Informação muito importante que descobri através do meu curso em segurança do trabalho e graças a isso vou poder ajudar minha esposa pois ela adquiriu LER no seu trabalho de cabelereira. Muito obrigado
Ele serve pra acidente de percurso ao trabalho...pois sofri um acidente indo trabalhar....a empresa concedeu a cat tudo certinho... Estou com sequela e ainda afastado, quando acabar o auxilio doença tenho direito de auxílio acidente?
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício indenizatório quando, por motivo de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, o segurado tenha ficado com sequelas que o incapacite parcial e permanentemente ao retorno das atividades exercidas anteriormente, sendo readaptado em outra função. Sendo assim, o benefício será de direito devido a sequela e não ao acidente ou doença. Importante lembrar que, para se ter direito, é necessário ter qualidade de segurado à época do acidente/doença, ou seja, estar contribuindo para o INSS. Para este benefício, contribuintes MEI, facultativos e avulsos não têm direito.
Dra. Boa noite! Tenho 53 anos recebo o auxilio acidente desde de 2014 quando sai da reabilitação, minha pergunta é se eu posso requerer aposentadoria como deficiente aos 60 anos? Pois estou trabalhando em uma empresa como pcd, o acidente foi em 2010 reabilitação até 2014 e quero requerer aposentadoria em 2026
Olá, tudo bem? É necessário calcular o tempo de contribuição e analisar se neste caso, se encaixa com as exigências da aposentadoria específica. Lembramos também que podem haver alterações na lei até o ano citado.
Boa noite Dra, parabéns, vídeo bem explicado, vou fazer uma perícia federal agora, dia 21/12, mas meu advogado pediu o B91, mas assim que sair, vou dar entrada no B94, minha lesão foi o LER, já fiz cirurgia do ombro esquerdo, assim que melhorar, vou fazer o Direito, Boa noite, e mas uma vez, parabéns..
ola drª. gostaria de saber se estando no auxilio doença por acidente ha 5 anos e tres meses e ja tendo passado pela reabilitação onde o o perito me retirou da reabilitação , em outubro do ano passado continuo com depressao e o acidente foi no ombro direito e ja estou com o laudo desde outubro onde o traumatologista me retira de qualquer função para o trabalho dia 26/06 agora um perito me tratou mal e me encaminhou a reabilitação novamente , tenho uma lesao no manguito rotator e agora artrose nos dois ombros alem de uma depressao por conta do afastamento da empresa e dos amigos e ate minha espose o que faço , ja denunciei o medico a ouvidoria e ao cremepe , eu nao minha mae e toma toma todas as providencia s me oriente te agradeço.
Olá, Maria! Sabemos de como o descaso com o cidadão é grande! Mas mantenha a calma e não desamine diante das negativas, pois é isso mesmo que eles querem, vá sempre atrás dos seus direitos! Nós enviei seus contatos para a nossa equipe por email: contato@viaprev.com.br ou através do nosso site: www.viaprev.com.br que iremos entrar em contato para analisarmos o seu caso o mais breve possível! Ficamos à disposição!
No retorno p casa cai ao descer do coletivo. Fiz fratura trimaleolar no MIE. Graças a Deus td certo na cirurgia. 4 parafusos e 3 pinos. A empresa qual eu trabalho é maravilhosa. Está me dando toda assistência. Fizeram cat.
Olá Camila! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
olá doutora recebo o auxílio acidente por acidente de trabalho faz uns 8 a 10 anos gostaria de saber se vou passar no pente fino do inss só que recebo 50 por cento do salário mínimo será que posso pedir um aumento ou receber mais que isso grato
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório e atualmente, se refere a 50% do salário de contribuição (da renda que é feita através de um cálculo), sendo reajustado ano a ano, mas não há possibilidade de pedido de aumento do valor. Quanto ao pente-fino, este benefício não está incluso nas revisões do governo.
Nossa muito bom! Foi o vídeo mais completo e mais resumido que vi sobre o assunto até hj! Parabéns Faz um ano que venho pesquisando pra ver o que tenho direito. Há 1 ano sofri um acidente de moto à caminho do trabalho foi emitida a cat e estou pelo auxílio doença até hj, fraturei o tornozelo em três lugares e fiquei com o tornozelo parcialmente travado. Além disso tudo a empresa faliu e minha chefe quer me mandar embora para fechar a empresa mas eu não consigo voltar a trabalhar de forma efetiva ainda
Oi Grazi. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Obrigada doutora pela explicação...recebo auxílio acidente à sete anos... quando ganhei esse benefício na justiça sai do trabalho pois não aguentava mais...por causa das sequelas decorrência da função que exercia na empresa...e até hoje não consigo voltar ao mercado de trabalho... até mesmo os serviços de casa são difícil pra mim... esse benefício me ajuda muito...
muito bom sofri acidente e agora entrei com este processo que , terei pericia no 21 , janeiro espero que pesse e de tudo certo ..parabens dt bom muito bom..
Boa noite gostaria de saber uma coisa Dra eu já recebo o auxílio acidente se eu não estiver trabalhando e não mais pagar o INSS pra eu me aposentar quando chegar a hora o meu benefício será igual ao que pego ou vai ser menor? E preciso mesmo contribuir por fora caso não esteja trabalhando registrado? Desde já agradeço.
Olá Marcio. O valor da sua aposentadoria não leva em conta o valor do benefício que recebe. O auxílio acidente pode ser menor que o salário mínimo, a aposentadoria não. Ainda, quando não estiver trabalhando, o ideal é que contribua, pois ainda que estiver recebendo auxílio acidente, o período não será computado se não estiver em atividade ou contribuindo. Abraços
Olá! Certeza que o valor do auxílio acidente não pode ser menor que o valor do salário mínimo? Encontrei opiniões contrárias e fiquei em dúvida. Sobre a empresa dificultar a emissão da CAT: o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública pode formalizá-la.
Olá Marcos. Sim, o valor do auxílio-acidente pode ser menor que o valor do salário mínimo. Como pode observar no título e na descrição do vídeo, fizemos uma atualização onde consta esta informação. Sobre as opções que você fala para a emissão do CAT, sim, as informações estão corretas, porém como já vimos casos de pessoas com dificuldades para ter acesso a CAT, orientamos como proceder. Abraços e obrigado pelas perguntas!
Bom dia dr. Tenho 41 anos e Jogava futebol profissional e em 2008 sofri um acidente de trabalho lesao essa fratura de fibula e rompimento dos ligamentos do tornozelo direito fui afastado em auxilio doença ate 2012 depois convertido em aposentadoria por invalidez em 2018 passei por uma pericia bild e no meu laudo medico e exames como rx o dr pediu nova cirurgia mesmo assim a perita me jogou para a reabilitaçao alegando que nao vou jogar mais futebol profissional e que tenho um grande potencial para outra atividade.ai ela colocou uma data ate 19/2/ 2019 nesse tempo minha cirurgia foi marcada e passei por procedimento dia 21/02/2019 a assistente social me ligou avisando que tinha uma pericia marcada para dia 18/03/2019 fui e realizei a pericia ja operado. Nesse laudo novo consta a medicaçao que terei de tomar definitiva por conta das sequelas que gerou por conta da lesao que sofri no campo de treinamento. E a perita me falou que vai me dar mais um tempo e me manter no programa de reabilitaçao. Oque devo fazer a dr pode me ajudar.
Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Dra lhe pergunto, mesmo pessoa ficar com sequela ela pode retornar trabalhar pode ser mesma função ó tem que ser outra função.... No resgitro de reabilitação não tem expedificado que pessoa está presa aquela função nesse casso pode retornar mesma função mesmo assim tem sequelas
Olá Givaldo, peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link wa.me/551925198090 Abraços!
Olá Renato! Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link wa.me/551925198090 Abraços!
Dr. Eu estou afastada por causa de tendinite e borcite nos dois ombros. Acredito ser doença ocupacional mais a empresa não admitiu, pedi o CAT não quiseram gerar.
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Boa noite Dra Sra poderia fazer um vídeo atualizado sobre auxílio acidente com à nova MP 905 tira as nossas dúvidas de quem já recebe o auxílio acidente ante dá lei não vão ser convocado para o pente fino obrigado des de já
Eu fui indicado a ter acesso a este beneficio depois de um recurso administrativo, pois, tinha sido conduzido a reabilitação, mas as sequelas neurologicas existiam, por causa, de um traumatico cranino devido a um acidente de motocicleta em 2012 onde fiquei 70 dias em coma com perca da força e agilidade do braço e perna esquerda e lesão na traquia. Tudo isso ocorreu em Colatina -ES.
Olá Diw! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Olá, tudo bem? Infelizmente há uma certa demora nas análises de benefícios requeridos, porém, não é comum este tempo todo citado no seu caso, orientamos que verifique sobre o andamento de seu pedido.
Pois é , segundo minha advogada esses processos levam de 08 à 15 anos . Eu achei absurdo mas vários amigos meus com esse mesmo tipo de processo , levou no máximo 05 anos . Eu acho Q minha advogada tá fazendo corpo mole de propósito pra receber mais nos 30% dela . Existe essa possibilidade Doutora ? Obrigado !
Boa tarde! O INSS me concedeu auxílio doença na categoria B91, por um período de 9 meses, em decorrência de doença ocupacional. Ao final da licença entrei com pedido de auxílio acidente e o INSS negou (sem se quer realizar nova perícia), alegando que minha limitação para exercer a atividade laboral era leve. Entrei com ação judicial, mas o perito judicial alegou que minha doença não tem relação com o trabalho, apesar do INSS já ter reconhecido o nexo causal quando me concedeu o auxílio doença (B91). Além disso, o perito judicial disse que não possuo limitação para exercício das minhas atividades laborais, apesar das constantes dores que sinto e do INSS já ter informado que minha limitação era de grau leve (motivo pelo qual negou o pedido). O juiz ainda não deu a sentença, mas como ele designou a perícia acho que dificilmente decidirá contrário ao laudo pericial. Enfim, algo que tenho por direito está caminhando para ser negado. Obviamente que se for negado irei recorrer, mas gostaria de saber se tem alguma orientação que possa me ajudar.
Olá Raphael! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Boa Tarde! Até 01/03/2018 Eu era motorista de caminhão ,Hoje- cnh banca especial B-x visão monocular Cidh 54.4,Recebendo Auxilio Doença a 09 Meses . dia 07/11/2018 consulta no INSS me encaminharão fazer Reabilitação,minha empresa atual rejeitou,vão me encaminhar para SENAC fazer curso de Padeiro. Pergunta:Tenho Pericia medica 18/12/2018, O curso só após a Pericia? O que Fazer ? Posso recusar fazer o curso? Tenho 56 anos.
Olá Sadrack. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Olá Elisângela. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Boa tarde, sofri um acidente em 2003 por uma queda de escada, ouvi luxação na mão direita, fiz cirurgia duas vezes, foi introduzido fios e pinos, fiquei encostado quatro anos mas na última perícia que fiz com uma carta do cirurgião, foi concedido o auxílio acidente, voltei trabalhar e recentemente que já estava trabalhando um amigo que fazíamos perícia juntos por perca de dedos me perguntou se eu tinha recebido uns atrasados no NSS mas disse que não estava sabendo de nada, mas ele me falou que eu precisava procurar o advogado que ele tinha ido, e fui, o advogado muito atencioso comigo falou que era pra eu ir no outro dia pra sacar o dinheiro, achei estranho tanta atenção, mas quando nós sacamos ele estava perto e disse que eu tinha que dar 30% pra ele, e dei, mas logo tive que ir no NSs e perguntei a eles sobre esse fato, e me disseram que não precisava eu ter ido atrás de advogados, que era só ter ido lá direto que eu recebia, mas porquê não me informaram? Como meu amigo também não foi, miinhas perguntam são, porquê eu recebo menos que um salário mínimo, e quando foi concedido o auxílio eles me disseram que eu iria receber até morrer, mas se eu morresse, não ficaria pra ninguém, se eu encostasse novamente, também cortaria, e se eu me aposentasse também seria cortado, está correto? E o auxílio pode ser inferior ao salário mínimo? Me responda por favor
Olá. Sinto muito pela situação que passou. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Olá Reginaldo. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Oi Paulo! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Eu trabalhava de leiturista, quando sofri um acidente de moto, recebi CAT, auxilio doença e tudo mais. Durante o auxilio doença fiz exames e constaram que eu tinha "Condromalacia patelar de grau 3" na época. Essa doença é um desgaste na rótula no joelho, e eu acredito que foi mais devido ao meu trabalho, do que até o próprio acidente de moto. Pois é um desgaste avançado pra quem tinha 27 anos. Eu trabalhava de leiturista e os hidrômetros (relógios de consumo de água) aqui na minha cidade 90% são no chão, eu fazia em média de 200 agachamentos por dia, isso com o equipamento. Depois de quase 1 ano no auxilio doença, o próprio INSS recomendou que trocassem a minha função e hoje trabalho interno. Duas duvidas: Com essa doença eu consigo receber esse auxílio acidente? Na época meu auxilio doença era 1000 reais, se eu tiver direito eu recebo retroativo, e vai ser em cima do salario minimo? Já que a metade de 1000 é menor que o salario minimo. Fazem 6 anos que o INSS trocou minha função.
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é concedido após término do auxílio-doença, sendo necessário passar por perícia médica e possuir documentação médica atestando a incapacidade parcial e permanente devido a sequela decorrente do acidente e/ou doença.Quanto ao valor, atualmente o auxílio-acidente se refere a 50% do salário de contribuição (da renda que é feita através de um cálculo), sendo reajustado ano a ano.
Olá, tudo bem? Sabemos como pode ser demorado e desgastante as solicitações de benefícios ao INSS, mas o importante é sempre persistir e ir atrás de seus direitos! Qualquer dúvida, conte sempre com a gente!
Boa noite Dra, sou PCD por conta de uma infecção hospitalar após o nascimento, e trabalho em uma indústria química (Produção), e gostaria de saber se tenho direito a esse benefício
Olá Rodrigo. Obrigada pela pergunta! A pessoa com deficiência que exerce atividade remunerada possui requisitos mais favoráveis para aposentadoria, sendo uma das únicas modalidades, após a reforma, em que não há necessidade de idade mínima. Ao fazer o requerimento no INSS será agendado uma perícia médica para verificar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Quanto maior a gravidade da deficiência, menor o tempo de contribuição necessário para aposentar. Qualquer dúvida, entre em contato conosco: 19 98194-5219 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/viaprev Abraços!
boa noite.doutora trabalho em açougue a 6.anos de uns dois anos comecei a sentir dores nos joelho .fiz resonancia deu problema no mínisco o nos ligamento . também fiz exames deu síndrome do túnel do carpo nas duas mãos também tem que fazer cirurgia. tenho muita dor no ombro nós dois .dia 28fiz cirurgia no joelho direito.e volto ao INSS no perito dia17 desde mês meu médico que fez minha cirurgia me deu laudo preciso de pegar mais laudo com o meu outros médicos pra levar .tenho mais dois médicos mão e ombro e cutuvelo também tive lesão no cutuvelo obrigada
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório quando, por motivo de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, o segurado tenha ficado com sequelas que o incapacite parcial e permanentemente ao retorno das atividades exercidas anteriormente, sendo readaptado em outra função. Sendo assim, o benefício será de direito devido a sequela e não ao acidente ou doença. Importante lembrar que, para se ter direito, é necessário ter qualidade de segurado à época do acidente/doença, ou seja, estar contribuindo para o INSS. Para este benefício, contribuintes MEI, facultativos e avulsos não têm direito.
Doutora estou com problema de saúde desde 2010 recebo auxílio doença dês de então fui convocado para perícia médica agora e fui encaminhado para realização posso pedir auxílio acidente ou não obrigado
Olá João. O auxílio acidente será concedido em caso de sequela resultante de acidente/ doença do trabalhou ou acidente de qualquer natureza. Se o seu afastamento decorrer de algum desses casos e restarem limitações permanentes que causem maior esforço para o seu trabalho, poderá ter direito ao benefício.
Tenho sequelas devido acidente de moto , na época eu tava fixado na empresa fiori cerâmina em andradas MG . sinto dores devido fraturas da tíbia e tendão perna direita inclusive perdir ossos , hoje me encontro incapacitado pra o trabalho e não tenho como viver. , sim nesse mes de junho cessaram meu auxílio doença e na carta fala que tenho que procurar a junta de recurso e analisar o novo comunicado . me falam aí coisa positiva . essa ansiedade tá me consumindo . abraço Dr aob .obgdo .
Oi Ednaldo! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
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Olá, recebo A.A trabalhava em uma usina ,sofri um acidente com automóvel da empresa, eu era motorista caminhão, minha CNH era categoria E, foi rebaixada para B , é possível eu voltar para categoria C ,D ou É, eu perderia o benefício?
Olá Marcio. Considerando que o auxílio é concedido pelo fato de você ter uma limitação permanente, ele não seria cessado em razão de você alterar a categoria da sua carteira de habilitação. Por outro lado, voltar à categoria de habilitação anterior dependerá do DETRAN, em aceitar sua limitação para dirigir determinado tipo de veículo. Abraços e boa sorte!
Tive um acidente dr a cinco anos quebrei o pulso dei entrada e estou esperando passei por varias pericias e estou aguardando perdi 7por cento de perda de mobilidade
Olá, tudo bem? Infelizmente há uma certa demora para analise dos benefícios solicitados no INSS. Lembre-se que pode sempre consultar o andamento de seu requerimento através do 135. Se seu pedido foi feito de forma judicial, consulte o andamento diretamente com seu advogado.
Boa noite dra . quem tem a sindrome tunel carpo bilateral grau leve ja diagnosticado pelo exame de eletroneuromiografia pode continuar trabalhando normalmente?
Drª eu fui bancário 13 anos fiquei com sequelas LER e em 1995 comecei receber o benefício cód 94 até hj. Não recebi nada do meu seguro de vida e recebo 50% que é Oi certo,mas entrei numa depressão desde de 2008 e faço tratamento desde 2013, hj sinto melhor mas ainda em tratamento uma pessoa na minha situação pode ser registrada novamente ou perco esse benefício cód 94 acidente de trabalho? Por favor me esclareça, obrigada
Olá Agnalda! Obrigada pelo retorno! Apesar do tratamento, se for atestado pelo médico que não tem condições de retornar ao trabalhado, deverá requerer o benefício por incapacidade temporária até que tenha alta do INSS. Qualquer dúvida, entre em contato conosco: 19 98194-5219 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/viaprev Abraços!
Tive o benefício 91 suspenso, mas fiquei com sequelas, mesmo assim o INSS não me paga o auxílio acidente, para requerer, primeiro tenho que requerem administrativamente no INSS para depois ir para justiça? E o passando o prazo mínimo de resposta, já posso ir para via judicial?
Olá, tudo bem? O benefício deve ser solicitado administrativamente no INSS levando a CAT. Atualmente o INSS não está fornecendo prazo mínimo para análise dos benefícios requeridos, mas é necessário aguardar o resultado deste requerimento para que seja solicitado o benefício de outra forma.
Bom dia Doutora, Estou requerendo auxílio acidente, meu laudo médico judicial no Jef ficou constatado lesão parcial e permanente diminuindo minha capacidade laboral,está concluso para sentença desde o dia 01/02/2022 más o INSS está requerendo improcedência da ação, é de costume o INSS requerer improcedência
Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link wa.me/551925198090 Abraços!
Olá Pedro. É preciso verificar se vale a pena pedir revisão do benefício. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Boa noite, sofri um acidente grave com sequelas permanentes no período de graça, já reconhecido pela junta de recursos do INSS. Entrei com uma ação na justiça federal contra o inss, mas a perita jogou as consolidações das sequelas fora do período de graça. E a juíza não reconheceu há acao. Uma pergunta as sequelas vem depois do acidente ou depois da cirurgia. Já que a perita jogou as consolidações da lesão no dia que fiz a artrodese. Para tirar a dor devido as sequelas que fiquei.cid m19 e outros mais que não lembro agora. quero outorga pós não estou botando fé no meu advogado como faço isso sem pagar seus honorários já que ele não ganhou a causa. Pediu auxílio doença com aposentadoria por invalidez. E perdemos em primeira e segunda instância. Agora de pós de dez anos ele quer entrar com outro recurso de auxílio acidente por qualquer natureza. Eu acho que ele errou em pedir aposentadoria por invalidez. Deveria ter pedido logo de início o auxílio acidente.preciso de outro advogado grato.
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Olá! Tenho duas correções: 1° o valor do auxílio-acidente é o único benefício que pode ter o valor menor que o salário mínimo. Ele será o valor de 50% do valor do auxilio-doença que deu origem ao auxilio-acidente. 2° Acidente de qualquer natureza que gerou lesão permanente também dá direito ao auxilio-acidente e não somente acidente de trabalho ou doença ocupacional. Gostei muito da forma que a Sra. explicou. Parabéns!
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente (B94) sofreu alterações, e atualmente, se refere a 50% do salário de contribuição (da renda que é feita através de um cálculo), sendo reajustado ano a ano conforme inflação, portanto, não será calculado com base no benefício recebido anteriormente. Quanto ao teor do benefício, será para qualquer acidente mesmo que não seja de trabalho, entretanto, para doenças, somente de cunho ocupacional. Mas só terá direito ao benefício, se a pessoa que se acidentou (para casos de acidente), tiver qualidade de segurado à época do ocorrido, ou seja, estar contribuindo para o INSS, e para este benefício, contribuintes MEI, facultativos ou individuais não terão direito, apenas terão direito empregados urbanos e rurais de empresas, empregados doméstico a partir de 2015, trabalhador avulso de empresa e segurados especiais (trabalhadores rurais).
Estou a um ano de encostamento por um acidente de moto no trabalho,teve uma fratura da tibia cirurgia coloquei nove pino mas perna encurtou dois centimentros qual procedimento devo tomar para essa indenização?
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Ola Dr... Muito interessante o seu vídeo, observei bastante o vídeo, so nao entendi uma parte, eu vou começar a receber esse auxílio acidente, e tambem continuar a trabalhar, mais se eu for mandado embora , perco esse auxílio? Oque aconteceria comigo? Grato.
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, corresponde atualmente a 50% do salário de contribuição (da renda que é feita através de um cálculo).
O inss só destrata .. vou levar pro juizado federal . Se for da vontade de Deus vou conseguir . Parabéns pelo video , esclareceu MT . Eu sofri um acidente em novembro de 2016 , fui atropelada por um ônibus . Fraturei o 5° dedo da mão direita , passei por cirurgia , ele ficou com sequelas , não dobra mais , pq rompeu o tendão flexor . Já faz 3 anos e nunca mais teve movimento , nem com as sessões de fisioterapia.
Olá Luana! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Já foi negado e interferido pela justiça, tive perícia médica, agosto de 2020 o dito perito nem se quer olhou exame, laudo ele perito da justiça federal tudo a mesma coisa
Olá Joney! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços
Boa tarde tudo bem Dra com à nova MP 905 quem recebe auxílio acidente eu recebo des de 2015 vou passar pelo pente fino Sra pode me tirar esta dúvida obrigado
Estou recebendo auxílio acidente. Minha pergunta é depois que eu receber meus atrasados e o processo encerrar. O INSS vai me dá alta? Ou eu continuo encostado?
olá Eduardo. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Oi boa noite tudo bem assistir um vídeo seu falando de auxílio-acidente queria entender melhor por quê eu sofri um acidente de carro em 2002 fiquei afastado até 2010 recebi alta voltei para empresa e pedir conta e até hoje me encontro com uma sequela na perna por que na perna porque nesse acidente quebrei as duas pernas e até hoje sinto muitas dores na perna além de dores na perna ela fica muito inchada Marco bastante sinto que uma perna minha é menor do que a outra o que eu tenho que fazer para conseguir ir esse auxílio-acidente
Olá Natalino! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Boa noite Dr. Boa explicação sobre o assunto. Tenho uma dúvida: desenvolvi um problema de coluna por trabalhar fazendo movimentos repetitivos , estou no auxílio doença o perito colocou como acidente de trabalho, como eu posso dar entrada nesse benefícios , já que eu não posso fazer movimentos repetitivos?
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é concedido após término do auxílio-doença, sendo necessário passar por perícia médica e possuir documentação médica atestando a incapacidade parcial e permanente devido a sequela decorrente do acidente e/ou doença.
O ala aminha irmã muito tempo ela deu problema em uma das mãos teve que fazer uma cirurgia nos nervos nuca mais ela prestou dessa mão começou na outra também. O INSS cortou o benefício dela já tem mais de 5 anos que ela deu entrada mas até ágora nada que fazer?
Olá Rogério! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Boa noite Doutora eu trabalhei durante 16 anos numa endustria ela no setor que eu trabalhava fazia bastante barulho então eu fiquei com sequela.so que a minha estabilidade acabou o que eu faço por favor
Olá Antonio! Se constatada sequelas decorrentes de acidente de trabalho é possível requerer o benefício auxílio-acidente. O benefício equivale a um valor mensal como indenização da redução da capacidade de trabalho. Você recebe até aposentar e pode trabalhar normalmente que não será cortado. Qualquer dúvida, entre em contato conosco: 19 98194-5219 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/viaprev Abraços!
Olá Dra, trabalho de carteiro,fiz uma cirurgia no joelho direito,minha médica do próprio correios me falou que terei que fazer reabilitação profissional,sendo assim ,será que vou ter direito o auxílio acidente e também se serei afastado como b91.
Olá Marcos. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Bom dia doutora.Meu beneficio do auxilio doenca foi cedido ate dia 31,assim que cessar vou passar a receber o auxilio acidente,ou vou precisar passar na pericia e ser reavaliada.Sendo que sofri um acidente de transito.Obrigada
Olá! O benefício de auxílio-doença é pago até quando durar a sua incapacidade. Após isso, você passa por uma perícia. Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que haja uma sequela definitiva que diminua sua capacidade de trabalho de alguma forma, porém, nem sempre o benefício é transformado automaticamente, em muitos casos, é necessário solicitar o benefício novamente ao INSS.
Me afastei três meses por acidente de trabalho e na última perícia foi negado, tenho doença degenerativa da coluna lombar e o médico do trabalho me atestou inapto para o trabalho eu tenho direito a esse benefício
Olá Eduardo! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Olá Dra Aposentadoria por invalidez acidente de trabalho com afastamento por 15 anos e dois anos e cinco meses de aposentadoria com 54 anos ainda será chamado para perícia?
Oi Laine! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Olá Marcelo. A medida provisória suspende os efeitos da lei anterior durante a sua vigência. Não sendo aprovada a medida provisória pelo congresso nacional, a lei anterior volta a ter eficácia. Abraços!
Olá Dr. Assistindo seu vídeos muito bom. Dor eu sofri acidente de moto a um ano e meio atrás quebrei o fêmur. E até hj sinto dores no joelho e no local da coxa faço uso de medicamentos.n trabalho fichado mas estou segurado. Mesmo asim Elis exigem a cat. Eu teria direito a esse benefício.? Desd ja MT obrigado.
Olá, tudo bem? A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) só é exigida para casos decorrentes a acidente de trabalho, caso seu acidente tenha sido desta natureza, será necessário a apresentação do documento.
Bom dia,tudo bem? Obrigado pelas expri ações .mas ainda tenho uma dúvida,eu tenho um benefício de auxílio acidente já a uns 8anos.eu gostaria de remunerar minha CNH,para trabalhar como motorista de apricativo.fazendo isto eu perco meu benefício??
Olá Robson. O benefício de auxílio acidente é concedido em razão de uma limitação de caráter permanente para exercer atividade laborativa. Este benefício não impede o exercício de atividade remunerada, sendo assim, não há motivo para o INSS cessar o benefício. Abraços e boa sorte!
Meu acidente foi fora do trabalho, não houve nenhuma ligação com a empresa e mesmo assim me exigiram a CAT e que a empresa preenchesse um formulário de solicitação de benefício por incapacidade e não aveitaram marcar minha perícia. Como devo proceder para dar seguimento na solicitação?
Oi Ewerton. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Doltora sofre um acidente de trabalho perde a falange do dedo indicador esquerdo na serra elétrica eu consigo receber o auxílio acidente me responda por favor obrigado??? tenho cat da empresa..me de informações?
Olá Josiel! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
E como fica o auxilio acidentário concedido após reabilitação profissional devido a redução parcial de capacidade laborativa com a reforma previdenciária, podemos perder o direito adiquirido?
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, corresponde atualmente a 50% do salário de contribuição, sendo assim, o segurado pode continuar trabalhando normalmente e só terá seu benefício cessado quando se aposentar ou falecer.
sou o jorge tive um acidente em 1998 e fiquei com uma sequelas perdi uma da minhas vista e o INSS so ta mim pagando 50%do salario minimo ta certo esse pagamento
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, corresponde atualmente a 50% do salário de contribuição, sendo assim, o segurado pode continuar trabalhando normalmente e só terá seu benefício cessado quando se aposentar ou falecer.
Dra. Gostaria de saber de quando se adquire sequelas, se torna junto um PCD? Sofri acidente de moto, possuo placa na perna e não tenho mais a flexão, ainda estou em auxílio doença (tratamento)
Olá Michelle. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Ola Dra Natalia tudo bem No ano de 2013 fui assaltado e levei um tiro na região do pescoço então fiquei 2 anos no auxilo doença depois fui remanejado para outro setor na empresa por ordem do inss por conta das sequelas permanentes na cervical quando a empresa entrou em crise por conta dessas sequelas fui demitido dai fiquei sabendo do auxilio acidente então fui até o inss marcar em junho de 2108 e fui chamado para pericia no final de outubro 15 dias depois o mesmo perito que acompanhou meu retorno para outra função na empresa por causa da sequela não deferiu meu auxilio acidente
Olá Alexandre! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Em quando o perito dar o auxílio acidente mais tá em anarelise de mora para ser aprovado sem advogado responda por favor quando dia demora tou com uma seguela grave
Olá Wellington! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Bom dia Dra sofri um acidente de moto indo para empresa a empresa depois 4 meses mim entregou cat fui no INSS para fazer modificação até aí certo .fiquei 2 anos 4 meses auxílio doença 91 fiz reabilitação tudo fiz 5 cirurgia antebraço esquerdo sequela incapacidade parcial definitiva . Rotação prossopunicao do antebraço perca 50 por cento rotação... Dra pergunto tenho Chase ganha justiça sou contribuinte deste 2010 acidente foi 2018 nesse entretempo fiz 5 cirurgia....
Olá Givaldo. Esse é o caso típico de concessão de auxílio acidente. Ocorrência de acidente, seja de trabalho ou não, que gera afastamento pelo INSS. Após a alta, restam sequelas. É bastante raro o INSS conceder logo em seguida o auxílio acidente, razão pela qual a melhor saída é a justiça. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link wa.me/551925198090 Abraços!
Dra. Boa tarde, em 2003, sofri acidente de trabalho, fiquei na condição de segurado recebendo auxilio doenca. Em 2019, soube desse benefício. Esse ano, fui perícia .Ainda não recebi nenhuma notificação do INSS. Como o JUIZ OU INSS, AVALIA MINHA SITUAÇÃO? VISTO QUE FIQUEI COM SEQUELAS GRAVES COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. ( Sou mecânico de automóveis) quebrei a rótula ( do joelho) TENHO 3 PINOS NO JOELHO
Olá H.S.S. Silva. Realmente é bem raro o INSS conceder o auxílio-acidente logo após a cessação do auxílio-doença. Sendo assim, considerando sua informação que restaram sequelas, recomendável é levar para a justiça. No decorrer do processo será feita nova avaliação por perito médico, que examinará tanto o Sr. como a documentação médica a fim de identificar o nível de limitação e desde quando vem essa incapacidade. Correndo tudo bem, o auxílio-acidente será devido desde a cessação do auxílio-doença que recebeu em razão do acidente. Qualquer dúvida, entre em contato conosco: 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link wa.me/551925198090 Abraços
Oi meu esposo tava trabalhando na empresa, teve 5 hérnia de disco uma discopatia lombar e o osso da l5 s1 entortou pra esquerda, a empresa enviou pra o INSS e o perito negou, ele tá desconsolado
Olá Auristeria! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Olá quem já está recebendo auxílio doença espécie 31 e após a reforma mudar para auxílio acidente terá mudança no valor do benefício que hoje e 50 por cento do benefício? mais a reforma mudar o aulxilio doença para 60 por cento se não for acidente de trabalho então o aulxilio acidente será metade desse valor reduzido
Olá Junior. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Boa noite dra poderia falar se auxlio acidente vai passar pelo pente fino porque temos direito adequerido eu recebo a mais de cinco anos dra pode tira estas dúvida
Olá Ricardo! O auxilio-acidente é vitalício. Teve uma medida provisória ano passado que incluiu o auxilio acidente no pente fino, mas ela foi revogada esse ano.. então volta a regra anterior. Qualquer dúvida, entre em contato conosco: 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços
Olá Douglas. Pode mudar sim. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Olá, tudo bem? O benefício B91 (auxílio-doença acidentário) garante estabilidade de 12 meses na empresa quando o segurado retorna as atividades, bem como não pode-se encerrar contratos empregatícios durante o o período de afastamento do empregado pois o contrato fica suspenso. Verifique quando seu contrato foi encerrado, e se for identificado que a empresa fez o desligamento durante algum dos períodos citados, orientamos que procure um advogado trabalhista de sua confiança, pois não se trata mais de uma questão previdenciária.
Boa noite.Dr.a, meu nome e Pollyana tenho 40 anos em 2008 sofri acidente de carro fraturei umero (D)e tive seguela 50% permanente ,recebi na epoca o auxilio acidente fiz tratamento fisio tudo certinho recebi durante 01 ano foi cessado , passado esse tempo voltei a trabalhar normalmente e em 2014 fui contratada pelo hospital onde sou auxiliar de farmacia atualmente trabalhei so 01 ano e desde 2015 estou afastada no caso ha 02 anos ate o presente momento do trabalho sentia dores nas maos e punhos fortes formigamento o medico pediu exames que constatou na usg sindrome tunel carpo bilateral fiz cirurgia do punho (D) e aguardo a cirurgia do (E) O inss indeferiu meu beneficio entrei com acao judicial junto c advogado passei pela pericia onde foi pedido a eletroneuromiografia que foi constatado sindrome tunel carpo bilateral grau leve ainda aguardo julgamento pois o inss cessou meu beneficio e ha 06 meses nao recebo salrio nem da empresa (o medico trabalho) me deu inapto e nem recebo do inss nesse caso (quais meus direitos sobre esse problema se tenho direito a continuar afastada e ter beneficio concedido ou nao posso voltar a trabalhar mesmo constatando a sindrome tunel carpo bilateral grau leve? aguardo resposta , desde já agradeço
Olá, tudo bem? Infelizmente não temos como orientar sobre questões judiciais, sugerimos que entre em contato com o seu advogado para que suas dúvidas sejam devidamente sanadas.
Dr. Bom dia. Eu estou afastada até fevereiro, a Empresa me forneceu o CAT , eu sofri um acidente de moto voltando do trabalho e quebrei o ombro. Fazem 3 meses e meio, e estou com sequela, perdi a força do braço (direito) e nao consigo mais soltar o braço. Meu beneficio acaba mes q vem, o que eu faço pra converter o auxilio acidente?
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente será concedido quando seu auxílio-doença se encerrar, será necessário passar pelo perito com a documentação médica que ateste a incapacidade motivada pela sequela devida ao acidente sofrido para analise do benefício no INSS.
Boa tarde doutora.. o tempo de afastamento por doença incapacitante será computado para o tempo de contribuição desde que seja intercalado é isso?? a minha pergunta é e para que eles que recebe o benefício decorrente de acidente de trabalho precisa ser intercalado ou já é computado automaticamente?? Fico no aguardo doutora muito obrigado....
Dr ,tudo bem?,fiz cirurgua de síndrome do tunel do carpo em ambas as mãos,fiquei afastada pelo inss,continuo trabalhando na mesma empresa mas tive uma redução de força e nao consigo mais realizar minhas tarefas,tenho direito a este beneficio de auxilio acidente?vc pode mim orientar..obg
Olá Rosangela. A sua situação é um caso clássico de concessão de auxílio-acidente. Sendo comprovado na perícia que você ficou com limitações para o trabalho de forma permanente em razão de sequelas, será devido auxílio-acidente. Reúna documentação médica comprovando a limitação e procure o INSS para ser avaliada. Caso você tenha ficado afastada em auxílio-doença em razão desse problema procure um advogado, a melhor saída será a via judicial. Qualquer dúvida, entre em contato conosco: 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços
Boa noite. A partir de quantas contribuições o contribuinte individual tem direito ao auxílio acidente ou auxílio doença? Ele tem direito a esses dois benefícios, (as pessoas que prestam serviço a uma empresa)?
Oi Mel! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Olá Doutora, tive um acidente de carreta e tive q amputar mh perna esquerda! Mais agora tô com a prótese já 🙏 tô encaminhando para reabilitação ,mais eles não me chamaram ainda. Quando eles me chamarem, se eles me libera para voltar pro serviço eu vou tem direito ao auxílio acidente?????
Olá Railson. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Meu namorado se queimou com soda cáustica na empresa e teve que fazer uma cirurgia de emergência, está desde fevereiro afastado fazendo fisioterapia e recebendo pelo INSS após a CAT, porém o valor desse último mês diminuiu muito. Acredito que estão deixando a gente pra trás por não estarmos cientes de nossos direitos. Poderia me ajudar ?
Oi Paloma. Sinto muito pelo acidente do seu namorado. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços!
Olá Joney! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_ Abraços
É muito bom seus ensinamentos! Nós agradecemos!
recebo penssã0 1 salario minimo tenho direito auxilìo doença pois pago meu benifičio gasto muito com remedìo
Informação muito importante que descobri através do meu curso em segurança do trabalho e graças a isso vou poder ajudar minha esposa pois ela adquiriu LER no seu trabalho de cabelereira. Muito obrigado
Ele serve pra acidente de percurso ao trabalho...pois sofri um acidente indo trabalhar....a empresa concedeu a cat tudo certinho...
Estou com sequela e ainda afastado, quando acabar o auxilio doença tenho direito de auxílio acidente?
Se ficou com seguelas tem direito sim,procure um advogado e inicie o processo...
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício indenizatório quando, por motivo de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, o segurado tenha ficado com sequelas que o incapacite parcial e permanentemente ao retorno das atividades exercidas anteriormente, sendo readaptado em outra função. Sendo assim, o benefício será de direito devido a sequela e não ao acidente ou doença. Importante lembrar que, para se ter direito, é necessário ter qualidade de segurado à época do acidente/doença, ou seja, estar contribuindo para o INSS. Para este benefício, contribuintes MEI, facultativos e avulsos não têm direito.
Excelente explicação! Cheguei ao vídeo através de um curso que estou realizando!
Dra. Boa noite!
Tenho 53 anos recebo o auxilio acidente desde de 2014 quando sai da reabilitação, minha pergunta é se eu posso requerer aposentadoria como deficiente aos 60 anos? Pois estou trabalhando em uma empresa como pcd, o acidente foi em 2010 reabilitação até 2014 e quero requerer aposentadoria em 2026
Olá, tudo bem? É necessário calcular o tempo de contribuição e analisar se neste caso, se encaixa com as exigências da aposentadoria específica. Lembramos também que podem haver alterações na lei até o ano citado.
Boa noite Dra, parabéns, vídeo bem explicado, vou fazer uma perícia federal agora, dia 21/12, mas meu advogado pediu o B91, mas assim que sair, vou dar entrada no B94, minha lesão foi o LER, já fiz cirurgia do ombro esquerdo, assim que melhorar, vou fazer o Direito, Boa noite, e mas uma vez, parabéns..
Olá Ageu, obrigada pelo comentário. Boa sorte! Abraços!
Tem validade de prazo para entrar com esse beneficio.
ODNEY LOPES
Olá, tudo bem? Não há prazo para requerer o benefício no INSS.
Bom
Muito obrigada a todos do viaprev ... estou muito feliz meu benefício saiu em menos de um mês super indico...
Olá, Nilda! Ficamos muito felizes com a conquista do seu benefício. Um grande abraço de toda a equipe!
ola drª. gostaria de saber se estando no auxilio doença por acidente ha 5 anos e tres meses e ja tendo passado pela reabilitação onde o o perito me retirou da reabilitação , em outubro do ano passado continuo com depressao e o acidente foi no ombro direito e ja estou com o laudo desde outubro onde o traumatologista me retira de qualquer função para o trabalho dia 26/06 agora um perito me tratou mal e me encaminhou a reabilitação novamente , tenho uma lesao no manguito rotator e agora artrose nos dois ombros alem de uma depressao por conta do afastamento da empresa e dos amigos e ate minha espose o que faço , ja denunciei o medico a ouvidoria e ao cremepe , eu nao minha mae e toma toma todas as providencia s me oriente te agradeço.
Olá, Maria! Sabemos de como o descaso com o cidadão é grande! Mas mantenha a calma e não desamine diante das negativas, pois é isso mesmo que eles querem, vá sempre atrás dos seus direitos! Nós enviei seus contatos para a nossa equipe por email: contato@viaprev.com.br ou através do nosso site: www.viaprev.com.br que iremos entrar em contato para analisarmos o seu caso o mais breve possível! Ficamos à disposição!
No retorno p casa cai ao descer do coletivo. Fiz fratura trimaleolar no MIE. Graças a Deus td certo na cirurgia. 4 parafusos e 3 pinos. A empresa qual eu trabalho é maravilhosa. Está me dando toda assistência. Fizeram cat.
Olá Camila! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
olá doutora recebo o auxílio acidente por acidente de trabalho faz uns 8 a 10 anos gostaria de saber se vou passar no pente fino do inss só que recebo 50 por cento do salário mínimo será que posso pedir um aumento ou receber mais que isso grato
Olá amigo pelo pouco qui eu já ouvir vc pode sim entrar com um pedido judicial e pedir um almento pra vc receber um salário completo
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório e atualmente, se refere a 50% do salário de contribuição (da renda que é feita através de um cálculo), sendo reajustado ano a ano, mas não há possibilidade de pedido de aumento do valor. Quanto ao pente-fino, este benefício não está incluso nas revisões do governo.
Parabens pelo vídeo eu recebo auxílio acidente e acabei de arrumar outro emprego tava com medo agora não estou mais obrigado .muito bem explicado
Olá Leandro! Fico muito feliz que tenha ajudado. Grande abraço!
Gostei do vídeo. Somos colegas de trabalho. Sempre gosto de me aperfeiçoar com os vídeos dos colegas. Forte abraço.
Olá, tudo bem? Agradecemos o carinho! Grande abraço!
Nossa muito bom!
Foi o vídeo mais completo e mais resumido que vi sobre o assunto até hj! Parabéns
Faz um ano que venho pesquisando pra ver o que tenho direito. Há 1 ano sofri um acidente de moto à caminho do trabalho foi emitida a cat e estou pelo auxílio doença até hj, fraturei o tornozelo em três lugares e fiquei com o tornozelo parcialmente travado.
Além disso tudo a empresa faliu e minha chefe quer me mandar embora para fechar a empresa mas eu não consigo voltar a trabalhar de forma efetiva ainda
Oi Grazi. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Obrigada doutora pela explicação...recebo auxílio acidente à sete anos... quando ganhei esse benefício na justiça sai do trabalho pois não aguentava mais...por causa das sequelas decorrência da função que exercia na empresa...e até hoje não consigo voltar ao mercado de trabalho... até mesmo os serviços de casa são difícil pra mim... esse benefício me ajuda muito...
muito bom sofri acidente e agora entrei com este processo que , terei pericia no 21 , janeiro espero que pesse e de tudo certo ..parabens dt bom muito bom..
Olá, tudo bem? Agradecemos o carinho e desejamos boa sorte!
Parabéns quem m entender vc n entende mais ninguém ótima e detalhada sua explicação
Obrigada Rosangela! Qualquer dúvida , entre em contato conosco! 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Parabéns Doutora ótimo vídeo sou novo aqui canal
Bem-vindo Ricardo! Temos vídeos novos toda sexta-feira! Confira! Abraços
Bom dia, Dra.!!! Muito bem explicado! Já sou inscrito e já dei aquele Joinha👍👍👍 👍👍👍👍
Obrigada Sandro! Fico feliz que tenha ajudado! Abraços
Boa noite gostaria de saber uma coisa Dra eu já recebo o auxílio acidente se eu não estiver trabalhando e não mais pagar o INSS pra eu me aposentar quando chegar a hora o meu benefício será igual ao que pego ou vai ser menor? E preciso mesmo contribuir por fora caso não esteja trabalhando registrado? Desde já agradeço.
Olá Marcio. O valor da sua aposentadoria não leva em conta o valor do benefício que recebe. O auxílio acidente pode ser menor que o salário mínimo, a aposentadoria não. Ainda, quando não estiver trabalhando, o ideal é que contribua, pois ainda que estiver recebendo auxílio acidente, o período não será computado se não estiver em atividade ou contribuindo.
Abraços
Doutora... Parabéns...muito bem explicado.... Sucesso sempre...
Obrigada Alex. Sucesso! Abraços!
Melhor explicação que já vi. Parabéns
Obrigada Alexandre! toda sexta-feira tem vídeo novo no canal! Confira! Abraços!
Parabéns Dra. Muito bem explicado.
Obrigada Alexandre! Toda sexta-feira tem vídeo novo! Confira!
Olá!
Certeza que o valor do auxílio acidente não pode ser menor que o valor do salário mínimo?
Encontrei opiniões contrárias e fiquei em dúvida.
Sobre a empresa dificultar a emissão da CAT: o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública pode formalizá-la.
Olá Marcos. Sim, o valor do auxílio-acidente pode ser menor que o valor do salário mínimo. Como pode observar no título e na descrição do vídeo, fizemos uma atualização onde consta esta informação.
Sobre as opções que você fala para a emissão do CAT, sim, as informações estão corretas, porém como já vimos casos de pessoas com dificuldades para ter acesso a CAT, orientamos como proceder.
Abraços e obrigado pelas perguntas!
Bom dia dr. Tenho 41 anos e Jogava futebol profissional e em 2008 sofri um acidente de trabalho lesao essa fratura de fibula e rompimento dos ligamentos do tornozelo direito fui afastado em auxilio doença ate 2012 depois convertido em aposentadoria por invalidez em 2018 passei por uma pericia bild e no meu laudo medico e exames como rx o dr pediu nova cirurgia mesmo assim a perita me jogou para a reabilitaçao alegando que nao vou jogar mais futebol profissional e que tenho um grande potencial para outra atividade.ai ela colocou uma data ate 19/2/ 2019 nesse tempo minha cirurgia foi marcada e passei por procedimento dia 21/02/2019 a assistente social me ligou avisando que tinha uma pericia marcada para dia 18/03/2019 fui e realizei a pericia ja operado. Nesse laudo novo consta a medicaçao que terei de tomar definitiva por conta das sequelas que gerou por conta da lesao que sofri no campo de treinamento. E a perita me falou que vai me dar mais um tempo e me manter no programa de reabilitaçao. Oque devo fazer a dr pode me ajudar.
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Abraços!
Muito atenciosa responde todos
gostei muito bem detalhado seu video parabens
Obrigada Flávio. Abraços
Ótima explicação Dra. Parabéns.
Dra lhe pergunto, mesmo pessoa ficar com sequela ela pode retornar trabalhar pode ser mesma função ó tem que ser outra função.... No resgitro de reabilitação não tem expedificado que pessoa está presa aquela função nesse casso pode retornar mesma função mesmo assim tem sequelas
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Abraços!
Olá Dr eu entrei na justiça e o juiz assinou a conceção faz mais de 30 dias e até agora o INSS não concediu o benefício
Olá Renato! Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link wa.me/551925198090
Abraços!
Dr. Eu estou afastada por causa de tendinite e borcite nos dois ombros. Acredito ser doença ocupacional mais a empresa não admitiu, pedi o CAT não quiseram gerar.
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Abraços!
Boa noite Dra Sra poderia fazer um vídeo atualizado sobre auxílio acidente com à nova MP 905 tira as nossas dúvidas de quem já recebe o auxílio acidente ante dá lei não vão ser convocado para o pente fino obrigado des de já
Olá Ricardo! Estamos providenciando! Obrigada pela dica!
Eu fui indicado a ter acesso a este beneficio depois de um recurso administrativo, pois, tinha sido conduzido a reabilitação, mas as sequelas neurologicas existiam, por causa, de um traumatico cranino devido a um acidente de motocicleta em 2012 onde fiquei 70 dias em coma com perca da força e agilidade do braço e perna esquerda e lesão na traquia. Tudo isso ocorreu em Colatina -ES.
Olá Diw! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Parabéns ! Ótima explicação . Infelizmente dei entrada no Auxílio Acidente em 2011 e até agora nada de receber ... Muito demorado !
Olá, tudo bem? Infelizmente há uma certa demora nas análises de benefícios requeridos, porém, não é comum este tempo todo citado no seu caso, orientamos que verifique sobre o andamento de seu pedido.
Pois é , segundo minha advogada esses processos levam de 08 à 15 anos . Eu achei absurdo mas vários amigos meus com esse mesmo tipo de processo , levou no máximo 05 anos . Eu acho Q minha advogada tá fazendo corpo mole de propósito pra receber mais nos 30% dela . Existe essa possibilidade Doutora ? Obrigado !
eu recebe esse benefício desede de 2005. mais estou apreensivo com a MP 871, do pente fino!!!
Boa tarde!
O INSS me concedeu auxílio doença na categoria B91, por um período de 9 meses, em decorrência de doença ocupacional. Ao final da licença entrei com pedido de auxílio acidente e o INSS negou (sem se quer realizar nova perícia), alegando que minha limitação para exercer a atividade laboral era leve.
Entrei com ação judicial, mas o perito judicial alegou que minha doença não tem relação com o trabalho, apesar do INSS já ter reconhecido o nexo causal quando me concedeu o auxílio doença (B91). Além disso, o perito judicial disse que não possuo limitação para exercício das minhas atividades laborais, apesar das constantes dores que sinto e do INSS já ter informado que minha limitação era de grau leve (motivo pelo qual negou o pedido).
O juiz ainda não deu a sentença, mas como ele designou a perícia acho que dificilmente decidirá contrário ao laudo pericial. Enfim, algo que tenho por direito está caminhando para ser negado. Obviamente que se for negado irei recorrer, mas gostaria de saber se tem alguma orientação que possa me ajudar.
Olá Raphael! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Boa Natalia muito bem espricado
BEM ESPLICADO E ESCLARECEDOR VALEU.
Boa Tarde! Até 01/03/2018 Eu era motorista de caminhão ,Hoje- cnh banca especial B-x visão monocular Cidh 54.4,Recebendo Auxilio Doença a 09 Meses . dia 07/11/2018 consulta no INSS me encaminharão fazer Reabilitação,minha empresa atual rejeitou,vão me encaminhar para SENAC fazer curso de Padeiro. Pergunta:Tenho Pericia medica 18/12/2018, O curso só após a Pericia? O que Fazer ? Posso recusar fazer o curso? Tenho 56 anos.
Olá Sadrack. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Eu tive um acidente a 24 anos atrás quebrei a perna e não dobro ela mais será que ainda tenho direito.
Olá Elisângela. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Muito obrigado doutora mem ajudou muito ñ sabia disso.
Que bom Ananias! Fico feliz que tenha ajudado. Abraços
Boa tarde, sofri um acidente em 2003 por uma queda de escada, ouvi luxação na mão direita, fiz cirurgia duas vezes, foi introduzido fios e pinos, fiquei encostado quatro anos mas na última perícia que fiz com uma carta do cirurgião, foi concedido o auxílio acidente, voltei trabalhar e recentemente que já estava trabalhando um amigo que fazíamos perícia juntos por perca de dedos me perguntou se eu tinha recebido uns atrasados no NSS mas disse que não estava sabendo de nada, mas ele me falou que eu precisava procurar o advogado que ele tinha ido, e fui, o advogado muito atencioso comigo falou que era pra eu ir no outro dia pra sacar o dinheiro, achei estranho tanta atenção, mas quando nós sacamos ele estava perto e disse que eu tinha que dar 30% pra ele, e dei, mas logo tive que ir no NSs e perguntei a eles sobre esse fato, e me disseram que não precisava eu ter ido atrás de advogados, que era só ter ido lá direto que eu recebia, mas porquê não me informaram? Como meu amigo também não foi, miinhas perguntam são, porquê eu recebo menos que um salário mínimo, e quando foi concedido o auxílio eles me disseram que eu iria receber até morrer, mas se eu morresse, não ficaria pra ninguém, se eu encostasse novamente, também cortaria, e se eu me aposentasse também seria cortado, está correto? E o auxílio pode ser inferior ao salário mínimo? Me responda por favor
Olá. Sinto muito pela situação que passou. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Nossa Dra, queria muito q vc cuidasse do meus problemas
Olá Reginaldo. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Ótima explicação parabéns!
Obrigada Lins! Abraços
fiquei com bastante sequelas não mão esquerda perdi muitos movimentos sabe fiz 4 cirurgias sofri muitos so Deus sabe..
Oi Paulo! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Eu trabalhava de leiturista, quando sofri um acidente de moto, recebi CAT, auxilio doença e tudo mais. Durante o auxilio doença fiz exames e constaram que eu tinha "Condromalacia patelar de grau 3" na época. Essa doença é um desgaste na rótula no joelho, e eu acredito que foi mais devido ao meu trabalho, do que até o próprio acidente de moto. Pois é um desgaste avançado pra quem tinha 27 anos. Eu trabalhava de leiturista e os hidrômetros (relógios de consumo de água) aqui na minha cidade 90% são no chão, eu fazia em média de 200 agachamentos por dia, isso com o equipamento.
Depois de quase 1 ano no auxilio doença, o próprio INSS recomendou que trocassem a minha função e hoje trabalho interno.
Duas duvidas:
Com essa doença eu consigo receber esse auxílio acidente?
Na época meu auxilio doença era 1000 reais, se eu tiver direito eu recebo retroativo, e vai ser em cima do salario minimo? Já que a metade de 1000 é menor que o salario minimo. Fazem 6 anos que o INSS trocou minha função.
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é concedido após término do auxílio-doença, sendo necessário passar por perícia médica e possuir documentação médica atestando a incapacidade parcial e permanente devido a sequela decorrente do acidente e/ou doença.Quanto ao valor, atualmente o auxílio-acidente se refere a 50% do salário de contribuição (da renda que é feita através de um cálculo), sendo reajustado ano a ano.
Parabéns pelo vídeo! Mais o INSS não está querendo conceder nem auxílio doença
Olá, tudo bem? Sabemos como pode ser demorado e desgastante as solicitações de benefícios ao INSS, mas o importante é sempre persistir e ir atrás de seus direitos! Qualquer dúvida, conte sempre com a gente!
Boa noite Dra, sou PCD por conta de uma infecção hospitalar após o nascimento, e trabalho em uma indústria química (Produção), e gostaria de saber se tenho direito a esse benefício
Olá Rodrigo. Obrigada pela pergunta! A pessoa com deficiência que exerce atividade remunerada possui requisitos mais favoráveis para aposentadoria, sendo uma das únicas modalidades, após a reforma, em que não há necessidade de idade mínima. Ao fazer o requerimento no INSS será agendado uma perícia médica para verificar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Quanto maior a gravidade da deficiência, menor o tempo de contribuição necessário para aposentar.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco: 19 98194-5219 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/viaprev
Abraços!
boa noite.doutora trabalho em açougue a 6.anos de uns dois anos comecei a sentir dores nos joelho .fiz resonancia deu problema no mínisco o nos ligamento . também fiz exames deu síndrome do túnel do carpo nas duas mãos também tem que fazer cirurgia. tenho muita dor no ombro nós dois .dia 28fiz cirurgia no joelho direito.e volto ao INSS no perito dia17 desde mês meu médico que fez minha cirurgia me deu laudo preciso de pegar mais laudo com o meu outros médicos pra levar .tenho mais dois médicos mão e ombro e cutuvelo também tive lesão no cutuvelo
obrigada
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório quando, por motivo de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, o segurado tenha ficado com sequelas que o incapacite parcial e permanentemente ao retorno das atividades exercidas anteriormente, sendo readaptado em outra função. Sendo assim, o benefício será de direito devido a sequela e não ao acidente ou doença. Importante lembrar que, para se ter direito, é necessário ter qualidade de segurado à época do acidente/doença, ou seja, estar contribuindo para o INSS. Para este benefício, contribuintes MEI, facultativos e avulsos não têm direito.
Doutora estou com problema de saúde desde 2010 recebo auxílio doença dês de então fui convocado para perícia médica agora e fui encaminhado para realização posso pedir auxílio acidente ou não obrigado
Olá João. O auxílio acidente será concedido em caso de sequela resultante de acidente/ doença do trabalhou ou acidente de qualquer natureza. Se o seu afastamento decorrer de algum desses casos e restarem limitações permanentes que causem maior esforço para o seu trabalho, poderá ter direito ao benefício.
Tenho sequelas devido acidente de moto , na época eu tava fixado na empresa fiori cerâmina em andradas MG . sinto dores devido fraturas da tíbia e tendão perna direita inclusive perdir ossos , hoje me encontro incapacitado pra o trabalho e não tenho como viver. , sim nesse mes de junho cessaram meu auxílio doença e na carta fala que tenho que procurar a junta de recurso e analisar o novo comunicado . me falam aí coisa positiva . essa ansiedade tá me consumindo . abraço Dr aob .obgdo .
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Abraços!
Olá Dra tendo o auxílio acidente b94 há estabilidade no trabalho pela convenção coletiva metalúrgica? No caso, no laudo médico deu nexo causal!!!
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Abraços!
Olá, recebo A.A trabalhava em uma usina ,sofri um acidente com automóvel da empresa, eu era motorista caminhão, minha CNH era categoria E, foi rebaixada para B , é possível eu voltar para categoria C ,D ou É, eu perderia o benefício?
Olá Marcio. Considerando que o auxílio é concedido pelo fato de você ter uma limitação permanente, ele não seria cessado em razão de você alterar a categoria da sua carteira de habilitação. Por outro lado, voltar à categoria de habilitação anterior dependerá do DETRAN, em aceitar sua limitação para dirigir determinado tipo de veículo.
Abraços e boa sorte!
Tive um acidente dr a cinco anos quebrei o pulso dei entrada e estou esperando passei por varias pericias e estou aguardando perdi 7por cento de perda de mobilidade
Olá, tudo bem? Infelizmente há uma certa demora para analise dos benefícios solicitados no INSS. Lembre-se que pode sempre consultar o andamento de seu requerimento através do 135. Se seu pedido foi feito de forma judicial, consulte o andamento diretamente com seu advogado.
Boa noite dra . quem tem a sindrome tunel carpo bilateral grau leve ja diagnosticado pelo exame de eletroneuromiografia pode continuar trabalhando normalmente?
Olá, tudo bem? Isto deve ser verificado diretamente com o seu médico, que irá avaliar suas condições de retornar as atividades.
Drª eu fui bancário 13 anos fiquei com sequelas LER e em 1995 comecei receber o benefício cód 94 até hj. Não recebi nada do meu seguro de vida e recebo 50% que é Oi certo,mas entrei numa depressão desde de 2008 e faço tratamento desde 2013, hj sinto melhor mas ainda em tratamento uma pessoa na minha situação pode ser registrada novamente ou perco esse benefício cód 94 acidente de trabalho? Por favor me esclareça, obrigada
Olá Agnalda! Obrigada pelo retorno! Apesar do tratamento, se for atestado pelo médico que não tem condições de retornar ao trabalhado, deverá requerer o benefício por incapacidade temporária até que tenha alta do INSS.
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Abraços!
Tive o benefício 91 suspenso, mas fiquei com sequelas, mesmo assim o INSS não me paga o auxílio acidente, para requerer, primeiro tenho que requerem administrativamente no INSS para depois ir para justiça? E o passando o prazo mínimo de resposta, já posso ir para via judicial?
Olá, tudo bem? O benefício deve ser solicitado administrativamente no INSS levando a CAT. Atualmente o INSS não está fornecendo prazo mínimo para análise dos benefícios requeridos, mas é necessário aguardar o resultado deste requerimento para que seja solicitado o benefício de outra forma.
Bom dia Doutora, Estou requerendo auxílio acidente, meu laudo médico judicial no Jef ficou constatado lesão parcial e permanente diminuindo minha capacidade laboral,está concluso para sentença desde o dia 01/02/2022 más o INSS está requerendo improcedência da ação, é de costume o INSS requerer improcedência
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Abraços!
Por q pra.o inss tem o doblo pra entra com RECURSO
Olá Pedro. É preciso verificar se vale a pena pedir revisão do benefício. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Boa noite, sofri um acidente grave com sequelas permanentes no período de graça, já reconhecido pela junta de recursos do INSS. Entrei com uma ação na justiça federal contra o inss, mas a perita jogou as consolidações das sequelas fora do período de graça. E a juíza não reconheceu há acao. Uma pergunta as sequelas vem depois do acidente ou depois da cirurgia. Já que a perita jogou as consolidações da lesão no dia que fiz a artrodese. Para tirar a dor devido as sequelas que fiquei.cid m19 e outros mais que não lembro agora. quero outorga pós não estou botando fé no meu advogado como faço isso sem pagar seus honorários já que ele não ganhou a causa. Pediu auxílio doença com aposentadoria por invalidez. E perdemos em primeira e segunda instância. Agora de pós de dez anos ele quer entrar com outro recurso de auxílio acidente por qualquer natureza. Eu acho que ele errou em pedir aposentadoria por invalidez. Deveria ter pedido logo de início o auxílio acidente.preciso de outro advogado grato.
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Abraços!
Olá! Tenho duas correções:
1° o valor do auxílio-acidente é o único benefício que pode ter o valor menor que o salário mínimo. Ele será o valor de 50% do valor do auxilio-doença que deu origem ao auxilio-acidente.
2° Acidente de qualquer natureza que gerou lesão permanente também dá direito ao auxilio-acidente e não somente acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Gostei muito da forma que a Sra. explicou. Parabéns!
Salário família também pode ser inferior a um salário mínimo.
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente (B94) sofreu alterações, e atualmente, se refere a 50% do salário de contribuição (da renda que é feita através de um cálculo), sendo reajustado ano a ano conforme inflação, portanto, não será calculado com base no benefício recebido anteriormente.
Quanto ao teor do benefício, será para qualquer acidente mesmo que não seja de trabalho, entretanto, para doenças, somente de cunho ocupacional. Mas só terá direito ao benefício, se a pessoa que se acidentou (para casos de acidente), tiver qualidade de segurado à época do ocorrido, ou seja, estar contribuindo para o INSS, e para este benefício, contribuintes MEI, facultativos ou individuais não terão direito, apenas terão direito empregados urbanos e rurais de empresas, empregados doméstico a partir de 2015, trabalhador avulso de empresa e segurados especiais (trabalhadores rurais).
Estou a um ano de encostamento por um acidente de moto no trabalho,teve uma fratura da tibia cirurgia coloquei nove pino mas perna encurtou dois centimentros qual procedimento devo tomar para essa indenização?
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Abraços!
Ola Dr... Muito interessante o seu vídeo, observei bastante o vídeo, so nao entendi uma parte, eu vou começar a receber esse auxílio acidente, e tambem continuar a trabalhar, mais se eu for mandado embora , perco esse auxílio? Oque aconteceria comigo? Grato.
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, corresponde atualmente a 50% do salário de contribuição (da renda que é feita através de um cálculo).
@@ViaPrev dr como e feito esse calculo de 50% salario
O inss só destrata .. vou levar pro juizado federal . Se for da vontade de Deus vou conseguir . Parabéns pelo video , esclareceu MT .
Eu sofri um acidente em novembro de 2016 , fui atropelada por um ônibus . Fraturei o 5° dedo da mão direita , passei por cirurgia , ele ficou com sequelas , não dobra mais , pq rompeu o tendão flexor . Já faz 3 anos e nunca mais teve movimento , nem com as sessões de fisioterapia.
Olá Luana! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Já foi negado e interferido pela justiça, tive perícia médica, agosto de 2020 o dito perito nem se quer olhou exame, laudo ele perito da justiça federal tudo a mesma coisa
Olá Joney! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços
Boa tarde tudo bem Dra com à nova MP 905 quem recebe auxílio acidente eu recebo des de 2015 vou passar pelo pente fino Sra pode me tirar esta dúvida obrigado
Olá Ricardo, em breve teremos um vídeo sobre esse assunto! Abraços!
Estou recebendo auxílio acidente. Minha pergunta é depois que eu receber meus atrasados e o processo encerrar. O INSS vai me dá alta? Ou eu continuo encostado?
olá Eduardo. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Oi boa noite tudo bem assistir um vídeo seu falando de auxílio-acidente queria entender melhor por quê eu sofri um acidente de carro em 2002 fiquei afastado até 2010 recebi alta voltei para empresa e pedir conta e até hoje me encontro com uma sequela na perna por que na perna porque nesse acidente quebrei as duas pernas e até hoje sinto muitas dores na perna além de dores na perna ela fica muito inchada Marco bastante sinto que uma perna minha é menor do que a outra o que eu tenho que fazer para conseguir ir esse auxílio-acidente
Olá Natalino! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Boa noite Dr. Boa explicação sobre o assunto. Tenho uma dúvida: desenvolvi um problema de coluna por trabalhar fazendo movimentos repetitivos , estou no auxílio doença o perito colocou como acidente de trabalho, como eu posso dar entrada nesse benefícios , já que eu não posso fazer movimentos repetitivos?
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é concedido após término do auxílio-doença, sendo necessário passar por perícia médica e possuir documentação médica atestando a incapacidade parcial e permanente devido a sequela decorrente do acidente e/ou doença.
@@ViaPrev Dra lhe pergunto o perito constatou incapacidade parcial definitiva tenho direito
O ala aminha irmã muito tempo ela deu problema em uma das mãos teve que fazer uma cirurgia nos nervos nuca mais ela prestou dessa mão começou na outra também. O INSS cortou o benefício dela já tem mais de 5 anos que ela deu entrada mas até ágora nada que fazer?
Olá Rogério! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Boa noite Doutora eu trabalhei durante 16 anos numa endustria ela no setor que eu trabalhava fazia bastante barulho então eu fiquei com sequela.so que a minha estabilidade acabou o que eu faço por favor
Olá Antonio! Se constatada sequelas decorrentes de acidente de trabalho é possível requerer o benefício auxílio-acidente. O benefício equivale a um valor mensal como indenização da redução da capacidade de trabalho. Você recebe até aposentar e pode trabalhar normalmente que não será cortado. Qualquer dúvida, entre em contato conosco: 19 98194-5219 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/viaprev
Abraços!
Olá Dra, trabalho de carteiro,fiz uma cirurgia no joelho direito,minha médica do próprio correios me falou que terei que fazer reabilitação profissional,sendo assim ,será que vou ter direito o auxílio acidente e também se serei afastado como b91.
Olá Marcos. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Bom dia doutora.Meu beneficio do auxilio doenca foi cedido ate dia 31,assim que cessar vou passar a receber o auxilio acidente,ou vou precisar passar na pericia e ser reavaliada.Sendo que sofri um acidente de transito.Obrigada
Olá! O benefício de auxílio-doença é pago até quando durar a sua incapacidade. Após isso, você passa por uma perícia. Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que haja uma sequela definitiva que diminua sua capacidade de trabalho de alguma forma, porém, nem sempre o benefício é transformado automaticamente, em muitos casos, é necessário solicitar o benefício novamente ao INSS.
Me afastei três meses por acidente de trabalho e na última perícia foi negado, tenho doença degenerativa da coluna lombar e o médico do trabalho me atestou inapto para o trabalho eu tenho direito a esse benefício
Olá Eduardo! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Olá Dra Aposentadoria por invalidez acidente de trabalho com afastamento por 15 anos e dois anos e cinco meses de aposentadoria com 54 anos ainda será chamado para perícia?
Oi Laine! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
MP 905/2019 pode suprimir o Estatuto do servidor municipal que garante o acidente de percurso como acidente de trabalho? (No período que valia a MP)
Olá Marcelo. A medida provisória suspende os efeitos da lei anterior durante a sua vigência. Não sendo aprovada a medida provisória pelo congresso nacional, a lei anterior volta a ter eficácia.
Abraços!
Olá Dr. Assistindo seu vídeos muito bom. Dor eu sofri acidente de moto a um ano e meio atrás quebrei o fêmur. E até hj sinto dores no joelho e no local da coxa faço uso de medicamentos.n trabalho fichado mas estou segurado. Mesmo asim Elis exigem a cat. Eu teria direito a esse benefício.? Desd ja MT obrigado.
Olá, tudo bem? A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) só é exigida para casos decorrentes a acidente de trabalho, caso seu acidente tenha sido desta natureza, será necessário a apresentação do documento.
Bom dia,tudo bem? Obrigado pelas expri ações .mas ainda tenho uma dúvida,eu tenho um benefício de auxílio acidente já a uns 8anos.eu gostaria de remunerar minha CNH,para trabalhar como motorista de apricativo.fazendo isto eu perco meu benefício??
Olá Robson. O benefício de auxílio acidente é concedido em razão de uma limitação de caráter permanente para exercer atividade laborativa. Este benefício não impede o exercício de atividade remunerada, sendo assim, não há motivo para o INSS cessar o benefício.
Abraços e boa sorte!
Meu acidente foi fora do trabalho, não houve nenhuma ligação com a empresa e mesmo assim me exigiram a CAT e que a empresa preenchesse um formulário de solicitação de benefício por incapacidade e não aveitaram marcar minha perícia. Como devo proceder para dar seguimento na solicitação?
Oi Ewerton. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Doltora sofre um acidente de trabalho perde a falange do dedo indicador esquerdo na serra elétrica eu consigo receber o auxílio acidente me responda por favor obrigado??? tenho cat da empresa..me de informações?
Olá Josiel! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
E como fica o auxilio acidentário concedido após reabilitação profissional devido a redução parcial de capacidade laborativa com a reforma previdenciária, podemos perder o direito adiquirido?
Olá, tudo bem? Ainda não há qualquer alteração na lei e sem previsão de quando ela será alterada.
Quem recebe auxilio acidente pode tomar posse cargo publico? ( concurso)
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, corresponde atualmente a 50% do salário de contribuição, sendo assim, o segurado pode continuar trabalhando normalmente e só terá seu benefício cessado quando se aposentar ou falecer.
sou o jorge tive um acidente em 1998 e fiquei com uma sequelas perdi uma da minhas vista e o INSS so ta mim pagando 50%do salario minimo ta certo esse pagamento
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, corresponde atualmente a 50% do salário de contribuição, sendo assim, o segurado pode continuar trabalhando normalmente e só terá seu benefício cessado quando se aposentar ou falecer.
Dra. Gostaria de saber de quando se adquire sequelas, se torna junto um PCD? Sofri acidente de moto, possuo placa na perna e não tenho mais a flexão, ainda estou em auxílio doença (tratamento)
Olá Michelle. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Ola Dra Natalia tudo bem
No ano de 2013 fui assaltado e levei um tiro na região do pescoço então fiquei 2 anos no auxilo doença depois fui remanejado para outro setor na empresa por ordem do inss por conta das sequelas permanentes na cervical quando a empresa entrou em crise por conta dessas sequelas fui demitido dai fiquei sabendo do auxilio acidente então fui até o inss marcar em junho de 2108 e fui chamado para pericia no final de outubro
15 dias depois o mesmo perito que acompanhou meu retorno para outra função na empresa por causa da sequela não deferiu meu auxilio acidente
Olá Alexandre! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
amei seu video flor muito bem explicado
Muito obrigada! Abraços!
Em quando o perito dar o auxílio acidente mais tá em anarelise de mora para ser aprovado sem advogado responda por favor quando dia demora tou com uma seguela grave
Olá Wellington! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Bom dia Dra sofri um acidente de moto indo para empresa a empresa depois 4 meses mim entregou cat fui no INSS para fazer modificação até aí certo .fiquei 2 anos 4 meses auxílio doença 91 fiz reabilitação tudo fiz 5 cirurgia antebraço esquerdo sequela incapacidade parcial definitiva . Rotação prossopunicao do antebraço perca 50 por cento rotação... Dra pergunto tenho Chase ganha justiça sou contribuinte deste 2010 acidente foi 2018 nesse entretempo fiz 5 cirurgia....
Olá Givaldo. Esse é o caso típico de concessão de auxílio acidente. Ocorrência de acidente, seja de trabalho ou não, que gera afastamento pelo INSS. Após a alta, restam sequelas. É bastante raro o INSS conceder logo em seguida o auxílio acidente, razão pela qual a melhor saída é a justiça. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link wa.me/551925198090
Abraços!
Boa tarde Dra está certo obgigado pela compreensão
Dra. Boa tarde, em 2003, sofri acidente de trabalho, fiquei na condição de segurado recebendo auxilio doenca. Em 2019, soube desse benefício. Esse ano, fui perícia .Ainda não recebi nenhuma notificação do INSS. Como o JUIZ OU INSS, AVALIA MINHA SITUAÇÃO? VISTO QUE FIQUEI COM SEQUELAS GRAVES COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. ( Sou mecânico de automóveis) quebrei a rótula ( do joelho) TENHO 3 PINOS NO JOELHO
Olá H.S.S. Silva. Realmente é bem raro o INSS conceder o auxílio-acidente logo após a cessação do auxílio-doença. Sendo assim, considerando sua informação que restaram sequelas, recomendável é levar para a justiça. No decorrer do processo será feita nova avaliação por perito médico, que examinará tanto o Sr. como a documentação médica a fim de identificar o nível de limitação e desde quando vem essa incapacidade. Correndo tudo bem, o auxílio-acidente será devido desde a cessação do auxílio-doença que recebeu em razão do acidente.
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Abraços
Oi meu esposo tava trabalhando na empresa, teve 5 hérnia de disco uma discopatia lombar e o osso da l5 s1 entortou pra esquerda, a empresa enviou pra o INSS e o perito negou, ele tá desconsolado
Olá Auristeria! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Olá quem já está recebendo auxílio doença espécie 31 e após a reforma mudar para auxílio acidente terá mudança no valor do benefício que hoje e 50 por cento do benefício? mais a reforma mudar o aulxilio doença para 60 por cento se não for acidente de trabalho então o aulxilio acidente será metade desse valor reduzido
Olá Junior. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Boa noite dra poderia falar se auxlio acidente vai passar pelo pente fino porque temos direito adequerido eu recebo a mais de cinco anos dra pode tira estas dúvida
Olá Ricardo! O auxilio-acidente é vitalício. Teve uma medida provisória ano passado que incluiu o auxilio acidente no pente fino, mas ela foi revogada esse ano.. então volta a regra anterior. Qualquer dúvida, entre em contato conosco: 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços
Olá doutora
O auxílio acidente muda alguma coisa em relação a aposentadoria? Aguardo
Olá Douglas. Pode mudar sim. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Olá eu estava sendo anparada pelo condigo 91 e mesmo assim eles me mandaram p rua e agora nao sei oque fazer.
Olá, tudo bem? O benefício B91 (auxílio-doença acidentário) garante estabilidade de 12 meses na empresa quando o segurado retorna as atividades, bem como não pode-se encerrar contratos empregatícios durante o o período de afastamento do empregado pois o contrato fica suspenso. Verifique quando seu contrato foi encerrado, e se for identificado que a empresa fez o desligamento durante algum dos períodos citados, orientamos que procure um advogado trabalhista de sua confiança, pois não se trata mais de uma questão previdenciária.
Boa noite.Dr.a, meu nome e Pollyana tenho 40 anos em 2008 sofri acidente de carro fraturei umero (D)e tive seguela 50% permanente ,recebi na epoca o auxilio acidente fiz tratamento fisio tudo certinho recebi durante 01 ano foi cessado , passado esse tempo voltei a trabalhar normalmente e em 2014 fui contratada pelo hospital onde sou auxiliar de farmacia atualmente trabalhei so 01 ano e desde 2015 estou afastada no caso ha 02 anos ate o presente momento do trabalho sentia dores nas maos e punhos fortes formigamento o medico pediu exames que constatou na usg sindrome tunel carpo bilateral fiz cirurgia do punho (D) e aguardo a cirurgia do (E) O inss indeferiu meu beneficio entrei com acao judicial junto c advogado passei pela pericia onde foi pedido a eletroneuromiografia que foi constatado sindrome tunel carpo bilateral grau leve ainda aguardo julgamento pois o inss cessou meu beneficio e ha 06 meses nao recebo salrio nem da empresa (o medico trabalho) me deu inapto e nem recebo do inss nesse caso (quais meus direitos sobre esse problema se tenho direito a continuar afastada e ter beneficio concedido ou nao posso voltar a trabalhar mesmo constatando a sindrome tunel carpo bilateral grau leve? aguardo resposta , desde já agradeço
pollyana lady complicado né? Não pode voltar a trabalhar, mas o INSS tmb não paga! Esse é o Brasil
pollyana lady conseguiu resolver? Me conte, pois tenho receio de passar por isso quando for pra eu voltar a trabalhar dezembro.
Olá, tudo bem? Infelizmente não temos como orientar sobre questões judiciais, sugerimos que entre em contato com o seu advogado para que suas dúvidas sejam devidamente sanadas.
Dr. Bom dia. Eu estou afastada até fevereiro, a Empresa me forneceu o CAT , eu sofri um acidente de moto voltando do trabalho e quebrei o ombro. Fazem 3 meses e meio, e estou com sequela, perdi a força do braço (direito) e nao consigo mais soltar o braço. Meu beneficio acaba mes q vem, o que eu faço pra converter o auxilio acidente?
Olá, tudo bem? O auxílio-acidente será concedido quando seu auxílio-doença se encerrar, será necessário passar pelo perito com a documentação médica que ateste a incapacidade motivada pela sequela devida ao acidente sofrido para analise do benefício no INSS.
Boa tarde doutora..
o tempo de afastamento por doença incapacitante será computado para o tempo de contribuição desde que seja intercalado é isso??
a minha pergunta é e para que eles que recebe o benefício decorrente de acidente de trabalho precisa ser intercalado ou já é computado automaticamente??
Fico no aguardo doutora muito obrigado....
Dr ,tudo bem?,fiz cirurgua de síndrome do tunel do carpo em ambas as mãos,fiquei afastada pelo inss,continuo trabalhando na mesma empresa mas tive uma redução de força e nao consigo mais realizar minhas tarefas,tenho direito a este beneficio de auxilio acidente?vc pode mim orientar..obg
Olá Rosangela. A sua situação é um caso clássico de concessão de auxílio-acidente. Sendo comprovado na perícia que você ficou com limitações para o trabalho de forma permanente em razão de sequelas, será devido auxílio-acidente. Reúna documentação médica comprovando a limitação e procure o INSS para ser avaliada. Caso você tenha ficado afastada em auxílio-doença em razão desse problema procure um advogado, a melhor saída será a via judicial. Qualquer dúvida, entre em contato conosco: 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços
Boa noite. A partir de quantas contribuições o contribuinte individual tem direito ao auxílio acidente ou auxílio doença? Ele tem direito a esses dois benefícios, (as pessoas que prestam serviço a uma empresa)?
Oi Mel! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Olá Doutora, tive um acidente de carreta e tive q amputar mh perna esquerda! Mais agora tô com a prótese já 🙏 tô encaminhando para reabilitação ,mais eles não me chamaram ainda. Quando eles me chamarem, se eles me libera para voltar pro serviço eu vou tem direito ao auxílio acidente?????
Olá Railson. Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Meu namorado se queimou com soda cáustica na empresa e teve que fazer uma cirurgia de emergência, está desde fevereiro afastado fazendo fisioterapia e recebendo pelo INSS após a CAT, porém o valor desse último mês diminuiu muito. Acredito que estão deixando a gente pra trás por não estarmos cientes de nossos direitos. Poderia me ajudar ?
Oi Paloma. Sinto muito pelo acidente do seu namorado. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços!
Portador da epatite c negativada fiquei com sequelas e não recebo nenhum tipo de benefício desde 2017 estou descendo, procurando por ajuda
Olá Joney! Obrigada pelo retorno. Peço que entre em contato conosco para entendermos melhor seu caso. Ligue para 19 2519-8090 ou através do WhatsApp clicando no link is.gd/WhatsApp_ViaPrev_
Abraços