Procurei no google sobre esse tema e caí aqui. A internet está cheio de pseudo-consultores, achismos, e tudo bem vago.. Acho que tá todo mundo querendo vender serviço de trust e acabam superlativando este ponto do imposto de herança. Acabei de começar a te seguir!
Otávio, muito boa explicação. Em outro canal, verifiquei nos comentários que as pessoas estão mau informadas. Disseram que se abrir a conta conjunta não pagaria Estate Tax.
Poderia fazer um vídeo explicando mais sobre offshores? Pode abrir somente para investir em bolsas de valores? Quanto custa nos diferentes países e se vale a pena... a maioria dos vídeos sobre o tema tem mais de 4 anos, da época do Eduardo Cunha e giram em torno desse escândalo.
Fantástico gostaria de saber mais sobre off-shore... Custos reais, legalidades, oq o governo brasileiro acha disso... E como declarar isso aqui no Brasil...
Em caso de doação nos usa ainda em vida fica isento… porém ao receber a doação e informar no IRPF no Brasil não será cobrado nada pelo governo Brasileiro? Quem recebe a doação terá um aumento patrimonial e não pagará imposto? Parabéns pelo trabalho
Melhor vídeo para o iniciante, temos que estar cientes de tudo isso antes de começar a investir no exterior, para termos uma estratégia sólida e segura de estar fazendo a coisa certa. Sem esse conhecimento, torna cada decisão mais estressante do que deva ser.
Só não entendi uma coisa, na conta JTWROS incide o imposto de herança sobre o total ou só sobre a parte do falecido? Caso incisa somente sobre a parte do falecido, como é feita essa separação, do que é de um e do outro?
Muito bom seu vídeo mesmo! Eu gostaria de ver mais conteúdo sobre herança de ativos no exterior, talvez esmiuçar mais a modalidade "Joint tenants WROS". Abração.
Excelente. Iria pedir um vídeo mais detalhado justamente sobre isso. Eu tinha lido na internet que a tal conta conjunta já isentaria dos até 40%, mas não é verdade, como você disse.
Já vi como solução para o imposto de herança nos USA contratar um seguro de vida temporário. Na pratica, cada um da conta conjunta(Joint Tenants with Rights of Survivorship) teria que fazer um seguro de vida que paga o valor total do imposto gerado acima da isenção? Em outras palavras no caso de falecimento o sobrevivente da conta pagará este imposto total da tabela no video?
Paranhos, no caso de uma conta conjunta com a cláusula Joint Tenancy with rights of survivorship, as ações devem aparecer duplicadas na declaração de IR dos 2 titulares?
Otavio, não sei se compreendi bem, mas se é a legislação do dominicio do falecido que determina para quem vai os bens, e no Brasil você só pode escolher o herdeiro para 50% do patrimônio (como você falou no início do vídeo), então como existe a livre destinação no caso da off shore? Também não teria que valer a legislação do país de domicílio do falecido (fazendo inventário e 50% sempre destinado para os herdeiros obrigatórios)? Obrigado.
Vídeo espetacular. Fiquei só com uma dúvida. No caso de ter menos de 60k no momento do falecimento com uma conta JTWORS, qual o documento tem que ser enviado para a corretora ou para o governo dos EUA? Obrigado.
Parabéns pelo conteúdo. Fiquei com uma dúvida. Como você disse...no momento em que é aberta uma conta conjunta, os dois são donos de 100% e não metade para cada um... sendo assim, a duvida é: - Quando um falece, o outro é considerado herdeiro?! (Mas ele não é dono de tudo?) No momento em que o outro assume os valores sozinho é que deve pagar o imposto de herança?! Parece estranho se for assim, pois se os dois inicialmente são considerados donos de tudo.... o que fica vivo vai seguir disponibilizando de tudo, como era antes.... porque pagar imposto de herança sobre algo que segue tudo igual?! Quando os 2 falecessem sim, deveria ser pago o imposto sobre herança por quem realmente herdar. Tentei ser o mais claro possível, mas acho que não consegui... Agradeço muito se puder esclarecer essa minha dúvida . Obrigado.
Ótimo conteúdo. Se minha esposa não é declarante do IRPF anual (não precisa devido aos seus rendimentos), se eu abrir uma conta conjunta na avenue ela precisa passar a declarar ou posso declarar tudo na minha declaração anual? Acho que é a dúvida de muita gente e não vejo ninguém respondendo. Obrigado.
Parabéns por mais um vídeo de excelente qualidade! Muito interessante, até então eu não dispunha de informações e detalhes sobre o assunto. Deve ter dado um "trabalhão" pesquisar sobre tudo isso! Grande abraço!
Otávio, parabéns pelo conteúdo. Só para entender. vamos supor o seguinte...eu abro uma conta conjunta com minha esposa em uma corretora americana. No caso de eu falecer, por exemplo, como nós dois temos acesso a 100% do dinheiro, haveria a possibilidade da minha esposa liquidar as posições e resgatar o dinheiro, sem informar a corretora sobre o meu falecimento, evitando assim a cobrança de imposto americano sobre a herança que exceder os 60k de dólares? Só pra eu entender. Obrigado
Parabéns pelo trabalho Otávio. Conheci seu canal hj e já estou vendo vários conteúdos diferenciados. Sou novato na renda variável. Comecei agora em março mas tenho pesquisado bastante sobre investir nos EUA. Vi seu vídeo sobre corretoras Avenue e Passfolio pq ainda não escolhi uma corretora e meu inglês é deficiente. Ainda tenho uma dúvida nesta questão da herança. Em algum vídeo de outro canal ouvi dizer que a Avenue está sediada na Flórida e o imposto sobre herança neste estado seria de 45% do patrimônio. Aqui no seu vídeo você disse que 9 estados tem impostos. Se eu escolher a Avenue para meus investimentos meu patrimônio seria taxado em 45% pelo estado da Flórida mais o imposto nacional?
Faltou dizer sobre a opção de liquidarmos tudo e fazer remessa de volta ao Brasil, pouco antes de morrer (supondo que não seja súbito). Também gostaria que explicasse quais as consequências do "jeitinho brasileiro", que seria apenas informar as senhas para a esposa, filhos, etc, e eles resgatarem tudo de lá na surdina. Até onde sei, não há como os EUA ficarem sabendo sem nós mesmos os informar.
Muito obrigado por ter compartilhado essas informações. Trata-se de conteúdo valiosíssimo. Sugiro publicar um livro sobre. Se possível, favor esclarecer: uma das citadas vantagens das Offshore é a ausência de imposto de herança. Isso também é aplicável a CNPJs brasileiros?
Otavio eu consigo abrir uma conta conjunta com minha mãe por exemplo? E caso futuramente eu queira mudar e colocar uma futura esposa no lugar da minha mãe nessa conta eu consigo? Outra dúvida é sobre o imposto de renda, minha mãe não precisa declarar, mas como eu tenho ações eu preciso, se eu abrir uma conta conjunta com minha mãe ela passa a ser obrigada a declarar também?
Essa é minha dúvida também, mas não encontrei nada definitivo. Vi alguns comentários de que cada um deveria declarar 50%, ou que quem comprou coisa X declara isso e quem comprou coisa Y declara aquilo, etc. Acredito que fica menos complicado com esposa/marido, pois é possível declarar como dependente. No fim acabei decidindo por criar conta individual mesmo. Mais simples de declarar e evitando que alguma das contas passe do 60k, também escapa da taxa de 40%. Pra quem tem muita grana, talvez valha a pena contratar advogado/contador aqui e lá pra ter certeza ou passar pra offshore logo, mas abaixo dos 60k, conta individual evita muita dor de cabeça.
Pensando em fugir de tributação de dividendos e pagamento de imposto sobre herança, após alcançar US$ 60.000,00 de investimentos nos EUA, acharia interessante se expor a ETFs da Irlanda?
Otimo tema! De fato in estir em ETFs ou Mutual Funds domicilados na Irlanda, Luxemburgo, Cayman Islands é citada como uma forma de se investir em chamados non-US situs assets que estariam ao largo da estate tax americana. Poucas corretoras oferecem estes ETFs e algumas como a Charles Schwab me negaram esta possibilidade por ser brasileiro. Otavio seria excelente vc fazer um video sobre isso pois trata-se de um tema importantissimo para muitos brasileiros que investem nos US e tem mais de 60k investidos. Destrinchar este tema e levantar as corretoras que permitem acessar estes veiculos non US domiciliados “bombaria” no seu canal! Abraço e continue seu excelente trabalho!
@@dgrattapaglia tudo bem? Eu estou procurando pelo mesmo tipo de informação, mas vc parece já estar alguns passos a frente. Pode me indicar alguma fonte bacana de informação? Estou querendo investir em ETFs na Irlanda ou Luxemburgo.
Otávio, mas se eu e minha esposa aplicamos parte do nosso patrimônio em uma conta conjunta no exterior e eu vier a faltar, ela não é herdeira deste patrimônio, é proprietária. Nesse caso, cabe imposto sobre herança, mesmo da parte que lhe cabe?
O imposto sobre herança só seria pago em caso de morte do dono da conta? Ou seja, se for retirando o valor excedente a Us$60.000,00 , com R$ 35.000,00 por mês, não sofreria esse imposto informado? Uma vantagem das offshores é a tributação de 15% inclusive nos dividendos, a uma taxa de Adm de 1,2% a 1,8% a depender do tempo de aplicação (8 a 5anos) depois disso zera a taxa. O que vi também que é pago uma apólice trimestral dando um valor anual de US$ 720,00. Como desvantagem fui informado que o mínimo por ordem era de US$7.500,00 e a taxa de corretagem de US$50,00 por ordem.
A lei das regras de herança é do domicílio do falecido, não importa sua nacionalidade. Se não morar no brasil, aplica-se a regra de herança do país onde reside.
Top Otávio. Faz um top 5 reits e 5 ETFs de dividendos. Parabéns pela qualidade das informações.
Top Paranhos 👏👏👏
Procurei no google sobre esse tema e caí aqui. A internet está cheio de pseudo-consultores, achismos, e tudo bem vago.. Acho que tá todo mundo querendo vender serviço de trust e acabam superlativando este ponto do imposto de herança. Acabei de começar a te seguir!
Otávio, muito boa explicação. Em outro canal, verifiquei nos comentários que as pessoas estão mau informadas. Disseram que se abrir a conta conjunta não pagaria Estate Tax.
Excelente conteúdo! Parabéns!
Que aula👏👏👏👏👏
$2.500 anual para uma offshore? Meus herdeiros que lutem! Muito bom o vídeo 👍
Vim pelo Canal do Holder
Excelente video elucidativo sobre o tema.
Faz um estudo sobre seguros de vida pra compensar a mordida dos leões.
Conteúdo fantástico!
Muito bom Otávio. Bem didático. Obrigado
Ótimo
Muito brabo!!! Excelente qualidade, parabéns!!!
Ótimo conteúdo Otávio!
Muito boa indicação dos Fábio Holder!
Poderia fazer um vídeo explicando mais sobre offshores? Pode abrir somente para investir em bolsas de valores? Quanto custa nos diferentes países e se vale a pena... a maioria dos vídeos sobre o tema tem mais de 4 anos, da época do Eduardo Cunha e giram em torno desse escândalo.
Grande Eduardo Cunha, ricaço, com bens em offshore, líder evangélico e amado pela Direita Bolsonarista
Excelente video.
Caramba, melhor vídeo que vi sobre o assunto. Moro nos EUA e foi muito útil pra mim. Quase ninguém fala sobre a regra de domicílio
quais apps eu devo baixar pra começar a movimentar dólar e euro morando no Brasil?
Mais uma aula espetacular!
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
E na Irlanda, como funciona?
Show de conteúdo, muito obrigado!
Conteúdo FANTÁSTICO. Parabéns pelo EXCELENTE trabalho Otávio Paranhos. Fica com Deus.
Fantástico gostaria de saber mais sobre off-shore... Custos reais, legalidades, oq o governo brasileiro acha disso... E como declarar isso aqui no Brasil...
Excelente conteúdo, Otávio! Parabéns e obrigado!
Muito obrigado!
Em caso de doação nos usa ainda em vida fica isento… porém ao receber a doação e informar no IRPF no Brasil não será cobrado nada pelo governo Brasileiro?
Quem recebe a doação terá um aumento patrimonial e não pagará imposto?
Parabéns pelo trabalho
Parabéns pelo vídeo. Vim por indicação do canal de holder!
Excelente vídeo mano, obgd por trazer tanta riqueza em conhecimento!👏
Caramba. informação completíssima!
Conteúdo sensacional. Não se acha esse conteúdo em nenhum outro canal, muito bom!!!
Canal revolucionário parabéns
Você tem algum vídeo profundo sobre Offshore? as informações são vagas sobre o tema.
Melhor vídeo para o iniciante, temos que estar cientes de tudo isso antes de começar a investir no exterior, para termos uma estratégia sólida e segura de estar fazendo a coisa certa. Sem esse conhecimento, torna cada decisão mais estressante do que deva ser.
Ótimo, Bom pelo canal do Holde
Vc leu minha mente. Estava falando ontem com minha esposa. Sobre como será quando eu falecer. Como fica os ativos no exterior. Obrigado
Também tive essa conversa, e abrir uma conta conjunta na gringa.
Excelente conteúdo Ganhou like e mais um inscrito
Aula espetacular!....
Só não entendi uma coisa, na conta JTWROS incide o imposto de herança sobre o total ou só sobre a parte do falecido? Caso incisa somente sobre a parte do falecido, como é feita essa separação, do que é de um e do outro?
Muito bom seu vídeo mesmo! Eu gostaria de ver mais conteúdo sobre herança de ativos no exterior, talvez esmiuçar mais a modalidade "Joint tenants WROS". Abração.
Muito bom o vídeo! Era exatamente o que eu estava procurando. Parabéns pelo conteúdo!
Top conteúdo, seu canal foi uma benção que encontrei. Que você tenha muito sucesso.
Monstro! Sucinto, prático, direto ao ponto sem enrolação!
Excelente!
Como fe costume , informações precisas,esclarecedor
Alô do Fabio Holder! Excelente vídeo
Top
Excelente. Iria pedir um vídeo mais detalhado justamente sobre isso. Eu tinha lido na internet que a tal conta conjunta já isentaria dos até 40%, mas não é verdade, como você disse.
Show! Vou ter que assistir mais umas 2x para absorver tanta informação nova rsrs
Já vi como solução para o imposto de herança nos USA contratar um seguro de vida temporário.
Na pratica, cada um da conta conjunta(Joint Tenants with Rights of Survivorship) teria que fazer um seguro de vida que paga o valor total do imposto gerado acima da isenção?
Em outras palavras no caso de falecimento o sobrevivente da conta pagará este imposto total da tabela no video?
Voce ja fez conteudos boms mas este é foda. muito bom mesmo parabens pelo Estudo. Cada vez da mais vontade de investir no Exterior.
Uma opção seria fazer um seguro se vida para cobrir o imposto...faria esse seguro direto nos EUA? Que empresa faz para estrangeiro esse tipo de seguro
Ótimo conteúdo. Diferenciado
Parabéns, Otávio! Achei bastante elucidativo, claras e diretas as tuas informações.
O melhor conteúdo sobre o assunto que assisti por aqui.
Excelente 👏👏👏👏
Você é muito bom! Obrigada por compartilhar o seu conhecimento!
Amigo e se eu abrisse uma empresa no Brasil e investisse lá, conseguiria me livrar deste imposto sobre Herança?
Sensacional. Seu conteúdo é diferenciado
Show Paranhos valeu.
Melhor vídeo sobre esse assunto que já assisti. Parabéns e obrigado! Já me inscrevi no canal, fui indicado pelo Fábio Holder
Olá, Otávio. Vc saberia como fica se a pessoa eu tiver duas contas conjuntas com pessoas diferentes nos EUA?
Vim pelo Fábio Holder
Paranhos, no caso de uma conta conjunta com a cláusula Joint Tenancy with rights of survivorship, as ações devem aparecer duplicadas na declaração de IR dos 2 titulares?
Também é minha dúvida!
Não precisa.
Vídeo excelenteeee, vim pelo Holder!
Posso entrar em contato com vc?
Parabéns pela qualidade das informações
Valeu Jorge!
Otavio, não sei se compreendi bem, mas se é a legislação do dominicio do falecido que determina para quem vai os bens, e no Brasil você só pode escolher o herdeiro para 50% do patrimônio (como você falou no início do vídeo), então como existe a livre destinação no caso da off shore? Também não teria que valer a legislação do país de domicílio do falecido (fazendo inventário e 50% sempre destinado para os herdeiros obrigatórios)? Obrigado.
tem um vídeo circulando do Paulo Guedes falando que o imposto sobre herança nos EUA é de 46%
Vídeo espetacular. Fiquei só com uma dúvida. No caso de ter menos de 60k no momento do falecimento com uma conta JTWORS, qual o documento tem que ser enviado para a corretora ou para o governo dos EUA? Obrigado.
Muito, muito esclarecedor!!! Obrigado pelo vídeo!!!!
Posso abrir um conta conjunta com meu único filho na AVENUE? Se eu falecer ,vai tudo direto para ele sem grandes trabalhos?
Parabéns pelo conteúdo. Fiquei com uma dúvida. Como você disse...no momento em que é aberta uma conta conjunta, os dois são donos de 100% e não metade para cada um... sendo assim, a duvida é: - Quando um falece, o outro é considerado herdeiro?! (Mas ele não é dono de tudo?) No momento em que o outro assume os valores sozinho é que deve pagar o imposto de herança?! Parece estranho se for assim, pois se os dois inicialmente são considerados donos de tudo.... o que fica vivo vai seguir disponibilizando de tudo, como era antes.... porque pagar imposto de herança sobre algo que segue tudo igual?! Quando os 2 falecessem sim, deveria ser pago o imposto sobre herança por quem realmente herdar. Tentei ser o mais claro possível, mas acho que não consegui... Agradeço muito se puder esclarecer essa minha dúvida . Obrigado.
Ótimo conteúdo. Se minha esposa não é declarante do IRPF anual (não precisa devido aos seus rendimentos), se eu abrir uma conta conjunta na avenue ela precisa passar a declarar ou posso declarar tudo na minha declaração anual? Acho que é a dúvida de muita gente e não vejo ninguém respondendo. Obrigado.
Muito bom seu vídeo, Otávio. Sucinto e focado no essencial. Parabéns e obrigado pelas informações;
Parabéns por mais um vídeo de excelente qualidade! Muito interessante, até então eu não dispunha de informações e detalhes sobre o assunto. Deve ter dado um "trabalhão" pesquisar sobre tudo isso! Grande abraço!
Obrigado, pelos conhecimentos adquirido!
E uma holding brasileira pode investir na bolsa americana ?
Show hemmmm!!!!Seu conteúdo é excelente!!!!Parabens pelo trabalho!!!
Excelente vídeo!
Otávio, parabéns pelo conteúdo. Só para entender. vamos supor o seguinte...eu abro uma conta conjunta com minha esposa em uma corretora americana. No caso de eu falecer, por exemplo, como nós dois temos acesso a 100% do dinheiro, haveria a possibilidade da minha esposa liquidar as posições e resgatar o dinheiro, sem informar a corretora sobre o meu falecimento, evitando assim a cobrança de imposto americano sobre a herança que exceder os 60k de dólares? Só pra eu entender. Obrigado
Muito bom
Reits são ativos tangíveis ou intangíveis?
Parabéns pelo trabalho Otávio. Conheci seu canal hj e já estou vendo vários conteúdos diferenciados. Sou novato na renda variável. Comecei agora em março mas tenho pesquisado bastante sobre investir nos EUA. Vi seu vídeo sobre corretoras Avenue e Passfolio pq ainda não escolhi uma corretora e meu inglês é deficiente. Ainda tenho uma dúvida nesta questão da herança. Em algum vídeo de outro canal ouvi dizer que a Avenue está sediada na Flórida e o imposto sobre herança neste estado seria de 45% do patrimônio. Aqui no seu vídeo você disse que 9 estados tem impostos. Se eu escolher a Avenue para meus investimentos meu patrimônio seria taxado em 45% pelo estado da Flórida mais o imposto nacional?
Olá, como declarar no IRPF a conta conjunta Joint Tenancy? Ex: 100% para um dos titulares e 0% para o outro. Pode ser assim?
Pode!
Parabéns Otavio, mais um excelente conteúdo.
Muito bom. Melhor vídeo sobre o assunto nos canais de finanças!
Excelente vídeo Otávio!! Melhor vídeo que já vi sobre o tema! Obrigado por compartilhar.
Faltou dizer sobre a opção de liquidarmos tudo e fazer remessa de volta ao Brasil, pouco antes de morrer (supondo que não seja súbito). Também gostaria que explicasse quais as consequências do "jeitinho brasileiro", que seria apenas informar as senhas para a esposa, filhos, etc, e eles resgatarem tudo de lá na surdina. Até onde sei, não há como os EUA ficarem sabendo sem nós mesmos os informar.
Obrigado pela dica, vou apontar esses tópicos nos próximos :)
@@kraucer Ideal é vender tudo se chegar a ficar internado. Em último caso, só nunca viajar pros EUA. 40% é muito porcento!
É possível começar comprando ações como PF e transferí-las posteriormente para uma off-shore?
Sim
Muito obrigado por ter compartilhado essas informações. Trata-se de conteúdo valiosíssimo. Sugiro publicar um livro sobre. Se possível, favor esclarecer: uma das citadas vantagens das Offshore é a ausência de imposto de herança. Isso também é aplicável a CNPJs brasileiros?
Otavio eu consigo abrir uma conta conjunta com minha mãe por exemplo? E caso futuramente eu queira mudar e colocar uma futura esposa no lugar da minha mãe nessa conta eu consigo? Outra dúvida é sobre o imposto de renda, minha mãe não precisa declarar, mas como eu tenho ações eu preciso, se eu abrir uma conta conjunta com minha mãe ela passa a ser obrigada a declarar também?
Minha dúvida também, conseguiu retorno?
Essa é minha dúvida também, mas não encontrei nada definitivo. Vi alguns comentários de que cada um deveria declarar 50%, ou que quem comprou coisa X declara isso e quem comprou coisa Y declara aquilo, etc. Acredito que fica menos complicado com esposa/marido, pois é possível declarar como dependente. No fim acabei decidindo por criar conta individual mesmo. Mais simples de declarar e evitando que alguma das contas passe do 60k, também escapa da taxa de 40%. Pra quem tem muita grana, talvez valha a pena contratar advogado/contador aqui e lá pra ter certeza ou passar pra offshore logo, mas abaixo dos 60k, conta individual evita muita dor de cabeça.
Pensando em fugir de tributação de dividendos e pagamento de imposto sobre herança, após alcançar US$ 60.000,00 de investimentos nos EUA, acharia interessante se expor a ETFs da Irlanda?
Otimo tema! De fato in estir em ETFs ou Mutual Funds domicilados na Irlanda, Luxemburgo, Cayman Islands é citada como uma forma de se investir em chamados non-US situs assets que estariam ao largo da estate tax americana. Poucas corretoras oferecem estes ETFs e algumas como a Charles Schwab me negaram esta possibilidade por ser brasileiro. Otavio seria excelente vc fazer um video sobre isso pois trata-se de um tema importantissimo para muitos brasileiros que investem nos US e tem mais de 60k investidos. Destrinchar este tema e levantar as corretoras que permitem acessar estes veiculos non US domiciliados “bombaria” no seu canal! Abraço e continue seu excelente trabalho!
@@dgrattapaglia A Interactive Brokers permite.
@@dgrattapaglia tudo bem? Eu estou procurando pelo mesmo tipo de informação, mas vc parece já estar alguns passos a frente. Pode me indicar alguma fonte bacana de informação? Estou querendo investir em ETFs na Irlanda ou Luxemburgo.
Excelente! Claro e objetivo.
Parabéns pelo conteúdo. Informações claras e bem estruturadas. 👏
Excelente explicação !!! Muito clara !!!
Excelente, muito esclarecedor! Parabéns pelo conteúdo!
Otávio, mas se eu e minha esposa aplicamos parte do nosso patrimônio em uma conta conjunta no exterior e eu vier a faltar, ela não é herdeira deste patrimônio, é proprietária. Nesse caso, cabe imposto sobre herança, mesmo da parte que lhe cabe?
Olá Abner! Sim, da parcela do patrimônio que era sua, cabe imposto sobre herança do que exceder USD 60mil.
Como sempre, conteúdo de extrema qualidade!
O imposto sobre herança só seria pago em caso de morte do dono da conta? Ou seja, se for retirando o valor excedente a Us$60.000,00 , com R$ 35.000,00 por mês, não sofreria esse imposto informado? Uma vantagem das offshores é a tributação de 15% inclusive nos dividendos, a uma taxa de Adm de 1,2% a 1,8% a depender do tempo de aplicação (8 a 5anos) depois disso zera a taxa. O que vi também que é pago uma apólice trimestral dando um valor anual de US$ 720,00. Como desvantagem fui informado que o mínimo por ordem era de US$7.500,00 e a taxa de corretagem de US$50,00 por ordem.
Acredito que você não esteja falando de uma empresa (pessoa jurídica sua) Offshore, mas sim de uma conta em uma Trust. São institutos diferentes.
Olá Otávio uma duvida nos estados unidos o pai pode exclui um filho no direito a herança? obs: o pai não e brasileiro
A lei das regras de herança é do domicílio do falecido, não importa sua nacionalidade. Se não morar no brasil, aplica-se a regra de herança do país onde reside.
A parte sucessória é uma tremenda desvantagem em investir no exterior.
ué EUA não é a terra encantada do Liberalismo kkkkk 🐃🐄🐂