Remuneração e Salário - Características do Salário

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  • Опубліковано 15 вер 2024
  • Curso completo no site: www.trilhante....
    Nessa aula estudaremos os elementos essenciais caracterizadores do salário, tal como as suas propriedades. Também analisaremos a fundo o princípio da intangibilidade salarial.

КОМЕНТАРІ • 14

  • @carlosvitor9718
    @carlosvitor9718 4 роки тому +3

    Sou Carlos Vítor gostei muito me ajudou a entender algumas coisas que eu não sabia

  • @fagneralvesbezerra7700
    @fagneralvesbezerra7700 4 роки тому +2

    Uma vos i uma postura de proficional incrível .parabéns

  • @ivoneaparecidatanzi2345
    @ivoneaparecidatanzi2345 5 років тому +4

    Excelente aula, parabéns pela ótima didática!!

  • @saradeboni
    @saradeboni 3 роки тому +2

    Aula muit boa. parabéns!

  • @MEDITACAOBIBLICA
    @MEDITACAOBIBLICA 4 роки тому +2

    Excelente aula! Obrigado!

  • @wilmaalves354
    @wilmaalves354 2 роки тому +1

    Muito boa aula.

  • @brunobotelho5180
    @brunobotelho5180 5 років тому +2

    Aula maravilhosa! Didatica excelente. Muito obrigado

  • @mborges6108
    @mborges6108 5 років тому +2

    obrigada!

  • @michellec.59
    @michellec.59 5 років тому +1

    obrigada

  • @dannyelysilva3559
    @dannyelysilva3559 3 роки тому +2

    👏👏👏

  • @josejuridicosp3438
    @josejuridicosp3438 5 років тому +1

    👏👏👏👏🏆

  • @isabellasantos6762
    @isabellasantos6762 3 роки тому

    Muitas palavras dificies para resumir a uma coisa só , seria mais fácil de entender se usassem palavras mais acessíveis e formais .. !

  • @brunoribeiro2547
    @brunoribeiro2547 5 років тому

    Obrigado ao canal por ofertar as aulas, mas esta professora deve melhorar a didática. Ex: Falar que o salário não é penhorável, é lógico que é impenhorável. Critica construtiva!

    • @Rhamonfreitas1
      @Rhamonfreitas1 5 років тому +7

      Via de regra, o salário é impenhorável, sim! Repito, VIA DE REGRA! As possibilidades de penhorabilidade do salário são exceções.
      Pense pelo lado de que, se você trata o salário como penhorável, você abre margem para que em QUALQUER hipótese seja possível penhorar o mesmo, e tenha que versar sobre todas as hipóteses em que é vedado (que são amplamente maioria).
      Se você caracteriza o salário como impenhorável, você não abre essa margem de qualquer hipótese, mas em contrapartida, você versa sobre as exceções/possibilidades de penhorá-lo...