Quanto ao questionamento sobre a coisa julgada, convém pensar assim: na ação, há pedido? Se a resposta for afirmativa, então também haverá julgamento de mérito. Se há o julgamento de mérito, consequentemente, haverá a coisa julgada.
Jean, não entendi pq vc ficou indignado com a última decisão de proc penal, afinal o estranho seria se o STJ tivesse se preocupado com a vítima, pois sabemos que aqui quem recebe proteção é o criminoso. Para a vítima ou para a policia não tem arreio não
O Prof Jean é Excepcional! Esse trabalho é Sensacional! Obrigado por compartilhar!!!
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Top!
Maravilhosa essa conversa!!!
Quanto ao questionamento sobre a coisa julgada, convém pensar assim: na ação, há pedido? Se a resposta for afirmativa, então também haverá julgamento de mérito. Se há o julgamento de mérito, consequentemente, haverá a coisa julgada.
Professor, no caso da decisão do Robinho.
Eventual revisão criminal poderia ser proposta no Brasil... ou somente na Itália tb?
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Jean, não entendi pq vc ficou indignado com a última decisão de proc penal, afinal o estranho seria se o STJ tivesse se preocupado com a vítima, pois sabemos que aqui quem recebe proteção é o criminoso. Para a vítima ou para a policia não tem arreio não
A prisão do Robinho completamente inconstitucional
Impressionante, STJ sempre contra o império da lei penal.