LDB ATUALIZADA E COMENTADA: Artigos 4 e 4-A | Do direito à educação e do dever de educar
Вставка
- Опубліковано 4 жов 2024
- VEJA O VÍDEO 1: • LDB ATUALIZADA E COMEN...
Comente o que achou!
____
REFERÊNCIAS:
CARNEIRO, MOACIR ALVES. LDB fácil: leitura crítico-compreensiva: artigo a artigo. Petropolis: VOZES, 2006.
Fonte: Diretrizes Operacionais Da Educação Especial Para O Atendimento Educacional Especializado Na Educação Básica. (página 1 e 2) Disponível em: portal.mec.gov.br/
Art. 4° - CONTINUAÇÃO:
XI - alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos. (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022)
XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. (Incluído pela Lei nº 14.533, de 2023)
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 14.533, de 2023)
Obrigada por suas contribuições. Já estou gravando um vídeo com as novas atualizações, inclusive. Prevejo que saia no final de outubro ou novembro.
Não está atualizada .Não tem artigo XII educação digital
Considera-se atualizada até a data da postagem.