Propriedade Periódica | Multipropriedade (Time Sharing) | Fala Venosa

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  • Опубліковано 27 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 29

  • @flavioloiola
    @flavioloiola 3 роки тому +1

    EXCELENTE!!!!!

  • @lucileneviana
    @lucileneviana 2 роки тому +1

    Obrigada professor, sempre objetivo, conciso e didático.

  • @ilsamaraantunes2971
    @ilsamaraantunes2971 3 роки тому +1

    Que maravilha poder ouvi-lo. Obrigada pelas valiosas informações.

  • @nathaliadebiasisalvi8398
    @nathaliadebiasisalvi8398 3 роки тому +1

    Vídeo muito esclarecedor!!

  • @katiaregina33
    @katiaregina33 3 роки тому +2

    Muito exclarecedor!! Gratidão ao Prof. Silvio Venosa.

  • @jefferson.silveira
    @jefferson.silveira 3 роки тому +3

    Muitíssimo obrigado por nos conceder esse material, me ajudou bastante, fique bem ❤️

  • @jaquelineferreira5020
    @jaquelineferreira5020 3 роки тому +1

    Ótima explicação de forma muito clara! :D

  • @carlosmiguelmachucabelphma7609
    @carlosmiguelmachucabelphma7609 5 років тому +1

    Muito bom! Mais vídeos!

  • @jorgianeju9015
    @jorgianeju9015 5 років тому +1

    Excelente vídeo! Muito esclarecedor.

  • @octaviopedroso5003
    @octaviopedroso5003 5 років тому +1

    Muito bom!

  • @wilsonds
    @wilsonds 3 роки тому +4

    Lembro quando fiquei internado em 2013, pedi um livro de Direitos Reais do Venosa, li tudo sobre posse e até hoje lembro dos conceitos. Inclusive fiz um concurso que caiu justamente uma peça de ação possessória, tendo sido aprovado e nomeado.

  • @alexandrepereiraevaristo822
    @alexandrepereiraevaristo822 5 років тому +1

    Professor Silvio sempre muito didático em suas explicações !!! Top

  • @Advlunardi
    @Advlunardi 5 років тому +7

    Que fofinho ele!!!!

  • @cassildasantiago9051
    @cassildasantiago9051 5 років тому +1

    Maravilhoso!!!! Um deleite para os eternos estudantes do direito ter esse contato com um dos maiores nomes do direito civil brasileiro! Amei!

  • @daniellel.magalhaes4795
    @daniellel.magalhaes4795 5 років тому +1

    Parabéns professor! Muito sucesso!

  • @patrickcosta8623
    @patrickcosta8623 5 років тому +1

    Didática maravilhosa!

  • @ebrisacosta
    @ebrisacosta 9 місяців тому

    Não uso meus 7 dias no apartamento compartilhado a mais de 13 anos. Estou em dia com o condomínio. Não pretendo usar. Como posso me livrar disso legalmente? Obrigada!

  • @marilenasantos339
    @marilenasantos339 4 місяці тому

    Assinei ha 3 dias esse contrato e ja estou arrependida..eu consigo cancelar ainda sem prejuízo.? ..eu e meu esposo estávamos presenre .fomos abordados na praia...em porto seguro e somos do interior de sao Paulo e caimos agoora bateu o arrependimento.......quero cancelar isso....me ajudem ...hj e terca ou sabado embora e n sei como agir 😢😢😢😢😢

  • @jenivivictor6793
    @jenivivictor6793 3 роки тому +1

    Dr pode me tirar uma dúvida, estou muito aflita, comprei uma cota por uma empresa intermediária chamada Case, que vendeu as cotas de um hotel. Solicitei o cancelamento dentro dos sete dias, me enrolaram, fizeram o distrato mas não devolveram o dinheiro, entrei com uma ação, e somente o hotel compareceu, neste caso se a case sumir, tiver fechado, o hotel não tem que me devolver o dinheiro? Uma vez que eles estavam intermediando para o hotel... Fico sem respaldo algum? Não se caracteriza golpe isso?

    • @silviovenosa
      @silviovenosa  2 роки тому +2

      No seu caso de multipropriedade, se o hotel compareceu na contratação será responsável pelos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

    • @rodolfomonteirodesousa1794
      @rodolfomonteirodesousa1794 Рік тому

      @@silviovenosa, excelente, caro Professor. Citaria, por oportuno, a redação do artigo 7, parágrafo único, do CDC.

  • @christianf07
    @christianf07 2 роки тому

    Assertivo em praticamente toda sua fala, porém; multipropriedade e timesharing são coisas diferentes meu amigo.

  • @israelmenezes8508
    @israelmenezes8508 4 роки тому

    Como procede se um dos coproprietarios quiser comprar a parte de outros dois?

    • @silviovenosa
      @silviovenosa  3 роки тому +1

      Caro Israel, primeiramente há que se ver a intenção de um co-proprietário vender. Ninguém está obrigado a vender. Nesse caso, a preferência será dos condôminos. Veja o art. 504 do Código Civil. Saudações acadêmicas.

  • @boasnovasjb
    @boasnovasjb 2 роки тому +1

    Me inscrevi Claro por conta do conteúdo, mas principalmente pela simplicidade, tanta humana quanto as informações da qual se trata o vídeo. Logo estará sabendo onde está sino, likes, card ETC... Parabéns pela simplicidade, e muito obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.

  • @annelouise2943
    @annelouise2943 4 роки тому +1

    Muito esclarecedor

  • @Brunogoncalvesbfg
    @Brunogoncalvesbfg Рік тому +2

    Muito bom!