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Contabilidade para Advogados 2020
Brazil
Приєднався 31 бер 2020
Canal criado para ensinar contabilidade e Direito Tributário para advogados, estudantes de Direito que militam na área empresarial, tributária, societária, etc.
ITCMD-SP - Base de Cálculo das Sociedades Limitadas
Video aula comento sobre qual seria a base de cálculo do ITCMD/SP para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores
Prof. Pedro Anan Junior
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Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica:
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Manual de contabilidade para advogados
www.amazon.com.br/Manual-Contabilidade-Para-Advogados-Pedro/dp/6555751231/ref=sr_1_1?crid=3V84RZSIWTVAI&keywords=manual+de+contabilidade+para+advogados&qid=1655932713&sprefix=%2Caps%2C199&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6121c6c4-c969-43ae-92f7-cc248fc6181d
Temas atuais de Direito Tributário Pos-pandemia COVID-19
www.amazon.com.br/Atuais-Direito-Tribut%C3%A1rio-P%C3%B3s-Pandemia-Covid-19/dp/6555751363/ref=sr_1_9?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&crid=2KVX8YAWM1N8N&keywords=pedro+anan&qid=1655932765&sprefix=pedro+anan%2Caps%2C223&sr=8-9&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6a09f7ec-d911-4889-ad70-de8dd83c8a74
Canal criado para oferecer conteúdo jurídico para advogados, não contadores e estudantes de direito.
Contabilidade
Imposto de Renda
Contribuição Social sobre o Lucro
PIS/COFINS
Reorganizações Societárias
Planejamento Sucessório
Processo Administrativo Fiscal Federal
Lives
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ITCMD-SP Distribuição Desproporcional de Lucros
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Video aula comento sobre qual seria a incidência ou não do ITCMD/SP para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada que distribuem lucro desproporcional. Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.c...
Juros Sobre o Capital Próprio Extemporâneo/Retroativo Jurisprudência do CARF e do STJ
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Video aula onde comento sobre como anda a jurisprudência do CARF e do STJ a respeito do pagamento retroativo/extemporaneo dos Juros Sobre o Capital Próprio. Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.com.br/Li...
ITCMD - Previdência Privada (PGBL e VGBL) STF - RE 1.363.063 - Tema 1214
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Video aula onde comento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - no RE 1.363.063 sobre a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada complementar. Tema 1214 Repercussão Geral Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir...
ADI/RFB 04/2024 Exclusão das Subvenções para Investimento do Lucro Real - Lei 12.973/14
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Video aula onde comento sobre o Ato Declaratório Interpretativo 04/2024 da Receita Federal do Brasil que trata da exclusão do Lucro Real das subvenções para investimento regido pela Lei 12.973/14 . Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Re...
Planejamento Tributário Amortização de ágio utilização de empresa veículo Acórdão CARF 1101-001.373
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Video aula sobre acórdão do CARF 1101.001.373 sobre Planejamento Tributário envolvendo alienação de investimento, amortização de ágio e empresa veículo Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.com.br/Livro-C...
Planejamento Tributário - Ágio Interno - Resp. 2.026.473 e Resp. 2.152.642
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Video aula sobre análise das decisões do STJ Resp 2.026.473 e 2.152.642 que analisaram casos de planejamento tributário envolvendo ágio interno. Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.com.br/Livro-Curso-Im...
Bate Papo Tributário CARF 9101-007.170 (In)Dedutibilidade Remuneração/Gratificação Administradores.
Переглядів 232 місяці тому
Episódio do bate papo tributário onde onde falamos sobre o acórdão CARF 9101-007.170 que analisou a operação a dedutibilidade das gratificações e remunerações pagas a Administradores. Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jur...
Aspectos Práticos da Contabilização e Tributação das Subvenções para Investimentos.
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Video aula sobre aspectos práticos da contabilização e tributação das subvenções para investimentos. Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.com.br/Livro-Curso-Imposto-Pessoa-Juridica/dp/6558650002/ref=sr_1...
Bate Papo Tributário - Ágio Interno - Resp 2.152.642
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Episódio do bate papo tributário onde onde falamos sobre a decisão do STJ no Resp 2.152.642 que analisou a operação de ágio interno. Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.com.br/Livro-Curso-Imposto-Pessoa...
Planejamento Tributário - Ganho de Capital - Cisão Parcial - Acórdão CARF 1101.001.389
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Video aula sobre acórdão do CARF 1101.001.389 sobre Planejamento Tributário envolvendo alienação de investimento ganho de capital e cisão parcial de sociedade. Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.com.br...
Bate Papo Tributário - (In)Dedutilbilidade IRPJ PLR Diretores Empregados - Resp 1.948.478
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Episódio do bate papo tributário onde onde falamos sobre a (in)dedutibilidade do PLR pago a Diretores Empregados - Resp 1.948.478 Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.com.br/Livro-Curso-Imposto-Pessoa-Ju...
Arbitramento do Lucro e a Glosa de Notas Fiscais Inidôneas
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Video aula sobre Arbitramento do Lucro e a glosa das Notas Fiscais Inidôneas. Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.com.br/Livro-Curso-Imposto-Pessoa-Juridica/dp/6558650002/ref=sr_1_4? mk_pt_BR=ÅMÅŽÕÑ&cri...
Aspectos Contábeis e Tributários do Reembolso de Despesas.
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Video aula sobre Aspectos Contábeis e Tributários do Reembolso de Despesas. Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.com.br/Livro-Curso-Imposto-Pessoa-Juridica/dp/6558650002/ref=sr_1_4? mk_pt_BR=ÅMÅŽÕÑ&crid=...
Decisão do STJ Resp 2.026.473 - Dedutibilidade do ágio, envolvendo sociedade veículo e ágio interno.
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Video aula sobre A decisão do STJ Resp 2.026.473 sobre a dedutibilidade do ágio, envolvendo sociedade veículo e ágio interno. Destinado a advogados, estudantes de direito e não contadores Prof. Pedro Anan Junior Instagram: @contabilidadeparaadvogados2020 @pananjr www.ananadvogados.com.br Adquirir o livro Curso Imposto de Renda Pessoa Jurídica: www.amazon.com.br/Livro-Curso-Imposto-Pessoa-Juridi...
Qual a diferença entre Provisão, Passivo Contingente e Ativo Contingente - CPC - 25
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Crédito PIS/COFINS não Cumulativo sobre o Frete
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Aspectos Contábeis e Tributários do Rateio de Despesas
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Subvenção para Investimentos Aspectos Contábeis - CPC (R1) 07
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Reforma Tributária e o ITCMD e os impactos no Planejamento Sucessório.
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Reforma do Imposto de Renda e o Princípio da Renda Líquida - XXI Simpósio da APET
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Aspectos Contábeis e Tributários do Ativo Biológico e Produto Agrícola e o CPC 29
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Denúncia Espontânea e a Compensação Tributária e a Jurisprudência do CARF
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Processo Administrativo Tributário (Contencioso Tributário) CBS e IBS - PLC 37/24
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Compensação Prejuízos Fiscais Trava 30% / Incorporação de Sociedades - decisão do STF - RE 1.357.308
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Reconhecimento da Receita de Crédito Tributário de Decisão Judicial - SC 308/23
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Lei 14.754/23 - Tributação Investimentos no Exterior Pessoas Físicas - IR
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Lei 14.740/23 - Autorregularização Tributária - Parcelamento
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Que maravilha! Parabéns pelo trabalho! Vamos gravar juntos uma hora dessas !
Obrigado pelo feedback, podemos pensar em algo para gravar.
Excelente vídeo.
👏
Boa noite Dr. Poderia fazer um overviw sobre oque é elegivel pela nova lei! Reduções? Isenções....
Boa noite, devo gravar um video para comentar o comunicado da receita federal sobre o tema. Aguarde. Obrigado pelo contato.
@ContabilidadeparaAdvogados2020 muito bom! Adoro o tema e trabalho com subvenções a tempo
@@edipominchedipominch1362 perfeito!
Professor, boa tarde. Parabéns pelo vídeo. Como de costume o tema é interessante. Se fosse uma redução do capital social para obter a tributação do ganho capital na física, seria possível?
Obrigado pelo feedback. Poderia se fazer uma redução do capital social e alienar pela pessoa física.
Há diferença sobre a ótica do IRPJ e IRPF?
A discussão é a mesma tanto para a PF quanto para a PJ não há diferenças. O que se discute é se há ou não ganho de capital no momento da incorporação de ações.
Ótimas explicações!
Aula excelente!
Obrigado pelo feedback!!
Muito boa as explicaçoes...Parabéns!
Obrigado pelo feedback!
Ótima explicação, só o microfone é que atrapalha.
Obrigado pelo feedback
Bom dia. Ótimo vídeo, muito obrigado. Poderia passar a base legal que menciona a possibilidade de distribuir o valor após cinco anos sem a necessidade de tributar o mesmo?!
As disposições da Lei 12.973/14 foram revogadas, elas é que determinavam que o valor deveria ficar em reserva. A Lei 14.789/23 não traz mais essa obrigatoriedade.
No calculo da receita de subvenção o "FOT" é incluído?
Me parece que não.
Será emitida nota de débito pela centralizadora?
Quem deve emitir a nota de débito é a centralizadora solicitando o reembolso do valor pago em nome da outra empresa.
Parabéns pela aula, Dr.!!
Obrigado pelo feedback!!!
Exclui tanto para o irpj quanto para a cofins com base no pacto federativo?
Cofins e PIS exclui por força que não representa ingresso de receita nova. Não é faturamento.
Devidos cumprimentos prezado Professor Pedro Anan! Venho lhe pedir que abra exceção para tratar de questão diferente da abirdagem, vez que, só por meio de seus vídeos é que encontrei algo mais próximo do tema que tenho dúvida. Peço que acolha esse meu pedido e me socorra, indicando a direção a seguir (por favor). Síntese da situação: Tive um acidente em serviço na Policia Militar PE. Continuei na ativa com slgumas limitações físicas. Com o passar de anos a situação se agravou exponencialmente, impulsionando a realização de ressonância magnética, que possibilitou diagnóstico médico de risco de quadriplegia. Como já tinha tempo de aposentar, pedi a aposentadoria e passei a ter maior atenção ao quadro clinico. Mesmo assim, o quadro se teve piora. Fui cirurgiado e hastes e parafusos foram colocados na cervical. Assim, fui reformado e em seguida passei a ser isento de IRPF. Quando solicitei a restituição de IRPF de anos anteriores, a RFB negou o pedido alegando que nao tinha direito em razão de que o acidente não deu causa a aposentação. Mas a Junta Superior de Saúde atestou que o direito era retroativo a data do Acidente. (claro que solicitei apenas os ultimos 5 anos). Realço porém que a data do exame de ressonância que apresentou o diagnóstico de extrema gravidade da situação clínica é de 5 meses aterior ao meu pedido de aposentadoria. Demonstrei isso a RFB que mesmo assim indeferiu o pedido e recorri ao Carf. (mas nada sei sobre previsão de julgamento e se no Carf tem algum julgado nesses teemos? E como ter a possibilidade de fazer a defesa oral?) Agradeço e desejo muito sucesso para o senhor! Lenildo Maurício
Prezado Lenildo, pelo que me relatou o seu caso depende de prova, como esta no CARF se você juntou os laudos médicos, existe as chances de obter sucesso. Mas vai depender da composição da turma de julgamento. É possível fazer sustentação oral, como mudou o regimento pelo valor teria que gravar um video, mas teria que ver os detalhes melhor do caso e verificar junto ao Regimento Interno do CARF qual seria o procedimento. Acho que tem chances na esfera administrativa, caso não tenha sucesso ainda tem a esfera judicial.
Recomendo consultar um tributarista para lhe orientar melhor.
Boa noite ! Depois de reconhecido e provido o Recurso voluntário de restituição de imposto de renda com pessoa com moléstia grave (Retroativo - de anos anteriores) qual o procedimento ? Demora para eles fazerem o pagamento ? Fica em fluxo de pagamento automático!?
Depois que o recurso foi julgado e houver o transito em julgado, o processo retorna para DRF de origem e deve entrar na fila de pagamento, recomendo acompanhar o andamento, quanto ao tempo não se te estimar quanto tempo iria demorar.
@@ContabilidadeparaAdvogados2020 obrigada pelo retorno ! Deus abençoe sua semana
@@aldybarbosa8353 É um prazer fico a disposição.
Visualizei o CPC 07 e em casos tributários ele não fala de lançamento no ativo. Pelo contrário, é resultado apenas
Como todo lançamento contábil tem uma contrapartida, no caso da receita a contrapartida seria um ativo.
Excelente vídeo, caro professor! Fiquei com curiosidade sobre como ficaria a contabilização de uma discussão judicial relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por exemplo, caso a empresa não tenha contabilizado estes "créditos" no passado, enquanto ainda não havia sido julgada favoravelmente a ação judicial, com o recebimento dos valores, deveria reconhecer o ativo contingente? No recebimento destes créditos, há recentes Soluções de Consulta da RFB determinando o recolhimento de IRPJ/CSLL (ingresso de receita). Então, no recebimento dos créditos deve-se reconhecer um ativo (antes contingente), tributar pelo IRPJ/CSLL e deduzir o tributo pago da base de cálculo do Lucro Real (dedução) para "neutralizar" a operação?
Obrigado pelo feedback. Enquanto a empresa não tiver o transito em julgado da decisão favorável ela poderia contabilizar como um ativo contigente. Quando houver o transito em julgado é que a empresa deveria reconhecer esse ativo, no entendimento da RFB integralmente como ativo e cuja contrapartida seria uma receita que deve ser oferecida a tributação caso e empresa não tenha adicionado a provisão ao lucro real. Se ela adicionou essa receita não seria tributável. O que se tem discutido é o momento do reconhecimento desse ativo muitos defendem que ele só dever ser reconhecido quando houver a disponibilidade jurídica do mesmo e isso só ocorreria no momento da sua utilização via compensação.
vídeo completo e excelente!
Obrigado pelo feedback, ele é muito importante para o desenvolvimento do nosso trabalho.
Excelente sua clareza e objetividade! Precisamos discutir esses pontos.
Obrigado pelo seu importante feedback. Essa regulamentação tem muita coisa a amadurecer.
Obrigado pelo conteúdo, professor. Tive alguma dificuldade de compreensão decorrentes da empostação vocal e articulação das palavras, mas ainda assim consegui entender a maior parte. Sou um microinvestidor pessoa física com cerca de 1500 dólares em ações estadunidenses. Pretendo liquidar esses ativos e trazer o dinheiro de volta. Não tive ganho de capital, pelo contrário. Ao que entendi, parece que, no meu caso, tanto faz optar pela atualização a valor de mercado.
No seu caso se ao liquidar você não tiver ganho não tem por que tributar porque não teve ganho de capital. Obrigado pelo feedback.
Professor, fiz a declaração de IR de uma pessoa com doença grave, daí caiu em malha, apresentei recurso e foi indeferido e o auditor alegou que o laudo médico não é de órgão público, sendo que o mesmo é do INCA. O próximo recurso é pro CARF?
Sim no caso vc deve ter tido uma decisão da DRJ e tem o prazo de 30 dias para apresentar recurso para o CARF.
@@ContabilidadeparaAdvogados2020 , sim, foi uma decisão da DRJ, o prazo conta a partir do recebimento da notificação, correto?
@@liliandeCastroNunes Isso mesmo cheque se foi pelo correio ou por e-mail. O prazo conta a partir da ciência do contribuinte.
Professor, sabe informar se é possível pedir cancelamento de um processo administrativo no eCac?
@@liliandeCastroNunes Oi Lilian desculpe ea demora em responder, vc teria que me dar maiores informações sobre o caso, para saber se é possível fazer isso.
No caso de isenção, a RFB pode cobrar de forma retroativa?
A RFB poderia efetuar a fiscalização e a autuação dos últimos 5 anos.
Bom dia. Invista no seu microfone. Obrigado
Obrigado pelo feedback
Para empresas do lucro presumido se mantém como antigamente, confere?
A Lei 14.789/23 só trata do lucro real, não menciona lucro presumido.
@@ContabilidadeparaAdvogados2020 entendo dessa maneira também. Mas falando com outras contabilidades/juristas, falam que a receita federal quando se fala em lucro real, subentende-se que cabe para o lucro presumido também, isso não faz sentido certo? Até por que no lucro presumido seria claramente uma bitributação
@@luizgustavopolidoro8416 A questão infelizmente é polemica, alguns tem essa interpretação conservadora. Mas da para discutir sobre o tema.
A apuração do crédito fiscal, é 25% sobre a própria receita de subvenção?
Isso sobre a receita de subvenção calculasse o crédito fiscal.
Tinha entendido que era sobre a despesa de depreciação, conforme o inciso I do artigo 8º
Essa receita de subvenção vem do departamento contábil?
@@mariafernandanascimentodes3607 Essa informação deve estar registrada na contabilidade, se for oriundo de crédito presumido ICMS o departamento fiscal tem que ter essa informação
@@ContabilidadeparaAdvogados2020 então no caso o contábil passa este valor para tributação no fiscal?
Qual o tempo médio para resolução e julgamento de recurso perante o Carf?
Ola infelizmente vai depender do valor do auto de infração e da matéria, pode demorar de 5 a 10 anos , esse prazo é uma estimativa.
Muito bom! Parabéns, Jorge e Pedro!
Obrigado pelo feedback!!!!
Vídeo com conteúdo técnico excelente mas som muito baixo. Fica o feedback para os próximos obrigado pelo conteúdo!
Obrigado pelo feedback!
Mestre uma dúvida: tem um processo INSS já trânsito em julgado. Para habilitação de crédito é via e-cac inicialmente via chat para abertura de processo e depois envio de documentos? Ou créditos de INSS tem outro caminho para habilitação de crédito
Me parece que sim, mas INSS não é minha especialidade. Teria que consultar alguém que tem maior especialização nesse tema. Espero ter ajudado.
Gosto muito do seu canal, porém vc precisa comprar um microfone bom URGENTE!
Obrigado pelo feedback.
Aula sensacional!!!!
Obrigado pelo feedback!!
A sociedade simples de advogados não pode ser optante do simples nacional?
Uma sociedade indiviual de advocacia pode ser optante do simples nacional.
Professor esse credito fiscal de 25% seriam só para as empresas do lucro real? o que acontece com as empresas do lucro presumido?
Isso mesmo a Lei se aplica somente as empresas tributadas pelo lucro real. No caso das empresas do lucro presumido elas não teriam o benefício. Na prática poucas empresas do lucro presumido tem subvenção para investimento.
A lei vincula as receitas as despesas de depreciação do empreendimento que a originou.
No caso das tradings de comercio exterior, que repassa o beneficio fiscal ao adquirente, vão ter que tributar também?
A principio sim. Teria que verificar que tipo de beneficio fiscal estamos falando.
Excelente aula, professor! Muito obrigado e parabéns pelo conteúdo!
Obrigado pelo feedback
No caso a SUDENE entra como subvenção? Teremos de pagar PIS/COFINS/CSLL e IRPJ?
Não a SUDENE tem tratamento fiscal específico ficando fora da Lei 14.789/23.
áudio péssimo, quase incompreensível.
Obrigado pelo seu feedback. Procuramos fazer o melhor em nossos videos.
O Crédito Presumido decorrente do Convênio ICMS 106/1996 será tributado?
Nos termos da LC 160/2017 o crédito presumido, no meu entender continuaria a não ser tributado por força da decisão do STJ.
Também entendo dessa forma.
perfeito! A RFB não entende dessa forma mas temos mais uma discussão pela frente.@@eduardomartins4475
Boa tarde! No caso da SCP aplicada aos médicos no exemplo citado, a decisão foi deferida a qual dos grupos?
Tenho adorado os videos, tema que gostaria que fosse abordado Art 195 , I RIPI/2010 Conceito de Praça Lei n. 14395/2022 e julgamento entendimento no Carf.
Obrigado pelo feedback, iremos programar para abordar esse tema.
Bacana demais!
Que bom que gostou
Adorei a explicação dele!!tenho trabalho amanhã sobre isso e pra mim tá perfeito
Que aula sensacional! É puro ouro!
Obrigado pelo elogio
Excelente aula professores. Sou contador mas acompanho muito o Direito Tributário.
Obrigado pelo feedback!
Um sócio que compra materiais em seu CPF e paga com recursos da empresa se enquadra em qual inciso?
Ola tudo bem, nesse caso que vc mencionou não se enquadraria como DDL, mas sim como glosa da despesa que a empresa estiver reconhecendo pelo fato de pagar uma conta pessoal dos sócios, pois a despesa não preencheria os requisitos de dedutibilidade do artigo 311 do RIR/18
Excelente exposição
Parabéns pelo conteúdo.
Obrigado pelo feedback
Ótima explicação
Obrigado pelo feedback