Humberto de Moraes Junior | Direito do Trabalho
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Atividade externa - artigo 62, I da CLT - Aula 11 (OAB 2024)
Dispositivos declarados INCONSTITUCIONAIS pela ADI 5322 (SOMENTE O QUE ESTÁ EM LETRAS MAIÚSCULAS):
CLT. Artigo 235-C. § 1º. Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o TEMPO DE ESPERA. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
CLT. Artigo 235-C. § 3º. Dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, são asseguradas 11 (onze) horas de descanso, SENDO FACULTADOS O SEU FRACIONAMENTO E A COINCIDÊNCIA COM OS PERÍODOS DE PARADA OBRIGATÓRIA NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO ESTABELECIDA PELA LEI NO 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, GARANTIDOS O MÍNIMO DE 8 (OITO) HORAS ININTERRUPTAS NO PRIMEIRO PERÍODO E O GOZO DO REMANESCENTE DENTRO DAS 16 (DEZESSEIS) HORAS SEGUINTES AO FIM DO PRIMEIRO PERÍODO. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
CLT. Artigo 235-C. § 8º. São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, NÃO SENDO COMPUTADOS COMO JORNADA DE TRABALHO E NEM COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
CLT. ARTIGO 235-C. § 9º. AS HORAS RELATIVAS AO TEMPO DE ESPERA SERÃO INDENIZADAS NA PROPORÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-HORA NORMAL. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
CLT. Artigo 235-C. § 12. Durante o tempo de espera, o motorista poderá realizar movimentações necessárias do veículo, AS QUAIS NÃO SERÃO CONSIDERADAS COMO PARTE DA JORNADA DE TRABALHO, FICANDO GARANTIDO, PORÉM, O GOZO DO DESCANSO DE 8 (OITO) HORAS ININTERRUPTAS ALUDIDO NO § 3º. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
CLT. Art. 235-D. Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 (sete) dias, o repouso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas, totalizando 35 (trinta e cinco) horas, USUFRUÍDO NO RETORNO DO MOTORISTA À BASE (MATRIZ OU FILIAL) OU AO SEU DOMICÍLIO, SALVO SE A EMPRESA OFERECER CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O EFETIVO GOZO DO REFERIDO REPOUSO. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
CLT. § 1º. É PERMITIDO O FRACIONAMENTO DO REPOUSO SEMANAL EM 2 (DOIS) PERÍODOS, SENDO UM DESTES DE, NO MÍNIMO, 30 (TRINTA) HORAS ININTERRUPTAS, A SEREM CUMPRIDOS NA MESMA SEMANA E EM CONTINUIDADE A UM PERÍODO DE REPOUSO DIÁRIO, QUE DEVERÃO SER USUFRUÍDOS NO RETORNO DA VIAGEM. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
CLT. § 2º. A CUMULATIVIDADE DE DESCANSOS SEMANAIS EM VIAGENS DE LONGA DISTÂNCIA DE QUE TRATA O CAPUT FICA LIMITADA AO NÚMERO DE 3 (TRÊS) DESCANSOS CONSECUTIVOS. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
CLT. Art. 235-E. Para o transporte de passageiros, serão observados os seguintes dispositivos:
CLT. III - NOS CASOS EM QUE O EMPREGADOR ADOTAR 2 (DOIS) MOTORISTAS NO CURSO DA MESMA VIAGEM, O DESCANSO PODERÁ SER FEITO COM O VEÍCULO EM MOVIMENTO, RESPEITANDO-SE OS HORÁRIOS DE JORNADA DE TRABALHO, ASSEGURADO, APÓS 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, O REPOUSO EM ALOJAMENTO EXTERNO OU, SE EM POLTRONA CORRESPONDENTE AO SERVIÇO DE LEITO, COM O VEÍCULO ESTACIONADO. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
CTB. Artigo 67-C. § 3º. O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso,QUE PODEM SER FRACIONADAS, USUFRUÍDAS NO VEÍCULO E COINCIDIR COM OS INTERVALOS MENCIONADOS NO § 1O, OBSERVADAS NO PRIMEIRO PERÍODO 8 (OITO) HORAS ININTERRUPTAS DE DESCANSO. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322)
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КОМЕНТАРІ

  • @jeffersonguedes225
    @jeffersonguedes225 22 години тому

    Opa, meu nobre! No caso houve desistência de candidatos que estavam dentro das vagas que alcançaria minha colocação, já que fui aprovado fora das vagas, durante a validade do concurso! Porém, só entrei com recurso após o prazo de validade do certamente, já que havia a expectativa de chamar! Posso ser convocado?

    • @humbertodemoraesjrtrabalhista
      @humbertodemoraesjrtrabalhista 3 години тому

      Olá! Vencido o concurso, os candidatos que não foram convocados, mas estão dentro do número de vagas (seja por desistência de outros candidatos, seja porque a Administração não os convocou) possuem o direito a nomeação, mas entendo que deva ser proposta uma medida judicial.

  • @noslennill2487
    @noslennill2487 12 днів тому

    Eu tenho uma dúvida quanto a isso, referente ao meu caso, onde eu saio da minha casa, percorro 22km até a cidade vizinha, TENHO q pegar o carro da EMPRESA, no estacionamento onde ficam, e percorrer mais 52 km para outra cidade. Onde tem outra base da empresa. E eles dizem q só lá começa a valer o tempo de trabalho. Porém, ao chegar no estacionamento ja temos atividades obrigatórias quanto ao veículo da empresa como anotação de Km, abastecimento, conferência e coleta de material. Para depois seguir para outra cidade. Isso já contaria como à disposição da empresa??

    • @humbertodemoraesjrtrabalhista
      @humbertodemoraesjrtrabalhista 10 днів тому

      Olá! Só conta como tempo à disposição do empregador aquele efetivamente trabalhado. No seu caso, entendo, s.m.j., que no momento em que pegou o carro da empresa na primeira base, já conta como tempo à disposição do empregador.

  • @wellingtonmendesdossantos1348
    @wellingtonmendesdossantos1348 26 днів тому

    toda descisao monocratica no tst por falta de transendencia e irrecorrivel para o colegiado?

    • @humbertodemoraesjrtrabalhista
      @humbertodemoraesjrtrabalhista 14 днів тому

      Olá! Entendo que caberá agravo interno para o colegiado do TST analisar a existência de transcendência do recurso de revista.

    • @wellingtonmendesdossantos1348
      @wellingtonmendesdossantos1348 14 днів тому

      @@humbertodemoraesjrtrabalhista e tem prazo aproximado pra esse processo entrar em palta no tst pra ser julgado?

    • @humbertodemoraesjrtrabalhista
      @humbertodemoraesjrtrabalhista 14 днів тому

      @@wellingtonmendesdossantos1348 geralmente, entre a distribuição e julgamento, leva de 4 a 5 meses. Digo isso levando em consideração os processos que tenho atuado no TST.

    • @wellingtonmendesdossantos1348
      @wellingtonmendesdossantos1348 14 днів тому

      @@humbertodemoraesjrtrabalhista obg

    • @humbertodemoraesjrtrabalhista
      @humbertodemoraesjrtrabalhista 13 днів тому

      @@wellingtonmendesdossantos1348 de nada! Aproveite e se inscreva no canal 👍🏽👍🏽👍🏽

  • @madame.demoraes
    @madame.demoraes 3 місяці тому

    Muito bem explicado. Parabéns 👏🏼 👏🏼 👏🏼 👏🏼

  • @madame.demoraes
    @madame.demoraes 3 місяці тому

    Excelente ter essas informações disponíveis 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

  • @MagoPrice
    @MagoPrice 3 місяці тому

    O agravo de instrumento também necessita da transcrição das partes onde é negado o Recurso de Revista pelo juízo de admissibilidade do TRT? Ou só mesmo o recurso de revista necessita da transcrição do Acordão?

    • @humbertodemoraesjrtrabalhista
      @humbertodemoraesjrtrabalhista 3 місяці тому

      Olá! O Pleno do TST ao julgar o E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, em 17.06.2021, fixou a seguinte tese: "No o agravo de instrumento que impugna óbice processual eleito na decisão denegatória do recurso de revista não necessita renovar as razões do mérito do recurso, as quais não foram examinadas no decisum agravado.". Ou seja, não há necessidade de renovar no agravo de instrumento a transcrição do trecho do acórdão já feito no recurso de revista. Já no recurso de revista tem que indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Espero ter ajudado!

    • @MagoPrice
      @MagoPrice 3 місяці тому

      @@humbertodemoraesjrtrabalhista o fato é que a decisão do Acordão foi referente a súmula 338, considerou os cartões de ponto imprestáveis por todo período. Chegando no juiz de admissibilidade do RR ele julgou o recurso da reclamada por deserto, por causa da validade da certidão de regularidade susep. A decisão do tribunal é diferente da decisão do Juiz de admissibilidade. Por isso perguntei se há necessidade de transcrição.

    • @humbertodemoraesjrtrabalhista
      @humbertodemoraesjrtrabalhista 3 місяці тому

      @@MagoPrice Neste caso, s.m.j., entendo que o agravo de instrumento deve ser somente com relação a regularidade da certidão da SUSEP, impugnando somente o óbice processual, que é a deserção.

  • @MagoPrice
    @MagoPrice 3 місяці тому

    Bom dia, e quando a empresa junta a certidão de regularidade perante a susep com validade expirada? Nesse caso a certidão foi emitida 2 meses antes de interpor o recurso, sendo que a validade desse documento são de 30 dias.

    • @humbertodemoraesjrtrabalhista
      @humbertodemoraesjrtrabalhista 3 місяці тому

      Bom dia! Excelente pergunta! Neste caso o juiz ou Tribunal deve conceder prazo para regularização, pois, sanável. Utiliza-se a inteligência da OJ 140 da SDI-1, TST e § 2º do artigo 1.007 do CPC. A jurisprudência é neste sentido. Espero ter ajudado.

    • @MagoPrice
      @MagoPrice 3 місяці тому

      @@humbertodemoraesjrtrabalhista A apólise foi emitida após o ato conjunto de 19 e antes do ato conjunto de 20 a OJ 140 Da SdI trata de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Bem esse pelo menos é o entendimento das turmas, 3, 4, 6,7 e 8 do TST

    • @humbertodemoraesjrtrabalhista
      @humbertodemoraesjrtrabalhista 3 місяці тому

      Veja essa decisão do TST: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso ordinário, de fato, não atende ao requisito constante do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, já que, de acordo com o consignado pelo e. Tribunal Regional, não houve a comprovação do seu registro junto à SUSEP. Todavia, o TRT, ao considerar o recurso ordinário da parte reclamada deserto, sem antes conceder-lhe prazo para a adequação da apólice de seguro garantia considerada inapta para garantir o juízo, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, a qual estabelece: "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ." Vale consignar que esta 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquela oportunidade que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - Ag: 10008488920195020432, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 16/02/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: 18/02/2022)

    • @MagoPrice
      @MagoPrice 3 місяці тому

      @@humbertodemoraesjrtrabalhista Grato meu amigo, entendi! Nesse caso em questão estava sobre a vigência da Lei N ° 13.467/2017. No meu caso foi após a lei e após o ato conjunto de 2019. É complicado demais. Vou fugir para colinas kk. Grato pela atenção!

    • @humbertodemoraesjrtrabalhista
      @humbertodemoraesjrtrabalhista 3 місяці тому

      @@MagoPrice Exatamente! Acompanhe o canal, pois, em breve falarei sobre aplicação da lei processual envolvendo questão parecida.

  • @humbertodemoraesjrtrabalhista
    @humbertodemoraesjrtrabalhista 4 місяці тому

    ⚠Link do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019: juslaboris.tst.jus.br/handle/... 🍀Faça o download GRATUITO do material do vídeo acessando: drive.google.com/file/d/1pRTe... 🔴Adquira já o seu e-book clicando neste link: pay.hotmart.com/Y93656654Q

  • @humbertodemoraesjrtrabalhista
    @humbertodemoraesjrtrabalhista 4 місяці тому

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  • @madame.demoraes
    @madame.demoraes 4 місяці тому

    Excelente explicação 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼