MUDANÇAS NA CLT - NOVAS REGRAS na EQUIPARAÇÃO SALARIAL entre HOMENS E MULHERES | LEI 14.611/2023
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- Опубліковано 6 лип 2023
- A Lei 14.611/2023 trouxe novas regras na equiparação salarial. Confira as mudanças na CLT.
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Parabéns pelo vídeo Show!😘
gratidão pela aula excelente!
Professor, muito obrigado pelo video, era exatamente a informação que eu precisava.
Eu trabalho na mesma empresa, na mesma função exerço as mesmas atividades e nunca tive aumento, uma moça que entrou a 4 meses, que eu treinei ta ganhando mais que eu
Professor, a informação me colega entrou depois, com a mesma função ele foi promovido e eu não, trabalhando na mesma empresa é mesmo supervisor.
Essa lei bem observada mitigou o principio da isonomia antes grantido na CF e na CLT, antes pessoas que desempenhava trabalho de mesmo valor não poderia ter salarios diferentes. Assim, mesma função e carga horária, salários iguais independente de tempo de serviço, sexo, cor, raça ou idade. Tal reforma veio trazer diferencia salarial com base no tempo de servico, ingresso na firma e local da atividade, um absurdo.
Meu caso, mesmo dia da contratação, mesmo cargo, mesma função, produzo mais e ganho 3mil a menos
Tem alguma orientação?
É a reforma trabalhista do Temer 😊
Antonino. Obrigada pelo vídeo.
Esta equiparação em relação aos níveis nos cargos, como funcionaria? Exemplo
Analista DP Jr, Pleno, Sênior?
Este plano tem que ser divulgado internamente de que forma para que seja validado?
Também tenho essa dúvida. Precisa estar assinado pelos colaboradores? E se não houver essas assinaturas mas a empresa já pratica?
Olá Ana!
Sim, precisa ser divulgado, assim o pessoal vai procurar progredir dentro da empresa, é o que se espera.
Essa validação geralmente é interna, lembrando que a reforma trabalhista estabeleceu (através do § 2º do art. 461 da CLT) que não há necessidade de que o empregador faça a homologação ou o registro do seu quadro de carreira ou plano de cargos e salários junto ao Ministério do Trabalho para ter validade.
Abs.
@@djalmircruz1920 Olá!
Sim, é importante a assinatura dos colaboradores.
Abs.
Antonino
Desculpe. Última pergunta (acho). A divulgação da descrição do cargo e do esperado para cada nível, inclusive?
Nesse caso, posso diminuir minha produtividade pelo fato de não se encaixar nos requisitos?
Mas se a empresa não tinha o plano de cargos e salario, e só adotou agora, o trabalhador que busca a equiparação, não poderá mais buscar essa equiparação? Tenho dois anos nessa situação, agora que a minha empresa adotou o plano de cargos e salários, colocou nível.
essa lei anula a reforma trabalhista
Professor, se na empresa que eu trabalho tem um funcionario que desempenha o mesmo papel que o meu, so que ele é PJ e eu clt, exite a equiparação salarial neste caso? no caso o PJ ganha 4 x mais
Olá Michel.
Se o contratado PJ, for na verdade, a famosa "pejotização", ou seja, um empregado (fraude). Acredito que se pode exigir equiparação. Porém, seria preciso analisar o caso de forma concreta. Aconselho a buscar um advogado trabalhista para analisar o seu caso.
Boa sorte, abs.
Antonino