JULGAMENTO SOBRE A EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DO PIS E COFINS | Aula 219

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 13 вер 2024
  • Conheça a NetFiscal: bit.ly/NetFisc...
    Somos a escola do setor fiscal mais completa do país, com mais de 300 horas de conteúdos sobre impostos diretos e indiretos, obrigações acessórias, rotinas fiscais, compliance, planejamento tributário, dicas práticas do departamento fiscal e muito mais!
    ----------
    Inscreva-se no canal: bit.ly/3AVu6fO
    Siga nossos perfis nas redes sociais para conteúdos diários:
    Professora Grazi - bit.ly/42kuPDb
    Professor Kleber - bit.ly/3VvzsIv
    Escola NetFiscal - bit.ly/41Yi8yf

КОМЕНТАРІ • 9

  • @klaklakla6
    @klaklakla6 17 днів тому +2

    Aula muito boa, explicou e entregou muita coisa. Parabéns prof. Kleber

  • @michelenascimento7710
    @michelenascimento7710 17 днів тому +1

    Excelente explicação Prof. Kleber.

  • @anapaulafiuza1667
    @anapaulafiuza1667 8 днів тому

    Excelente, parabéns pela abordagem

  • @adeliaaparecidagomes6711
    @adeliaaparecidagomes6711 16 днів тому

    Muito obrigada pela explicação com muita clareza

  • @AntonioPereira-hd2uo
    @AntonioPereira-hd2uo 14 днів тому

    No caso vale para empresas que prestam serviço com ISS retido também?
    EX: Valor serviço 4.000,00
    ISS: 200,00
    Valor líquido: 3.800,00
    Base de cálculo: 3.800,00?

    • @netfiscal
      @netfiscal  9 днів тому

      Olá,
      Sobre o ISS retido, ainda a decisão não alcançou esse tema. O mérito está no ISS destacado que faz parte da formação de preço do serviço.
      Temos que aguardar os desdobramentos acerca do tema