Cara curti muito do jeito que vc explica, deixa te perguntar, vc não toparia fazer a espécie de um curso comigo? Não sei poderíamos fazer nós orários depois do trabalho a noite via vídeo por vídeo. Eu te pagaria por isso..
Olá, bom dia. Primeiro de tudo, obrigado mesmo por isto. Claro, será um prazer. Me manda por e-mail a sua idéia. O e-mail é o thiago.pagano@hotmail.com. Abcs
Considerando que amostra enviada para os EUA seja um suplemento alimentar, é necessário realizar registro deste suplemento no FDA e aviso prévio antes de enviar via correio?
Carina, sua pergunta é complexa, mas vou tentar ajudar. Terá que o importador americano sim cadastrar a amostra no fda, já que é um item de outra origem que num futuro poderá ser comercializado. Via correio é bem complicado, visto que é empresa com empresa, ou seja, melhor opção é via courier. Não recomendamos os correios para este tipo de operação. Topa continuar conosco? Obrigado mesmo.
Mais um excelente conteúdo, parabéns Professor. Apenas uma dúvida, exemplo: Eu tenho uma empresa importadora, posso importar uma carga de USD 3,000.00 no regime de importacao simplificada, os impostos eu pago a alíquota de II 60% + ICMS? ou devido eu ser uma empresa importadora os impostos serão menores? Os impostos na importação simplificada são os mesmos para as pessoas físicas e jurídicas? Abraços.
Oi Matheus, tudo bem? Obrigado por isto, o intuito do canal é passar exatamente esta idéia para frente. Em relação a importação em regime simplificado, ou seja, via courier, a idéia é exatamente a mesma, a cobrança é feita em cima de pessoa física ou jurídica. No vídeo da ´próxima quinta-feira, 14/1 falaremos exatamente sobre isto. Acompanha a gente? Obrigado,
Fala Thiago, blz? Uma dúvida, sempre a mercadoria precisa ser declarada? Ex: frete USD100 , mercadoria USD: 50,00 , coloco na nota e na invoice , total USD 150,00, mas deixo a informação de.mercsdoria sem valor comercial , é isso ?
Oi Rafael, boa tarde, tudo bem? Na verdade quando o valor é além de USD100,00 a mercadoria, ela é por base considerada venda e não tanto quanto amostra. Em relação a frete + valor da carga sim, é importante declarar os dois em separado e informar o "SAMPLES ONLY: NO COMMERCIAL VALUE". Eu tomaria muito cuidado com os valores, pois para a RFB e a aduana de outros países pode-se caracterizar uma possível venda.
Cara curti muito do jeito que vc explica, deixa te perguntar, vc não toparia fazer a espécie de um curso comigo? Não sei poderíamos fazer nós orários depois do trabalho a noite via vídeo por vídeo. Eu te pagaria por isso..
Olá, bom dia. Primeiro de tudo, obrigado mesmo por isto. Claro, será um prazer. Me manda por e-mail a sua idéia. O e-mail é o thiago.pagano@hotmail.com. Abcs
Outra pergunta, sem cobertura cambial é a mesma coisa de mercadoria sem valor cambial ? Ou qual a diferença desses termos ?
Sim, é exatamente a mesma coisa, a situação é exatamente a mesma.
Considerando que amostra enviada para os EUA seja um suplemento alimentar, é necessário realizar registro deste suplemento no FDA e aviso prévio antes de enviar via correio?
Carina, sua pergunta é complexa, mas vou tentar ajudar. Terá que o importador americano sim cadastrar a amostra no fda, já que é um item de outra origem que num futuro poderá ser comercializado. Via correio é bem complicado, visto que é empresa com empresa, ou seja, melhor opção é via courier. Não recomendamos os correios para este tipo de operação. Topa continuar conosco? Obrigado mesmo.
@@ComexFacil Obrigada pelo seu retorno. Topo sim continuar com vocês, qual o melhor contato para evoluirmos a conversa?
Oi Carina, obrigado mesmo por isto. Claro, procura a gente no @canalcomexfacil no Instagram. Vamos conversar? Obrigado mesmo.
Mais um excelente conteúdo, parabéns Professor.
Apenas uma dúvida, exemplo: Eu tenho uma empresa importadora, posso importar uma carga de USD 3,000.00 no regime de importacao simplificada, os impostos eu pago a alíquota de II 60% + ICMS? ou devido eu ser uma empresa importadora os impostos serão menores?
Os impostos na importação simplificada são os mesmos para as pessoas físicas e jurídicas?
Abraços.
Oi Matheus, tudo bem? Obrigado por isto, o intuito do canal é passar exatamente esta idéia para frente.
Em relação a importação em regime simplificado, ou seja, via courier, a idéia é exatamente a mesma, a cobrança é feita em cima de pessoa física ou jurídica. No vídeo da ´próxima quinta-feira, 14/1 falaremos exatamente sobre isto.
Acompanha a gente?
Obrigado,
Fala Thiago, blz? Uma dúvida, sempre a mercadoria precisa ser declarada? Ex: frete USD100 , mercadoria USD: 50,00 , coloco na nota e na invoice , total USD 150,00, mas deixo a informação de.mercsdoria sem valor comercial , é isso ?
Oi Rafael, boa tarde, tudo bem? Na verdade quando o valor é além de USD100,00 a mercadoria, ela é por base considerada venda e não tanto quanto amostra. Em relação a frete + valor da carga sim, é importante declarar os dois em separado e informar o "SAMPLES ONLY: NO COMMERCIAL VALUE". Eu tomaria muito cuidado com os valores, pois para a RFB e a aduana de outros países pode-se caracterizar uma possível venda.
@@ComexFacil legal!
Neste caso, por mas que o meu produto tenha um valor agregado alto, eu posso colocar um valor simbólico de sei lá, USD 5,00?
Sim, neste caso é melhor, até que não seja caracterizado como venda, entende? Como eu falei no vídeo, o valor agregado tem que ser baixo.
@@ComexFacil obrigado
Vc é sensacional !
Uso o canal no meu dia a dia !
Fantástico
Imagina, este feedback é sensacional a nós. Obrigado por nos acompanhar sempre.