Ministros da 1ª turma do STJ debatem necessidade de dolo específico em ação de improbidade
Вставка
- Опубліковано 13 жов 2024
- Inscreva-se no nosso canal: / tvmigalhas
👉 Conecte-se ao Migalhas!
► www.migalhas.c...
Facebook / portalmigalhas
Twitter / portalmigalhas
Instagram / portalmigalhas
LinkedIn / migalhas
Telegram t.me/portalmig...
WhatsApp s.migalhas.com...
Resumindo a fala do último: Que preguiça de discutir essa questão. Bora mudar de assunto? Se para isso eu tiver que levar o processo para casa, eu levarei. rs
E o penultimo pior ainda hahaha
Determinar retorno dos autos para ver se é dolo específico ou não. ? Estão malucos rsrs
Também concordo com o colega, seria como mandar de volta ao TJ uma prisão que não tem fundamentação e pedir que fundamente!!! A paridade de armas cai completamente. Tem que julgar, procedente ou improcedente, mais te que julgar.
Pelo que eu lembrei eu acho que teve esse julgamento sobre eis a questão no STF
Nadine, creio que STF julgou apenas a questão da retroatividade da Lei nº 14.230/2021 no que diz respeito à exclusão das modalidades culposas. Especificamente sobre a extensão/interpretação do dolo específico, acho que não foi debatido!
Eu como um cidadão brasileiro acho que o STJ deveria envestigar todas obras públicas do Brasil não só em lugar quê tenha a lei más próximas sim lugar como o Nordeste quê tem municípios quê licitação de obras e não são concluídas e são paga com dinheiro público
Não viaja! Poder Judiciário não é Órgão Fiscalizador não!
primeiro só por sua "fala", já sabe que tu é um "BOZOMION" tu acha que os gado não rouba né, SP, MG tudo ladrão, quem vota 22 tbm rouba, cidadão de bem estão tudo na cadeia, outros a caminho.
Cobre do MP responsável.
Opinião vazia que parte do pressuposto preconceituoso de que o Nordeste é mais corrupto que outras regiões
STJ não é órgão fiscalizador. Cobre ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e às Controladorias. Ah, e às polícias.