Qual ICMS excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS?

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  • Опубліковано 6 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 41

  • @gabrielsk8kse
    @gabrielsk8kse 5 років тому +3

    Muito bom, mas essa musica está muito alta

  • @advcarloscavalcante
    @advcarloscavalcante 5 років тому +2

    Parabéns nobre colega e agradeço por compartilhar o seu conhecimento.

  • @rosemeryfrasson8782
    @rosemeryfrasson8782 4 роки тому +1

    A música de fundo não está toando com o conteúdo

  • @rafaelpiovezan3964
    @rafaelpiovezan3964 5 років тому

    Parabéns Dra. Vídeo esclarecedor com uma ótima didática para a compreensão do tema.

  • @johny17111
    @johny17111 6 років тому +1

    Perfeito. Mandado de Segurança com pedido de liminar é melhor do que ação ordinária com tutela provisória de urgência antecipada

    • @leoturetta29
      @leoturetta29 6 років тому +2

      JC Santana
      A melhor opção ainda é a Ação Declaratória. O MS só teria eficácia para seu cliente ou sua empresa deixar de pagar o indevido daqui para frente. Já a declaratória você resguarda os indevidos nos últimos 5 anos, com correção monetária (SELIC). O MS sim é mais rápido, mas você pode estar correndo o risco de perder o quinquênio. Caso haja uma modulação na qual, só aqueles contribuintes que ajuizaram a ação, anteriormente, possam se valer do indébito totalitário.
      Abs.

  • @pedroivo439
    @pedroivo439 4 роки тому

    Parabéns pelo vídeo, Dra. Excelentes conteúdo e didática! Gostei principalmente da música de fundo :D

  • @fernandamares2208
    @fernandamares2208 6 років тому +2

    Gostei ... muito esclarecedor

  • @hmuinho
    @hmuinho 4 роки тому

    Dra Leticia A.no RJ,temos uma decisao:..."a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente
    é possível mediante o depósito prévio e em dinheiro do valor devido,
    na forma da Súmula 112 do STJ...." minha dúvida: p/ajuizar,a açao será indeferida no caso do não-pagto?

  • @dr.cristianopadua4157
    @dr.cristianopadua4157 5 років тому +7

    Parabéns, é uma pena a música de fundo, atrapalhou de mais...

  • @rayssanascimento3308
    @rayssanascimento3308 5 років тому +1

    Drª, gostaria de saber qual a ação cabível para pedir a recuperação de créditos pagos pelo ICMS destacados nas notas? e qual a ação cabível para pedir a exclusão do pagamento do ICMS destacado na nota? Mandado de Segurança ou rito ordinário, com tutela antecipada ?

    • @direitodainteligenciadeneg4337
      @direitodainteligenciadeneg4337  5 років тому

      Olá Rayssa! Obrigada pelo seu comentário! Você pode ajuizar tanto ação declaratória com repetição de indébito, fazendo pedido de tutela de evidência como Mandado de Segurança com pedido para compensação do indébito. Aí vai depender do que o cliente preferir, tendo que vista que ainda existe um risco, mesmo que pequeno, de o STF acatar a tese da PGFN em relação à exclusão apenas do ICMS pago. Sucesso para vc!

  • @luciobarbosa8783
    @luciobarbosa8783 5 років тому +4

    Os Embargos de Declaração estão agendados para 01/04/2020, ainda é possível ajuizar ação antes desses Embargos?

    • @cacaiors
      @cacaiors 3 роки тому

      Ainda dá tempo sim.

  • @nordestinoelmundo5997
    @nordestinoelmundo5997 5 років тому

    Boa noite, queria sabe como calcula alguns imposto na minha nota fiscal aqui no Rj, alguém pode mim ajuda?

  • @mcpereira8
    @mcpereira8 5 років тому +1

    Muito esclarecedor!!!

  • @julianacarvalho7408
    @julianacarvalho7408 4 роки тому

    Dra Parabéns e obrigada por dividir conosco este conhecimento. Só para tirar uma dúvida se eu não entrar judicialmente com o pedido da exclusão do icms da base de cálculo do PIS e Cofins da minha empresa e a descisao sair, neste caso como não entrei não poderei reaver os últimos 5 anos? Seria isto? Obrigada

  • @pordentrodopenal1168
    @pordentrodopenal1168 6 років тому +2

    Boa tarde Doutora, já ouvi de tudo sobre este assunto, mas tenho uma dúvida, quem ainda não propôs a ação ainda, a Sra. orienta que o faça, ou que aguarde o julgamento do recurso? Obrigado.

    • @direitodainteligenciadeneg4337
      @direitodainteligenciadeneg4337  5 років тому +2

      Boa tarde Elder, muito obrigado pela participação! A minha orientação é a de seja ajuizada ação o mais breve possível, pois mês a mês créditos tributários são perdidos pelo Contribuinte por conta da prescrição. Vale sempre ter em mente que a legislação tributária autoriza a recuperação de créditos dos 5 anos anteriores a data de ajuizamento da ação, ou seja, a cada mês que se passa valores são perdidos.

  • @alissonalistrom7258
    @alissonalistrom7258 5 років тому +2

    a cosit Nº13 autoriza o contador a fazer a exclusão e a repetição do valor pago sem que haja a necessidade de entrar com a demanda judicial, via administrativo?

    • @direitodainteligenciadeneg4337
      @direitodainteligenciadeneg4337  5 років тому +1

      Olá Dr. Alisson! Agradecemos sua audiência e comentário. Na verdade, a Solução de Consulta 13/2018 não faz nenhum tipo de permissão ao Contador para fazer a exclusão e a repetição. Ela estabelece métodos falhos que, se não reajustados pelo meio adequado, podem gerar perda de dinheiro para o contribuinte. A nova sinalização administrativa quanto a possibilidade de compensação/exclusão decorre de recente decisão do CARF (veja nosso Retrospecto postado na semana passada), por meio de decisão administrativa não vinculante. Sendo assim, caso queira uma opinião técnica e estratégia sobre o assunto, a Amaral, Yazbek Advogados permanece à disposição para qualquer parceria!

    • @alissonalistrom7258
      @alissonalistrom7258 5 років тому +1

      @@direitodainteligenciadeneg4337 muito obrigado seu canla é ótimo

    • @direitodainteligenciadeneg4337
      @direitodainteligenciadeneg4337  5 років тому

      Obrigado!

  • @celsovieira8719
    @celsovieira8719 5 років тому

    Bom dia Doutora...parabéns pelo conteúdo do vídeo...uma duvida...sabe dizer se essa decisão de exclusão do icms da bc da pis cofins se estende para a cobrança na energia elétrica? Grato pela atenção...

  • @JosueLuizDrummer
    @JosueLuizDrummer 5 років тому +1

    Ola Dr. Gostaria de saber se com uma liminar eu posso apurar de imediato o PIS e a COFINS já com a exclusão do ICMS da base de cálculo?

    • @direitodainteligenciadeneg4337
      @direitodainteligenciadeneg4337  5 років тому

      Sim, porém como será uma decisão liminar, é prudente provisionar os valores, pois pode ser alterada durante o decorrer do processo.

  • @jeanfranciscohertz5419
    @jeanfranciscohertz5419 6 років тому +1

    Boa tarde Doutora, é possível ainda ingressar no judiciário sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

    • @direitodainteligenciadeneg4337
      @direitodainteligenciadeneg4337  5 років тому +3

      Boa tarde. Sim, é possível ajuizar ação judicial requerendo a exclusão do ICMS do PIS e da COFINS daqui por diante e, de igual modo, pedir que sejam restituídos ou compensados os valores pagos nos últimos 5 anos.

  • @JoaoHenrique-ts2bo
    @JoaoHenrique-ts2bo 4 роки тому

    legislação tributária brasileira é uma enrolada toda

  • @viniciuscosta2113
    @viniciuscosta2113 6 років тому +1

    Parabéns! Melhor vídeo sobre o assunto.