querido! Aposto que o advogado dele vai alegar que as imagens do helicóptero não eram da saveiro dele, posto que ela foi apreendida sem adesivos e não tinha placa para confirmar que era a dele, e mais, aposto que isso vai colar. Por isso que disse nos comentários, que era melhor ter mandado viaturas e policiais a paisana para preservar a prova do crime, ao invés de mandar um helicóptero e fazer com que as pessoas destruam provas!
@@CarAnalysis Realmente eles não usaram a inteligência que eles tem, a favor, como ele falou esperava fora da propriedade que era privada, pra vê como esse carro sairia de lá, se nesse caso fosse o proprietário dirigindo o veículo e assim pegaria no flagrante, por meio de filmagens mantinha o flagrante em provas concretas, incluindo até a placa do carro nas imagens. Por mais que as intenções fossem boas, como homenagem, mas a ignorância por parte do proprietário fez com que ele se enquadra - se em um crime ..
6:45 bom, a presença da equipe aérea da PRF filmando o veículo ainda adesivado não caracteriza flagrante? Se sim, então acredito que foi legítimo o flagrante e a apreensão. Ou não?
Pra um advogado ta falatando algumas informações. Se ate 24 horas uma pessoa pode seer presa em flagrante . porque poucos minutos não poderia ser mais.?
@@marcioramos268 Flagrante delito, o carro não cometeu crime, o dono nao se apresentou, o carro não continha mais provas do crime, então não poderia ser recolhido como prova e nem mesmo por ilegalidade com o código de transito brasileiro, operação ilegal da PRF, claramente abuso de poder, o dono do veículo vai sim responder pelo crime judicialmente, mas se tiver um bom advogado, caberá indenização pelos danos causados ao veículo juntamente com a liberação do mesmo sem custos...
@@vitor123451000 Não é bem assim , no CPP ART.6 -Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; Ou seja mesmo que o dono não tenha se apresentado , a PRF apreendeu o carro pois esse tinha relação com o crime presvisto no ART 296 do CP.
@@diegoalves2195 Entendi, mas ainda há brechas ai, não teve perícia no local, que seriam quem determinaria a necessidade de recolher ou nao como prova, juntamente com o dano causado a propriedade particular, estando tbm em uma área privada, então ainda acredito q foi uma operação ilegal...
Acho que se equivocou ao dizer que não houve o flagrante ao dizer que o veículo não estava caracterizado quando da chegada dos policiais, pois a Saveiro foi flagrada pela aeronave policial, sendo inclusive filmada ainda plotada. Acabou que quando a equipe chegou por terra já haviam tirado os adesivos, mas o flagrante já estava feito. Por fim, mesmo após tirarem os adesivos, o veículo é objeto de crime, estava com a cor diferente do documento (original é prata), sem a placa. Por ser objeto, apreende-se e leva para a DP, lá a autoridade policial decide se é o caso de submeter a perícia, liberar, ou manter apreendida, até ordem judicial.
Tá sem placa e a cor diferente mas o próprio dono se pronunciou, a saveiro é de encontro ela não pode rodar pq e mt rebaixada ela nem anda direito eu acompanhei o projeto e segundo ele, ela é propriamente pra encontro...
Realmente alguém com um bom senso também já tinha comentado isso em muitos lugares achei desnecessário tanto gasto pra pegar um carro num lugar que nem rodando estava
Quando a PRF chegou no evento o carro ja estava descaracterizado, Ok não houve flagrante, Certoo !!... Mas o fato do helicóptero ter sobrevoado(antes) a área e identificado que a Saveiro estava no local com a plotagem da PRF não seria considerado um flagrante ??
O carro chegou caracterizado...Quando chegou a viatura da PRF os populares começaram a descaracterizar arrancando os adesivos...O crime já estava consumado, visto que trafegou e transitou (Os inúmeros Vídeos e Fotos nas Mídias são provas suficientes) até o local do evento com o Carro caracterizado fazendo alusão a ser Carro da PRF!!! Posterior ação dos Populares não desabona e nem sequer invalida a ação das Autoridades que aplicaram Medida Administrativa que é a Remoção do Veículo que tinha por informações outras irregularidades!!! O que é impressionante que uma pessoa se move até um evento praticando um delito conforme o Código Penal e o CTB....A PRF é que esta errada e agindo com Abuso de Autoridade...Verdadeiramente é o fim da picada....como dizem: "O Poste mijando no Cachorro e a Linguiça engolindo o Cão"!!! Só no Brasil que os que agem fora da Lei são os Mocinhos da "Estoria" (Não errei na escrita)!!! Este é o nosso Brasil!!! Parabéns a PRF!!! Cumpra-se a LEI!!!
@@correaagtrader6317 o carro foi de guincho, o unico video que mostra andando foi na entrada do evento que é particular, portanto o mesmo não andou em via publica, se locomover em cima do guincho não gera nenhuma inflação ou crime no CTB e não deveria ser atuado em flagante pois já não estava mais plotada.
@@tiagomotorsports Agradeço o comentário...Independente de ter sido movido sobre Rodas é crime de acordo ao Código Penal Brasileiro...Independente se no momento da Medida Administrativa imposta os Populares tiverem, bem como, fizeram, retiraram os Adesivos o crime já estava consumado (reitero os inúmeros Vídeos do carro em movimento é fotos do carro caracterizado)!!! Além do mais uma explicação simples: Qualquer logradouro (Rua/Av/Parques/Campos Recreativos/Outros) esta contido no Bairro, que esta contido no Município, que esta contido no Estado da Unidade Federativa do Brasil e faz parte da União, solo pátrio da República Federativa do Brasil, oh seja, aonde as Leis da Constituição Federal da República do Brasil de 1988 e demais Leis e Códigos: Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil e outros Códigos afins se aplicam: no Solo Brasileiro....Então, sigamos a Lógica, contra fatos não há argumentos...Cumpra-se a Lei...Todo e qualquer Pessoa/Cidadão(Brasileiro Nato, Naturalizado ou Estrangeiro) não tem o direito de alegar o desconhecimento da Lei ou escusa de consciência por falta de conhecimento....É Obrigação/Dever....A última coisa a se falar é Direitos...Haja vista a mesma somente ser aplicada após observância da Lei nas Obrigações e Deveres Legais a todos impostos!!! Lei é Lei...Da Corrupção a qualquer outro ato Ilícito cumpra-se a Lei e a pena imposta na prática do delito (Tentado/Consumado) no grau em que haja sido praticado!!! Por isto, Leio, Releio e sempre procuro estar Atualizado com as Leis e os Códigos Brasileiro!!!
Art 6° do Código Penal. A autoridade deverá apreender os objetos relacionados ao crime Sem contar as possíveis infrações do Código de Trânsito Brasileiro
Triste ver um advogado viajando tanto na maionese. Sobre o helicóptero, somente a PRF pode dizer se é necessário ou não. Não conhecemos o procedimento operacional deles. Isso é discricionariedade da Administração Pública, jovem, é baseado em critérios de conveniência e oportunidade (a instituição decide "o que" fazer e "quando" fazer, variando de caso a caso); a discricionariedade inclusive é um atributo do poder de polícia, que tem fundamento legal no artigo 78 do Código Tributário Nacional; são conceitos simples do Direito Administrativo. Segundo erro (e grotesco), apesar de o veículo já ter sido descacterizado quando os policiais o encontraram, isso não invalida o flagrante. Basta observar os diversos tipos de flagrantes que existem no CPP, e neste caso o flagrante delito foi o previsto no artigo 302 e inciso IV do Código de Processo Penal: ou seja, houve flagrante de infração penal. Terceiro erro (e eu já sabia que ele ia errar nesta parte, pois trata-se de legislação de trânsito, e raras são as pessoas que a conhece), o que o advogado chamou de veículo "rebocado", seria um veículo "removido". A remoção de veículo é uma medida administrativa prevista no CTB, porém o erro do advogado está em afirmar que o veículo foi removido, ou rebocado como ele falou. Não,, meu amigo! O veículo não foi removido com base nas leis de trânsito, o veículo foi aprendido porque é produto e objeto do próprio crime. A apreensão do veículo tem natureza criminal, e não administrativa. Além do mais, a atuação do agente público encontra fundamento e obstáculo na própria lei, ou seja, deve haver previsão legal para a ação de qualquer agente público, e a PRF só pode agir no trânsito nas rodovias federais, portanto, ainda que a atuação tivesse sido em via pública municipal ou estadual, somente a PM ou a Guarda Municipal teria competência legal para remover o veículo (além de outras entidades, que não vêm ao caso mencionar), se fosse o caso. Competência é um tema muito básico do Direito Administrativo, mas o advogado não está nada inteirado sobre isso. O advogado parece muito bem intencionado, mas comete erros fatais. Eu particularmente fico muito triste em saber que temos advogados tão inexperientes. Tô cansado de ver advogados que não conhecem as leis, não sabem interpretá-las e não sabem fazer uma interpretação sistemática. Não sou formado em Direito, mas o estudo faz 8 anos, como autodidata. Enfim, o advogado errou bonito!
Bom dia doutor , gostaria de saber se a PRF tem o poder de fechar o evento , conforme disse o policial , caso a remoção do veículo não fosse possível .
Ficou bem explicado no vídeo por tanto eu também achei vários erros dos policiais ñ precisavam retirá os adesivos no meio do público se eles já iriam guinchar o veículo poderia fazer esse processo lá no local adequado.
Esse é o nosso Brasil onde quem ta errado foge do flagrante e tem apoio de todos ,onde a polícia é avaliada e julgada por leigos que estão sempre certos
A atitude do menino de plotar o saveiro está errada, não tem meu apoio nesse sentido. E jamais estou sempre certo,’ou uma pessoa passível de erros assim como todos, somente manifestei a minha opinião é fundamentei ela. Inclusive acho sim que a polícia está certa em repelir o crime praticado
A PRF agiu legalmente, a vida real não é como nos vídeo-games. Os caras acham que podem fazer o que quer, desrespeitando a instituição, uma instituição Federal aliás.
Na minha opinião o dono do veículo poderia ter pedido uma autorização à PRF para caracterizar o mesmo com os si.bolos e emblemas da entidade co.o forma de homenagem. Provavelmente seria concedido a tal autorização com algumas ressalvas, como por exemplos, o veículo somente poder ser exibido em eventos e não "rodar" por aí caracterizado como veículo oficial. PRF agiu corretamente, até pq haviam imagens na Internet do veículo caracterizado. Aí está o flagrante.
@ Mas não foi justamente para caracterizar o flagrante? Certamente eles já imaginavam que os participantes iriam retirar os adesivos quando tomassem conhecimento da presença da PRF. @ Concordo! O veiculo estava em uma área particular e não foi pego rodando em vias publicas. Enfim! O proprietário está errado mas acredito que a apreensão realmente foi ilegal!
Independentemente de estar em via publica ou não, o crime se caracteriza por ter plotado com os simbolos da PRF e nesse caso, poderia estar dentro da casa dele. O problema é que o dono da saveiro já tinha "desfilado" com ela e mostrado a todos que tinha um veículo da "PRF". Era só uma questão de tempo para o veículo ser localizado e apreendido em qualquer lugar. Se fosse como vc acredita, então os bandidos plotariam de viaturas tantos veículos qtos precisassem e ai os transportaria em cima de guincho e ninguém poderia apreender. Crime é crime e deve ser combatido onde for localizado.
É um crime de mera conduta. Ele podia estar com o carro na garagem da casa dele, mas com a PRF sabendo da existência do carro atravéz de vídeos e fotos, ela poderia ir atrás dele em sua casa pra prende-la mesmo que já tivesse retirado os adesivos. Crime de mera conduta Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) A realidade é que ele teve muita sorte de não ter saído preso do evento, pois como está escrito, "reclusão, de dois a seis anos..." Espero que tenha ajudado com essas informações
Fala meu querido tudo bem? Se o colega acha que errei nos apontamentos, poderia deixar aqui nos comentários para nós quais seriam as medidas que julga cabível até para debatermos. Não sou o rei da razão, longe disso, estou aprendendo todos os dias e me aventurando em explicar algumas áreas, posto que sou advogado tributarista e não criminalista/especialista em trânsito. Então sempre bom ter a opinião de um especialista aqui para podermos orientar melhor quem assiste ;)
@@CarAnalysis Claro, sempre bom aprender e compartilhar informações! Também não sou especialistas mas posso passar algumas informações: 1. O crime é claro, e o ministro Nefi Cordeiro destacou que o tipo previsto no artigo 296, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal é crime de mera conduta, sendo suficiente, para a sua caracterização, o uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da administração pública, sendo assim, a não circulação do veículo não o impede de ter cometido o delito (mas mesmo assim ele circulou em vias públicas, visto em vídeo postado pelo proprietário do veiculo em redes sociais). 2. Sobre o uso do helicóptero, felizmente a prf possui em seu inventario um helicóptero a disposição, diferente e infelizmente de várias policias do país, sendo assim, a visão aérea em ações como essa em eventos de grande escala (técnica policial) se apresenta como uma excelente forma de garantir a segurança dos cidadãos e do policiais devido ao ínfimo contingente policial envolvido em comparação com o número de participantes do evento. 3. A remoção do veiculo se deu por ser prova material do crime, portanto o veículo foi encaminhado corretamente a PF para que o delegado faça as diligências necessárias, isso porque o veículo se trata de prova do crime e não por algum problema administrativo em relação ao CTB. Foi o que pude notar, abraço.
Só um adendo, o proprietário provavelmente será processado em todas as vias, penal (crime art. 296), cívil (devido ao uso e de imagem da prf podendo manchar a reputação da instituição) e administrativa (veículo modificado em vários aspectos).
@@joaovitorgomes7298 excelente irmão! Sem dúvidas e o tipo de comentário que mais gosto de ver aqui nos vídeos, pois você explicou com argumentos os quais considero válidos e muito bem fundamentados! Com relação ao item 1 eu disse que o crime foi praticado, isso independente de estar em via pública ou não, pois ele infringiu o artigo 296 do CP, sendo que nesse caso em específico não seria aplicado o CTB posto que estava parado, então concordamos nesse sentido kkk Com relação ao item 2, eu acho que uma técnica mais eficiente seria ter enviado viaturas descaracterizadas e policiais à paisana ao evento, as quais serviriam para verificar os arredores e também efetuar a apreensão do veículo de maneira a garantir a preservação da prova do crime, pois com a chegada do helicóptero, todo mundo tirou os adesivos e com isso acabou meio que destruindo a prova, de maneira que não vai ser tão útil levar o carro apreendido. Então por isso julgo desnecessária a apreensão do veículo. Com relação ao seu adendo, compartilho da mesma ideia, discordando somente da questão administrativa pelo fato do o veículo estar parado no evento. Mas o proprietário provavelmente vai ter que regularizar tudo antes de conseguir a liberação do mesmo :)
Gostei do vídeo irmão mas mesmo assim o artigo 296 diz claramente que qualquer veículo particular que conter adesivos de qualquer policia ou bombeiro etc é ilegal e se caracteriza como um crime.✌🏼
O carro não foi levado para instauração de inquérito e materialidade do delito? Não foi medida administrativa de remoção já que ocorreu um delito e não uma infração de trânsito.
O que importa é o momento do flagrante. Não ostentando o veículos logotipos da PRF, não houve crime algum, portanto a apreensão foi indevida. Melhor dirá a pericia técnica.
@@tiagouchida2866 Não entendo dessa forma! Caso semelhante a esse, em segunda instância houve provimento recursal. Igualmente não houve nenhum dano a administração pública federal. Achei desnecessário e dispendiosa a operação com utilização de helicóptero. Rodovias ficaram à mercê de acidentes e delitos.
Dr, me esclareça, já que possuo conhecimento somente sobre lei de crimes virtuais, quanto a filmagem do helicóptero da PRF, é válido como prova e flagrante? Sobre a cor do veículo estar diferente da cor da documentação, implica em crime? Na parte onde não foi apresentado o documento, o proprietário ter evadido, o veículo que não se conseguiu encontrar a numeração de chassi (que certamente não vem impressa em caixa de roda), o pai do proprietário, poderia ter sido levado a delegacia da PRF para prestar esclarecimentos? Sobre os participantes do evento que rapidamente descaracterizaram o carro com adesivos da PRF, implicaria em algum crime, sobre destruição de prova, tentativa de atrapalhar o trabalho da polícia ou algo semelhante? Reitero, como não conheço sobre essas leis gostaria de mais entendimento de um especialista. Obrigado
Seus argumentos não são bons. 3:20 ... Helicóptero ... Não se sabe a duração que o helicóptero permaneceu no lugar e nem da situação dos tripulantes, ele pode ter decolado para fazer treinamento ou se deslocar para outro ponto e ter passado para auxiliar na ocorrência. Outra hipótese é que o helicóptero esteja lá pra dar confirmação visual rápida, tendo em vista que quando as viaturas da P.R.F. chegaram ao local, a Saveiro já estava sem o envelopamento. Enfim, não dá pra ter certeza. 5:34 ... Caso a caso ... Crime de mera conduta. (Poderia ter sido confirmado pelo helicóptero) 6:43 ... Flagrante ... Crime de mera conduta. (Poderia ter sido confirmado pelo helicóptero) 6:55 ... Cor ... O documento do carro constava cor diferente. (Já pode rebocar só por isso) 7:14 ... Rebocou ... Pode ter sido rebocado por causa da ausência da placa, pode ter sido pelo documento com a cor errada, pode ter sido por causa da película, pode ter sido por causa da altura. O carro não foi rebocado por causa dos adesivos da P.R.F.(1) 7:25 ... Blitz ... Esse procedimento é para o policial não ter que levar o carro pro pátio e ter dor de cabeça, a autuação é feita do mesmo jeito. Essa medida é inteiramente administrativa, está descrito no C.T.B. quais infrações podem fazer isso. 7:32 ... Rebocado depois de retirados os adesivos ... Pode ter sido rebocado por causa da ausência da placa, pode ter sido pelo documento com a cor errada ... O carro não foi rebocado por causa dos adesivos da P.R.F.(2) 7:40 ... Estando em uma via particular ... O carro não foi rebocado por causa dos adesivos da P.R.F.(3) 7:49 ... Esperar sair ... Esse argumento entra em contradição com o seu primeiro argumento. Existe o risco ds os participantes do evento atrapalharem os policiais. Nesse caso é melhor entrar rápido, conferir documentos, fazer a autuação e sair. E mesmo assim, o crime do C.P. não vai poder rebocar o carro. 8:24 ... Com base no artigo 296 do CP ... Cara, tem mais infração do C.T.B. e tentar explicar a apreensão do veículo pelo C.P. não é muito inteligente. . OBS: O carro estava com várias infrações, o video focou muito no envelopamento e esqueceu da película/placa/cor original/caixa de rodas alterada/numeração e nem informou se o cara estava com os documentos do carro em dia. Algumas infrações de trânsito utilizam procedimentos como Remoção e Apreensão do veículo. (Uma delas é o procedimento da blitz que foi mencionado) O erro deste video foi tentar justificar a apreensão do veículo, que é uma medida descrita no Código de Trânsito, baseado em um crime descrito no Código Penal.
O carro não pode ser rebocado por causa de estar com cor diferente da do documento pois não estava em via publica, a regra é clara a pessoa só estará infligindo o CTB se estiver em via publica, em lugar particular e em cima de guincho não pode ser atuado por nenhuma irregularidade, desde que o veiculo não seja roubado.
Exatamente amigo. Falou tudo! E falando do helicóptero, recebi informação que o mesmo voltava de uma outra operação, e que foi no apoio dessa operação da saveiro
Tá tudo errado .... A PRF está certa em usar o helicóptero sim!!! Eles tem recursos para trabalhar e devem usar sim pois as imagem aéreas servem para o crime de flagrante ... O proprietário não estava no local tudo bem o carro foi rebocado pelo crime propriamente dito MAIS alteração da cor MAIS alteração da placa... O trabalhador do guincho não tem culpa de fazer seu trabalho de puxar um carro baixo e quebra parachoque etc .... Parabéns a PRF pelo trabalho parabéns ao motorista do guincho por ainda tenta NAO quebrar o carro
Obrigado pela sua opinião irmão! Se eu fosse comandante da operação, mandaria duas viaturas descaracterizadas lá e efetuaria a apreensão do veículo ainda com os adesivos de maneira que o veículo ainda serviria como prova. No caso em específico como não foi aplicado legislação do CTB, não poderia rebocar carro por falta de placa ou cor alterada, pois não estava circulando em via pública. Mas sim, o proprietário está erradíssimo em fazer o que fez! O motorista do guincho não tem culpa nenhuma, está cumprindo o papel dele. Se o proprietário se sentir lesado de alguma maneira, com certeza vai mover uma ação contra o dono do guincho e estado, o que infelizmente vai acabar chegando no rebocador :(
Grande Rafael, PRF não pode autuar em viaturas descaracterizadas meu amigo… é requisito da função de um PRF está autuando sempre de forma caracterizada… vc teria que entender mais sobre serviço policial meu amigo!! No mais, TMJ e acompanho sempre seu canal
@@robertoalencar5812 fala meu querido Roberto, tudo bem? Opa uma prazer saber que tu acompanha o canal e ver seu comentário aqui debatendo :) Na verdade naquela situação não seria questão de autuação, posto que eles estavam em um evento o que já nãos seis competência da PRF, até por isso que chamaram a PM de SC posto que ali seria competência deles averiguar. A PRF realmente não pode autuar com carro descaracterizado mas nessa questão seria verificação de um crime que não está previsto no CTB, mas sim no Codigo Penal o qual não prevê autuação nesse caso é permitiria o uso da viatura descaracterizada ;)
@@CarAnalysis , blza amigão? Então pelo que tenho vivenciado a 13 anos de trabalho na Br116 como Tec de Manut de pedágios, e podem sim, porque as rodovias federais também pertencem a municípios fazendo com que haja trabalho em conjunto, já vi e tenho visto operações tanto da PM como da Civil fazendo operações por aqui.
3:42 - Helicóptero apesar dos custos pra ficar voando teve sua importância na ocorrência, dado o tamanho do evento e envolvidos, essa ocorrência é semelhante ao estádio de futebol em final de campeonato. 4:20 - pois é, esse ponto é importante, veja bem que segundo a lei, o individuo que corrobora com o infrator, ajudando ele fornecendo vantagem frente ao legislador (forças policial) comete um crime, ou seja, logo esses envolvidos na cena de tentar descaracterizar o veículo devem sim responder pelos atos perante lei. 5:41 - a lei é clara o fato é errado e pronto, parado ou andando o motorista cai no erro ao envelopar um carro no padrão da viatura da PRF, azar o dele a PRF apresentar imagens dele em movimento na via pública, aí ferrou legal pois o veículo estaria simulando uma VTR em serviço, a distinção entre estar parado ou andando é só o tamanho do fumo que leva o condutor, se tiver parado a bronca é menor, se tiver andando o fumo é maior, pronto bem simples, a lei tá clara nisso nem precisa muita força pra entender ela. Tem nem o que falar, pirraça passa longe homenagem aos agentes da lei, essa tal "homenagem" vem de outros carnavais. 6:48 - como o ilustre min do ST5 disse um dia, vídeo de rede social conta como prova de infração, ou seja, os próprios que gravam se sujam, e como disse antes, esses que ajudam a tentar encobrir a infração removendo os adesivos concorrem com o erro e cometem crime sim diante da lei de favorecer o infrator mediante qualquer tipo de ajuda em favor dele. É similar ao que ocorre quando a PM vai prender alguém e a população local ou os próprio comparsa tenta resgatar o truta deles. 7:38 - na boa, esse zum zum zum a gente tá vendo hoje, mas esse carro vem dando trabalho de outros carnavais. Independente do local, o ponto onde o veículo está fica endereçado ao logradouro da via externa, tipo como um condomínio tem a rua da frente, porém as vias internas do local tem nome tipo Rua "X" no condomínio "Alfabeto", no bairro "Universitário", um exemplo hipotético. 8:23 - no ponto de vista legal, esse veículo vem sendo monitorado por conta das suas "artes" de outros carnavais, a ação foi sim legal e fica claro nas imagens o tipo de gente que apoia as infrações e até mesmo as infrações cometidas pelos envolvidos no evento, gente que não tinha nada a ver com o carro, até porque o carro tem um dono apenas. São os famosos "amigos", será que os amigos vão ter coragem de comparecer pra serem testemunha caso o condutor do veículo chame eles, vão nada eles somem do mapa isso sim. Fazem barulho na hora, sobem no veículo como no guincho da ocorrência, hostilizam os agentes da lei com palavras de ordem com toda a falta de respeito. 8:38 - se relacionar todo o material (fotos e vídeos) referente ao veículo e condutor o indevido fica ausente. Já que disseram no local que o veículo chegou de guincho, a PRF fez a gentileza de levar pra ele, tá tudo certo, kk Envelopamento temático tem vários, mas o condutor tem que ter noção das cores e da escrita que cola no carro. Enfatizando: zombaria é diferente de respeito e homenagem. Reflexão: Se tem trabalho ou tem dinheiro sobrando, o carro e o dinheiro é dele, torra do jeito que quiser, a lei não foi em cima dele por isso. A irresponsabilidade é infringir a lei rebaixando veículo fora de rumo na emoção dos "amigos" que fazem barulho, fazer chacota dos agentes e da instituição, os mesmos agentes que prendem o ladrão que um dia rouba o carro ou a casa.
Ir pro carnaval de policial "fantasia" é uma coisa, ir de policial cumprindo fielmente a característica q é a farda nos dias atuais é outra. Faça mil favor, o senhor sendo advogado e usando uma comparação ridícula dessa 🤦🏻♂️
@@Franklinpaivaa o carro estava parado amigo chegou de guincho era só uma apresentação ele ia voltar de guincho da mesma forma isso aí é muito mimi pra pouca coisa melhor fazer essas opções aqui perto de casa que todos os dias tem vários trabalhadores sendo roubado sem a polícia fazer nada kkkk e triste ver essas trocas dês valores
Vms lá,o estado deveria disponibilizar de uma viatura e de policiais ou guarda Municipal na porta do evento até a hora que o carro saísse,ai se o cara deixar o carro 1 ano lá teria que esperar? E se o carro saísse em um reboque? E com relação ao helicóptero, filmou o carro antes de retirar os adesivos,isso não seria flagrante?
Já ia me perguntar isso. A PRF filmou e obteve as provas. Então a tentativa de descaracterizar não se enquadra como tentativa de ocultação de prova, Rafael? Fiquei aqui pensando nisso. Nos tira essa dúvida aí?🤜🏻🤛🏻✌🏻
Na verdade o flagrante está previsto nos artigos 301 e 302 do Código penal, e interpretando aquele artigo, verifica-se que a prisão em flagrante: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. O proprietário não estava lá mais e não tem nexo apreender um veículo que não vai servir como prova, sendo que as imagens do helicóptero já serviriam digamos assim
@@CarAnalysis agora você esclareceu tudo, irmão. Como dizia o Dr. Enéas, tá tão claro como água de rocha e tão límpido como o liquor de uma pessoa sadia.
Quando for crime a PRF pode apreender em qualquer área, mesmo que seja privada, mas se fosse infração de trânsito você estaria certo, não poderia. Neste caso foi crime.
Ótima ação, parabéns. Concordo com vc 20% e descordo 80. Infelizmente o dono teve preju, mais lei é lei. Hoje em dia, certo você está errado, imagina usando siglas da polícia indevido.
Teve prejuízo? Mlk em 2 dias conseguiu mais de 200 mil seguidores no Instagram! Vai começar a movimentar esse perfil com toda certeza! E com certeza vãi ganhar o dinheiro de 3 Saveiro, esse e o nosso Brasil..
Então meu amigo, entre aspas teve, pq teve algum custo para adquirir. Porém igual vc disse ,brasil é brasil, se fosse algum pai de família precisando de seguidores,para comprar alimentos oi remédios, não chegava em 20 seguidores.
Do seu vídeo e já me inscrevi no seu canal eu vi que você é um cara top então já estou inscrito vou dar bastante joinha para. Como que fala da Saveiro que eu vi lá também no evento eu tô gostando de. 👏👋👋
O Dr. tem ciência do tamanho e do armamento da possível quadrilha possuidora da viatura falsa? É necessário helicóptero sim, para ter controle da situação, que poderia envolver outros veículos em movimento.
@@leandrosouza2431 Prefiro acreditar que a luta contra o crime continua sendo feita, mesmo que tenha acontecido insucessos ao longo do tempo. Desacreditar assim, sem perspectivas, por desânimo ou desalento, pra mim é uma desculpa muito babaca, é sucumbir aos bandidos. Ou estar posicionado ao lado deles.
Sobre esse artigo que caracteriza o crime de usar símbolos, logotipos etc, públicos, fala se o veículo ou outro item tem que estar em movimento ou em local público? As imagens e o flagrante de populares descaracterizando o veículo desconfigura o crime? Você acha que os agente que estavam no helicóptero não presenciaram o carro adesivado e os populares arrancando? Quando você comete um crime, tem como voltar atrás na ação já praticada? Se você flagra um traficante com drogas, filma e em um momento de distração ele joga a droga fora , ele está livre da prisão? E a fé pública dos agentes? São só dúvidas .
@@CarAnalysis o carro foi levado pois todo crime tem que levar as provas e o carro era a prova do crime,,,, imagine se a PRF deixasse passar isso e não levar o carro,,,, vão dizer que as autoridades não frouxo, ficam debochando tem que ser duro com esse povo mal informado pois daqui a pouco muitas pessoas vão fazer o mesmo pensando que não vão ganhar advertência,,,, o carro além de caracterizado estava na cor diferente no documento (cinza)
@@kombijulevi5469 concordo que a punição tenha que ser exemplar para evitar que outras pessoas façam a mesma coisa, todavia, se eu por exemplo pintar meu carro de vermelho, deixar cinza no documento e ele ficar guardado na minha casa ou andar em guincho não é infração de trânsito, então a polícia não poderia entrar em casa e retirar o carro via guincho me atuando. Da mesma maneira que temos que seguir as leis que no caso foi desrespeitada pelo dono da saveiro como disse no vídeo, as autoridades também tem que se pautar na legalidade para justificarem seus atos ;) E inclusive a prova do crime poderia ser as próprias imagens divulgadas na internet, inclusive no próprio perfil do proprietário, pois quando rebocaram o carro estava sem nenhum símbolo, ou seja, a prova do crime não vai provar crime nenhum kkk Mas sim, proprietário está errado!
@@CarAnalysis o carro já foi filmado andando em vias públicas nesta cor e caracterizado, e a PRF já estava de olho, se o carro não fosse recolhido continuaria a andar fora das nossas da lei,, então foi a melhor coisa se fazer, tirar o brinquedo da criança e educar da pior maneira, ele sabia que estava fazendo agora assume seus erros
@@kombijulevi5469 nesse caso, o erro da operação foi não ter mandando duas viaturas descaracterizadas para efetuar a apreensão do veículo. Desta maneira chegaria lá furtivamente e não daria tempo de “destruir” prova. O helicóptero só serviu pra dar tempo de o pessoal tirar os adesivos, de maneira que abre espaço para advogados debaterem a apreensão como estou fazendo.
O Dr. Advogado diz respeitar as instituições e acaba criticando mais do que usando da constituição para dar sua opinião da situação. Primeiro quer criticar o uso de aeronave e que uma ou duas viaturas resolveria, sendo notório a superioridade numérica de civis no espaço de evento. Essas opiniões que sai de especialistas do interior do escritório e no ar condicionado é muito fácil para criticar as ações alheias.
Que isso não tenho necessidade de ser chamado de Dr. como alguns tem :) Era melhor ter mandado viaturas e policiais a paisana para preservar a prova do crime, ao invés de mandar um helicóptero e fazer com que as pessoas destruam provas! O helicóptero la encima só serviu para destruir provas, ou eles iriam atirar lá de cima caso ocorresse alguma coisa lá embaixo?
Cara . concordo com a questão do elicoptero. Mas faz parte das pessoas que estão afundando o nosso país . Se existe lei ,ela deve ser comprida . E não podemos ficar usando de meios termos pra justificar a má conduta de muitos . Precisamos fazer uso do bom senso que já ajudaria muito na evolução do caráter das pessoas
2 роки тому+1
O uso de emblemas da administração pública por quem não pertence aos seus quadros é crime de mera conduta. O tipo previsto no art. 296, § 1º, III, do Código Penal, sendo suficiente, para sua caracterização, o uso indevido das marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, mostrando-se desnecessária a demonstração de dolo específico, bem como de ocorrência de prejuízo a terceiros. Precedentes do STJ e STF. A fantasia de carnaval não é uma característica fiel dos símbolos e fardas, e se alguém fizer também estará cometendo crime. Outro ponto, a operação foi baseada no Código Penal Brasil dando o pleno direito da PRF entrar no "local privado", pois não se está discutindo em nenhum momento o Código de Trânsito Brasil, que no caso específico só poderia ser aplicativo se o veículo estivesse em estradas, rodovias etc., o que não existiu. Com relação ao flagrante já é entendimento majoritário das jurisprudências que logo após o conhecimento da prática delitiva quando o agente for perseguido o estado de flagrância poderá perdurar por mais de 24 horas, podendo até passar vários dias. O que foi visto no caso em tela, pois o helicóptero serviu para fazer o flagrante, não cessando a perseguição do delito em nenhum momento e sendo concluída com a chegada na polícia no local do evento.
Bem pelo que eu vi, o carro era liberado pra plotagem, não era uma pintura e sim uma plotagem e pelo que vi o dono tinha esse documento que libera, acho que foi mais pelo uso da instituição msm
Bom se não estava rodando era veículo de exibição pois se não roda não pode ser dada algumas multas que pode ser recorridas pelo proprietário ... Mais a caracterização dos adesivos sim isso e contra a lei ... Isso é cabível de punição ... A única coisa que deveria ser feita mais talvez as multas de outras formas não são cabível pois o veículo não está rodando e era apenas para exposição ....
O flagrante do crime de falsificação do selo público ocorreu no momento em que a equipe do helicóptero visualizou o veículo ainda com os adesivos. O fato deles terem tirado o adesivo posteriormente é irrelevante. Apenas alivia na infração de trânsito, mas o crime já havia acontecido.
Exatamente
CORRETO
Perfeito
Isso sim Justifica o uso do helicóptero
Na vdd o crime já havia se concretizado bem antes, uma vez que a PRF já vinha monitorando o veículo e o dono. Penso que houve excesso no uso de recursos públicos e o carro não deveria ser apreendido, o problema da caracterização foi sanado no local. Já a apuração do crime deve seguir o curso natural.
O helicóptero foi usado pra dar o flagrante na minha visão que pouco entendo, sendo possível no momento em que a PRF se aproximar e acontecer a descaracterização da mesma
Saudações Rafael,
Trabalhei na organização do evento:
A abordagem da PRF, PM e guarda municipal foi exemplar.
Porém os fatos foram, eles sobrevoaram o evento, 3 a 4 giros com helicóptero da PM. (Normalmente ela está no ar fazendo operação de verão, moro no litoral e é normal ter esse helicóptero no ar ali na região).
Na sequência chegou 2 viaturas da PRF e guincho.
Chegando no local quiseram mentir dizendo que o carro não estava mais lá.
E quiseram tumultuar, não deixar guinchar o carro, onde foi pedido reforço, chegou mais um PRF, aí tumultuaram mais, veio uma ranger da PM, e continuaram a tumultuar, veio duas duster pm e 2 motos pm, e na sequência 1 tático pm, e 2 duster guarda municipal, e mais duas motos pm.
Porém o que mais dificultou tudo, não aparecia o dono, e proprietário para guinchar e já resolver, essa novela que podia ter resolvido em 30mim levou 2:30.
O carro estava com documento na cor prata, faltando número do chassi que pelo que me informaram nesse carro é na caixa de roda, onde fizeram um trabalho pra andar mais baixo… e outros problemas…
Porém o dono até agora não apareceu. E deixou a bomba no colo do pai que assumiu tudo …
Sem contar que o Moleque (sim, isso é atitude de "muleque" como diz o carioca), estava provocando as autoridades policiais tem algum tempo nas redes sociais. E o papai assumir a bronca só mostra que a educação que deram pra essa criatura não é das melhores. Esse tipo de babaca que estraga a imagem das pessoas que curtem carros modificados. Olha o custo que um imbecil desses deu pros cofres públicos só nesta operação. Tumultuou o evento, etc.
Dis q chamaram até os Comandos do Exército o Bope do rio de Janeiro e a Rota de SP
Se estivesse regular, pedisse autorização a PRF seria até louvável mas no oba oba não, vamos mudar a cultura por nós assim a sociedade melhora, eu vejo motociata de vários clubes de motos e até proibem quando algum faz presepada de sair com eles novamente, tem errados no meio? É claro, mas detectado TRAMONTINA
Número do chassis da Saveiro não é na caixa de roda , é na frente da caixa da bateria.
O dono fugiu para não caracterizar um possível flagrante.
Quanto a estar descaracterizada, ela foi descaracterizada durante a operação, praticamente como quando um bandido é abordado, da fuga e joga arma/droga pela janela e é preso depois disso e não localizam as coisas. Ele será acusado pelo testemunho e no caso os diversos vídeos que tem inclusive do evento, o crime foi praticado, tem o carro rodando na rua todo errado e tal porém até por conta do crime em si, terá uma pena branda.
Agora ainda para somar, o carro foi flagrado circulando após a apreensão (não se sabe o motivo), se fosse RJ era 99% de certeza que era o delegado/juiz indo na pizzaria mas ali vamos ver se o carro estava passeando ou sendo transferido para algum lugar.
Quanto a helicóptero, eles circulam para resgates, operações e vigilância,
5 minutos ali não muda nada, ao invés disso poderiam sim estar em algo mais importante ou sobrevoando algum lugar de nada a lugar nenhum, só cumprindo rotina e fazem muito isso.
A imprevisibilidade do previsível, gera culpa! Ele sabia que podia se fuder, arriscou, se fudeu, e ainda achou ruim. Parabéns aos órgãos pelo belíssimo trabalho. Padrão!
Realmente, como disse no video o crime está certo em ser combatido!
@Lucifer Morning Star leis lixo do brasil se fosse eua tava na cadeia esse muleke que acha que pode tudo!
Isso só acontece no Brasil
Quando você compra uma viatura de leilão elas vem com a pintura da pm aqui em sp, e no contrato e edital informa que é necessário o quanto antes a descaracterização do veículo para não termos problemas, acredito que seja de acordo com essa mesma lei
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Acho que como advogado o sr. Deveria saber que existem todos esses tipos de flagrante delito que citei anteriormente.
E outra creio que ele não tenha removido o veículo por conta de uma infração de trânsito e sim pelo fato de aquele veículo se a prova de um crime. Logo deveria ser apreendido e ser levado a perícia ou algo do tipo.. um agente público não pode fazer nada se a lei não permitir. Logo creio eu, que toda a operação foi baseada em fatos legais e atos legais.
Em uma operação envolvendo grande quantidade de pessoas, é padrão que se tenha uma certa quantidade de policiais ,para a segurança do policial,nesse caso foram todos pacíficos mas muitas vezes não é isso que acontece. O que aconteceu nesse caso é crime , previsto no código penal, os problemas que são sanados no local das operações policiais de trânsito são infrações de trânsito , diferente de crime .A questão do flagrante , flagrante se dá no ato do crime ou logo após ( ex: um assaltante rouba uma residência, a polícia faz buscas e pouco tempo depois encontra o ladrão com evidências do crime, igual esse caso , isso é uma prisão em flagrante) ,maior parte das prisões em flagrante não acontece no momento exato em que crime está acontecendo,e sim logo após. Abraço meu amigo.
É foda ter que ensinar a lei para pessoas que se dizem entender do assunto, Parabéns SuperRameri.
Sem fala e foi flagrado pelo helicóptero não pelas viaturas terrestre (se observa ele fala que o autor do crime pode ser preso de 2 a 6 meses e não anos) vai entender
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Ninguém pode alegar desconhecimento da lei, ficou bonita? ficou, mas é legal? não é, a vida adulta é isso, fazer e aceitar as consequências dos nossos atos. Próximo caso.
TRISTE ...POREM VC ESTA CERTO
O povo tiro os emblema.. pra q apreender o carro ???
@@Curiosidade129 vai o baianoo, gosta desse tipo de carro rebaixado baiano? Baianinho
@@Curiosidade129 punições são aplicadas para conscientizar os demais a n fazer... sem punições da mais espaço pra acontecer mais vezes...
Isso não justifica chamarem um """"""helicóptero""""" pra um carro parado em um evento particular!!!! Isso e ridículo!!!!!! Aí tem uma fulga perigosa em uma rodovia movimentada podendo matar uma família, e daí, cadê o helicóptero?????? VERGONHA pra polícia!!!!!!!!!!
A saveiro foi rebocada não em desacordo com o CTB e sim pelo código penal, sobre o flagrante eles tinham as imagens, o crime foi cometido então o flagrante existe, se você filma uma pessoa cometendo crime e de alguma forma ele tenta esconder e vc tem a filmagem, o crime existiu da mesma forma.
Como não ? O CTB diz o quê sobre emplacamento de veículos ? Embora não estivesse circulando, ele existe.
@@maciosilva6256 O veículo foi apreendido por conta do crime de ser pilotado com as cores da polícia e só será liberado após ser periciado
@@maciosilva6256 Não cara, ele foi guinchado pelo crime do Código Penal, não por infração administrativa que é o previsto no ctb.
O próprio helicóptero da polícia fez a observação do carro caracterizados , a opinião do advogado nesse caso seja a mesma coisa um bandido roubou uma pessoa a polícia viu ,mas ele correu e trocou de roupa ,outra coisa no documento o carro está na cor cinza
@@wellingtonfreitasjf em nenhum momento o veículo foi pilotado, foi ao evento de guincho e com lona por cima
Não foi bemmmmmm assim! O pessoal que estava no "evento" quis engrossar com a primeira viatura da PRF que chegou ao local...não havendo uma situação favorável, foi entrado em contato com a base e foram enviadas mais viaturas e a GM de BC, ou seja, quiseram segurar o carro e se quebraram...
Então irmão, como disse no vídeo me baseei no que foi divulgado e com base no divulgado, ao acho que deveria ter apreendido o veículo.
Mas caso tenha outros elementos que autorizem isso, pode ser que até concorde com a apreensão
Assim o objetivo foi alcançado que foi chamar seguidores , e virar machete , em toda parte do país , quem estava certo ou errado isso os advogados vão resolver .. hj o objetivo é ganhar click e o que vcs estão fazendo nesse exato momento comentando e dando margem ….. só isso , ambos os lados já deram seus show .
@@OsielSiqueira falei isso desde o princípio. Jogada de mídia forteeeee. Só nunca ninguém pensou o teve coragem de fazer antes.
Foi o que eu pensei KKK evento é complicado .
Quiseram folgar la no evento com a primeira viatura da PRF kkkkkkkk pagaram preço alto todo errado e fanfarrão tem q tomar prejuízo mesmo parecido de plantão atras de like e seguidores kkkkkk
A prf deveria ter orgulho de tá representando eles
Era só fazer uma petição e convidar a presença deles lá...
Meu amigo.
Representar? Tá de sacanagem né ? Ele estava de chacota meteu esse Migué pra vê se cola e não colou. Se fudeu
P,r,f asertou 1,000 por cento parabéns p r f 🙏👍🙏
Parabéns a PRF! Que sirva de Lição...
Eu acho melhor que o pessoal pare com as modinhas e fiquem na lei.
A PRF combateu a criminalidade das rodovias? PRF interceptou algum veículo carregado de droga?
A PRF interceptou algum embriagado no trânsito??
Não!! Só gastou dinheiro público em um fato fútil
@@matheussv6485 VAI LÁ E RECLAME COM A PRF!!!
@@wm4rtins774 Vc concorda comigo, né?
Obrigado por falar a verdade....
Eu que agradeço por assistir e pelo comentário meu querido!
Parabéns (PRF)😀
Estão corretos em reprimir o crime como disse!
Top falou tudo..
Valeu meu querido!
Boa explicação !!!Dr.
Obrigado meu querido 👊🏻👊🏻
A saveiro mais vista do planeta..top mano...tanta viatura. pra pega uma saveiro esse dono da saveiro merece um Oscar...
Cara vejo alguns erros no seu video:
1° a necessidade do helicóptero ou não quem decide se é necessário ou não é a instituição.
2° o helicóptero estava lá justamente para evitar oq aconteceu, se não tivesse sobrevoando não haveria o flagrante quando as viaturas chegaram. Mas foi constatado o flagrante no momento em que os agentes do helicóptero visualizaram o carro...
3° quando as viaturas entraram no evento o carro ainda estava caracterizado e segundo o PRF ele viu da portaria o carro, então qnd ele chegou no carro os caras já tinha removido a faixa e o brasão da PRF então não descaracteriza o flagrante..
4° e último, o rapaz estava rodando na rua com o carro caracterizado e postou nas redes sociais!!
Então não vejo qualquer erro da PRF na ocasião... Trabalho exemplar dos agentes!!!
Parabéns para a PRF!!
Perfeita sua explanação. É o tipo de crime em que não é preciso provar se o agente que o perpretou teve algum benefício. O simples fato de caracterizar o veículo já configura perfeitamente o tipo penal.
É questionável sim, mas tu parece que é defensor do Estado, bom seria tu pagar toda a despesa desnecessária do helicóptero do teu próprio bolso neh?
@@artenojardim4724 é msm?? E vc entende o que de lei?? Defendo a polícia sim... melhor que ser Zé droguinha e defender vagabundos!!!!!
Era um evento PRF devia ficar feliz ficou top lamentavel essa ação
*CIDADÃO RESPEITO SUA OPINIÃO, SÓ QUE UMA PESSOA PLOTA O CARRO DESTA FORMA TEM QUE TOMAR GADERNAL, AS POLÍCIAS ESTÃO CERTINHAS E O PROPRIETÁRIO DO CARRO DEVE SER DOENTE TEM QUE SE TRATA.*
Fala meu querido tudo bem?
Muito obrigado e também respeito a sua, assim como concordo com a parte de que a policia está certa em reprimir o crime praticado
@@CarAnalysis Concordo tem que proibir mesmo se nao fizer assim vai virar bagunça com as instituiçoes de segurança publica, tambem nao sou a favor de usa como o senhor fala do carnaval se fantasia de policia sou contra, a nao ser q a farda nao seja igual a das forças policias do pais onde a festa ocorreu. Esse e meu ponto de vista.
Top top top !!! Belém do Pará
Muito obrigado meu querido!!
E pra quem não sabe, helicóptero das forças de segurança pública também "patrulham" então é normal, inclusive nas orlas das cidades que tem é claro.
QUANDO NECESSÁRIO, NÊSTE CASO EM TÊSE É DESNECESSÁRIO A PRESENÇA DE UMA AERONAVE E O NÚMEROS DE VIATURAS E POLICIAS DESNECESSÁRIO PARA OCASIÃO. QUIZERAM APARECER
Fico bem exagerado
@@joaomedeiros4866 Exatamente
Parabéns p PRF 😁😁😁 medalha medalha medalha 🏅🏅🏅🏅 👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
PARABÉNS A PRF AÍ DOU VALOR
Pena q gasto seu dinheiro e meu e de outros nessa vergonha
Usaram até helicóptero pra resolver uma coisa que era só chegar lá e resolver na boa kkk
Desnecessário tudo isso
Atitude licho so corre atrás de nós que trabalha bandido eles não vai nos camioneiros agora pra eles somos bandidos a um tempo éramos heróis injustiça🚛🚚✌
Excelente video!
Obrigado amor!
Boa explicação!!! Na minha opinião agiu corretamente a PRF pelo elicoptero, tem q mostrar a força deles e q estão preparados, em um evento com tanta gente tinha q chegar daquela forma msm.
Muito obrigado meu querido!
Aposto que o advogado dele vai alegar que as imagens do helicóptero não eram da saveiro dele, posto que ela foi apreendida sem adesivos e não tinha placa para confirmar que era a dele, e mais, aposto que isso vai colar.
Por isso que disse nos comentários, que era melhor ter mandado viaturas e policiais a paisana para preservar a prova do crime, ao invés de mandar um helicóptero e fazer com que as pessoas destruam provas!
Já tem uma condenação no supremo por crime semelhante!
@@CarAnalysis Tem videos no próprio YT que mostram o pessoal tirando os adesivos dessa Saveiro.
@@CarAnalysis Realmente eles não usaram a inteligência que eles tem, a favor, como ele falou esperava fora da propriedade que era privada, pra vê como esse carro sairia de lá, se nesse caso fosse o proprietário dirigindo o veículo e assim pegaria no flagrante, por meio de filmagens mantinha o flagrante em provas concretas, incluindo até a placa do carro nas imagens. Por mais que as intenções fossem boas, como homenagem, mas a ignorância por parte do proprietário fez com que ele se enquadra - se em um crime ..
Concordo plenamente contigo...
6:45 bom, a presença da equipe aérea da PRF filmando o veículo ainda adesivado não caracteriza flagrante? Se sim, então acredito que foi legítimo o flagrante e a apreensão. Ou não?
A ação da PRF foi legítima.
Pra um advogado ta falatando algumas informações. Se ate 24 horas uma pessoa pode seer presa em flagrante . porque poucos minutos não poderia ser mais.?
@@marcioramos268 Flagrante delito, o carro não cometeu crime, o dono nao se apresentou, o carro não continha mais provas do crime, então não poderia ser recolhido como prova e nem mesmo por ilegalidade com o código de transito brasileiro, operação ilegal da PRF, claramente abuso de poder, o dono do veículo vai sim responder pelo crime judicialmente, mas se tiver um bom advogado, caberá indenização pelos danos causados ao veículo juntamente com a liberação do mesmo sem custos...
@@vitor123451000 Não é bem assim , no CPP ART.6 -Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado
e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados
pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato
e suas circunstâncias;
Ou seja mesmo que o dono não tenha se apresentado , a PRF apreendeu o carro pois esse tinha relação com o crime presvisto no ART 296 do CP.
@@diegoalves2195 Entendi, mas ainda há brechas ai, não teve perícia no local, que seriam quem determinaria a necessidade de recolher ou nao como prova, juntamente com o dano causado a propriedade particular, estando tbm em uma área privada, então ainda acredito q foi uma operação ilegal...
Parabéns. PRF
Foi uma afronta! Parabéns à PRF
Acho que se equivocou ao dizer que não houve o flagrante ao dizer que o veículo não estava caracterizado quando da chegada dos policiais, pois a Saveiro foi flagrada pela aeronave policial, sendo inclusive filmada ainda plotada. Acabou que quando a equipe chegou por terra já haviam tirado os adesivos, mas o flagrante já estava feito. Por fim, mesmo após tirarem os adesivos, o veículo é objeto de crime, estava com a cor diferente do documento (original é prata), sem a placa. Por ser objeto, apreende-se e leva para a DP, lá a autoridade policial decide se é o caso de submeter a perícia, liberar, ou manter apreendida, até ordem judicial.
@UCPqr4ibn0uP6lbNxdmJV8hg parece que estava até com a numeração do chassi raspada.
Tá sem placa e a cor diferente mas o próprio dono se pronunciou, a saveiro é de encontro ela não pode rodar pq e mt rebaixada ela nem anda direito eu acompanhei o projeto e segundo ele, ela é propriamente pra encontro...
Realmente alguém com um bom senso também já tinha comentado isso em muitos lugares achei desnecessário tanto gasto pra pegar um carro num lugar que nem rodando estava
Quando a PRF chegou no evento o carro ja estava descaracterizado, Ok não houve flagrante, Certoo !!... Mas o fato do helicóptero ter sobrevoado(antes) a área e identificado que a Saveiro estava no local com a plotagem da PRF não seria considerado um flagrante ??
Precisa apresentar o veículo caracterizado para fazer o flagrante.
O carro chegou caracterizado...Quando chegou a viatura da PRF os populares começaram a descaracterizar arrancando os adesivos...O crime já estava consumado, visto que trafegou e transitou (Os inúmeros Vídeos e Fotos nas Mídias são provas suficientes) até o local do evento com o Carro caracterizado fazendo alusão a ser Carro da PRF!!! Posterior ação dos Populares não desabona e nem sequer invalida a ação das Autoridades que aplicaram Medida Administrativa que é a Remoção do Veículo que tinha por informações outras irregularidades!!! O que é impressionante que uma pessoa se move até um evento praticando um delito conforme o Código Penal e o CTB....A PRF é que esta errada e agindo com Abuso de Autoridade...Verdadeiramente é o fim da picada....como dizem: "O Poste mijando no Cachorro e a Linguiça engolindo o Cão"!!! Só no Brasil que os que agem fora da Lei são os Mocinhos da "Estoria" (Não errei na escrita)!!! Este é o nosso Brasil!!! Parabéns a PRF!!! Cumpra-se a LEI!!!
@@correaagtrader6317 o carro foi de guincho, o unico video que mostra andando foi na entrada do evento que é particular, portanto o mesmo não andou em via publica, se locomover em cima do guincho não gera nenhuma inflação ou crime no CTB e não deveria ser atuado em flagante pois já não estava mais plotada.
@@tiagomotorsports Agradeço o comentário...Independente de ter sido movido sobre Rodas é crime de acordo ao Código Penal Brasileiro...Independente se no momento da Medida Administrativa imposta os Populares tiverem, bem como, fizeram, retiraram os Adesivos o crime já estava consumado (reitero os inúmeros Vídeos do carro em movimento é fotos do carro caracterizado)!!! Além do mais uma explicação simples: Qualquer logradouro (Rua/Av/Parques/Campos Recreativos/Outros) esta contido no Bairro, que esta contido no Município, que esta contido no Estado da Unidade Federativa do Brasil e faz parte da União, solo pátrio da República Federativa do Brasil, oh seja, aonde as Leis da Constituição Federal da República do Brasil de 1988 e demais Leis e Códigos: Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil e outros Códigos afins se aplicam: no Solo Brasileiro....Então, sigamos a Lógica, contra fatos não há argumentos...Cumpra-se a Lei...Todo e qualquer Pessoa/Cidadão(Brasileiro Nato, Naturalizado ou Estrangeiro) não tem o direito de alegar o desconhecimento da Lei ou escusa de consciência por falta de conhecimento....É Obrigação/Dever....A última coisa a se falar é Direitos...Haja vista a mesma somente ser aplicada após observância da Lei nas Obrigações e Deveres Legais a todos impostos!!! Lei é Lei...Da Corrupção a qualquer outro ato Ilícito cumpra-se a Lei e a pena imposta na prática do delito (Tentado/Consumado) no grau em que haja sido praticado!!! Por isto, Leio, Releio e sempre procuro estar Atualizado com as Leis e os Códigos Brasileiro!!!
@@tiagomotorsports ele postava vídeo com o carro trafegando nas ruas
👏👏👏👏👏
👊🏻
Art 6° do Código Penal.
A autoridade deverá apreender os objetos relacionados ao crime
Sem contar as possíveis infrações do Código de Trânsito Brasileiro
Boa explicação.
Muito obrigado irmão!!
O veículo não foi recolhido pelo CTB, e sim a materialidade do flagrante, (objeto usado para cometer o crime 296 do CP)
O proprietário terá mais problemas criminais
E flagrante e/ou descaracterização do flagrante pelo artigo 302
Triste ver um advogado viajando tanto na maionese. Sobre o helicóptero, somente a PRF pode dizer se é necessário ou não. Não conhecemos o procedimento operacional deles. Isso é discricionariedade da Administração Pública, jovem, é baseado em critérios de conveniência e oportunidade (a instituição decide "o que" fazer e "quando" fazer, variando de caso a caso); a discricionariedade inclusive é um atributo do poder de polícia, que tem fundamento legal no artigo 78 do Código Tributário Nacional; são conceitos simples do Direito Administrativo. Segundo erro (e grotesco), apesar de o veículo já ter sido descacterizado quando os policiais o encontraram, isso não invalida o flagrante. Basta observar os diversos tipos de flagrantes que existem no CPP, e neste caso o flagrante delito foi o previsto no artigo 302 e inciso IV do Código de Processo Penal: ou seja, houve flagrante de infração penal. Terceiro erro (e eu já sabia que ele ia errar nesta parte, pois trata-se de legislação de trânsito, e raras são as pessoas que a conhece), o que o advogado chamou de veículo "rebocado", seria um veículo "removido". A remoção de veículo é uma medida administrativa prevista no CTB, porém o erro do advogado está em afirmar que o veículo foi removido, ou rebocado como ele falou. Não,, meu amigo! O veículo não foi removido com base nas leis de trânsito, o veículo foi aprendido porque é produto e objeto do próprio crime. A apreensão do veículo tem natureza criminal, e não administrativa. Além do mais, a atuação do agente público encontra fundamento e obstáculo na própria lei, ou seja, deve haver previsão legal para a ação de qualquer agente público, e a PRF só pode agir no trânsito nas rodovias federais, portanto, ainda que a atuação tivesse sido em via pública municipal ou estadual, somente a PM ou a Guarda Municipal teria competência legal para remover o veículo (além de outras entidades, que não vêm ao caso mencionar), se fosse o caso. Competência é um tema muito básico do Direito Administrativo, mas o advogado não está nada inteirado sobre isso. O advogado parece muito bem intencionado, mas comete erros fatais. Eu particularmente fico muito triste em saber que temos advogados tão inexperientes. Tô cansado de ver advogados que não conhecem as leis, não sabem interpretá-las e não sabem fazer uma interpretação sistemática. Não sou formado em Direito, mas o estudo faz 8 anos, como autodidata. Enfim, o advogado errou bonito!
Opinião? Isto tem ocorrido constantemente em nosso Brasil....o judiciário agir com opiniões e ñ com a legislação
Se toda lei fucionace assim.tanta coisa pior nesse mundo.
seria o pais perfeito
Bom dia doutor , gostaria de saber se a PRF tem o poder de fechar o evento , conforme disse o policial , caso a remoção do veículo não fosse possível .
Em hipótese alguma! Quem detém ingerência sobre a permissão da promoção do evento é a Prefeitura de Camboriú, jamais a PRF.
ótima análise!
Ótimo conteúdo! São Luís do Maranhão
Muito obrigado meu irmão!!
Forte abraço a você e os inscritos de São Luis do Maranhão :)
@@CarAnalysis vlwww
Ficou bem explicado no vídeo por tanto eu também achei vários erros dos policiais ñ precisavam retirá os adesivos no meio do público se eles já iriam guinchar o veículo poderia fazer esse processo lá no local adequado.
Quem tirou os adesivos foram os populares. Ele até fala no video.
N foi os policiais que retiraram os adesivos e sim às pessoas que tava no evento
Que explicação magnífica! Mais um inscrito meu caro.
Muito obrigado meu querido!
Fico feliz que tenha gostado ;)
Cuidado, meu caro! Não acredite em tudo que postam na Internet.
Audio ficou baixo, experimente colocar um microfone proximo do senhor, otimo video, sucesso.
Esse é o nosso Brasil onde quem ta errado foge do flagrante e tem apoio de todos ,onde a polícia é avaliada e julgada por leigos que estão sempre certos
A atitude do menino de plotar o saveiro está errada, não tem meu apoio nesse sentido.
E jamais estou sempre certo,’ou uma pessoa passível de erros assim como todos, somente manifestei a minha opinião é fundamentei ela.
Inclusive acho sim que a polícia está certa em repelir o crime praticado
A PRF agiu legalmente, a vida real não é como nos vídeo-games. Os caras acham que podem fazer o que quer, desrespeitando a instituição, uma instituição Federal aliás.
Essa operação foi uma vergonha desperdício do dinheiro público isso é uma vergonha Mundial
Exatamente irmão!
Na minha opinião o dono do veículo poderia ter pedido uma autorização à PRF para caracterizar o mesmo com os si.bolos e emblemas da entidade co.o forma de homenagem.
Provavelmente seria concedido a tal autorização com algumas ressalvas, como por exemplos, o veículo somente poder ser exibido em eventos e não "rodar" por aí caracterizado como veículo oficial.
PRF agiu corretamente, até pq haviam imagens na Internet do veículo caracterizado.
Aí está o flagrante.
Realmente. Empresas audiovisuais fazem isso, por isso podem usar carros caracterizados em filmes por exemplo
Ainda bem que vc já disse no começo do vídeo que era leigo no assunto. Realmente notei isso...
Exato!
Vídeo top parabéns 👏 👏 👏 👏 👏 👏 👏 👏
Muito obrigado irmão!!
Parabéns PRF!!!!
Parabéns pelo corretivo PRF. Se fizessem vista grossa daqui a pouco a saveiro estaria rodando pra lá e pra cá. Viraria moda
Fé Qualquer Infligiu A Lei .
@ Mas não foi justamente para caracterizar o flagrante?
Certamente eles já imaginavam que os participantes iriam retirar os adesivos quando tomassem conhecimento da presença da PRF.
@ Concordo! O veiculo estava em uma área particular e não foi pego rodando em vias publicas.
Enfim! O proprietário está errado mas acredito que a apreensão realmente foi ilegal!
Independentemente de estar em via publica ou não, o crime se caracteriza por ter plotado com os simbolos da PRF e nesse caso, poderia estar dentro da casa dele. O problema é que o dono da saveiro já tinha "desfilado" com ela e mostrado a todos que tinha um veículo da "PRF". Era só uma questão de tempo para o veículo ser localizado e apreendido em qualquer lugar. Se fosse como vc acredita, então os bandidos plotariam de viaturas tantos veículos qtos precisassem e ai os transportaria em cima de guincho e ninguém poderia apreender. Crime é crime e deve ser combatido onde for localizado.
É um crime de mera conduta. Ele podia estar com o carro na garagem da casa dele, mas com a PRF sabendo da existência do carro atravéz de vídeos e fotos, ela poderia ir atrás dele em sua casa pra prende-la mesmo que já tivesse retirado os adesivos. Crime de mera conduta
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
A realidade é que ele teve muita sorte de não ter saído preso do evento, pois como está escrito, "reclusão, de dois a seis anos..."
Espero que tenha ajudado com essas informações
👏👏👏👏🇧🇷🇧🇷🇧🇷 muito bem policiais!
Nunca vi tantos erros ditos em um só vídeo... o colega se equivocou em quase todos os seus apontamentos.
Fala meu querido tudo bem?
Se o colega acha que errei nos apontamentos, poderia deixar aqui nos comentários para nós quais seriam as medidas que julga cabível até para debatermos.
Não sou o rei da razão, longe disso, estou aprendendo todos os dias e me aventurando em explicar algumas áreas, posto que sou advogado tributarista e não criminalista/especialista em trânsito.
Então sempre bom ter a opinião de um especialista aqui para podermos orientar melhor quem assiste ;)
Concordo plenamente contigo, João Vitor.
@@CarAnalysis Claro, sempre bom aprender e compartilhar informações!
Também não sou especialistas mas posso passar algumas informações:
1. O crime é claro, e o ministro Nefi Cordeiro destacou que o tipo previsto no artigo 296, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal é crime de mera conduta, sendo suficiente, para a sua caracterização, o uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da administração pública, sendo assim, a não circulação do veículo não o impede de ter cometido o delito (mas mesmo assim ele circulou em vias públicas, visto em vídeo postado pelo proprietário do veiculo em redes sociais).
2. Sobre o uso do helicóptero, felizmente a prf possui em seu inventario um helicóptero a disposição, diferente e infelizmente de várias policias do país, sendo assim, a visão aérea em ações como essa em eventos de grande escala (técnica policial) se apresenta como uma excelente forma de garantir a segurança dos cidadãos e do policiais devido ao ínfimo contingente policial envolvido em comparação com o número de participantes do evento.
3. A remoção do veiculo se deu por ser prova material do crime, portanto o veículo foi encaminhado corretamente a PF para que o delegado faça as diligências necessárias, isso porque o veículo se trata de prova do crime e não por algum problema administrativo em relação ao CTB.
Foi o que pude notar, abraço.
Só um adendo, o proprietário provavelmente será processado em todas as vias, penal (crime art. 296), cívil (devido ao uso e de imagem da prf podendo manchar a reputação da instituição) e administrativa (veículo modificado em vários aspectos).
@@joaovitorgomes7298 excelente irmão!
Sem dúvidas e o tipo de comentário que mais gosto de ver aqui nos vídeos, pois você explicou com argumentos os quais considero válidos e muito bem fundamentados!
Com relação ao item 1 eu disse que o crime foi praticado, isso independente de estar em via pública ou não, pois ele infringiu o artigo 296 do CP, sendo que nesse caso em específico não seria aplicado o CTB posto que estava parado, então concordamos nesse sentido kkk
Com relação ao item 2, eu acho que uma técnica mais eficiente seria ter enviado viaturas descaracterizadas e policiais à paisana ao evento, as quais serviriam para verificar os arredores e também efetuar a apreensão do veículo de maneira a garantir a preservação da prova do crime, pois com a chegada do helicóptero, todo mundo tirou os adesivos e com isso acabou meio que destruindo a prova, de maneira que não vai ser tão útil levar o carro apreendido.
Então por isso julgo desnecessária a apreensão do veículo.
Com relação ao seu adendo, compartilho da mesma ideia, discordando somente da questão administrativa pelo fato do o veículo estar parado no evento.
Mas o proprietário provavelmente vai ter que regularizar tudo antes de conseguir a liberação do mesmo :)
Parabéns 👏👏👏
Falou tudo e bem explicado , parabéns pelo trabalho
Muito obrigado meu querido!!
Ótimo vídeo 👌...
Muito obrigado irmão!
Gostei do vídeo irmão mas mesmo assim o artigo 296 diz claramente que qualquer veículo particular que conter adesivos de qualquer policia ou bombeiro etc é ilegal e se caracteriza como um crime.✌🏼
incrível a eficiência da polícia para prender um carro, para prender vagabundo nunca tem recurso, mas para prender um cidadão até helicóptero tem
Parabéns a PRF, fez um belo trabalho !👏🏻👏🏻
PARABÉNS MEU AMIGOS DA POLÍCIA PRF
A PRF não está errada em combater esse crime, neste quesito está de parabens mesmo
O carro não foi levado para instauração de inquérito e materialidade do delito? Não foi medida administrativa de remoção já que ocorreu um delito e não uma infração de trânsito.
O que importa é o momento do flagrante. Não ostentando o veículos logotipos da PRF, não houve crime algum, portanto a apreensão foi indevida. Melhor dirá a pericia técnica.
@@marcelop372 E houve o flagrante, o helicóptero usado pela Prf possibilitou o flagrante.
@@marcelop372 fora o tanto de vídeos, imagens, publicações da Saveiro com os adesivos. Totalmente compatível com um flagrante presumido
@@tiagouchida2866 Não entendo dessa forma! Caso semelhante a esse, em segunda instância houve provimento recursal. Igualmente não houve nenhum dano a administração pública federal. Achei desnecessário e dispendiosa a operação com utilização de helicóptero. Rodovias ficaram à mercê de acidentes e delitos.
Parabéns a PRF
Concordo, fizeram o certo que era combater o crime praticado, nessa parte estão de parabéns!
Dr, me esclareça, já que possuo conhecimento somente sobre lei de crimes virtuais, quanto a filmagem do helicóptero da PRF, é válido como prova e flagrante? Sobre a cor do veículo estar diferente da cor da documentação, implica em crime? Na parte onde não foi apresentado o documento, o proprietário ter evadido, o veículo que não se conseguiu encontrar a numeração de chassi (que certamente não vem impressa em caixa de roda), o pai do proprietário, poderia ter sido levado a delegacia da PRF para prestar esclarecimentos? Sobre os participantes do evento que rapidamente descaracterizaram o carro com adesivos da PRF, implicaria em algum crime, sobre destruição de prova, tentativa de atrapalhar o trabalho da polícia ou algo semelhante? Reitero, como não conheço sobre essas leis gostaria de mais entendimento de um especialista. Obrigado
A verdade estar aki disse tudoo 👏🏼👏🏼👏🏼
Muito obrigado meu querido!
@@CarAnalysis por nda amigo
Seus argumentos não são bons.
3:20 ... Helicóptero ... Não se sabe a duração que o helicóptero permaneceu no lugar e nem da situação dos tripulantes, ele pode ter decolado para fazer treinamento ou se deslocar para outro ponto e ter passado para auxiliar na ocorrência. Outra hipótese é que o helicóptero esteja lá pra dar confirmação visual rápida, tendo em vista que quando as viaturas da P.R.F. chegaram ao local, a Saveiro já estava sem o envelopamento. Enfim, não dá pra ter certeza.
5:34 ... Caso a caso ... Crime de mera conduta. (Poderia ter sido confirmado pelo helicóptero)
6:43 ... Flagrante ... Crime de mera conduta. (Poderia ter sido confirmado pelo helicóptero)
6:55 ... Cor ... O documento do carro constava cor diferente. (Já pode rebocar só por isso)
7:14 ... Rebocou ... Pode ter sido rebocado por causa da ausência da placa, pode ter sido pelo documento com a cor errada, pode ter sido por causa da película, pode ter sido por causa da altura. O carro não foi rebocado por causa dos adesivos da P.R.F.(1)
7:25 ... Blitz ... Esse procedimento é para o policial não ter que levar o carro pro pátio e ter dor de cabeça, a autuação é feita do mesmo jeito. Essa medida é inteiramente administrativa, está descrito no C.T.B. quais infrações podem fazer isso.
7:32 ... Rebocado depois de retirados os adesivos ... Pode ter sido rebocado por causa da ausência da placa, pode ter sido pelo documento com a cor errada ... O carro não foi rebocado por causa dos adesivos da P.R.F.(2)
7:40 ... Estando em uma via particular ... O carro não foi rebocado por causa dos adesivos da P.R.F.(3)
7:49 ... Esperar sair ... Esse argumento entra em contradição com o seu primeiro argumento. Existe o risco ds os participantes do evento atrapalharem os policiais. Nesse caso é melhor entrar rápido, conferir documentos, fazer a autuação e sair. E mesmo assim, o crime do C.P. não vai poder rebocar o carro.
8:24 ... Com base no artigo 296 do CP ... Cara, tem mais infração do C.T.B. e tentar explicar a apreensão do veículo pelo C.P. não é muito inteligente.
.
OBS: O carro estava com várias infrações, o video focou muito no envelopamento e esqueceu da película/placa/cor original/caixa de rodas alterada/numeração e nem informou se o cara estava com os documentos do carro em dia.
Algumas infrações de trânsito utilizam procedimentos como Remoção e Apreensão do veículo. (Uma delas é o procedimento da blitz que foi mencionado)
O erro deste video foi tentar justificar a apreensão do veículo, que é uma medida descrita no Código de Trânsito, baseado em um crime descrito no Código Penal.
O carro não pode ser rebocado por causa de estar com cor diferente da do documento pois não estava em via publica, a regra é clara a pessoa só estará infligindo o CTB se estiver em via publica, em lugar particular e em cima de guincho não pode ser atuado por nenhuma irregularidade, desde que o veiculo não seja roubado.
Exatamente amigo. Falou tudo! E falando do helicóptero, recebi informação que o mesmo voltava de uma outra operação, e que foi no apoio dessa operação da saveiro
Cheguei agora no canal
Altamira pá tmj
Parabéns pra PRF compriu a lei 👍👍👍👍
Tem um de são Paulo . Mas não tem nada escrito . Só as cores . E roda tranquilo .
exatamente!
Tá tudo errado ....
A PRF está certa em usar o helicóptero sim!!!
Eles tem recursos para trabalhar e devem usar sim pois as imagem aéreas servem para o crime de flagrante ...
O proprietário não estava no local tudo bem o carro foi rebocado pelo crime propriamente dito MAIS alteração da cor MAIS alteração da placa...
O trabalhador do guincho não tem culpa de fazer seu trabalho de puxar um carro baixo e quebra parachoque etc ....
Parabéns a PRF pelo trabalho parabéns ao motorista do guincho por ainda tenta NAO quebrar o carro
Obrigado pela sua opinião irmão!
Se eu fosse comandante da operação, mandaria duas viaturas descaracterizadas lá e efetuaria a apreensão do veículo ainda com os adesivos de maneira que o veículo ainda serviria como prova.
No caso em específico como não foi aplicado legislação do CTB, não poderia rebocar carro por falta de placa ou cor alterada, pois não estava circulando em via pública.
Mas sim, o proprietário está erradíssimo em fazer o que fez!
O motorista do guincho não tem culpa nenhuma, está cumprindo o papel dele.
Se o proprietário se sentir lesado de alguma maneira, com certeza vai mover uma ação contra o dono do guincho e estado, o que infelizmente vai acabar chegando no rebocador :(
Grande Rafael, PRF não pode autuar em viaturas descaracterizadas meu amigo… é requisito da função de um PRF está autuando sempre de forma caracterizada… vc teria que entender mais sobre serviço policial meu amigo!! No mais, TMJ e acompanho sempre seu canal
@@robertoalencar5812 fala meu querido Roberto, tudo bem?
Opa uma prazer saber que tu acompanha o canal e ver seu comentário aqui debatendo :)
Na verdade naquela situação não seria questão de autuação, posto que eles estavam em um evento o que já nãos seis competência da PRF, até por isso que chamaram a PM de SC posto que ali seria competência deles averiguar.
A PRF realmente não pode autuar com carro descaracterizado mas nessa questão seria verificação de um crime que não está previsto no CTB, mas sim no Codigo Penal o qual não prevê autuação nesse caso é permitiria o uso da viatura descaracterizada ;)
@@robertoalencar5812 da mesma maneira que polícia militar não pode autuar em rodovia federal e PRF não pode autuar em rodovia estadual ;)
@@CarAnalysis , blza amigão? Então pelo que tenho vivenciado a 13 anos de trabalho na Br116 como Tec de Manut de pedágios, e podem sim, porque as rodovias federais também pertencem a municípios fazendo com que haja trabalho em conjunto, já vi e tenho visto operações tanto da PM como da Civil fazendo operações por aqui.
Esse cara da saveiro é loucoooo...
3:42 - Helicóptero apesar dos custos pra ficar voando teve sua importância na ocorrência, dado o tamanho do evento e envolvidos, essa ocorrência é semelhante ao estádio de futebol em final de campeonato.
4:20 - pois é, esse ponto é importante, veja bem que segundo a lei, o individuo que corrobora com o infrator, ajudando ele fornecendo vantagem frente ao legislador (forças policial) comete um crime, ou seja, logo esses envolvidos na cena de tentar descaracterizar o veículo devem sim responder pelos atos perante lei.
5:41 - a lei é clara o fato é errado e pronto, parado ou andando o motorista cai no erro ao envelopar um carro no padrão da viatura da PRF, azar o dele a PRF apresentar imagens dele em movimento na via pública, aí ferrou legal pois o veículo estaria simulando uma VTR em serviço, a distinção entre estar parado ou andando é só o tamanho do fumo que leva o condutor, se tiver parado a bronca é menor, se tiver andando o fumo é maior, pronto bem simples, a lei tá clara nisso nem precisa muita força pra entender ela.
Tem nem o que falar, pirraça passa longe homenagem aos agentes da lei, essa tal "homenagem" vem de outros carnavais.
6:48 - como o ilustre min do ST5 disse um dia, vídeo de rede social conta como prova de infração, ou seja, os próprios que gravam se sujam, e como disse antes, esses que ajudam a tentar encobrir a infração removendo os adesivos concorrem com o erro e cometem crime sim diante da lei de favorecer o infrator mediante qualquer tipo de ajuda em favor dele.
É similar ao que ocorre quando a PM vai prender alguém e a população local ou os próprio comparsa tenta resgatar o truta deles.
7:38 - na boa, esse zum zum zum a gente tá vendo hoje, mas esse carro vem dando trabalho de outros carnavais.
Independente do local, o ponto onde o veículo está fica endereçado ao logradouro da via externa, tipo como um condomínio tem a rua da frente, porém as vias internas do local tem nome tipo Rua "X" no condomínio "Alfabeto", no bairro "Universitário", um exemplo hipotético.
8:23 - no ponto de vista legal, esse veículo vem sendo monitorado por conta das suas "artes" de outros carnavais, a ação foi sim legal e fica claro nas imagens o tipo de gente que apoia as infrações e até mesmo as infrações cometidas pelos envolvidos no evento, gente que não tinha nada a ver com o carro, até porque o carro tem um dono apenas.
São os famosos "amigos", será que os amigos vão ter coragem de comparecer pra serem testemunha caso o condutor do veículo chame eles, vão nada eles somem do mapa isso sim.
Fazem barulho na hora, sobem no veículo como no guincho da ocorrência, hostilizam os agentes da lei com palavras de ordem com toda a falta de respeito.
8:38 - se relacionar todo o material (fotos e vídeos) referente ao veículo e condutor o indevido fica ausente.
Já que disseram no local que o veículo chegou de guincho, a PRF fez a gentileza de levar pra ele, tá tudo certo, kk
Envelopamento temático tem vários, mas o condutor tem que ter noção das cores e da escrita que cola no carro.
Enfatizando: zombaria é diferente de respeito e homenagem.
Reflexão:
Se tem trabalho ou tem dinheiro sobrando, o carro e o dinheiro é dele, torra do jeito que quiser, a lei não foi em cima dele por isso.
A irresponsabilidade é infringir a lei rebaixando veículo fora de rumo na emoção dos "amigos" que fazem barulho, fazer chacota dos agentes e da instituição, os mesmos agentes que prendem o ladrão que um dia rouba o carro ou a casa.
Explicaçao mais que certa parabens
Muito obrigado meu querido!
Ir pro carnaval de policial "fantasia" é uma coisa, ir de policial cumprindo fielmente a característica q é a farda nos dias atuais é outra. Faça mil favor, o senhor sendo advogado e usando uma comparação ridícula dessa 🤦🏻♂️
Concordo plenamente. Uma comparação inútil e incabível.
@@Franklinpaivaa o carro estava parado amigo chegou de guincho era só uma apresentação ele ia voltar de guincho da mesma forma isso aí é muito mimi pra pouca coisa melhor fazer essas opções aqui perto de casa que todos os dias tem vários trabalhadores sendo roubado sem a polícia fazer nada kkkk e triste ver essas trocas dês valores
Ridículo e so vc mesmo
"Faça mil favor" kkkk nao seria faça-me o favor?
Faz sentido sim, se utilizar os emblemas ou brasão de uma instituição pública sem autorização.
Vms lá,o estado deveria disponibilizar de uma viatura e de policiais ou guarda Municipal na porta do evento até a hora que o carro saísse,ai se o cara deixar o carro 1 ano lá teria que esperar?
E se o carro saísse em um reboque? E com relação ao helicóptero, filmou o carro antes de retirar os adesivos,isso não seria flagrante?
Mas o fato de ter imagens divulgadas pela net e, inclusive do próprio helicóptero da PRF ja nao considera como flagrante??
Já ia me perguntar isso. A PRF filmou e obteve as provas. Então a tentativa de descaracterizar não se enquadra como tentativa de ocultação de prova, Rafael? Fiquei aqui pensando nisso. Nos tira essa dúvida aí?🤜🏻🤛🏻✌🏻
Na verdade o flagrante está previsto nos artigos 301 e 302 do Código penal, e interpretando aquele artigo, verifica-se que a prisão em flagrante:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O proprietário não estava lá mais e não tem nexo apreender um veículo que não vai servir como prova, sendo que as imagens do helicóptero já serviriam digamos assim
Fábio, teoricamente poderia ser ocultação de provas sim kk
@@CarAnalysis agora você esclareceu tudo, irmão. Como dizia o Dr. Enéas, tá tão claro como água de rocha e tão límpido como o liquor de uma pessoa sadia.
O que tu falou aí
É o q eu penso.
Deveriam entregar o carro lavado e ainda dar desculpa
Ótima visão ganhou um seguidor,parabéns pela análise da pra ver que é uma pessoa bem culta e bem estudado meus parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado irmão!!
Precisando o canal está sempre a disposição :)
Enorme gasto público nois que pagamos nem precisava tanto
Quando for crime a PRF pode apreender em qualquer área, mesmo que seja privada, mas se fosse infração de trânsito você estaria certo, não poderia. Neste caso foi crime.
Mas se o proprietário em vez de feito uma homenagem a PRF fizesse ao PPC? Daria algum problema?
Ótima ação, parabéns. Concordo com vc 20% e descordo 80. Infelizmente o dono teve preju, mais lei é lei. Hoje em dia, certo você está errado, imagina usando siglas da polícia indevido.
Teve prejuízo? Mlk em 2 dias conseguiu mais de 200 mil seguidores no Instagram! Vai começar a movimentar esse perfil com toda certeza! E com certeza vãi ganhar o dinheiro de 3 Saveiro, esse e o nosso Brasil..
Então meu amigo, entre aspas teve, pq teve algum custo para adquirir. Porém igual vc disse ,brasil é brasil, se fosse algum pai de família precisando de seguidores,para comprar alimentos oi remédios, não chegava em 20 seguidores.
Do seu vídeo e já me inscrevi no seu canal eu vi que você é um cara top então já estou inscrito vou dar bastante joinha para. Como que fala da Saveiro que eu vi lá também no evento eu tô gostando de. 👏👋👋
O Dr. tem ciência do tamanho e do armamento da possível quadrilha possuidora da viatura falsa? É necessário helicóptero sim, para ter controle da situação, que poderia envolver outros veículos em movimento.
Onde estao o ouro roubado em sao paulo? onde viaturas falsas foram usadas? ata, helicóptero nao encontrou
@@leandrosouza2431 Prefiro acreditar que a luta contra o crime continua sendo feita, mesmo que tenha acontecido insucessos ao longo do tempo. Desacreditar assim, sem perspectivas, por desânimo ou desalento, pra mim é uma desculpa muito babaca, é sucumbir aos bandidos. Ou estar posicionado ao lado deles.
Sobre esse artigo que caracteriza o crime de usar símbolos, logotipos etc, públicos, fala se o veículo ou outro item tem que estar em movimento ou em local público? As imagens e o flagrante de populares descaracterizando o veículo desconfigura o crime? Você acha que os agente que estavam no helicóptero não presenciaram o carro adesivado e os populares arrancando? Quando você comete um crime, tem como voltar atrás na ação já praticada? Se você flagra um traficante com drogas, filma e em um momento de distração ele joga a droga fora , ele está livre da prisão? E a fé pública dos agentes? São só dúvidas .
Tem vídeo desse carro andando caracterizado em via pública e sem placa é crime
Nesse caso sim, todavia não foi esse o motivo da apreensão
@@CarAnalysis o carro foi levado pois todo crime tem que levar as provas e o carro era a prova do crime,,,, imagine se a PRF deixasse passar isso e não levar o carro,,,, vão dizer que as autoridades não frouxo, ficam debochando tem que ser duro com esse povo mal informado pois daqui a pouco muitas pessoas vão fazer o mesmo pensando que não vão ganhar advertência,,,, o carro além de caracterizado estava na cor diferente no documento (cinza)
@@kombijulevi5469 concordo que a punição tenha que ser exemplar para evitar que outras pessoas façam a mesma coisa, todavia, se eu por exemplo pintar meu carro de vermelho, deixar cinza no documento e ele ficar guardado na minha casa ou andar em guincho não é infração de trânsito, então a polícia não poderia entrar em casa e retirar o carro via guincho me atuando.
Da mesma maneira que temos que seguir as leis que no caso foi desrespeitada pelo dono da saveiro como disse no vídeo, as autoridades também tem que se pautar na legalidade para justificarem seus atos ;)
E inclusive a prova do crime poderia ser as próprias imagens divulgadas na internet, inclusive no próprio perfil do proprietário, pois quando rebocaram o carro estava sem nenhum símbolo, ou seja, a prova do crime não vai provar crime nenhum kkk
Mas sim, proprietário está errado!
@@CarAnalysis o carro já foi filmado andando em vias públicas nesta cor e caracterizado, e a PRF já estava de olho, se o carro não fosse recolhido continuaria a andar fora das nossas da lei,, então foi a melhor coisa se fazer, tirar o brinquedo da criança e educar da pior maneira, ele sabia que estava fazendo agora assume seus erros
@@kombijulevi5469 nesse caso, o erro da operação foi não ter mandando duas viaturas descaracterizadas para efetuar a apreensão do veículo.
Desta maneira chegaria lá furtivamente e não daria tempo de “destruir” prova.
O helicóptero só serviu pra dar tempo de o pessoal tirar os adesivos, de maneira que abre espaço para advogados debaterem a apreensão como estou fazendo.
Que contrassenso! Verdadeiro advogado do Diabo!
kkkkk
O Dr. Advogado diz respeitar as instituições e acaba criticando mais do que usando da constituição para dar sua opinião da situação. Primeiro quer criticar o uso de aeronave e que uma ou duas viaturas resolveria, sendo notório a superioridade numérica de civis no espaço de evento. Essas opiniões que sai de especialistas do interior do escritório e no ar condicionado é muito fácil para criticar as ações alheias.
Dr. é quem tem doutorado.
Aaaaa cala essa boca
Que isso não tenho necessidade de ser chamado de Dr. como alguns tem :)
Era melhor ter mandado viaturas e policiais a paisana para preservar a prova do crime, ao invés de mandar um helicóptero e fazer com que as pessoas destruam provas!
O helicóptero la encima só serviu para destruir provas, ou eles iriam atirar lá de cima caso ocorresse alguma coisa lá embaixo?
Belo conteúdo se o proprietário errou ao adesivar a Saveiro a PRF tbm esta errada
Exatamente irmão, na minha opinião os dois estão errados na minha opinião
A PRF está de parabéns. A atitude do dono do veículo foi totalmente criminosa e deve ser responsabilizado.
Perfeito tudo q vc falou! 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado meu querido!!
Cara . concordo com a questão do elicoptero. Mas faz parte das pessoas que estão afundando o nosso país .
Se existe lei ,ela deve ser comprida . E não podemos ficar usando de meios termos pra justificar a má conduta de muitos . Precisamos fazer uso do bom senso que já ajudaria muito na evolução do caráter das pessoas
O uso de emblemas da administração pública por quem não pertence aos seus quadros é crime de mera conduta. O tipo previsto no art. 296, § 1º, III, do Código Penal, sendo suficiente, para sua caracterização, o uso indevido das marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, mostrando-se desnecessária a demonstração de dolo específico, bem como de ocorrência de prejuízo a terceiros. Precedentes do STJ e STF. A fantasia de carnaval não é uma característica fiel dos símbolos e fardas, e se alguém fizer também estará cometendo crime. Outro ponto, a operação foi baseada no Código Penal Brasil dando o pleno direito da PRF entrar no "local privado", pois não se está discutindo em nenhum momento o Código de Trânsito Brasil, que no caso específico só poderia ser aplicativo se o veículo estivesse em estradas, rodovias etc., o que não existiu. Com relação ao flagrante já é entendimento majoritário das jurisprudências que logo após o conhecimento da prática delitiva quando o agente for perseguido o estado de flagrância poderá perdurar por mais de 24 horas, podendo até passar vários dias. O que foi visto no caso em tela, pois o helicóptero serviu para fazer o flagrante, não cessando a perseguição do delito em nenhum momento e sendo concluída com a chegada na polícia no local do evento.
Vi uma matéria que diz no documento do carro consta ser prata. Talvez por isso rebocaram o carro
Então, mas aí o carro estaria parado, o que impediria prender por conta disso também ;(
Bem pelo que eu vi, o carro era liberado pra plotagem, não era uma pintura e sim uma plotagem e pelo que vi o dono tinha esse documento que libera, acho que foi mais pelo uso da instituição msm
Bom se não estava rodando era veículo de exibição pois se não roda não pode ser dada algumas multas que pode ser recorridas pelo proprietário ... Mais a caracterização dos adesivos sim isso e contra a lei ... Isso é cabível de punição ... A única coisa que deveria ser feita mais talvez as multas de outras formas não são cabível pois o veículo não está rodando e era apenas para exposição ....
É uma coisa tão sem noção aonde já existiu Saveiro da PRF? prisão foi desnecessária nesses casos deveria cabe bom senso.
Exatamente isso meu querido!