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Felipe Lira Pádua
Brazil
Приєднався 30 бер 2013
Olá, utilizaremos este canal para falar essencialmente sobre Planejamento Patrimonial e Sucessório das Famílias.
O canal é gerenciado pelo advogado Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua, inscrito na OAB/PI sob o nº 10.076 e membro efetivo do Time Holding Brasil. Possui graduação em Direito pela Faculdade Integral Diferencial (2012). Sócio do escritório Lira & Pádua Sociedade de Advogados. Curso de Atualização em Direito na Universidade de Buenos Aires - UBA, válido como crédito para Doutorado em Direito Constitucional. Membro da comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PI nos triênios 2016/19 e 2019/21. Atual Presidente da Associação Jurídica e Social do Estado do Piauí - AJUSPI.
O compromisso Institucional do Escritório Lira & Pádua é ser fonte de segurança jurídica para os nossos clientes, apresentando soluções criativas para as necessidades diárias, com comprometimento máximo, eficiência e qualidade.
Siga nosso Canal e tire suas dúvidas sobre Planejamento Patrimonial.
O canal é gerenciado pelo advogado Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua, inscrito na OAB/PI sob o nº 10.076 e membro efetivo do Time Holding Brasil. Possui graduação em Direito pela Faculdade Integral Diferencial (2012). Sócio do escritório Lira & Pádua Sociedade de Advogados. Curso de Atualização em Direito na Universidade de Buenos Aires - UBA, válido como crédito para Doutorado em Direito Constitucional. Membro da comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PI nos triênios 2016/19 e 2019/21. Atual Presidente da Associação Jurídica e Social do Estado do Piauí - AJUSPI.
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Cláusula de Inalienabilidade na Holding Familiar
Olá pessoal, no video de hoje explicamos, em síntese e sem juridiquês, como se opera a cláusula de inalienabilidade na Holding Familiar.
As cláusulas de Inalienabilidade sempre andam ao lado das doações com reserva de usufruto, pois visam proteger a vontade do DOADOR, retirando do DONATÁRIO a possibilidade de dispor (vender, alienar) o bem doado.
Na Holding, visamos sempre a máxima proteção do seu patrimônio, não fazendo o menor sentido retirar determinado bem da sua propriedade e deixar o seu herdeiro com a possibilidade de dispor; Assim, indicamos fortemente que a operação seja gravada com a Cláusula de Inalienabilidade.
Se você quiser saber mais sobre a Holding familiar, se inscreve no nosso canal e acompanha nossos videos diários.
#holding #patrimonio #familia #bens #timeholdingbrasil #thb #inventário #empresa #empresário #custoholding #holdingeacessivel #planejamentoholding #invetárioecaro
As cláusulas de Inalienabilidade sempre andam ao lado das doações com reserva de usufruto, pois visam proteger a vontade do DOADOR, retirando do DONATÁRIO a possibilidade de dispor (vender, alienar) o bem doado.
Na Holding, visamos sempre a máxima proteção do seu patrimônio, não fazendo o menor sentido retirar determinado bem da sua propriedade e deixar o seu herdeiro com a possibilidade de dispor; Assim, indicamos fortemente que a operação seja gravada com a Cláusula de Inalienabilidade.
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Відео
Como fica o ITBI na Holding Familiar?
Переглядів 3,9 тис.2 роки тому
Olá pessoal, no video de hoje te explicamos sobre a imunidade de ITBI no ato de transferência dos seus bens imóveis para a Holding Familiar. Convém destacar que, via de regra, não incide imposto no ato de transferência de bens móveis; ao passo que, na transferência de bens imóveis, incide o ITBI. Ocorre que no artigo 156 da Constituição Federal, é conferida uma IMUNIDADE TRIBUTÁRIA no ato de Tr...
Como a Holding protege meu patrimônio?
Переглядів 3702 роки тому
Olá pessoal, no video de hoje explicamos resumidamente como a Holding protege seu patrimônio. Basicamente, ao integralizar o capital social da Holding com o seu patrimônio, você transfere para a Holding a nua propriedade destes bens, ficando apenas com o usufruto dos mesmos. Por seu turno, a Holding funcionará como um COFRE, sem exercer qualquer atividade economica e, assim, evitando o RISCO da...
Posso transformar um Inventário em uma Holding?
Переглядів 2032 роки тому
Olá pessoal, no video de hoje explicamos resumidamente porque NÃO conseguimos transformar um inventário em andamento em uma Holding. O pressuposto básico de um inventário em andamento é que o titular da herança já tenha falecido; e, naturalmente, somente em vida o titular da herança poderia ter constituído sua Holding, passado seu patrimônio para dentro dela e doado as suas cotas aos Herdeiros....
Holding Familiar é indicada apenas para Bilionários?
Переглядів 1472 роки тому
Olá pessoal, no video de hoje mostramos porque a Holding Familiar não é indicada apenas para Bilionários. A constituição de uma Holding como instrumento de Planejamento patrimonial e sucessório, busca, inicialmente a PROTEÇÃO do seu patrimônio e, a posterior, uma sucessão com MÁXIMA ECONOMIA TRIBUTÁRIA, evitando o temido inventário. Como a economia é evidenciada em percentual, obviamente, quant...
O que é Holding Familiar?
Переглядів 2682 роки тому
Olá pessoal, no video de hoje explicamos resumidamente o que é Holding Familiar Na prática, a Holding é uma empresa criada para CONTROLAR outras empresas, te trazendo os seguintes benefícios: - Máxima Economia Tributária; - Evitar o Processo de Inventário; - Proteção Patrimonial; Se você quiser saber mais sobre a Holding familiar, se inscreve no nosso canal e acompanha nossos videos diários. #h...
Tenho como evitar o Inventário?
Переглядів 7382 роки тому
Olá pessoal, no video de hoje propomos uma mudança de paradigmas para que você consiga evitar o Processo de Inventário, através da compreensão de 3 pontos chaves: - Conhecer os males do Inventário; - Trabalhar o preventivo - Se planejar; - Quem não tem vida eterna, não pode ter bens em seu nome; A partir da compreensão destes 3 pontos chaves, você está preparado para escolher um instrumento de ...
Por que não a Doação em vida com reserva de Usufruto?
Переглядів 14 тис.2 роки тому
Olá pessoal, no vídeo de hoje falamos porque entendemos que não deve ser feita a Doação dos bens em vida com reserva de Usufruto. Neste Instrumento de Planejamento Sucessório, o Doador (titular da herança) fica com a Posse dos bens, enquanto os Donatários (herdeiros) ficam com a Propriedade dos bens. Contudo, além de não trazer qualquer benefício tributário, a Doação não concede Direito de Arre...
Por que não devo fazer um Testamento?
Переглядів 2042 роки тому
Olá pessoal, no vídeo de hoje abordamos porque entendemos que o testamento é o pior instrumento de planejamento patrimonial e sucessório. O Testamento não protege o seu patrimônio e nem apresenta qualquer vantagem ou benefício aos herdeiros no momento da sucessão. Em verdade, o testamento só deixa o processo de sucessão ainda mais demorado e oneroso. Em breve postaremos novos vídeos sobre os In...
A Importância do Planejamento Sucessório
Переглядів 4462 роки тому
Olá pessoal, sejam muito bem vindos ao nosso canal. No nosso primeiro vídeo tratamos resumidamente sobre a Importância do Planejamento Patrimonial e Sucessório. Vale destacar os principais objetivos de se fazer um Planejamento: - Evitar dilapidação do patrimônio; - Evitar briga entre os herdeiros; - Economia tributária; Em breve postaremos novos vídeos sobre os Instrumentos de Planejamento Suce...
Isso ainda funciona neste governo que vai nos monitorar em absolutamente tudo?
Essa ação de criar uma holding é indicada também para quem só tem uma casa?
Planejamento sucessório.
Boa dia! Moro no exterior. Comprei um apartamento no Rio que esta em construcao e ficara pronto em Julho de 2024. Vou ao Brasil ajeitar o apartamento para alufa-lo e assinar a escritura. Gostaria de deixar este apartameto para o meu filho (tambem mora no exterior) com usufruto meu. Qual a melhor opcao ja colocar no nome dele com usufruto meu quando for ao Brasil fazer a escritura ou fazer este holding familiar?
Tenho um terreno 2 casa em cima tenho 72 anos 5 filhos quero vender 1 casa das casa para ter este dinheiro para meu sustento comida remédio consultas médicas e tudo q eu necessitar enquanto estou viva sou aposentada com 1 salário mínimo tenho 5 filhos mas minha neta de 20 anos mora comigo e a minha conpania quero uma resposta sua não tenho tempo para esperar tenho saúde física e psicológica e sou ativa por favor quero uma resposta sua pois confio em vc
Caso o imóvel esteja em seu nome, a senhora pode vender até as duas, se assim desejar.
De forma simples passou muita informação!
Só faltou o Sr. " seu doutô " finalizar dizendo: me contrate pra ter sucesso na vida !
Com doação em vida se economiza em honorários absurdamente caros, e a diferença do valor que se paga mais no ITCMD é de meio porcento, economizamos 600 mil e muita dor de cabeça e confusão do calvário que é o inventario
Além do itcmd tem outro coisa pra gaga se pode me fala Deus abençoe
Não tem uma solução perfeita e genérica pra tudo Eu tenho um filho único solteiro e vacinado contra casamento tenho um imóvel lucrativo e multicomercial o qual nao pretendo vender(os demais talvez venda no futuro) e que vou passar pra ele como doação (mais prático e funcional que a holding mesmo sendo eventualmente um pouco mais caro) Em resumo: holding não é pra todos casos nem pra todas situações Se tornou apenas uma área de ganhos financeiros pros advogados
Já inventaram tantos impostos, mas parece q não foi suficiente e precisaram inventar o inventário kkkk
Poxa, o cara pra comprar um lote, fazer uma casa e com TD dentro já vai ter pago uma grande quantidade de impostos no ato da construção.....aí depois quando morre o filho só vai herdar um pouquinho mais q a metade, pq a metade sera perdido em burocracia.
Nada permanece eterno nessa terra, nem os cnpjs
E no caso que a usufrutuária fica vendendo pedaços do sítio? Ela pode fazer isso? Depenando o patrimônio do nu proprietário?
Precisa melhorar.
Não é vantagem econômica e sim FINANCEIRA.
Papo de advogado que quer fazer holding familiar. Faca a doacao aos seus filhos com usufruto. Ate a sua morte, o doador vai poder alugar e morar.
Como fica o usufruto quando morre um dos cônjugues doadores? O usufrutuário tem que tomar alguma ação em cartório? O doador que ficou tem que tomar alguma ação em cartório? Ou somente quando morrer o casal de doadores é que o usufrutuário tem que regularizar a posse em cartório. Não vi ainda essa explicação em nenhum vídeo.
@respingos3058 também estamos com essa mesma dúvida. Fomos ao cartório hoje e a atendente explicou que precisamos pagar outra escritura, quando meus pais falecerem, vamos procurar nossos direitos😠
Não precisa de escritura para averbar o cancelamento do usufruto por óbito. Basta fazer um requerimento, endereçado ao titular do cartório onde o imóvel está registrado, solicitando o cancelamento do usufruto por óbito. Assina o documento com reconhecimento de firma e anexa o atestado de óbito. Só levar no cartório e pagar as taxas de averbação. Super simples
Dr posso doar dinheiro e aplicacoes bancarias com reserva de usufruto
No inventário tem que pagar o advogado no caso da doação com usufruto é só levar o atestado de óbito para averbar no registro. Os cônjuges não tem direito a herança em regime de comunhão parcial de bens-100% dos casamentos atuais. No meu entendimento é vantagem sim.
Tem certeza que em casamentos com comunhão parcial de bens o cônjuge não tem direito à herança recebida pelo seu cônjuge?🤔
@@gereal7869no regime de comunhão parcial de bens o cônjuge só herda se houver bens particulares. A herança é bem particular. Ou seja, o cônjuge herda.
é só casar com regime separação universal de bens. NA verdade o cônjuge não tem direito a patrimônio herdado via herança. Não contribui em nada geralmente com o patrimônio dos pais que resolveram doar em vida. Logo é mais interessante doar sim. Já vi inventário dar uma briga entre os herdeiros e o advogado sai ganhando a cada recurso, chegando ao ponto até dilapidar o patrimonio em questão.
1. Se eu integralizar um imóvel no valor de 1.000.000,00 (valor venal) na minha holding, a título de aumento de participação, cujo capital social original é de R$ 500.000,00 (ou seja, o Capital Social passa para R$ 1.500.000,00), serei onerado no ITBI sobre a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o aumento da integralização e o atual valor do Capital Social? 2. No mesmo exemplo, se eu integralizar o mesmo imóvel pelo mesmo valor venal e outro sócio também o fizer, porém este em dinheiro, na ordem de R$ 1.000.000,00 (o que subirá o Capital Social para R$ 2.500.000,00, terei o benefício da imunidade sobre o ITBI? 3. Se eu constituir uma Holding com o Capital Social de R$ 1.000.000,00, sendo R$ 800.000,00 em imóveis e o restante dos sócios, R$ 200.000,00, em dinheiro. Terei a imunidade do ITBI na minha integralização?
Dr tenho uma única posso dor 100%É viver de usufruto??
A doação pode ser feita da forma simples e posteriormente o filho resolver alterar, incluindo a reserva de usufruto para os pais?
A doação pode ser feita da forma simples e posteriormente o filho resolver alterar, incluindo a reserva de usufruto para os pais?
Amei a sua explicação me ajudou muito dr, muito obrigada
Bom dia . Em casos em que foi feito usufruto de terra em nome dos filhos e logo depois o casal separou. Como fica o direito de uso. Deve ser de igual pra igual entre os pais?
Meu sogro teve dois filhos. Um faleceu e deixou 2 filhas. Logo após o falecimento do primeiro filho, ele deixou as casas do Rio de janeiro para a nora e as netas. Ele e o filho vivo construíram outra casa em outra cidade, daí agora ele quer fazer essa doação para o filho vivo, para que após a morte dele, os netos não tenham direito, uma vez que ele já deixou 2 casas para as netas.
CLARO QUE PODE FASER. VAI DIRETO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
Se ainda não foi dado entrada no inventário...pode ser aberto uma holding e os bens a inventariar ser colocada nela?
Eu também gostaria de saber
Muitas verdades nesse vídeo, parabéns.
E como devo agir pra proteger os nossos bens
Mas e as exceções?
tenho uma dúvida, meus pais doaram 2 casas para eu e minha irmã, ficaram então como usufruto nas casas. Mas minha dúvida é, eu sou casado e minha irmã também, no caso de falecimento de meus pais minha esposa e meu cunhado teriam direito aos bens doados a nós?
Depende do regime de casamento? Se for comunhão parcial de bens.nao pois bens particular não se comunicam.. só o que for conquistado no tempo de casamento ..mas se você morrer antes de sua esposa aí vai comunicar...vira Meira..Mas se você resolver se separar por algum motivo..aí não comunica...Agora no futuro se você quiser segurar sua herança e você tiver filhos com sua esposa .só fazer como seu pai fez doação usofruto.mas coloca a clássula reverso.pois com essa clássula qdo um falecer primeiro filho ou pai . automático volta pro outro..e tbm.classula incomunicabilidade.essa clássula se seu filho casar será incomunicável a esposa não tem direito só os filhos .e se separar tbm .não se comunica.
Felipe, o inventário do meu avô ainda não finalizou. Seria possível fazer uma holding com os bens de minha avó já considerando a sua parte como meeira no inventário citado?
👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente ! Bastante esclarecedor !
Qual seria a solução para evitar a destruição dos bens?
Ótima explicação.
Muito esclarecedor.. testamento? Nunca mais! 🙏🏼
Top!! 👏🏻👏🏻
Muito bom!! Já me inscrevi!! 👏🏻👏🏻✅✅
Excelente explicação 👏🏼👏🏼👏🏼
Muito bom 👏🏼
Tema que gera muitas dúvidas. Parabéns pelos tópicos abordados! 👏👏👏
Excelente conteúdo! Parabéns! 👏👏
Top viu!?
Muito bom e esclarecedor. Parabéns
Muito bom!
Excelenteeee!!! 👏👏👏