Boa noite. Sou servidor público estadual aqui em Minas Gerais.Tenho 61 anos de idade e 32 anos de contribuição. Sempre tive problemas auditivos. No inicio de outubro de 2024, passei por perícia médica e fui considerado como Pessoa com deficiência auditiva. Tenho audiometria de junho de 2010 comprovando perda severa no ouvido esquerdo e leve no direito Tenho tomografia de 2002 diagnosticando mastoidite bilateral. Consigo aposentadoria especial com paridade e integralidade?
@@pauloceliocarvalhocarvalho8379 tem que ter início de exercício até 31/12/2003. Mas PCD tem regras melhores de aposentadoria viu! Vale a pena fazer o plano de aposentadoria com advogado especialista em RPPS!
DRa, em 2002 eu passei no concurso pra Guarda Civil Municipal, só que fui chamado no mês 6 de 2004. Eu tenho direito a integralidade e paridade???? Desde já lhe agradeço
@@juliocesarbatista3640 conta a partir do exercício, ou seja, quando de fato começou a trabalhar! Se foi a partir de 01/01/2004, não tem integralidade e paridade não!
BOA NOITE DRA. SUCESSO PRA SRA.
@@beneditocruz4940 oi, senhor Benedito. 🙏🙏
Boa tarde !
Seu vídeo ficou com áudio baixo .
Obrigada por avisar. Eu testei e aqui o som parece ok, o que será que pode ter acontecido?
Boa noite. Sou servidor público estadual aqui em Minas Gerais.Tenho 61 anos de idade e 32 anos de contribuição. Sempre tive problemas auditivos. No inicio de outubro de 2024, passei por perícia médica e fui considerado como Pessoa com deficiência auditiva. Tenho audiometria de junho de 2010 comprovando perda severa no ouvido esquerdo e leve no direito Tenho tomografia de 2002 diagnosticando mastoidite bilateral. Consigo aposentadoria especial com paridade e integralidade?
@@pauloceliocarvalhocarvalho8379 tem que ter início de exercício até 31/12/2003. Mas PCD tem regras melhores de aposentadoria viu! Vale a pena fazer o plano de aposentadoria com advogado especialista em RPPS!
DRa, em 2002 eu passei no concurso pra Guarda Civil Municipal, só que fui chamado no mês 6 de 2004. Eu tenho direito a integralidade e paridade???? Desde já lhe agradeço
@@juliocesarbatista3640 conta a partir do exercício, ou seja, quando de fato começou a trabalhar! Se foi a partir de 01/01/2004, não tem integralidade e paridade não!
@TharineAdvogada OBRIGADO, DRa!