QUAIS SÃO AS GARANTIAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL? - LDB Art. 59 e 59-A [ATUALIZADOS]

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  • Опубліковано 2 сер 2024
  • Conheça os artigos 59 e 59-A e saiba quais são as garantias da Educação Especial.
    O artigo 59 traz importantes garantias para a Educação Especial, como currículos, metodologias, terminalidades específicas, o preparo para o trabalho, entre outras questões. Já o artigo 59-A aborda uma regra específica para o reconhecimento e desenvolvimento dos educandos com superdotação.
    00:00 Introdução aos artigos 59 e 59-A da LDB
    00:36 Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
    01:11 I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
    02:03 II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
    03:16 III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
    04:18 IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
    05:38 V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
    06:11 Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.
    07:13 Parágrafo único. A identificação precoce de alunos com altas habilidades ou superdotação, os critérios e procedimentos para inclusão no cadastro referido no caput deste artigo, as entidades responsáveis pelo cadastramento, os mecanismos de acesso aos dados do cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades do alunado de que trata o caput serão definidos em regulamento.
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