Muito boa a aula. Porém a resposta da redação está em parte incorreta. Pois de acordo com a lei 7.210/84 Lei de Execução Penal no Artigo 112 §5 fala: Que não se considera hediondo ou equiparado, para os fins de progressão de regime o crime de tráfico de drogas previsto no §4 do Artigo 33 da lei 11.343 de 23 de agosto de 2006. Portanto no caso em tela João deverá cumprir 16% da pena já que ele é primário no crime de tráfico de drogas, e não 40% como a redação do vídeo descreve. Abraço! continue postando mais temas.
§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
ótima aula!!
Obrigado 😃
Muito boa a aula. Porém a resposta da redação está em parte incorreta. Pois de acordo com a lei 7.210/84 Lei de Execução Penal no Artigo 112 §5 fala: Que não se considera hediondo ou equiparado, para os fins de progressão de regime o crime de tráfico de drogas previsto no §4 do Artigo 33 da lei 11.343 de 23 de agosto de 2006. Portanto no caso em tela João deverá cumprir 16% da pena já que ele é primário no crime de tráfico de drogas, e não 40% como a redação do vídeo descreve.
Abraço! continue postando mais temas.
Excelente observação!
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bons estudos
§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
No aulão de revisão final eu corrigi esse detalhe. O colega acima atentou bem.
Obrigado! bons estudos
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Obrigado!