@@MarceloContabil Hoje em dia nao pode mudar nao. O princípio da irredutibilidade do salário corresponde a uma garantia legal do trabalhador (artigo 129.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho - CT), através da qual se estipula a proibição de diminuição da retribuição, salvo nos casos previstos neste código ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Acho justo so quando tipo a pessoa mudo de cargo e tinha periculosidade e novo cargo que mudo o risco nao tem mais risco alto ai pode corta. Agora se recebe R$3000,00 vencimento e abaixa para R$2400,00. Isso nao pode e se o trabalhador joga na justiça ele ganha na hora do empregador.
Fui demitido e minha recisao foi toda alterada, o que fazer ?
Eu trabalhei numa empresa que abaixaram o salario da pessoa e mesmo levo processor e perdeu por fazer isso.
Mas doque certo. a empresa pode mudar a atividade do trabalhador mas não pode diminuir o salário.
@@MarceloContabil Hoje em dia nao pode mudar nao. O princípio da irredutibilidade do salário corresponde a uma garantia legal do trabalhador (artigo 129.º, n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho - CT), através da qual se estipula a proibição de diminuição da retribuição, salvo nos casos previstos neste código ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Acho justo so quando tipo a pessoa mudo de cargo e tinha periculosidade e novo cargo que mudo o risco nao tem mais risco alto ai pode corta.
Agora se recebe R$3000,00 vencimento e abaixa para R$2400,00.
Isso nao pode e se o trabalhador joga na justiça ele ganha na hora do empregador.
Muito interessante