nunca tinha estudado direito adm e de inicio achei que seria mt complicado aprender tudo do zero principalmente pq não tinha noção de qual cronograma seguir, mas dps que encontrei seu canal estudo com imenso prazer e as horas dedicadas ao estudo passam mais rápido do que eu gostaria. Parabéns!!
Acho maravilhoso quando um professor consegue fazer com que os alunos terminem a aula tendo aprendido, de fato, a matéria. Você é cativante, professor Tanaka!
Sempre desisti de estudar para concursos,pois quando pegava uma apostila para ler,não conseguia entender os termos. Com o professor Tanaka,fica tudo mais fácil,fica suave na nave! Muito Obrigada e muita luz para vc!
Finalizei o bloco de Princípios da Administração Pública com o Tanaka. Adorei. Tenho certeza que quando for para o pdf dessas aulas será mais fácil de entender. Professor, muito obrigada.
Princípios ( implícitos da administração pública) Finalidade : interesse público Motivação: justificar seus atos ( de direito e de fato ) Especialidade : a administração pública não pode alterar os fins pa ra que foram criados Presunção de legitimidade ( legalidade e veracidade) Presunção - relativa (juris tantum ) Absoluta ( juris et de juri) Autoexecutoriedade
Mestre tanaka eu sou técnico em defesa de multas de trânsito e professor a presunção da legitimidade em muitos casos são abusivas e sem fundamentos exatamente isso que você explicou quando você recebe uma multa na esfera administrativa é você quem tem que provar que não cometeu o ilícito e muitas das vezes não tem como isso ser possível se o agente de trânsito usar seu poder de forma arbitrária alegando que o condutor passou sem capacete mas o condutor estava usando sim e agora como provar já que o ônus da prova fica a cargo do suposto infrator enfim se o agente de má fé passar o dia todo autuando condutores por que ele quer uns realmente estão errados outros injustamente não há defesa .
Estudo pra carreira Policial, e sentia muita dificuldade em Administrativo. Agora com o Sr, fica tudo mais leve e tranquilo. Parabéns pela sua simplicidade, em passar a matéria de forma eficiente para todos! Gratidão.
Diversao.. exgerei kkkk mas serio obrigada por me permitir aprender e n ter q dar a mibha vida o meu trabalho por isso q ja eh um trabalhao e muita dedicação
Bom dia mestre Tanaca, sem medo de errar esses 3 que deram deslaiks só podem ser a concorrência. Não é possivel da um deslaik num curso desse tão bom assim. Professor ensina bem dimais, gloria a Deus pela sua vida.
Conceitos, fontes e princípios da administração pública. Finalizei esse bloco (playlist). Revisar as anotações e fazer muitos exercícios. Até a próxima profº TANAKA.
5) finalidade ( alguns tomam como a supremacia do interesse público sobre o privado) a finalidade é o interesse público 6)motivação. Os motivos que originavam os atos administrativos/ justificativa de direito ( segundo artigo tal) e de fato ( descrição: dia, horário). 7) especialidade. A administração não pode alterar os fins que foi criada. Ex: INSS. 8) presunção da legalidade. O Detran ele próprio pode da uma multa sem ir no judiciário. Eu que tenho que provar que não passek no sinal vermelho. É uma presunção relativa. 8).autoexecutoridade. igual a presunção da legalidade.
Mestre Tanaka muitíssimo obrigado pelas suas aulas, acompanho desde o ano passado quando estava estudando para o concurso do Inss,não passei porque não me dediquei o bastante mas agora estou focado e o Tribunal de Justiça de Sp me aguarda. Minha irmã até fica me zuando falando que eu não paro de assistir Jack chan. kkk
Que aula!! Aprendi tudo de forma simples e sem margem para erros. Que bacana ter a oportunidade de ter aula com um professor como o senhor. Já me inscrevi no canal. Muito obrigada.
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Procurador O princípio da indisponibilidade do interesse público tem por resultado a limitação da ação do agente público, que pode muito, mas não pode agir de modo contrário ao interesse público. A respeito desse princípio, é correto afirmar que A )embora previsto expressamente na Constituição, não possui qualquer repercussão prática no direito brasileiro, considerando-se a dificuldade de identificação do conteúdo do princípio. B )o interesse público pode ser mais bem compreendido por meio da separação entre interesse público primário, resultante da soma dos interesses individuais, e interesse público secundário, que consiste nos interesses do Estado, como sujeito de direitos. C )o princípio resulta da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses individuais, os quais devem sempre se submeter à vontade da coletividade, representada na ação do estado, quando em conflito com esta vontade. D )o mencionado princípio impede a adoção da arbitragem pela Administração Pública, considerando-se a impossibilidade de o agente público transigir quanto aos interesses públicos que persegue e representa. E )não compõe a ordem jurídica brasileira, dado não ser encontrado no texto da Constituição, nem poder ser deduzido a partir dos demais princípios constitucionais administrativos. GABARITO B @Prof. Eduardo Tanaka poderia explicar o porquê dessa resposta?
na opção D da questão da CESPE que esta em 24 minutos de video diz que a administração pública representa não só o estado mas a sociedade, e que o interesse da primeira ( ou seja o interesse do povo e do estado) deve prevalecer sempre sobre o particular, por particular eu entendo como os direitos individuais, e isso seria verdade já que o professor justifica a primeira opção estar errada dizendo que o poder público pode sim interferir na esfera dos direitos dos cidadãos de maneira unilateral dando como exemplo a desapropriação, porém, o professor justifica que a opção D esta errada pois o interesse do povo é primário e o interesse da administração é secundário e o segundo só sera atendido quando o primeiro for, porém na questão não fala interesse do povo(coletivo) e sim particular. OBS: não é uma crítica e sim uma dúvida quero entender pois ficou conflitante as informações
Acredito que voce esteja se referindo à opção C. O item estaria inteiramente correto, não fosse um único termo: "sempre". Ou seja, de maneira geral, o interesse coletivo prevalece sobre o individual, todavia não é sempre que isso acontece. Imaginemos o caso Isabella Nardoni, que chocou a opinião pública. O interesse público em solucionar aquele caso não poderia se sobrepor aos direitos e garantias individuais se caso fosse "necessário" instalar câmeras e escutas na casa dos suspeitos do crime, pois o direito individual à intimidade, honra e vida privada é igualmente assegurado pelo texto constitucional. Ou seja, somente haverá sacrifício do interesse particular quando tal medida for estritamente necessária ao atendimento do interesse público, observados os parâmetros constitucionais.
nunca tinha estudado direito adm e de inicio achei que seria mt complicado aprender tudo do zero principalmente pq não tinha noção de qual cronograma seguir, mas dps que encontrei seu canal estudo com imenso prazer e as horas dedicadas ao estudo passam mais rápido do que eu gostaria. Parabéns!!
Valeu Amanda! Obrigado por nos acompanhar e incentivar! bons estudos e sucesso!!!
Acho maravilhoso quando um professor consegue fazer com que os alunos terminem a aula tendo aprendido, de fato, a matéria. Você é cativante, professor Tanaka!
Gratidão 🙏😀
7 anos se passaram e estou assistindo as aulas pela segunda vez! O melhor professor de Direito Administrativo!
🙌😀
Aula do Tanaka a gente não sabe se tá estudando ou descontraindo, como trás uma leveza e vontade de continuar os próximos capítulos!
A SIMPLICIDADE É O PRINCÍPIO DO PROFESSOR TANAKA...QUE DELÍCIA ASSISTIR SUA AULA! OBRIGADA
Ro
Quando o senhor fala" imagina... " eu já sei que vou entender .
Sempre desisti de estudar para concursos,pois quando pegava uma apostila para ler,não conseguia entender os termos. Com o professor Tanaka,fica tudo mais fácil,fica suave na nave! Muito Obrigada e muita luz para vc!
Finalizei o bloco de Princípios da Administração Pública com o Tanaka. Adorei. Tenho certeza que quando for para o pdf dessas aulas será mais fácil de entender. Professor, muito obrigada.
Princípios ( implícitos da administração pública)
Finalidade : interesse público
Motivação: justificar seus atos ( de direito e de fato )
Especialidade : a administração pública não pode alterar os fins pa ra que foram criados
Presunção de legitimidade ( legalidade e veracidade)
Presunção - relativa (juris tantum )
Absoluta ( juris et de juri)
Autoexecutoriedade
Eu tinha o Thállius Moraes como o melhor professor de administrativo, mas Tanaka é o oconcur da parada, destrincha a matéria como poucos.
Hors concours...
Mestre tanaka eu sou técnico em defesa de multas de trânsito e professor a presunção da legitimidade em muitos casos são abusivas e sem fundamentos exatamente isso que você explicou quando você recebe uma multa na esfera administrativa é você quem tem que provar que não cometeu o ilícito e muitas das vezes não tem como isso ser possível se o agente de trânsito usar seu poder de forma arbitrária alegando que o condutor passou sem capacete mas o condutor estava usando sim e agora como provar já que o ônus da prova fica a cargo do suposto infrator enfim se o agente de má fé passar o dia todo autuando condutores por que ele quer uns realmente estão errados outros injustamente não há defesa .
Bora pro 21° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!
Caminhando para a aprovação!!!👍👍
minuto 16:58 fiquei rindo sozinha aqui no quarto 😅😂
Excelente aula! Estou revisando tudo para o CNU por aqui, por mais professores como o Tanaka 👏💞
Sucesso!
Estudo pra carreira Policial, e sentia muita dificuldade em Administrativo. Agora com o Sr, fica tudo mais leve e tranquilo. Parabéns pela sua simplicidade, em passar a matéria de forma eficiente para todos!
Gratidão.
2X 🏆🏆🏆🔝
Diversao.. exgerei kkkk mas serio obrigada por me permitir aprender e n ter q dar a mibha vida o meu trabalho por isso q ja eh um trabalhao e muita dedicação
Obrigada, Tanaka. Mais um dia de estudo - terceiro- da minha jornada.
Aula de maneira direta, simples e de qualidade, ah! e de graça ainda; não é fake é fato.
Professor Tanaka , muito obrigada! 🙏
Tanaka é o cara
Parabéns, pela aula!!!
Seu ensino é bem leve. Adoro.
MARAVILHA! ACEITO OS VOTOS DE SUCESSO! MUITO OBRIGADA🥰
Bom dia mestre Tanaca, sem medo de errar esses 3 que deram deslaiks só podem ser a concorrência. Não é possivel da um deslaik num curso desse tão bom assim. Professor ensina bem dimais, gloria a Deus pela sua vida.
Alternativa E de Eduardo, F de Fantástico, G..............(Gratidão)!
Explica o assunto de forma simples e completa! As aulas ficam muito mais interessantes quando ele ministra. Parabéns!
Eternizando minha gratidão por essas aulas 25/04, continuamos firmes e fortes!
Mais uma aula, aprendendo de uma forma simples com muito aproveitamento, gratidão prof. Tanaka!!!
Solzão aqui em Floripa e nóis tá como?! Estudando Direito Administrativo com o Prof. Tanaka. Quero meu nominho no DOU!!!
É isso aí vizinha! Aproveite o dia de estudos!🙌💪😉
Bora lá mais uma aula 😺 parabéns professor Tanaka 🙏💕
Conceitos, fontes e princípios da administração pública. Finalizei esse bloco (playlist). Revisar as anotações e fazer muitos exercícios. Até a próxima profº TANAKA.
SHOW DE BOLA ADMINISTRATIVA MESTRE TANAKA!!! OBRIGADO!!!
5) finalidade ( alguns tomam como a supremacia do interesse público sobre o privado) a finalidade é o interesse público
6)motivação. Os motivos que originavam os atos administrativos/ justificativa de direito ( segundo artigo tal) e de fato ( descrição: dia, horário).
7) especialidade.
A administração não pode alterar os fins que foi criada. Ex: INSS.
8) presunção da legalidade.
O Detran ele próprio pode da uma multa sem ir no judiciário. Eu que tenho que provar que não passek no sinal vermelho. É uma presunção relativa.
8).autoexecutoridade. igual a presunção da legalidade.
Ótimo
Esse professor é dos brabo .
tem igual não. o melhorrrrr
Mestre Tanaka muitíssimo obrigado pelas suas aulas, acompanho desde o ano passado quando estava estudando para o concurso do Inss,não passei porque não me dediquei o bastante mas agora estou focado e o Tribunal de Justiça de Sp me aguarda. Minha irmã até fica me zuando falando que eu não paro de assistir Jack chan. kkk
Passou?
TANAKA É FOFOOOO😍😍😘😘
Excelente como sempre professor.
Obrigada mestre ❤️
boa mestre !
Esse Tanaka manda bem mesmo. É fera no assunto.
Muito bom!
Obrigado, professor!
Ótima aula , mestre Tanaka !
Nossa professor que aulas dificieis essas de Principios Implicitos, foi muito dificil acompanhar. Mas obrigado pela explicação clara , sempre
TANAKA você é de mais PARABÉNSSSS!!!!!!!!!!
Obrigada!
Que aula!! Aprendi tudo de forma simples e sem margem para erros. Que bacana ter a oportunidade de ter aula com um professor como o senhor. Já me inscrevi no canal. Muito obrigada.
Marcely, nós que agradecemos por inscrever-se em nosso canal e nos acompanhar! Isso que faz nosso trabalho continuar! Bons estudos e sucesso!!!
Maravilhoso
Poxa melhor prof não há, muito obrigada, e por nos proporcionar esse conhecimento, vc é 10000000000 sz
Professor muito bom
Professor top!!! Torna tudo mais claro!!! Muito obrigada e parabéns!!!
Tanaka, obrigada pelas excelentes aulas! E por dividir seus conhecimentos conosco.Gratidão!
Melhor professor!!!
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Procurador
O princípio da indisponibilidade do interesse público tem por resultado a limitação da ação do agente público, que pode muito, mas não pode agir de modo contrário ao interesse público. A respeito desse princípio, é correto afirmar que
A
)embora previsto expressamente na Constituição, não possui qualquer repercussão prática no direito brasileiro, considerando-se a dificuldade de identificação do conteúdo do princípio.
B
)o interesse público pode ser mais bem compreendido por meio da separação entre interesse público primário, resultante da soma dos interesses individuais, e interesse público secundário, que consiste nos interesses do Estado, como sujeito de direitos.
C
)o princípio resulta da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses individuais, os quais devem sempre se submeter à vontade da coletividade, representada na ação do estado, quando em conflito com esta vontade.
D
)o mencionado princípio impede a adoção da arbitragem pela Administração Pública, considerando-se a impossibilidade de o agente público transigir quanto aos interesses públicos que persegue e representa.
E
)não compõe a ordem jurídica brasileira, dado não ser encontrado no texto da Constituição, nem poder ser deduzido a partir dos demais princípios constitucionais administrativos.
GABARITO B
@Prof. Eduardo Tanaka poderia explicar o porquê dessa resposta?
Na aula 21 foi explicado interesse público primário e secundário, acho que vai te ajudar!
Show PROFESSOR!!!! Você é FERA!!!!
Revisando em 10/03/2019🐾🐾🐾
Muito bom!ansiosa para o proximo.
voce e 10
Demais! Grande professor!!!
aula sensacional
Professor, o senhor é show !
🙏❤️
Tanaka suas aulas são incríveis
Aprendendo com bom humor! Professor vc é único!!!! S2
Suas aulas são excelentes.
Estou amando suas aulas. Sou nova por aqui.
Damarys Campos , seja bem vinda ao nosso time de vencedores! Bons estudos!
Aula show
valeu mestre
Muito obrigada professor, ótima aula : )
Aulas ótimas.Parabéns prof.
muito bom!!
Aprendendo muito !
obrigado!
ótima aula!!!!
🏆
Excelente aula do professor 👏👏👏👏
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Esse cara é Top :)
Professor, eu só consigo aprender com o senhor, já tentei outros canais, mas não obtive bons resultados.
ônus da prova
"Mas eu preciso saber latim, Tanaka??" "Ah, algumas palavrinhas é bom você saber..." hehehe
Mano, esses brasileiros com descendência (chinesa ou japonesa) são muito inteligentes, só estudo com eles ksksks
📚💪👏👏👏👏👨🏫
na opção D da questão da CESPE que esta em 24 minutos de video diz que a administração pública representa não só o estado mas a sociedade, e que o interesse da primeira ( ou seja o interesse do povo e do estado) deve prevalecer sempre sobre o particular, por particular eu entendo como os direitos individuais, e isso seria verdade já que o professor justifica a primeira opção estar errada dizendo que o poder público pode sim interferir na esfera dos direitos dos cidadãos de maneira unilateral dando como exemplo a desapropriação, porém, o professor justifica que a opção D esta errada pois o interesse do povo é primário e o interesse da administração é secundário e o segundo só sera atendido quando o primeiro for, porém na questão não fala interesse do povo(coletivo) e sim particular. OBS: não é uma crítica e sim uma dúvida quero entender pois ficou conflitante as informações
inclusive adoro suas aulas professor
Acredito que voce esteja se referindo à opção C. O item estaria inteiramente correto, não fosse um único termo: "sempre". Ou seja, de maneira geral, o interesse coletivo prevalece sobre o individual, todavia não é sempre que isso acontece. Imaginemos o caso Isabella Nardoni, que chocou a opinião pública. O interesse público em solucionar aquele caso não poderia se sobrepor aos direitos e garantias individuais se caso fosse "necessário" instalar câmeras e escutas na casa dos suspeitos do crime, pois o direito individual à intimidade, honra e vida privada é igualmente assegurado pelo texto constitucional. Ou seja, somente haverá sacrifício do interesse particular quando tal medida for estritamente necessária ao atendimento do interesse público, observados os parâmetros constitucionais.
Onde curte duas vezes?
😜😜😜😜
Já estão disponíveis as aulas de processo e ato adm?
Boa noite ,voces ja gravaram atos administrativos?
Também quero saber.
👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍✅🙌🦅
Agora a pergunta que não me deixa em paz: como provar que você passou no sinal verde e não no vermelho?
Pessoal,após a aula 25.Qual a 26?
TRT 11° 2016,ou vai ou racha!
Aula boa.
Mas tem que pegar conteúdo complementar, aula está incompleta. Ex: Princ. Autoexecutoriedade
Aqui só tem um "norte"
Tanaka, cadê sua apostila de Direito Administrativo pelo amor de Deus??? rsrs
🤓😚🤗 06/03/18
7/3 =)
intensivo com o Tanaka rolando aqui
Sempre uma ótima aula!
Ótima aula!
Parabéns, pela aula!!!