PERSE foi normatizado! Tudo sobre a IN Nº 2114 de 31/10/2022

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  • Опубліковано 28 сер 2024

КОМЕНТАРІ • 32

  • @brunoborges2386
    @brunoborges2386 Рік тому +1

    Parabéns pelo trabalho que vocês vem fazendo. Muito esclarecedor o vídeo! Continuem!

  • @danielaguedes7316
    @danielaguedes7316 Рік тому +2

    gente, boa tarde! primeiro, parabéns pelo canal e pelos vídeos!
    Agora sobre as Alterações MP 1.147,de 2022 e portaria ME 11.266, de 2022 gostaria q falassem sobre!

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  Рік тому +1

      Olá Daniela, obrigado por nos acompanhar.
      Falamos sobre essa alteração em nossa live sobre as últimas mudanças tributárias.
      A partir do minuto 42:42 desse link: ua-cam.com/video/HAoclfSaHzw/v-deo.html

  • @lucianodombosco1099
    @lucianodombosco1099 Рік тому +3

    Esta informação que você trás neste video dizendo que as empresa para ter acesso ao PERSE precisaria esta no lucro presumido ou no lucro real na data de 18/03/2022, para utilizar-se do benefício da alíquota zero, o entendimento de outros tributaristas é que a empresa do simples nacional pode deixar o regime tributário do simples e mudar para o lucro presumido e assim ter o benefício da alíquota zero dos tributos federais, Qual e a informação correta então?

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  Рік тому

      Oi Luciano, na Instrução Normativa RFB 2.114 de 31/10/2022 no seu Art. 4o. Parágrafo único fala que o benefício não se aplica às empresas do Simples Nacional, mas esta discussão vem através da própria Lei do Simples (Lei 123/2006 art. 24 Parágrafo 1) que veta a possibilidade de acúmulo de benefícios fiscais (já que o SN é, por si só, um benefício no entendimento da Receita Federal).

    • @lucianodombosco1099
      @lucianodombosco1099 Рік тому

      Sim, está bem claro que o simples não pode se beneficiar da alíquota zero, por isso é preciso deixar o simples nacional e optar pelo lucro presumido.

    • @karencorreasilva
      @karencorreasilva Рік тому

      O artigo Art. 4º O benefício fiscal a que se refere o art. 1º aplica-se às pessoas jurídicas de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria ME nº 7.163, de 2021, desde que:
      I - apurem o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, do Lucro Presumido ou do Lucro Arbitrado; e
      II - em 18 de março de 2022:
      a) estivessem exercendo as atividades econômicas constantes do Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, para fins de aplicação do benefício a receitas ou resultados decorrentes dessas atividades; ou
      b) estivessem com inscrição em situação regular no Cadastur, para fins de aplicação do benefício a receitas ou resultados decorrentes de atividades econômicas constantes do Anexo II da Portaria ME nº 7.163, de 2021.
      Parágrafo único. O benefício fiscal não se aplica às pessoas jurídicas tributadas pela sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    • @karencorreasilva
      @karencorreasilva Рік тому

      O art4 da norma não diz que a empresa precisaria estar no Lucro presumido ou Lucro Real em 18 de março de 2022. Vários advogados defendem que é possível a saída do Simples Nacional agora em janeiro/23 para adesão ao Lucro Presumido com o benefício do Perse.

  • @viniciusmonte7685
    @viniciusmonte7685 Рік тому +1

    E empresas novas, abertas no ano de 2023 ? ela pode aderir o PERSE?

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  Рік тому

      Olá, obrigado por nos acompanhar. Vinicius, infelizmente não. Apenas as empresas que já estavam exercendo as atividades relacionadas ao anexo I e II da Portaria ME 11.266/2022 até o dia 18/03/2022 podem se beneficiar desse regime.

  • @geraldomelo5453
    @geraldomelo5453 Рік тому +1

    Boa tarde! Ótimo trabalho apresentado. Fiquei com a seguinte dúvida: Temos uma empresa tributada pelo Lucro Real desde 200 e com CNAE 47-63-6-05, nosso intuito é o benefício com alíquota zero, mas consta no artigo 4º da In 2114/2022, mas nossa empresa não se encontra cadastrada no Cadastur? Pelo mencionado podemos entrar com ação na justica requerendo nosso direito de usufruir do referido benefício?

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  Рік тому

      Exatamente! Apenas atualizando: Temos uma nova instrução normativa que será alvo de um próximo vídeo. Pra quem não tem cadastur o caminho é o judiciário.

  • @luizpauloviezze3907
    @luizpauloviezze3907 Рік тому +2

    Muito bom o vídeo. Só uma dúvida uma agência de viagens com cadastur em dia optante pelo simples, posso pedir o desenquadramento do Simples agora no final do ano e em 2023 ser do Lucro Presumido e usar alíquota 0% pelo prazo restante +- 50 meses?

    • @ruyjunior7578
      @ruyjunior7578 Рік тому +1

      Sim. Luís Paulo. Inclusive, com algumas estratégias, até mesmo antes da opção do exercício fiscal, em janeiro.

    • @luizpauloviezze3907
      @luizpauloviezze3907 Рік тому

      @@ruyjunior7578 que ótimo notícia, pensei que mesmo desenquadrando do simples e indo para LP não daria para entrar no Perse em 2023 para usufruir da alíquota zero.

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  Рік тому +2

      Boa tarde, chegamos a sugerir isso, mas aguardamos a publicação da normatização da receita federal, mas infelizmente ficou claro que não pode. Entendemos que a empresa já deveria ser optante de lucro presumido ou Lucro Real. Caso a empresa ainda assim queira seguir nesse caminho deverá seguir para a via judicial.

    • @luizpauloviezze3907
      @luizpauloviezze3907 Рік тому

      @@GrupoSolutta fica complicado ter empresa no Brasil assim, benefício para alguns e agora que minha empresa em 2023 será LP os concorrentes estão com alíquota zero, as do Simples pagando menos imposto e eu no LP tendo que pagar imposto mais alto e cheio ainda, melhor fechar mesmo.

    • @brunoborges2386
      @brunoborges2386 Рік тому

      Concordo Luiz. Até mesmo porque fere princípios constitucionais da isonomia e livre concorrência. Eu acho que o melhor caminho é seguir judicialmente pois entendemos que é devido. Hoje estive no plantão fiscal da RFB e conversando com o auditor, no entendimento dele também é possível que seja favorável essa decisão.

  • @Bielzin1234omior
    @Bielzin1234omior Рік тому +1

    Boa tarde!!! Possuir o CNAE na listagem de atividades beneficiadas é o suficiente para utilizar o Perse? Exemplo: Locação de equipamentos para hospital e demais empresas que não fornecem para as atividades de eventos, hotelaria, cinema e turismo.

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  Рік тому

      Cristina, boa tarde e obrigado por nos prestigiar.
      O PERSE se abre, basicamente, em duas vertentes. A primeira é referente ao parcelamento - se este for o seu intuito, então deverá se cadastrar no Regularize.
      A segunda vertente é o benefício dos impostos zerados por 60 meses. Isso dependerá do regime tributário de sua empresa. Se sua empresa estiver no Simples Nacional, terá que se desenquadrar para depois usufruir do benefício. Se for de regime tributário Lucro Presumido ou Real, basta fazer a segregação da receita e informar nas obrigações fiscais pertinentes.
      A Solutta tem uma equipe fiscal que pode lhe auxiliar com maiores detalhes.

    • @Bielzin1234omior
      @Bielzin1234omior Рік тому

      @@GrupoSolutta Bom dia!! A minha dúvida é em relação à redução zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, do PERSE que entrou em vigor na data de 18 de março de 2022. Uma empresa que exerce uma das atividades relacionadas no ANEXO I é o suficiente para a empresa se beneficiar do Perse? Exemplo: CNAE 8011-1/01 “ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA” está relacionado no ANEXO I, porém, a empresa prestada serviços somente para CONDOMÌNIOS. No meu entendimento, o Perse apresenta medidas econômicas voltadas somente ao setor de eventos e turismo. Ou seja, o fato de uma empresa possuir o CNAE relacionado no anexo, porém, para outros fins faturado e não relacionado a eventos, não haveria previsão legal para fins de desoneração, visto que na referida legislação não fornece elementos para enquadrar todas as receitas faturadas pela empresa. Está correto o meu entendimento ?

  • @arieelfreire4211
    @arieelfreire4211 Рік тому +1

    Qual o texto relativo ao Perse pra evitar retenções a empresa deve informar no corpo ou nas observações da NFS-E ?

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  Рік тому

      Arieel, obrigado por nos prestigiar.
      Sim, sua empresa pode aderir ao Perse. Inclusive, se for nas questões do art. 4a sobre impostos alíquota zero, pode retroceder a data. Vale a pena avaliar. Abraços!

  • @arieelfreire4211
    @arieelfreire4211 Рік тому

    Saiu a Portaria 11266 de 29/12/2022 vc pode falar sobre ela ?

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  Рік тому

      Olá, com certeza! Faremos um vídeo nessa semana.