Como costumava dizer um chefe meu: "A contabilidade é uma coisa linda". hahaha... É incrível como tudo se conversa. Amo minha profissão! Seus vídeos são incríveis, parabéns!!!
5 років тому+3
Muito obrigado Dani. Realmente a contabilidade é linda. Tb amo 😊🎯👏👏🤝
Não sou da área de contábeis mas trabalho na administração de uma empresa e entender como funciona a nossa tributação é essencial. Obrigada pelo vídeo didático que até uma leiga no assunto, como eu, pude entender.
Рік тому
Que bom! Muito obrigado, fico muito em compartilhar 🙏
É o tipo de vídeo necessário e que vai direto ao ponto, de forma objetiva e conclusiva sem aquele marketing chato! Parabéns !!! Acredito que quem se propõe a partilhar conhecimento deve ter essa didática: ser claro e conclusivo, temas como esse não podem ficar nos "trechos". Óbvio que o assunto tem muito mais a se aprofundar, porém você abordou o tema de forma geral do princípio ao fim. Os frutos do seu conhecimento partilhado é certeiro. Eu , como seu espectador e pessoa que recorro ao seu conteúdo, facilmente lhe contrataria/indicaria para uma consultoria, pois percebe-se de imediato o seu domínio profissional no assunto. Grato por sua partilha e por seu companheirismo aos colegas de profissão.
3 роки тому+2
Obrigado Luiz, fico muito feliz em compartilhar e por seu Feedback. Gratidão 🙏 🤝
Professor vou tentar assistir todos os seus vídeos onde estão me ajudando bastante, o sr. não sabe da minha dificuldade neste começo. professor seria possível o sr. gravar videos sobre admissões de funcionários. alberto
Caro Albert, sempre excelente material tecnico apresentado em seus videos. Tenho uma observação a fazer, e gostaria de submeter ao seu profundo conhecimento tecnico: a compensacao de prejuizos acumulados está limitado em 30% do IRPJ a Pagar, e não a aplicação de 30% muitiplicado pelo Prejuizo Acumulado e deduzido como ajuste do Lucro Fiscal pra efeito de calculo do IR... concorda ou discorda? Obrigado!
@ No cálculo da csll também não deveria ter o abatimento de 30% do lucro líquido ajusta conforme § ùnico art. 64 da IN RFB 1700/2017? Das Compensações Art. 64. O lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores em até, no máximo, 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado, observado o disposto nos arts. 203 a 213. Parágrafo único. O lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões prescritas ou autorizadas pela legislação da CSLL, poderá ser reduzido pela compensação de bases de cálculo negativas da CSLL de períodos de apuração anteriores em até, no máximo, 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado, observado o disposto nos arts. 203 a 213.
Boa Tarde professor. Excelente aula, muito clara e didática. Só Gostaria que o senhor também explicasse como preencher o LALUR parte B que não foi abordado. Obrigado.
5 років тому
Obrigado amigo, e pela dica para um vídeo sobre parte B. 🤝
Boa noite! neste video você diz que não pode ser usado o prej. fiscal para base de calculo do CSLL, gostaria de saber por que, se a uma base legal para sustentar isso.
Ia questionar exatamente isso, na IN 1700 de 2017 no artigo 207 diz que pode compensar em até 30% do lucro líquido ajustado, não entendi porque ele disse que não pode.
Ola, gostei muito do material, quero parabenizar pelo conteúdo. Gostaria de entender um pouco também da parte de diferido e antecipações, tem algum material explicativo como o vídeo?
4 роки тому+1
Obrigado. Vídeo específico não. Mas obrigado pela dica 👍
Parabéns pela aula. Tenho uma duvida: Minha base antes da compensação é de 100 mil, a compensação do prejuízo fiscal 30% é 110 mil, devo lançar somente o que for necessário para o trimestre ou lanço o valor total? no caso se for lançamento total, como fica a diferença de 10 mil?
Albert,por favor, poderia falar um pouco mais de emissão de NFe de empresa Lucro Real? Obrigada! Patricia
5 років тому+1
Obrigado pela sugestão🤝 No lucro Real vc tem que observar no cadastro da NFe principalmente em relação a Pis e Cofins ( lembrando que é não cumulativo) Em relação ao ICMS independente de ser lucro Real ou Presumido e a mesma coisa, tem que consultar a legislação do seu estado, já nas empresas do simples nacional tem diferença. 👍
Suas explicações são muito boas. Só gostaria de sugerir, dividir por partes os vídeos, para não ficar tão corrido o vídeo e você não ter que falar tão rápido tantos assunto.
Me chamo Ozeias gostei muito do video e gostaria de fazer uma pergunta. Minha empresa opta pelo simples nacional e a alícota está em 23 % estamos pensando em mudar para lucro real e gostaria de saber qual seria minha alícota e se vale a pena essa mudança na medida que trabalhamos com ônibus de fretamento e turismo.
2 роки тому
Boa tarde, bem cada empresa tem suas particularidades, eu indico vc fazer análise tributária, com base nos dados reais da sua empresa. Posso dizer que o simples nacional nem sempre é o mais vantajoso. Portanto agente tem faz esse tipo de serviço, com o fechamento de um trabalho conosco. Obrigado 🤝
Professsor no caso de uma prestadora de serviços ? como calcular o (CSP) custo dos serviços prestados ? No lucro real esse custo é dedutível ?
2 роки тому
Boa tarde Daiana. Na prestação de serviços é quando ocorre na prestação direta do serviço. Vamos ver como fica o cálculo do Custo dos Serviços Vendidos. A fórmula do CSV é a seguinte: CSV = Sin + (MO + GDS + GIS) - Sfi Em que: CSV = Custo dos Serviços Vendidos Sin = Saldo inicial dos serviços em andamento MO = Mão de obra direta aplicada nos serviços vendidos GDS = Gastos diretos (locação de equipamentos, subcontratações etc.) aplicados nos serviços vendidos GIS = Gastos indiretos (luz, mão de obra indireta, depreciações de equipamentos etc.) aplicados nos serviços vendidos Sfi = Saldo final dos serviços em andamento Os itens Sin e Sfi fazem a função dos saldos dos estoques, considerando os custos dos serviços que estão ou estavam em andamento no momento da apuração desse indicador.
Prezado professor Me tire uma dúvida. Os 15% do IR após compensação está perfeito. No entanto, os 10% do adicional eu fiquei na dúvida com o cálculo apresentado, pois você pegou os R$ 820.000,00 e diminuiu R$ 60.000,00, em vez de pegar o valor após a compensação, ou seja, os quinhentos e pouco, e diminuir os R$ 60.000,00. A CSLL é calculado após compensação também, não sobre os R$ 820.000,00. Correto? Com relação ao 30% que foi compensado, "prejuízo anterior" ele é lançado na base de cálculo negativa do IR e da CSLL.(e-Lalur/ e-lacs). correto ou não?
O valor do ADD é sobre o o lucro sem compensações, e os 30% que foi compensado tinha que ter sido informado no exercício anterior na parte B do e-lalur.
boa tarde Albert, sou novo em Lucro Real, estou fazendo a partir de 2022 contabilidade de uma empresa Lucro ReAL - Segmento Servicos. Minha duvida é: apos apurar minha DRE com o Lucro contabil, no Lalur, tenho que analisar e lancar tudo que esta na minha DRE no Lalur? tenho que levar tudo da DRE pro Lalur? sim ou nao? exemplo: tenho 10 tipo de despesas(todas tenho que levar para o Lalur analisando as adicoes e exclusoes conf IN 1700 anexos I e II?
Albert, me ajuda com exemplos de Provisões que são adicionadas na apuração do lucro real (provisões indedutíveis) ? por favor. Você é o cara... ❤
5 років тому
Jaimerson bom dia. Obrigado 🤝 Ex: em relação a sua dúvida. Despesas com multas não são dedutíveis na determinação do lucro Real, portanto caso contabilizado se adiciona no lucro real. Anexo I da instrução normativa 1.700/2017 tem a lista. 👍 Exclusões: resultados, os rendimentos, as receitas e outros valores incluídos na apuração do lucro Líquido, o anexo II da instrução normativa RFB 1.700/2017 tem lá 👍
Albert , as empresas do lucro real possuem crédito de PIS e COFINS em notas de demonstração de produtos como veículos, tenho muitas dúvidas. Obrigado pelas excelentes informações me ajuda muito.
5 років тому
Claudio veículos e incidência monofásica, não vai te gerar crédito e nem débito 👍
Só fiquei com uma dúvida. O adicional não é calculado conforme o lucro fiscal após a compensação? No caso a base de cálculo seria 574000-60000. E no vídeo foi feito 820000-60000. Agora fiquei na dúvida.
Nesse exemplo, qual seria o faturamento? E qual a porcentagem final do imposto liquido sobre esse faturamento???? Estou no simples nacional, ja com alíquota líquida de 9,2 % + imposto sobre a folha de pagamento (inss), 0,3 % sobre o faturamento
3 роки тому
Rander, nesse exemplo fictício, eu só pego a parte final do lucro real, (lucro contábil, para fazer adições, exclusões e compensações, para encontrar o lucro fiscal). Em relação ao seu simples precisaria ter acesso as suas informações da empresa para fazer uma análise tributária e verificar o melhor regime tributário. Caso tenha interesse entre em contato. Abraço 🤝
Boa tarde, tenho duas dúvidas: - Pq o prejuízo fiscal não foi compensado no cálculo da CSLL ? - No calculo do adicional, o lucro real considerado não seria após a compensação do prej fiscal?
Porque você não faz compensação de prejuízo na base de CSLL? Na IN 1700, artigo 207, diz que pode até no limite de 30% do lucro igual no imposto de renda.
Professor, neste caso o valor pago a título de salário maternidade pago por motivo de vinculo a empresa cidadã que estende em 60 dias a licença maternidade, assim eu deveria lançar como exclusões este valor da licença maternidade sobre o valor de IRPJ? o problema é que ela deveria ser deduzida do valor do imposto e não da base, não tenho certeza se é exclusão ou compensação, ou o que seria?
Na verdade estou fazendo um exercício que consta o faturamento mensal de R$500.000,00 e uma dívida trabalhista que será julgada no fim do exercício de R$300.000,00. Fiz os cálculos dos impostos e ficou da seguinte forma PIS R$8.250,00 COFINS R$38.000,00 CSLL R$40.837,50 IR R$68.062,50 Não consegui entender a parte dos adicionais e a influência dos R$300.000,00 da causa que será julgada no fim do exercício.
Fiquei com essa duvida também, mas olha o § 2º do art. 29 da IN 1700/2017. Não é permitido deduções para o adicional. Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento). § 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento). § 2º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Fiquei com essa duvida também, mas olha o § 2º do art. 29 da IN 1700/2017. Não é permitido deduções para o adicional. Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento). § 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento). § 2º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Boa noite qua margem ideal pra se vender no regime simplis nacional 20% ou 30% ou 40%
3 роки тому
Bom dia. Cada empresa tem sua margem ideal, pois cada caso é uma situação diferente, vc tem que levar em consideração seus custos e despesas, impostos e mais a margem de lucro.
E eu ingenuamente achando que a base de cálculo para auferir o adicional de IRPJ era 574.000,00 ao invés de 820.000,00. Hahahahahaha! Obrigado, professor!
FICA SABENDO QUE MINHA EMPRESA E LUCRO PRESUMIDO E NUNCA PAGUEI ESSE IMPOSTO MEU RAMO É RESTAURANTE OQUE DEVO FAZER.OBRIGADO
4 роки тому
Elvis, boa tarde. Toda empresa constituída tem que optar pelo uma forma de recolhimento de tributo. No Brasil temos o regime tributário: MEI, simples nacional, lucro presumido, lucro arbitrado e lucro real. Então nos últimos 5 anos vc teria que recolher seus impostos de acordo com sua receita. Após 5 anos há a prescrição do fato gerador. Ou seja, o estado perde o direito de cobrar. Porém hoje em dia o fisco faz os cruzamentos das informações para identificar a falta de recolhimento dos impostos. Portanto é muito importante vc procurar um contador para lhe ajudar na sua empresa. 👍
Se uma empresa paga IR e CSLL pelo Lucro real trimestral... Ele deve apenas levantar o faturamento bruto do trimestre e diminuir pelas despesas do mesmo período, encontro o lucro do período...sobre esse esse resultado aplico a as alíquotas de IR e CSLL? Ou tenho que levar em consideração o patrimônio como um todo, tipo levantando um balancete trimestral
5 років тому+2
Bom dia João Paulo. O lucro Real é o lucro líquido do período ajustado pelas, adições, exclusões e compensações. Na determinação do lucro Real vc vai levar em consideração as contas de resultados, receitas e despesas e não as contas patrimoniais. Blz 👍
Albert, me tira uma dúvida, por favor, no caso de um empresa ficar com um saldo contábil, do trimestre anterior, "sei que para apuracao do IRPJ é considerado o fiscal e não o contábil", esse saldo é utilizado para apuração IRPJ, do próximo trimestre, ou zera e usa apenas as informações do trimestre atual? Como é que fica esse saldo, caso a empresa utilize ele também, e tenha consumido a metade dele, aí a apuração e feita como prejuízo?
5 років тому+1
Bom dia. O art. 61 da instrução normativa RFB 1.700/2017 fala exatamente sobre os ajustes de adição, exclusões e compensações prescritas, portanto caso haja prejuízo do trimestre pode ser haver compensação no próximo período de apuração. 👍
Tenho a dúvida em relação ao adicional, como se dá esse adicional de até 20 mil por mês?
5 років тому+2
Mauricio bom dia. Esse adicional e sobre sobre o IRPJ, dependendo da forma como vc apura. Ex: trimestral Se vc ultrapassar o lucro de 60.000 mil no trimestre, vc vai pagar de adicional 10% sobre o excedente. Ex: lucro: 65.000,00 X 15% de IR: 9.750,00 + adicional 10%= 65.000-60.000: 5.000 x 10%= 500,00 Então total do IR: 9.750 + 500 = 10.250,00
Alguém me ajude, o valor da contribuição social CSLL, é excluído , diminuído, para determinar o lucro real ou não???? O lucro real é determinado com a diminuição do valor da contribuição???? Ou é calculado direto com o IRPJ???
5 років тому
Jose. Leia o conceito de lucro Real é resultado ajustado art. 61 da instrução normativa RFB 1.700/2017, no qual responde sua dúvida. Art. 61. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ. § 1º Resultado ajustado é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para a CSLL, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação da CSLL. § 2º A determinação do lucro real e do resultado ajustado será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais. 👍
Como costumava dizer um chefe meu: "A contabilidade é uma coisa linda". hahaha... É incrível como tudo se conversa. Amo minha profissão! Seus vídeos são incríveis, parabéns!!!
Muito obrigado Dani. Realmente a contabilidade é linda. Tb amo 😊🎯👏👏🤝
i guess I'm pretty randomly asking but does anyone know a good place to stream new series online?
@Trace Nathaniel Meh I watch on Flixportal. you can find it on google:D -tristan
@Tristan Kason thank you, I signed up and it seems like a nice service =) I appreciate it!
@Trace Nathaniel glad I could help xD
Sensacional
Obrigado 😊
Assistindo hoje novamente. Gostaria de saber se tem algum vídeo explicando o passo a passo como fazer apuração fiscal lucro real do início ao fim
Não sou da área de contábeis mas trabalho na administração de uma empresa e entender como funciona a nossa tributação é essencial. Obrigada pelo vídeo didático que até uma leiga no assunto, como eu, pude entender.
Que bom! Muito obrigado, fico muito em compartilhar 🙏
Parabéns pelo conteúdo de qualidade, os cálculos do IRPJ e CSLL foram muito bem exemplificados neste vídeo.
Obrigado 🤝
Muito fera!!!! Chego lá ainda.
Obrigado Cláudio 🤝
Muito obrigada. Agregando valor
;)
Obrigado Faby 😊🤝
PARABÉNS, ALBERT!!!
Obrigado Fernando 🤝
Vídeo muito bom
Gostei muito da sua explicação - Parabéns
Muito obrigado!
Aula maravilhosa, obrigado!
Obrigado 🙏
Parabéns e muito obrigado
Obrigado 🤝
Parabéns pela aula de tributação fiscal
Obrigado 🤝
Deus o abençoe 🙏🏻!
Amém 🙏
Ótima explicação! Obrigada!
Obrigado Cezandra
Excelente
Obrigado
É o tipo de vídeo necessário e que vai direto ao ponto, de forma objetiva e conclusiva sem aquele marketing chato! Parabéns !!! Acredito que quem se propõe a partilhar conhecimento deve ter essa didática: ser claro e conclusivo, temas como esse não podem ficar nos "trechos". Óbvio que o assunto tem muito mais a se aprofundar, porém você abordou o tema de forma geral do princípio ao fim. Os frutos do seu conhecimento partilhado é certeiro. Eu , como seu espectador e pessoa que recorro ao seu conteúdo, facilmente lhe contrataria/indicaria para uma consultoria, pois percebe-se de imediato o seu domínio profissional no assunto.
Grato por sua partilha e por seu companheirismo aos colegas de profissão.
Obrigado Luiz, fico muito feliz em compartilhar e por seu Feedback. Gratidão 🙏 🤝
Trabalho na área e estudo ciências contábeis, suas aulas são ótimas, fácil entendimento, parabéns!
Obrigado Tatiane 😊
Muito boa sua explanação
Obrigado 🙏🙌
Nossa ficou tão claro!!!! 👏🏽👏🏽 obrigada pela aula!
Que bom, obrigado Regiane 😊
Excelente!!!👏👏
Obrigado Maria 👏👏👏
Bn. Otima explicação faltou somente incluir o abatimento dos incentivos fiscais limitado a 4% no IRPJ, exemplo PAT.
Obrigado 👍
Albert.
Muito fera o conteúdo.
Parabéns pela explicação e objetividade
Ótimos videos
Valeu Pedro. 🤝
Muito bom.
Obrigado 🤝
Gostei.... vou assitir novamente
Obrigado 😊
Parabéns mais uma vez! Admiração pelo seu trabalho em nos ajudar!
Obrigado Breno 🤝
Muito bom!!! Ficou mais claro a minha compreensão da apuração do IR e CS. Muito Obrigado!!!
Obrigado 🤝
PARABENS PELA EXPLICAÇAO , SENSACIONAL
Obrigado Roberto
VOCE TEM MAIS EXEMPLO COMO PLANIILHA
Excelente!!! me ajudou a tirar muitas dúvidas. Parabéns pela explicação, esclarecedor.
Que bom! Obrigado Raiane 🙌
Muito bom. Seu canal tem a essência da profissão contábil.
Muito obrigado amigo 🤝
Eu gosto deste tipo de trabalho, está perfeito 👍🏽
Obrigado 👍
Seus vídeos são muito bem feitos
parabéns
Obrigado Arthur 🤝
Professor vou tentar assistir todos os seus vídeos onde estão me ajudando bastante, o sr. não sabe da minha dificuldade neste começo.
professor seria possível o sr. gravar videos sobre admissões de funcionários.
alberto
Obrigado pela dica 🤝
Parabéns , bem esclarecedor.
Obrigado 😊
Muito bom
Obrigado
@ por nada, eu que agradeço
Ótima aula bom demais
Obrigado Eduardo 🤝
Albert, adorei sua aula!! Obrigada pelo seu excelente trabalho.
Obrigado Eliana 🤝
Ótimo vídeo Albert. Sua didática é muito boa. Informações claras e concisas. Obrigado por ter postado. Continue por favor. Grande abraço e sucesso
Obrigado Eduardo. Uma grande Abraço 🤝
MUITO BOA AULA MUITO DIDATICO
Excelente, professor! 👏👏
Que bom. Muito obrigado Vitória 🤝
Caro Albert, sempre excelente material tecnico apresentado em seus videos. Tenho uma observação a fazer, e gostaria de submeter ao seu profundo conhecimento tecnico: a compensacao de prejuizos acumulados está limitado em 30% do IRPJ a Pagar, e não a aplicação de 30% muitiplicado pelo Prejuizo Acumulado e deduzido como ajuste do Lucro Fiscal pra efeito de calculo do IR... concorda ou discorda? Obrigado!
Perfeito
Que legal. Obrigado 🙏
@
No cálculo da csll também não deveria ter o abatimento de 30% do lucro líquido ajusta conforme § ùnico art. 64 da IN RFB 1700/2017?
Das Compensações
Art. 64. O lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores em até, no máximo, 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado, observado o disposto nos arts. 203 a 213.
Parágrafo único. O lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões prescritas ou autorizadas pela legislação da CSLL, poderá ser reduzido pela compensação de bases de cálculo negativas da CSLL de períodos de apuração anteriores em até, no máximo, 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado, observado o disposto nos arts. 203 a 213.
MUITO BOM !
Obrigado 🤝
Excelente explicação.
Boa Tarde professor. Excelente aula, muito clara e didática. Só Gostaria que o senhor também explicasse como preencher o LALUR parte B que não foi abordado. Obrigado.
Obrigado amigo, e pela dica para um vídeo sobre parte B. 🤝
Parabens pela explicação, muito abrangente apesar de simples o exemplo.
Obrigado Samuel 🤝
Que aula maravilhosa, esclareceu muitas dúvidas que eu tinha! Obrigada 🙏
Que bom, obrigado Andiara 😊🤝
Albert... suas explicações foram perfeitas, direto ao assunto, sem enrolações como muitos videos que eu ví por aqui... Parabéns pelo trabalho !!!
Obrigado Georgito. Abraço 🤝
TOP
Obrigado professor
Perfeito! Estou fazendo um trabalho de Ciências Contábeis e este vídeo me ajudou muito!
Que bom. Obrigado 🤝
Bom dia. Quando a empresa apresenta lucro contabil, mesmo assim devemos preencher o LALUR?
Rs eu já seu de tudo isso, mas gosto de assitir as aulas quando vejo na internet rs
Obrigado 🤝
Boa noite! neste video você diz que não pode ser usado o prej. fiscal para base de calculo do CSLL, gostaria de saber por que, se a uma base legal para sustentar isso.
Boa Noite, tenho a mesma duvida. Você consegue auxiliar? qual a previsão legal?
Ia questionar exatamente isso, na IN 1700 de 2017 no artigo 207 diz que pode compensar em até 30% do lucro líquido ajustado, não entendi porque ele disse que não pode.
Gostei do vídeo esta me ajudando muito. Você pode realizar um comentário a respeito do lucro real referente
posto de combustíveis.
Gostei muito, só uma observação!não é visível o conteúdo na losa.
Obrigado Genelice 🤝
Excelente vídeo. Parabéns!!
Bom dia . Queria ver outras dica do lucro real
Boa tarde. Blz Roberto. Obrigado 🤝
Excelente aula, porém tenho uma dúvida: Por que o prejuízo fiscal nao deduziu da base do adicional de 10% e do cálculo da CSLL?
Oi, acredito eu que seja uma regra da época, o video tem 5 anos. É possível que nesse periodo a lei não permitia deduzir da base de cálculo da csll
São Paulo SP
Muito bom o vídeo. Simples, abrangente e esclarecedor. Parabéns!
Que bom, Obrigado Ubiraci🤝
O ganho de capital não entra como exclusão ou adição do lucro ajustado ?
Muito bom! Obrigadooo
Nas adições entra todas as provisões? Ou somente as referente encargos
Ola, gostei muito do material, quero parabenizar pelo conteúdo. Gostaria de entender um pouco também da parte de diferido e antecipações, tem algum material explicativo como o vídeo?
Obrigado. Vídeo específico não. Mas obrigado pela dica 👍
Parabéns pela aula. Tenho uma duvida: Minha base antes da compensação é de 100 mil, a compensação do prejuízo fiscal 30% é 110 mil, devo lançar somente o que for necessário para o trimestre ou lanço o valor total? no caso se for lançamento total, como fica a diferença de 10 mil?
Albert,por favor, poderia falar um pouco mais de emissão de NFe de empresa Lucro Real? Obrigada! Patricia
Obrigado pela sugestão🤝
No lucro Real vc tem que observar no cadastro da NFe principalmente em relação a Pis e Cofins ( lembrando que é não cumulativo)
Em relação ao ICMS independente de ser lucro Real ou Presumido e a mesma coisa, tem que consultar a legislação do seu estado, já nas empresas do simples nacional tem diferença. 👍
Valeu Albert! Namaste 😊
Valeu ✌️
Suas explicações são muito boas. Só gostaria de sugerir, dividir por partes os vídeos, para não ficar tão corrido o vídeo e você não ter que falar tão rápido tantos assunto.
Obrigado Rachel 🤝
Me chamo Ozeias gostei muito do video e gostaria de fazer uma pergunta. Minha empresa opta pelo simples nacional e a alícota está em 23 % estamos pensando em mudar para lucro real e gostaria de saber qual seria minha alícota e se vale a pena essa mudança na medida que trabalhamos com ônibus de fretamento e turismo.
Boa tarde, bem cada empresa tem suas particularidades, eu indico vc fazer análise tributária, com base nos dados reais da sua empresa. Posso dizer que o simples nacional nem sempre é o mais vantajoso. Portanto agente tem faz esse tipo de serviço, com o fechamento de um trabalho conosco. Obrigado 🤝
Professsor no caso de uma prestadora de serviços ? como calcular o (CSP) custo dos serviços prestados ? No lucro real esse custo é dedutível ?
Boa tarde Daiana.
Na prestação de serviços é quando ocorre na prestação direta do serviço.
Vamos ver como fica o cálculo do Custo dos Serviços Vendidos. A fórmula do CSV é a seguinte:
CSV = Sin + (MO + GDS + GIS) - Sfi
Em que:
CSV = Custo dos Serviços Vendidos
Sin = Saldo inicial dos serviços em andamento
MO = Mão de obra direta aplicada nos serviços vendidos
GDS = Gastos diretos (locação de equipamentos, subcontratações etc.) aplicados nos serviços vendidos
GIS = Gastos indiretos (luz, mão de obra indireta, depreciações de equipamentos etc.) aplicados nos serviços vendidos
Sfi = Saldo final dos serviços em andamento
Os itens Sin e Sfi fazem a função dos saldos dos estoques, considerando os custos dos serviços que estão ou estavam em andamento no momento da apuração desse indicador.
Tem algum vídeo de lucro real na prática de posto de gasolina pode postar
Não tenho. Mas obrigado pela dica 👍
Prezado professor
Me tire uma dúvida.
Os 15% do IR após compensação está perfeito. No entanto, os 10% do adicional eu fiquei na dúvida com o cálculo apresentado, pois você pegou os R$ 820.000,00 e diminuiu R$ 60.000,00, em vez de pegar o valor após a compensação, ou seja, os quinhentos e pouco, e diminuir os R$ 60.000,00. A CSLL é calculado após compensação também, não sobre os R$ 820.000,00. Correto?
Com relação ao 30% que foi compensado, "prejuízo anterior" ele é lançado na base de cálculo negativa do IR e da CSLL.(e-Lalur/ e-lacs). correto ou não?
O valor do ADD é sobre o o lucro sem compensações, e os 30% que foi compensado tinha que ter sido informado no exercício anterior na parte B do e-lalur.
Realmente voce esta certo
Bom dia Pessoal!
Gostava de saber para o cálculo do lucro real, as despesas não dedutíveis, as receitas não tributadas ; fazen partes das edições?
boa tarde Albert, sou novo em Lucro Real, estou fazendo a partir de 2022 contabilidade de uma empresa Lucro ReAL - Segmento Servicos. Minha duvida é: apos apurar minha DRE com o Lucro contabil, no Lalur, tenho que analisar e lancar tudo que esta na minha DRE no Lalur? tenho que levar tudo da DRE pro Lalur? sim ou nao? exemplo: tenho 10 tipo de despesas(todas tenho que levar para o Lalur analisando as adicoes e exclusoes conf IN 1700 anexos I e II?
Porque não compensou o prejuízo também na base de cálculo da CSLL?
Albert, me ajuda com exemplos de Provisões que são adicionadas na apuração do lucro real (provisões indedutíveis) ? por favor. Você é o cara... ❤
Jaimerson bom dia. Obrigado 🤝
Ex: em relação a sua dúvida.
Despesas com multas não são dedutíveis na determinação do lucro Real, portanto caso contabilizado se adiciona no lucro real. Anexo I da instrução normativa 1.700/2017 tem a lista. 👍
Exclusões: resultados, os rendimentos, as receitas e outros valores incluídos na apuração do lucro Líquido, o anexo II da instrução normativa RFB 1.700/2017 tem lá 👍
Minha mente vai a mil com Lucro Real. É muito complexo. Lucro Presumido e Simples Nacional são bem mais fáceis de aprender.
Kkkk vdd . Abraço 🤝
Albert , as empresas do lucro real possuem crédito de PIS e COFINS em notas de demonstração de produtos como veículos, tenho muitas dúvidas.
Obrigado pelas excelentes informações me ajuda muito.
Claudio veículos e incidência monofásica, não vai te gerar crédito e nem débito 👍
O prejuizo contábil deduz da base de calculo dos impostos?
Sim 👍
Surgiu uma questão da faculdade que inclui o PAT no cálculo. Poderia gravar algum exemplo prático?
Obrigado ☺️
Só fiquei com uma dúvida. O adicional não é calculado conforme o lucro fiscal após a compensação? No caso a base de cálculo seria 574000-60000. E no vídeo foi feito 820000-60000. Agora fiquei na dúvida.
Fiquei com a mesma duvida.
Nesse exemplo, qual seria o faturamento? E qual a porcentagem final do imposto liquido sobre esse faturamento????
Estou no simples nacional, ja com alíquota líquida de 9,2 % + imposto sobre a folha de pagamento (inss), 0,3 % sobre o faturamento
Rander, nesse exemplo fictício, eu só pego a parte final do lucro real, (lucro contábil, para fazer adições, exclusões e compensações, para encontrar o lucro fiscal).
Em relação ao seu simples precisaria ter acesso as suas informações da empresa para fazer uma análise tributária e verificar o melhor regime tributário. Caso tenha interesse entre em contato. Abraço 🤝
Boa tarde, tenho duas dúvidas:
- Pq o prejuízo fiscal não foi compensado no cálculo da CSLL ?
- No calculo do adicional, o lucro real considerado não seria após a compensação do prej fiscal?
Eu tbm estou com as duas mesmas dúvidas
Também fiquei com essa duvida sobre o adicional em específico.
De fato o esclarecimento está errado.
Não entendi essa também dele não ter compensado o prejuízo na CSLL
Porque você não faz compensação de prejuízo na base de CSLL?
Na IN 1700, artigo 207, diz que pode até no limite de 30% do lucro igual no imposto de renda.
também fiquei nessa dúvida.
Professor, neste caso o valor pago a título de salário maternidade pago por motivo de vinculo a empresa cidadã que estende em 60 dias a licença maternidade, assim eu deveria lançar como exclusões este valor da licença maternidade sobre o valor de IRPJ? o problema é que ela deveria ser deduzida do valor do imposto e não da base, não tenho certeza se é exclusão ou compensação, ou o que seria?
Uma causa trabalhista para ser julgada no fim do ano corrente influencia nas tributações?
Não entendi muito bem. No lucro real despesas operacionais são contabilizadas, por consequência diminui o lucro, assim paga menos IR e CS 👍
Na verdade estou fazendo um exercício que consta o faturamento mensal de R$500.000,00 e uma dívida trabalhista que será julgada no fim do exercício de R$300.000,00. Fiz os cálculos dos impostos e ficou da seguinte forma PIS R$8.250,00 COFINS R$38.000,00 CSLL R$40.837,50 IR R$68.062,50
Não consegui entender a parte dos adicionais e a influência dos R$300.000,00 da causa que será julgada no fim do exercício.
@rodrigoalvesdelima Dê uma pesquisada sobre passivo contingente. Acredito que achará a resposta que está procurando.
@Rodrigo Alves de Lima dê uma pesquisada sobre passivo contingente. Acredito que encontrará a resposta que procura.
Prejuizo fiscal compensado 30%
bom dia! uma duvida o adicional não é feito sobre o lucro fiscal no então R$ 574,00 ?
Também fiquei com essa dúvida. As compensações de prejuízo não diminuem a base de cálculo?
Fiquei com essa duvida também, mas olha o § 2º do art. 29 da IN 1700/2017. Não é permitido deduções para o adicional.
Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento).
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).
§ 2º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Fiquei com uma duvida:o adicional de 10% então é calculado sobre o Lucro antes das compensações de prejuízo?Sempre calculei sobre o Lucro fiscal.
Pois é...notei isso tb. Será que o prejuizo fiscal nao serve para os 10%? Bora ler a lei..
Fiquei com essa duvida também, mas olha o § 2º do art. 29 da IN 1700/2017. Não é permitido deduções para o adicional.
Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento).
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).
§ 2º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Boa noite qua margem ideal pra se vender no regime simplis nacional 20% ou 30% ou 40%
Bom dia. Cada empresa tem sua margem ideal, pois cada caso é uma situação diferente, vc tem que levar em consideração seus custos e despesas, impostos e mais a margem de lucro.
E eu ingenuamente achando que a base de cálculo para auferir o adicional de IRPJ era 574.000,00 ao invés de 820.000,00. Hahahahahaha! Obrigado, professor!
Muito obrigado Daniel 🤝
AJ Soluções a base do adicional nao era pra ser os 574?
A base do adicional não era pra ser os 574?
Porque ninguém coloca o PIS/COFINS no cálculo?
FICA SABENDO QUE MINHA EMPRESA E LUCRO PRESUMIDO E NUNCA PAGUEI ESSE IMPOSTO MEU RAMO É RESTAURANTE
OQUE DEVO FAZER.OBRIGADO
Elvis, boa tarde. Toda empresa constituída tem que optar pelo uma forma de recolhimento de tributo. No Brasil temos o regime tributário: MEI, simples nacional, lucro presumido, lucro arbitrado e lucro real.
Então nos últimos 5 anos vc teria que recolher seus impostos de acordo com sua receita. Após 5 anos há a prescrição do fato gerador. Ou seja, o estado perde o direito de cobrar.
Porém hoje em dia o fisco faz os cruzamentos das informações para identificar a falta de recolhimento dos impostos.
Portanto é muito importante vc procurar um contador para lhe ajudar na sua empresa. 👍
Se uma empresa paga IR e CSLL pelo Lucro real trimestral...
Ele deve apenas levantar o faturamento bruto do trimestre e diminuir pelas despesas do mesmo período, encontro o lucro do período...sobre esse esse resultado aplico a as alíquotas de IR e CSLL? Ou tenho que levar em consideração o patrimônio como um todo, tipo levantando um balancete trimestral
Bom dia João Paulo. O lucro Real é o lucro líquido do período ajustado pelas, adições, exclusões e compensações.
Na determinação do lucro Real vc vai levar em consideração as contas de resultados, receitas e despesas e não as contas patrimoniais. Blz 👍
Albert, me tira uma dúvida, por favor, no caso de um empresa ficar com um saldo contábil, do trimestre anterior, "sei que para apuracao do IRPJ é considerado o fiscal e não o contábil", esse saldo é utilizado para apuração IRPJ, do próximo trimestre, ou zera e usa apenas as informações do trimestre atual? Como é que fica esse saldo, caso a empresa utilize ele também, e tenha consumido a metade dele, aí a apuração e feita como prejuízo?
Bom dia. O art. 61 da instrução normativa RFB 1.700/2017 fala exatamente sobre os ajustes de adição, exclusões e compensações prescritas, portanto caso haja prejuízo do trimestre pode ser haver compensação no próximo período de apuração. 👍
Todos pagamentos de provisões são exclusões?
Não necessariamente, cada situação tem que ser analisado. Os Art. 62 e 63 da IN RFB 1.700/2017 trata sobre adição e exclusões.
A empresa que optar pelo regime Lucro Real, apresentar resultados negativos,ela não paga impostos
Ela não recolhe IRPJ e CSLL 👍
Tenho a dúvida em relação ao adicional, como se dá esse adicional de até 20 mil por mês?
Mauricio bom dia. Esse adicional e sobre sobre o IRPJ, dependendo da forma como vc apura.
Ex: trimestral
Se vc ultrapassar o lucro de 60.000 mil no trimestre, vc vai pagar de adicional 10% sobre o excedente.
Ex: lucro: 65.000,00
X 15% de IR: 9.750,00
+ adicional 10%= 65.000-60.000: 5.000 x 10%= 500,00
Então total do IR: 9.750 + 500 = 10.250,00
Essa questão de ultrapassar 60mil é sobre o lucro não sobre o faturamento bruto né?
Alguém me ajude, o valor da contribuição social CSLL, é excluído , diminuído, para determinar o lucro real ou não???? O lucro real é determinado com a diminuição do valor da contribuição???? Ou é calculado direto com o IRPJ???
Jose. Leia o conceito de lucro Real é resultado ajustado art. 61 da instrução normativa RFB 1.700/2017, no qual responde sua dúvida.
Art. 61. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ.
§ 1º Resultado ajustado é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para a CSLL, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação da CSLL.
§ 2º A determinação do lucro real e do resultado ajustado será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais. 👍