Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.
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- Опубліковано 5 жов 2024
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Neste vídeo você aprenderá sobre Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação.
Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.
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Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.
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Na moral, professor Eder é o melhor pra concurso que eu conheço aqui no you tube, juntou toda a parte importante de ato administrativo num vídeo só de forma clara e tem um monte de canal por aí que explica essas coisas mas bagunçado. Obrigado Eder, vc é o melhor
Oi Roberto, muito obrigado pelas palavras. São pessoas como você que me fazem seguir em frente com este trabalho, abraços
mano isso dai e vdd. eu cassei isso em td canto, e os outros prof so bota td embaralhado. este professor ai ja me ajudou bastante
@@riansilva5449 Oi Rian, obrigado
Ele e calmo até demais kkkkk
Penso como pode existir material tão ótimo e de forma gratuita assim na net...Parabéns professor e obrigada por compartilhar conosco vosso conhecimento
Oi Cris, muito obrigado pelas palavras, abraços
OBRIGADO PELA SUA EMPATIA, COMPARTILHAR CONHECIMENTO É PARA POUCOS, GRATIDÃO
Oi Luciano, obrigado pelas palavras, abraços
Senti falta de exemplos práticos. Mas obrigada pela disposição em compartilhar essa leitura prof.
Oi Bia, obrigado
Parabéns Professor realmente um ótimo material. 👏👏👏 Obg por disponibilizar.
Oi Mateus, obrigado
Obrigada professor ☺️ Gratidão! Excelente conteúdo completo e de fácil compreensão 👏👏👏👏👏
Oi Jujuba,fico feliz que tenha gostado. Abraços é um ano novo grandioso para você.
@ Feliz Natal professor e próspero ano novo! Deus abençoe sua vida.
Obrigado por compartilhar conhecimento com agente ! Estou me preparando para o concurso do tj-Pa.
Oi Amazon Kids, estou começando a atualizar conteúdo específicos para o TJ-PA, se inscreve no canal, pois colocarei muitos vídeos para ele daqui para frente. Abraços e obrigado pelo comentário
Obrigada, professor !
Show, obrigada!
Muito boa a aula. Parabéns!
Oi Gizelle, obrigado
Muito bom, professor. Adorei a aula.
Oi Te, obrigado
Muito obrigado grande mestre!!!
Oi André eu que agradeço ter estudado por aqui. Abraços
Excelente material
Oi Karolyn, obrigado
Perfeito 😃👏👏👏
Muito obrigadaa amigo
Sucesso em seu canal!
Oi Tatiane, obrigado pelo comentário
vlw...vou me preparar para PGDF
Oi Juliana, se inscreva no canal, pois farei vídeos para este concurso também é assim você não perde nenhum. Abraços
Tbm é válido mas só leu a matéria... Faltou explicar com suas próprias palavras, citar exemplos práticos do dia a dia e interagir com o telespec. Mesmo assim obrigada, o que vale é a intenção. Boa sorte com seu canal.
Oi Marcia obrigado pelo comentário é sugestões implícitas. Abraços
*O texto dos SLIDES apresentam alguns erros ortográficos, mas dá pra relevar!!
Oi Ítalo, obrigado pelo comentário. Abraços
professor , ser não for perdi muito deixa um material de apoio em PDF para agente .😁
Oi Edgilson. todos meus conteúdos eu coloco nos blogs para poder ser copiado. Eu até estou começando a fazer pdf para vender bem barato, para ajudar na manutenção do canal, mas sempre coloco todos os conteúdos de forma gratuita nos vídeos e blogs.Abraços
Nos atos gerais, pode haver contestação coletiva?
E os atos externos que são praticados dentro da administração pública, porém atinge os contratados, como a mudança de um contrato através de uma rescisão reajuste ou prorrogação contratual?
Existe algum ato interno ou externo que atinja terceiro? nesse caso como seria classificado: interno ou externo?
Obrigada
Oi Adams, não sou especialista em direito. Sou formado em ciências econômicas e tenho facilidade de analise. Tem assuntos que pesquiso em sites de referências e livros e comparo com questões de concursos, fazendo um texto melhor, mais confiável e mais completo, mas como disse antes não sou especialista. Vou deixar esta pergunta aqui, pois muitos alunos que estão estudando a fundo a matéria costuma responder. Abraços
Uma dúvida: Por que os atos de expedientes não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores?
Oi Adams, o ato de expediente é só para dar andamento a processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, ou seja, não tem caráter vinculante por que são praticados por servidores que não tem competências decisórias
Boa aula, mas só fez a leitura, falta uma explicação com exemplo.
Oi Thiago obrigado pelo comentário. O objetivo do texto é ser simples para facilitar a compreensão, mas obrigado pela observação. Abraços
vdd
O que seria os administrados?
empresas e pessoas físicas em geral
o link da postagem e outro tema
Oi Thay, realmente estava errado, mas já acertei. Muito obrigado pela informação. Abraços
goastaria de um explicaçao bem clara mas so vi leitura
Ele so ler, e não explica nada
Cansativo e pouco didático!
Apenas lê !
Oi Deivid, obrigado por seu comentário. A essência do vídeo é o texto que procuro colocar de maneira simples, mas completo. A leitura já é comprovado que ajuda o aprendizado. Sobre ser cansativo, vai depender de quem lê ou escuta.
Se assistir até o final verá que o conteúdo te ajudará em seus estudos. Abraços
Não disse em nenhum momento que a leitura não ajuda ! E quanto ao ser sacal .... Evidentemente que se temos uma leitura prolixa (como no caso) tornar-se-á cansativa.
@@cafusu11 bom, é questão de opinião. Abraços e boa sorte em seu concurso
poderia fazer um video desse assunto mostrando exemplo (situações). Desde já agradeço.
Oi Tati, obrigado pela sugestão. Eu costuma fazer minha programação de vídeos conforme o momento, mas a sugestão é bem interessante e farei sim, mas não posso prometer para agora ok? Farei o possível. Abraços