URGENTE!!! 1ª AULA SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DE BETIM/MG
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- Опубліковано 14 жов 2024
- ATENÇÃO! ESTATUTO DOS SERVIDORES DE BETIM/MG. CONURSO PÚBLICO 2024.
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Ebook - Município de Betim/MG (100 questões sobre Lei Orgânica + Estatuto dos Servidores)
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Parabens pela aula
Olá, Ariane. Ficamos felizes por estar gostando.
Continue com a gente.
Um abraço!
A data da prova mudou para o dia 11/08/24 dia dos pais
vlw
@@angelicaalmeida4644 absurdo.
Obrigada pelas aulas professor!!
@AndresaCosta-mz3fn, nós que agradecemos por acompanhar nosso conteúdo!!🥰
Att.
Equipe IAZE.
Otima aula
Ficamos felizes que tenha gostado, @andreortaorta7946 🥰
Att.
Equipe IAZE.
Muito bom! Muito obrigada!!
Nós que agradecemos por acompanhar nosso conteúdo!!🥰
Att.
Equipe IAZE.
Olá, vou fazer oficial de apoio à saúde, quero o eboock
Olá, tudo bem?
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É só acessar um dos links acima.
Incrições estão ficando muito caras. 😮😮
Verdade. Infelizmente!
Comprei o ebook, não fiz todas as questões ainda mas fiz algumas. Não entendi essa alternativa: Art. 104. O Prefeito não pode, na vigência de seu mandato, ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções.
Poderiam explicar? entendi que o prefeito não pode ser responsabilizado por ato errôneo fora do exercício de suas funções.
Boa noite,
@RafaelaSilva-s2p. Tudo bem?
Muito embora os concursos para os níveis fundamental e médio não cobrem respostas mais elaboradas, podemos pincelar sobre o assunto.
Em nosso entendimento, a Lei Orgânica de Betim incorporou este item do artigo 86, § 4º da Constituição Federal, utilizando-se de analogia com o cargo de Presidente da República, por também ser chefe do Executivo.
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
Isso significa que, enquanto estiver no cargo, ele não pode ser processado por ações que não estejam diretamente relacionadas às suas atribuições oficiais (crimes comuns). No entanto, essa imunidade não se aplica a crimes de responsabilidade, que são infrações específicas previstas em lei e que podem levar ao afastamento do cargo. Portanto, o prefeito ainda pode ser responsabilizado por tais crimes, mesmo durante o mandato. Já em relação às demais tipificações, ele responderá por elas após o término do mandato.
Um exemplo não tão distante foi o caso do ex presidente Michel Temer, que fora apontado, à época, em matéria do Jornal O GLOBO, como responsável por incentivar a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do financista Lúcio Funaro e indicou que a JBS pagasse R$ 500 mil ao deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) para resolver problemas da empresa. Apesar das acusações, o então presidente só poderia ser investigado pelos supostos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e obstrução da Justiça (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013), após o término de seu mandato.
Fontes:
www.jusbrasil.com.br/artigos/presidente-temer-pode-ser-processado-entenda-a-complexidade-da-situacao-ha-governabilidade/459669455
www.jusbrasil.com.br/legislacao/1503907193/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988#art-86_par-4
direitodoestado.com.br/colunistas/marcio-monteiro-reis/a-extensao-e-o-alcance-das-imunidades-para-autoridades-publicas---uma-breve-analise-da-jurisprudencia-atual
Bom dia! O oficial de apoio a saúde recebe insalubridade?
Se trabalhar setor da saúde, sim!
Bom dia! Alguém consegueria me explicar o que é o Acesso? Até então, não consegui compreender.
@amandaclaudia6631, Boa noite!
No vídeo não abordamos o assunto para não causar confusão no momento da prova, afinal, vale o que está escrito.
Antes da Promulgação da nossa Constituição vigente, em 1988, uma das formas de provimento existente era o Acesso (também conhecido por ascensão profissional ou transposição). A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas. Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente.
A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.
Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.
Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.
Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura.
Porém, desde 1990, esta antiga modalidade de provimento vem sendo combatida com por Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em 2015, as decisões foram pacificadas com a Súmula Vinculante 43, do STF, declarando inconstitucional a modalidade de provimento por Acesso.
Mais informações, consulte:
www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html
portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=2348
jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula802/false
@@iazeapostilas Excelente! Grata pela explicação.
Onde comprar o ebook ou vídeo aulas ou apostilas exercícios para o concurso de Betim?
Olá, tudo bem?
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Olá,validade de 2 anos é para ser convocado ao trabalho? Ou é o tempo que a pessoa vai ter para trabalhar?
Também tenho essa dúvida
@@kellycristineandrade9505validade do concurso, ou seja, o tempo para a pessoa ser chamada. O cargo é efetivo.
@@adriano7965 obrigada
Olá.
A validade do concurso será de até dois anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da administração.
A validade não é de 2 anos, é de ATÉ 2 anos.
Quem traz a informação do prazo de validade do certame é o edital.
Sendo assim, a administração tem o período citado para convocar o candidato aprovado dentro do número das vagas oferecidas.
Um abraço!
boa noite ,sim a data mudou para o dia 11/08
@RitaCassia-of3gk, muitíssimo obrigado pela participação e por acompanhar o canal!
Att
Equipe IAZE.
Sabia que a Lei Orgânica de Betim está disponível em áudio aqui em nosso canal?
Acesse nossa playlist LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS EM ÁUDIO e ouça onde quiser e quantas vezes precisar! Essa é mais uma ferramenta que disponibilizamos para potencializar seus estudos.
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Oi, bom dia!! Não achei esse entendimento de 3 anos do estágio probatório.
Olá, tudo bem?
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Bons estudos!
@@iazeapostilasde qual lei é esse artigo 41? nao encontrei essa informaçao...
Ohhh gente, a prova será dia 11/8 mesmo?
@@AndresaCosta-mz3fn sim
comprei, mas só veio 100 quuestões
Olá, @fabianaalves7836. Td bem? O ebook foi elaborado com 100 questões mesmo. Está correto, ok?
Agradecemos pela confiança.
Att.
Equipe IAZE.
Prof como faço pra baixar esse material
Olá, Regina. Td bem? De que material vc estaria falando?