Para que o fisco aceite é preciso uma preliminar de tempestividade, ou seja, um argumento ou provas que justifique o não cumprimento do prazo. Caso contrário, administrativamente, não há mais nada o que fazer. Conheça o nosso plantão fiscal e tira essa e outras dúvidas: bit.ly/DR-IR-ON-PRO
ola mesmo corrigindo a declaracao, mesmo fazendo processo digital e apresentando os contracheques apareceu intimação emitida, estou tentando de tudo pra corrigir e nada da jeito
Fui notificado sobre o lançamento de imposto de renda. Ano base 2020. Não tinha recebido a notificação via correios, e soube quando fui na delegacia da receita federal em Recife. Tomei um susto com o valor. Não cabe a retificação, só resta impugnação do lançamento. Minha dúvida é, contactei um contador e ele me informou que a pessoa que fez. Não lançou os informes de rendimentos de outras fontes pagadoras na declaração. Posso entrar com pedido de impugnação apresentando todos os informes que não foi anexado por erro etc..
@@robertodutra6634 sim, depois de passar pelas fases do luto "aceitação" tive que pagar em 60 parcelas. Entrei com recurso, porém indeferiram. Maldita receita por um erro de preenchimento da declaração estou com esse erro na declaração.
@@andrearruda6751 Obrigado pela resposta amigo, estou aguardando o agendamento da receita para falar com o fiscal. Por um erro de digitação, ficou faltando declarar R$ 1,85 de imposto, após algumas multas e juros (sem que eu soubese) a receita esta me cobrando o valor total de R$ 7.523,70. achei isso um absurdo, esotu até agora sem acreditar. E também sinto muito por sua situação amigo, é praticamente um roubo a receita ter indeferido o seu pedido.
A intimação marca o início de um procedimento fiscal onde documentos são solicitados para comprovação de informações lançadas na declaração de ajuste anual. Já a notificação é quando a Receita constitui o crédito tributário, ou seja, efetua o lançamento do imposto que o fisco entende devido, seja por uma dedução indevida ou por um rendimento omitido.
Olá Dr IR, acabei perdendo o prazo de resposta à intimação. Quando fui levar os documentos faltantes ao contador, abrimos o E-CAC e vimos que aquela perda de prazo resultou numa notificação, que mudou de um imposto a restituir, para um a pagar. Como proceder nesse caso? É possível recorrer?
@@robertodutra6634 Olá Roberto. Veja só: após a perda do prazo (em que houve essa mudança entre intimado para notificado), você tem direito a responder em até 30 dias, a partir da data que eles dão ciência a você, nas opções de aceitar total ou parcialmente ou então impugnar (discordando) aquela notificação. Para isso, você deve ir ao seu contador e fazer uma resposta no próprio site do e-CAC. Dá uma olhadinha em vídeos aqui no UA-cam, sobre o assunto impugnação. Lá no site, haverá a explicação do que você tem de pendências discordantes entre sua declaração e o que a Receita pede. E aí você envia a documentação comprobatória online mesmo, por essa resposta, pra reiterar o que você colocou em sua declaração e impugnar a notificação.
E quando um falecido cai na malha fina e tem todos os comprovantes pra impugnar a notificação? O inventariante ou representante legal tem que ir pessoalmente à Receita Federal ou tem como fazer pela internet?
Boa tarde. Vocês poderiam tirar uma dúvida. Cai na malha fina . Um dos fatores foi que declarei um valor da clínica odontológica .Eu tenho o recibo do pagamento. PORÉM NÃO TENHO A NOTA FISCAL. PARA FINS DE COMPROVAÇÃO A RECEITA VALE O RECIBO COM CNPJ DA CLINICA E CPF DO DENTISTA OU SOMENTE A NOTA FISCAL ? ESSA INFORMAÇÃO DA NOTA FISCAL FOI PASSADA PELO ADMINISTRADOR DA CLINICA) ALÉM DO RECIBO SEPAREI TAMBÉM A FORMA DE PAGAMENTO NO ESPELHO DO CARTÃO DE CRÉDITO.
Boa tarde! Enviando o recibo e o comprovante de pagamento (fatura do cartão) é suficiente para que o fisco aceite a despesa. Grato por acompanhar o nosso trabalho. Espalhe aos amigos. Precisamos de inscritos em nosso canal no Yoututube.
Professor, perder o prazo da intimação; posteriormente, pagar a penalidade decorrida da notificação de lançamento; ainda sim, terei de apresentar a documentação que me foi solicitada na intimação? Ou encerra-se a pendência com o pagamento da penalidade?
Quando ocorre o indeferimento, na esfera administrativa ainda é possível recorrer ao CARF (lembrando que tem alguma mudança com relação a isso e não vale para todos os casos). Não sendo possível o recurso voluntário ao CARF ou caso este venha a ser negado, o único caminho será a justiça.
@@doutorir , obrigado. Estou estranhando o último despacho, está encaminhamento para ECOA-CONTELET (RECEBER Arrec e Contr Cred trib -Triagem). Não consegui identificar se deferiu ou indeferiu, não tem mais informação nenhuma.
Professor, recebi a carta da receita em minha casa. Entrei no ecac e vi que esqueci de informar uma recebimento de renda, é possível retificar ainda ou não?
Boa tarde! Se for apenas um aviso (uma carta) será possível retificar, mas se for uma Intimação ou Notificação, não será possível e a multa de 75% será lançada. Só resta pagar no vencimento e ter 50% de desconto na multa ou parcelar e ter 40% de desconto. Grato por acompanhar o nosso trabalho. Espalhe aos amigos. Precisamos de inscritos em nosso canal no Yoututube.
Uma possível cliente TB fez a declaração com muitos erros e já recebeu a notificação de lançamento e o prazo já expirou. Neste caso só resta pagar os valores ou há algo a fazer? Estavam constando com pendências e agora "processada" e há opção de retificação. Se parcelar e pagar ainda é necessário retificar-las? São de 2020 e 2022
Obrigado pelo excelente vídeo, muito esclarecedor!
Professor, boa noite. E quando perde o prazo da notiiação de lançamento? Posso apresentar uma impugnação? Já passou o prazo de resposta.
Para que o fisco aceite é preciso uma preliminar de tempestividade, ou seja, um argumento ou provas que justifique o não cumprimento do prazo. Caso contrário, administrativamente, não há mais nada o que fazer. Conheça o nosso plantão fiscal e tira essa e outras dúvidas: bit.ly/DR-IR-ON-PRO
ola mesmo corrigindo a declaracao, mesmo fazendo processo digital e apresentando os contracheques apareceu intimação emitida, estou tentando de tudo pra corrigir e nada da jeito
Fui notificado sobre o lançamento de imposto de renda. Ano base 2020.
Não tinha recebido a notificação via correios, e soube quando fui na delegacia da receita federal em Recife. Tomei um susto com o valor.
Não cabe a retificação, só resta impugnação do lançamento.
Minha dúvida é, contactei um contador e ele me informou que a pessoa que fez. Não lançou os informes de rendimentos de outras fontes pagadoras na declaração. Posso entrar com pedido de impugnação apresentando todos os informes que não foi anexado por erro etc..
André, boa tarde! Peço que entre em contato conosco amanhã em nosso whatsapp 19 3440 5440. Grato por acompanhar nossas publicações!
Amigo, você conseguiu resolver a sua situação? Você precisou pagar o valor completo?
@@robertodutra6634 sim, depois de passar pelas fases do luto "aceitação" tive que pagar em 60 parcelas. Entrei com recurso, porém indeferiram. Maldita receita por um erro de preenchimento da declaração estou com esse erro na declaração.
@@andrearruda6751 Obrigado pela resposta amigo, estou aguardando o agendamento da receita para falar com o fiscal. Por um erro de digitação, ficou faltando declarar R$ 1,85 de imposto, após algumas multas e juros (sem que eu soubese) a receita esta me cobrando o valor total de R$ 7.523,70. achei isso um absurdo, esotu até agora sem acreditar.
E também sinto muito por sua situação amigo, é praticamente um roubo a receita ter indeferido o seu pedido.
Gente valores altíssimos né estou perplexa com a situação de uma possível cliente mais de 10k por erros. Ela mesmo fez e lançou errado🤦🏾♀️
Excelente canal ganhou mais uma inscrita😊
Muito obrigado
Professor, qual a diferença da notificação e intimação na malha fiscal?
A intimação marca o início de um procedimento fiscal onde documentos são solicitados para comprovação de informações lançadas na declaração de ajuste anual. Já a notificação é quando a Receita constitui o crédito tributário, ou seja, efetua o lançamento do imposto que o fisco entende devido, seja por uma dedução indevida ou por um rendimento omitido.
Olá Dr IR, acabei perdendo o prazo de resposta à intimação. Quando fui levar os documentos faltantes ao contador, abrimos o E-CAC e vimos que aquela perda de prazo resultou numa notificação, que mudou de um imposto a restituir, para um a pagar. Como proceder nesse caso? É possível recorrer?
@@mvtdsenna Você descobriu a resposta? Estou nessa mesma situação
@@robertodutra6634 Olá Roberto. Veja só: após a perda do prazo (em que houve essa mudança entre intimado para notificado), você tem direito a responder em até 30 dias, a partir da data que eles dão ciência a você, nas opções de aceitar total ou parcialmente ou então impugnar (discordando) aquela notificação. Para isso, você deve ir ao seu contador e fazer uma resposta no próprio site do e-CAC. Dá uma olhadinha em vídeos aqui no UA-cam, sobre o assunto impugnação. Lá no site, haverá a explicação do que você tem de pendências discordantes entre sua declaração e o que a Receita pede. E aí você envia a documentação comprobatória online mesmo, por essa resposta, pra reiterar o que você colocou em sua declaração e impugnar a notificação.
@@mvtdsenna Obrigado por toda sua dedicação em explicar. Seguirei sua orientação
E quando um falecido cai na malha fina e tem todos os comprovantes pra impugnar a notificação? O inventariante ou representante legal tem que ir pessoalmente à Receita Federal ou tem como fazer pela internet?
Boa tarde. Vocês poderiam tirar uma dúvida. Cai na malha fina . Um dos fatores foi que declarei um valor da clínica odontológica .Eu tenho o recibo do pagamento. PORÉM NÃO TENHO A NOTA FISCAL. PARA FINS DE COMPROVAÇÃO A RECEITA VALE O RECIBO COM CNPJ DA CLINICA E CPF DO DENTISTA OU SOMENTE A NOTA FISCAL ? ESSA INFORMAÇÃO DA NOTA FISCAL FOI PASSADA PELO ADMINISTRADOR DA CLINICA)
ALÉM DO RECIBO SEPAREI TAMBÉM A FORMA DE PAGAMENTO NO ESPELHO DO CARTÃO DE CRÉDITO.
Boa tarde! Enviando o recibo e o comprovante de pagamento (fatura do cartão) é suficiente para que o fisco aceite a despesa. Grato por acompanhar o nosso trabalho. Espalhe aos amigos. Precisamos de inscritos em nosso canal no Yoututube.
Professor, perder o prazo da intimação; posteriormente, pagar a penalidade decorrida da notificação de lançamento; ainda sim, terei de apresentar a documentação que me foi solicitada na intimação? Ou encerra-se a pendência com o pagamento da penalidade?
Tenho essa mesma duvida. Estou com intimacao. Nao sei se mando os documento. Ou espero pra ver no que da. O que vc fez?
Professor, e quando o pedido de impugnação do lançamento for indefirido? O que fazer?
Quando ocorre o indeferimento, na esfera administrativa ainda é possível recorrer ao CARF (lembrando que tem alguma mudança com relação a isso e não vale para todos os casos). Não sendo possível o recurso voluntário ao CARF ou caso este venha a ser negado, o único caminho será a justiça.
@@doutorir , obrigado.
Estou estranhando o último despacho, está encaminhamento para ECOA-CONTELET (RECEBER Arrec e Contr Cred trib -Triagem). Não consegui identificar se deferiu ou indeferiu, não tem mais informação nenhuma.
Eu fiz o processo digital mas ate agora nao tive retorno da receita. Tive intimação mas ainda consta em análise.
Eu tbm
Enviei dia 10/05
Obrigado... Valeu...
Professor, recebi a carta da receita em minha casa. Entrei no ecac e vi que esqueci de informar uma recebimento de renda, é possível retificar ainda ou não?
Boa tarde! Se for apenas um aviso (uma carta) será possível retificar, mas se for uma Intimação ou Notificação, não será possível e a multa de 75% será lançada. Só resta pagar no vencimento e ter 50% de desconto na multa ou parcelar e ter 40% de desconto. Grato por acompanhar o nosso trabalho. Espalhe aos amigos. Precisamos de inscritos em nosso canal no Yoututube.
@@doutorirconheci agora o canal e achei de grande importância os conteúdos obrigada por entregar tantos esclarecimentos.
Uma possível cliente TB fez a declaração com muitos erros e já recebeu a notificação de lançamento e o prazo já expirou. Neste caso só resta pagar os valores ou há algo a fazer? Estavam constando com pendências e agora "processada" e há opção de retificação.
Se parcelar e pagar ainda é necessário retificar-las? São de 2020 e 2022
Muito obrigado
Eu que agradeço por acompanhar nossas publicações. Aguardo sugestões de temas.