Pedir por Intervenção Militar é crime? | Resume Direito
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- Опубліковано 11 лют 2025
- Inconformada com o resultado das eleições, parte da população foi às ruas pedir por Intervenção Militar. A pergunta a ser respondida nesse vídeo é: É crime pedir por intervenção federal? Confira a resposta.
Se você quer uma explicação simples e objetiva do direito, sem abrir mão da profundidade técnica, aqui é o seu lugar!
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Nem sabia desse novo artigo!! Obrigadaaa
Muito obrigado pela audiência, Renata
Se é crime, pq não acontece nada com quem comete? Teria no mínimo que dispersar esse tipo de manifestação
Show, Saulo!
O artigo escrito por Carlos Lacerda quando Vargas se lançou candidato foi crime? Como o artigo que você mostrou se coloca em relação ao Artigo 5º da CF88? Obrigado!
Liga não. Tem bicho que nem desenhando
Como fica a interpretação diante da existência deste texto na promulgação da mesma lei?
"Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais."
Olá, Allan.
Repara que o parágrafo único que eu comentei não está no Título XII, razão pela qual - tecnicamente - não seria possível aplicá-lo à hipótese de incitação.
Mas a pergunta, de fato, é excelente.
O Art. 359 foi promulgado na mesma lei, que insere o paragrafo único, e esta lei tem apenas um titulo. LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021,
A qual titulo o Art. 359 se refere?
O início da Lei n. 14.197/2021 cria um novo título no Código Penal. Já o crime de incitação, consta de outro título, também do Código Penal. Mas é o tipo do questionamento interessante. Uma análise pela perspectiva da legalidade stricta defenderia que essa ressalva não se aplica ao crime de incitação.
Só que a nossa constituição já foi rasgada há muitos anos pelos próprios ministros do stf que deveriam ser os guardiões da constituição. Se eles podem rasgar a constituição por quê as pessoas também não podem? Quando um ministro mantém os direitos politicos de uma ex presidente que sofreu impeachment ele não está rasgando a constituição? Sendo que está na constituição que um presidente após sofrer impeachment perde os direitos politicos por oito anos. Ou quando um unico ministro derruba uma lei que foi aprovada pelo congresso ele não está rasgando a constituição? Que foi a lei das estatais onde o presidente não pode nomear políticos para presidirem estatais e detalhe esses dois crimes contra a constituição foi feito pelo mesmo ministro que foi o Lewandowski
Olá, Luiz, sobre o impechment e a não aplicação da pena de inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, eu fiz um vídeo.
Na minha opinião, nesse caso, houve um erro.
Na prática, o STF é aquele que erra por último.
O erro não é incomum no Judiciário e, também, na vida.
Nesse caso que falei, o erro não foi do STF, foi do Senado Federal.
@@ResumeDireito o Lewandowski fez aquilo de propósito, foi um erro proposital, aqueles ministros colocados pelo PT foram colocados lá pra cumprir a lei somente contra os adversários do PT, mas quando é o PT que comete crimes eles livram os petistas, não foi assim com o Lula que foi condenado em três instâncias e foi descondenado por um daqueles ministros que foi colocado lá pelo próprio PT? E não foi só o Lula não todos os outros políticos do PT envolvidos em corrupção foram livrados pelo STF, os únicos políticos do PT que foram condenados foram aqueles que traíram o Lula como o Delcídio do Amaral que delatou o Lula. Aqueles ministros não estão lá pra cumprir a lei e sim pra ser puxadinho do PT
São milhões de pessoas estou bem informada ao vivo e a cores em todo o pais
Mesmo após a sua explicação ainda tem comentários por aqui manipulando a interpretação da lei, tentando legitimar golpe de estado. 🤦🤦🤦
Não adianta ensinar para quem não quer aprender.
Não é uma grande parte da população e sim uma pequena fração da população, 1%. Aqui em Brasília essa manifestação está acontecendo apenas na frente do quartel, se não passamos por lá nem sabemos que tem manifestação, porque o resto do DF inteiro está normal! Então pegando toda a população do DF, digo que é apenas um pequeno grupo, se chegar a 1% da população é muito, e assim é no Brasil inteiro!
Ou vc tem ligação com algum partido políticos ou faz parte de coisas fora da lei,ou e mal informado,a maioria do povo Brasileiro já não confia nas instituições do poder público,que estão corrompidas , e a única instituição que ainda está obedecendo as leis e respeitando o povo e a constituição e as FFAA ,por isso a maioria dos Brasileiros pedem por intervençao militar,e isso e permitido pela constituição de acordo com o artigo 1da constituição Brasileira,se não acredita e só ler
Comenta o art. 359 L e M
Todo poder emana do povo...
Outro. Leia artigo 220
Olá, o princípio da soberania popular está previsto no art. 1, parágrafo, único, da CRFB.
Lá, contudo, existe previsão expecífica para o exercício da democracia direta. Os termos previstos na Constituição, estabelecem o plesbicito, referendo e a iniciativa popular como mecanismos de exercício do poder pelo povo, nos termos do art. 14, I, II, III, da CRFB.
De forma bastante resumida, o art. 220 foi uma incontroversa reação ao momento institucional anterior, no qual o Executivo, sem ser provocado, por ato unilateral, não permitia a veiculação de matéria - músicas, histórias, reportagens - que, de alguma maneira, eram entendidas como subversivas.
É fora de dúvida que o art. 5, IX garante o direito à liberdade de expressão.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Esse dispositivo, junto com o inciso IV, são reação ao fantasma da censura, que gracejava na época da Ditadura Militar.
Como comentei em outro post, é preciso um estudo técnico profundo e dialógico sobre (1) Limites ao Hate Speech (2) Limites e possibilidades ao direito à liberdade de informação (3) Parâmetros de aferição de desinformação e fake news; (4) Limites à imunidade parlamentar material, dentre outros.
Essas são preocupações que não são exclusividade brasileira. A maioria absoluta das democracias ocidentais estão criando protocolos específicos para o combate à desinformação e ao hate speech.
Vale a leitura sobre o paradoxo da tolerância de Karl Popper.
Sem dúvida alguma, estamos diante de um momento desafiador da interpretação constitucional e do Estado Democrático de Direito
Se levar ao pé da letra essa premissa simplista, então ficaria autorizada e legitimada toda barbárie. Os "patriotas" estariam autorizados a continuar com seus atos e, posteriormente, a população contrária ao Bolsonarismo (Os tão chamados comunistas) também poderia sair nas ruas e promover a quebradeira, já que o poder emana do povo né?
Não se esqueça, a oposição também faz parte do povo.
Vc esqueceu do art das forças armadas! Kkkkkk
Olá, Maralize. Você faz referência ao art. 142, da CRFB? Se sim, há poucos dias fiz uma análise sobre o dispositivo.
Um abraço e muito obrigado pela audiência
Parabéns Saulo. Pelo vídio. Uma pena que a galera bolçonarista não entenda isso.
Muito obrigado pelo elogio, Tiago. Um abraço e fique conosco
As interferências do supremo que gerou toda essa desconfiança no processo eleitoral.
O STF - como todo órgãos do Poder Judiciário - só atua quando provocado. E, de acordo com a Constituição, ao Supremo cabe a interpretação e a última palavra sobre a Constituição. Essa é a sua função principal (precípua).
É possível dizer - e alguns juristas confirmam - que o STF tem direito de errar por último.
O art. 102, assim esclarece:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
@@ResumeDireito O mais interessante no STF em "errar por último " é quem ele beneficia sempre os mesmos.
@@ResumeDireito "quando provocado " o supremo NÃO retirou os poderes políticos de Dilma Rousseff e interferiu arbitrariamente em outros poderes.
Olá, na verdade, foi uma votação no Senado Federal. Na forma do art. 52, parágrafo único, da CRFB.
Mas, concordo com você, o que houve - no Senado - foi uma fraude à Constituição. Apesar da causa do processo de impechment ter sido controversa, uma vez atingido o quórum de 2/3 deveria a Dilma ter sido inabilitada para o exercício de função pública por 8 anos.
Houve, de fato, uma fraude. Eu tenho um vídeo antigo - aqui no canal - sobre impechment. E eu analiso o caso Dilma.
Um abraço
Há toda uma discussão acadêmica sobre a transformação do Supremo em um Tribunal Constitucional, apenas. Tal como ocorre em Portugal e em outras partes do mundo.
Acho que a retirada da competência criminal deve ser uma prioridade.
Veja, por exemplo, o pedido de vista, ontem, do Ministro André Mendoça - poucos dias antes de atingida a prescrição criminal - de processo no qual denunciado apoiador de sua nomeação ao STF.
Artigo 84 inciso X da constituição federal diz:
Artigo 84: compete privativamente ao presidente da República.
Inciso X: decretar e executar intervenção federal.
Eu no meu entender o presidente se quiser pode sim pedir intervenção.
Olá, Pedro.
Intervenção Federal não se confunde com Intervenção Militar.
Aquela, realmente, tem previsão constitucional e funciona em casos absolutamente específicos.
Veja, por exemplo, o art. 34 e 36.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
@@ResumeDireito esses artigos são de quais código ? Constituição federal, código civil ou oq ? Para eu dar uma linda aqui no vade Mecum
@@ResumeDireito nos artigos que eu citei no meu entender como eu disse o presidente tem poder de pedir intervenção federal, ou decreta estádio de sítio, mais e lógico que isso só acontece com a provação do congresso nacional, pois o presidente não governa sozinho
@@ResumeDireito o amigo me explica qual e a diferença de intervenção federal ou intervenção militar
Olá, Pedro. Eu fiz um vídeo, recentemente, sobre invervenção federal. Dá uma olhada. Lá eu explico melhor. Grande abraço e obrigado pela audiência
O artigo 286 ede 1940
E voce falou que o parágrafo unico e que agora por Bolsonaro
Fica pegunta porque Bolsonaro complementou como crime
Se manifestar contra as forças armadas
Sendo que o Bolsonaro foi apontado que ele incivava o golpe de estado mas como se ele mesmo colocou como crime
Como pode um presidente ser culpado de algo que ele mesmo não aceita crimes no Brasil
Um lado um presidente que cometeu varios crimes anos e anos
Do outro um ex presidente que e dada como criminosos sem ter nenhum crime julgado
Sou a favor de um brasil sem políticos corruptos ele teriam que ser exonerados da política
Resumindo… PT NÃO, PT NUNCA, PT JAMAIS 😡😡😡😡😡😡
Como não? O nosso presidente é do PT!