JC Santana A melhor opção ainda é a Ação Declaratória. O MS só teria eficácia para seu cliente ou sua empresa deixar de pagar o indevido daqui para frente. Já a declaratória você resguarda os indevidos nos últimos 5 anos, com correção monetária (SELIC). O MS sim é mais rápido, mas você pode estar correndo o risco de perder o quinquênio. Caso haja uma modulação na qual, só aqueles contribuintes que ajuizaram a ação, anteriormente, possam se valer do indébito totalitário. Abs.
Dra Leticia A.no RJ,temos uma decisao:..."a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente é possível mediante o depósito prévio e em dinheiro do valor devido, na forma da Súmula 112 do STJ...." minha dúvida: p/ajuizar,a açao será indeferida no caso do não-pagto?
Drª, gostaria de saber qual a ação cabível para pedir a recuperação de créditos pagos pelo ICMS destacados nas notas? e qual a ação cabível para pedir a exclusão do pagamento do ICMS destacado na nota? Mandado de Segurança ou rito ordinário, com tutela antecipada ?
Olá Rayssa! Obrigada pelo seu comentário! Você pode ajuizar tanto ação declaratória com repetição de indébito, fazendo pedido de tutela de evidência como Mandado de Segurança com pedido para compensação do indébito. Aí vai depender do que o cliente preferir, tendo que vista que ainda existe um risco, mesmo que pequeno, de o STF acatar a tese da PGFN em relação à exclusão apenas do ICMS pago. Sucesso para vc!
Dra Parabéns e obrigada por dividir conosco este conhecimento. Só para tirar uma dúvida se eu não entrar judicialmente com o pedido da exclusão do icms da base de cálculo do PIS e Cofins da minha empresa e a descisao sair, neste caso como não entrei não poderei reaver os últimos 5 anos? Seria isto? Obrigada
Boa tarde Doutora, já ouvi de tudo sobre este assunto, mas tenho uma dúvida, quem ainda não propôs a ação ainda, a Sra. orienta que o faça, ou que aguarde o julgamento do recurso? Obrigado.
Boa tarde Elder, muito obrigado pela participação! A minha orientação é a de seja ajuizada ação o mais breve possível, pois mês a mês créditos tributários são perdidos pelo Contribuinte por conta da prescrição. Vale sempre ter em mente que a legislação tributária autoriza a recuperação de créditos dos 5 anos anteriores a data de ajuizamento da ação, ou seja, a cada mês que se passa valores são perdidos.
a cosit Nº13 autoriza o contador a fazer a exclusão e a repetição do valor pago sem que haja a necessidade de entrar com a demanda judicial, via administrativo?
Olá Dr. Alisson! Agradecemos sua audiência e comentário. Na verdade, a Solução de Consulta 13/2018 não faz nenhum tipo de permissão ao Contador para fazer a exclusão e a repetição. Ela estabelece métodos falhos que, se não reajustados pelo meio adequado, podem gerar perda de dinheiro para o contribuinte. A nova sinalização administrativa quanto a possibilidade de compensação/exclusão decorre de recente decisão do CARF (veja nosso Retrospecto postado na semana passada), por meio de decisão administrativa não vinculante. Sendo assim, caso queira uma opinião técnica e estratégia sobre o assunto, a Amaral, Yazbek Advogados permanece à disposição para qualquer parceria!
Bom dia Doutora...parabéns pelo conteúdo do vídeo...uma duvida...sabe dizer se essa decisão de exclusão do icms da bc da pis cofins se estende para a cobrança na energia elétrica? Grato pela atenção...
Boa tarde. Sim, é possível ajuizar ação judicial requerendo a exclusão do ICMS do PIS e da COFINS daqui por diante e, de igual modo, pedir que sejam restituídos ou compensados os valores pagos nos últimos 5 anos.
Muito bom, mas essa musica está muito alta
Parabéns nobre colega e agradeço por compartilhar o seu conhecimento.
Muito Obrigado!
A música de fundo não está toando com o conteúdo
Parabéns Dra. Vídeo esclarecedor com uma ótima didática para a compreensão do tema.
Perfeito. Mandado de Segurança com pedido de liminar é melhor do que ação ordinária com tutela provisória de urgência antecipada
JC Santana
A melhor opção ainda é a Ação Declaratória. O MS só teria eficácia para seu cliente ou sua empresa deixar de pagar o indevido daqui para frente. Já a declaratória você resguarda os indevidos nos últimos 5 anos, com correção monetária (SELIC). O MS sim é mais rápido, mas você pode estar correndo o risco de perder o quinquênio. Caso haja uma modulação na qual, só aqueles contribuintes que ajuizaram a ação, anteriormente, possam se valer do indébito totalitário.
Abs.
Parabéns pelo vídeo, Dra. Excelentes conteúdo e didática! Gostei principalmente da música de fundo :D
Gostei ... muito esclarecedor
Muito Obrigada. :)
Que ótimo, Fernanda, fico feliz por ter contribuído!
Dra Leticia A.no RJ,temos uma decisao:..."a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente
é possível mediante o depósito prévio e em dinheiro do valor devido,
na forma da Súmula 112 do STJ...." minha dúvida: p/ajuizar,a açao será indeferida no caso do não-pagto?
Parabéns, é uma pena a música de fundo, atrapalhou de mais...
Drª, gostaria de saber qual a ação cabível para pedir a recuperação de créditos pagos pelo ICMS destacados nas notas? e qual a ação cabível para pedir a exclusão do pagamento do ICMS destacado na nota? Mandado de Segurança ou rito ordinário, com tutela antecipada ?
Olá Rayssa! Obrigada pelo seu comentário! Você pode ajuizar tanto ação declaratória com repetição de indébito, fazendo pedido de tutela de evidência como Mandado de Segurança com pedido para compensação do indébito. Aí vai depender do que o cliente preferir, tendo que vista que ainda existe um risco, mesmo que pequeno, de o STF acatar a tese da PGFN em relação à exclusão apenas do ICMS pago. Sucesso para vc!
Os Embargos de Declaração estão agendados para 01/04/2020, ainda é possível ajuizar ação antes desses Embargos?
Ainda dá tempo sim.
Boa noite, queria sabe como calcula alguns imposto na minha nota fiscal aqui no Rj, alguém pode mim ajuda?
Muito esclarecedor!!!
Muito Obrigada!
Fico feliz por ter contribuído, Mario!
Dra Parabéns e obrigada por dividir conosco este conhecimento. Só para tirar uma dúvida se eu não entrar judicialmente com o pedido da exclusão do icms da base de cálculo do PIS e Cofins da minha empresa e a descisao sair, neste caso como não entrei não poderei reaver os últimos 5 anos? Seria isto? Obrigada
Boa tarde Doutora, já ouvi de tudo sobre este assunto, mas tenho uma dúvida, quem ainda não propôs a ação ainda, a Sra. orienta que o faça, ou que aguarde o julgamento do recurso? Obrigado.
Boa tarde Elder, muito obrigado pela participação! A minha orientação é a de seja ajuizada ação o mais breve possível, pois mês a mês créditos tributários são perdidos pelo Contribuinte por conta da prescrição. Vale sempre ter em mente que a legislação tributária autoriza a recuperação de créditos dos 5 anos anteriores a data de ajuizamento da ação, ou seja, a cada mês que se passa valores são perdidos.
a cosit Nº13 autoriza o contador a fazer a exclusão e a repetição do valor pago sem que haja a necessidade de entrar com a demanda judicial, via administrativo?
Olá Dr. Alisson! Agradecemos sua audiência e comentário. Na verdade, a Solução de Consulta 13/2018 não faz nenhum tipo de permissão ao Contador para fazer a exclusão e a repetição. Ela estabelece métodos falhos que, se não reajustados pelo meio adequado, podem gerar perda de dinheiro para o contribuinte. A nova sinalização administrativa quanto a possibilidade de compensação/exclusão decorre de recente decisão do CARF (veja nosso Retrospecto postado na semana passada), por meio de decisão administrativa não vinculante. Sendo assim, caso queira uma opinião técnica e estratégia sobre o assunto, a Amaral, Yazbek Advogados permanece à disposição para qualquer parceria!
@@direitodainteligenciadeneg4337 muito obrigado seu canla é ótimo
Obrigado!
Bom dia Doutora...parabéns pelo conteúdo do vídeo...uma duvida...sabe dizer se essa decisão de exclusão do icms da bc da pis cofins se estende para a cobrança na energia elétrica? Grato pela atenção...
Ola Dr. Gostaria de saber se com uma liminar eu posso apurar de imediato o PIS e a COFINS já com a exclusão do ICMS da base de cálculo?
Sim, porém como será uma decisão liminar, é prudente provisionar os valores, pois pode ser alterada durante o decorrer do processo.
Boa tarde Doutora, é possível ainda ingressar no judiciário sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Boa tarde. Sim, é possível ajuizar ação judicial requerendo a exclusão do ICMS do PIS e da COFINS daqui por diante e, de igual modo, pedir que sejam restituídos ou compensados os valores pagos nos últimos 5 anos.
legislação tributária brasileira é uma enrolada toda
Parabéns! Melhor vídeo sobre o assunto.
Muito Obrigada.
Emocionada com seu comentário, Vinícius! Gratidão!!