JULGAMENTO SOBRE A EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DO PIS E COFINS | Aula 219
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- Опубліковано 13 вер 2024
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Aula muito boa, explicou e entregou muita coisa. Parabéns prof. Kleber
Excelente explicação Prof. Kleber.
Obrigado pelo elogio
Excelente, parabéns pela abordagem
Olá,
Muito obrigado
Muito obrigada pela explicação com muita clareza
Disponha!
No caso vale para empresas que prestam serviço com ISS retido também?
EX: Valor serviço 4.000,00
ISS: 200,00
Valor líquido: 3.800,00
Base de cálculo: 3.800,00?
Olá,
Sobre o ISS retido, ainda a decisão não alcançou esse tema. O mérito está no ISS destacado que faz parte da formação de preço do serviço.
Temos que aguardar os desdobramentos acerca do tema