Aperta um pouquinho que o conhecimento é revelado.... O aumento de capital é legal (a própria legislação permite) e na PF haverá o aumento do número de quotas, todavia não haverá aumento no custo de aquisição. Na capitalização e posterior redução, o dinheiro vai direto para o bolso do sócio, por isso a legislação veda. São coisas diferentes.
Já diziam que quando o sucesso chega, junto chegam os haters …..Então fico feliz em saber que já tem hater por aqui.. Bom, sinceramente não estou aqui para provar nada a ninguém, se você acredita que eu tenho pouco, muito ou nada de conhecimento, sinceramente, não muda minha vida. O que me move são as milhares de pessoas que eu sei que mudaram suas vidas com os conteúdos e treinamentos que desenvolvi… Além de milhares de pessoas e empresários que foram impactados com os trabalhos já desenvolvidos… Pois bater 1 Bi de recuperação tributária acredito que não seja uma tarefa para qualquer um. Não tenho e nunca terei vergonha de dizer ao meu público que NÃO SEI, quando não souber responder, pois aprendo com eles todos os dias e sou muito grato quando alguém me ensina algo… Percebi inclusive que você está na batalha na venda de cursos, entenda uma coisa… QUEM NÃO SENTA PARA APRENDER, NÃO PODE SUBIR AO PALCO PARA ENSINAR!!! De toda forma te desejo sucesso, e continue consumindo nossos conteúdos!! Um grande abraço! Anderson Souza!!!!
@@andersonsouza4945 Eu não tenho uma mega equipe por trás de mim, parabéns pelo o que você construiu, e não estava me referindo à você. E parabéns por me julgar antes de conhecer a minha carreira. Eu só fiz um comentário pelo o que eu assisti, enquanto você está fazendo julgamentos sem conhecer o meu trabalho.
Oi Luana, se foi um mal entendido, peço desculpas pelo comentário e uma hora nos encontraremos pessoalmente, tomamos um café e seguimos fortalecendo o mercado tributário juntos 👊🏻👊🏻Sucesso !!!!
Contribuindo para a pergunta do Paulo França, na DIRPF a participação societária é registrada pelo Custo de Aquisição. Sendo assim o aumento de capital pela incorporação de reserva não afeta o lançamento no IRPF. Parabéns pela live.
Assistindo 8 meses após a live, rss, assunto riquíssimo e interessantíssimo, atualmente sou analista em uma transportadora do lucro real e pretendo levar este assunto aos meus superiores, fiquei triste após o aspecto geral sobre proceder da forma administrativa. Pergunto, qual a situal atual sobre? Ainda em vigor a cosit 145/2020?
10 місяців тому
Mesmo com a mudança de legislação referente a essa matéria, até 31/12/2023 as empresas podem levantar e se apropriar dos créditos sobre as subvenções da forma como foi tratada no vídeo. É necessário se atentar aos requisitos que a legislação determina. Por ser uma tema complexo, indico a verificar internamente as condições de sua empresa, como por exemplo se ela está apurando lucro e se está recolhendo IRPJ e CSLL. Após essa constatação, é necessário analisar minuciosamente para verificar se é viável se aproveitar desse crédito de forma administrativa ou se é mais razoável entrar com ação judicial pleiteando o uso do crédito.
Excelente, sou advogado e estou vendendo a referida tese, posso dizer que de todas as explanações sobre o tema, as de vocês foram as mais claras. Muito obrigado.
Foi comentado com relação ao benefício do regime especial relativo a e-comerce, e no teor do regime especial consta o benefício como crédito presumido. Lhes pergunto no caso mencionado iremos tratar também como crédito presumido?
Muito bom 👏🏽
Aperta um pouquinho que o conhecimento é revelado....
O aumento de capital é legal (a própria legislação permite) e na PF haverá o aumento do número de quotas, todavia não haverá aumento no custo de aquisição.
Na capitalização e posterior redução, o dinheiro vai direto para o bolso do sócio, por isso a legislação veda.
São coisas diferentes.
Já diziam que quando o sucesso chega, junto chegam os haters …..Então fico feliz em saber que já tem hater por aqui..
Bom, sinceramente não estou aqui para provar nada a ninguém, se você acredita que eu tenho pouco, muito ou nada de conhecimento, sinceramente, não muda minha vida.
O que me move são as milhares de pessoas que eu sei que mudaram suas vidas com os conteúdos e treinamentos que desenvolvi… Além de milhares de pessoas e empresários que foram impactados com os trabalhos já desenvolvidos… Pois bater 1 Bi de recuperação tributária acredito que não seja uma tarefa para qualquer um.
Não tenho e nunca terei vergonha de dizer ao meu público que NÃO SEI, quando não souber responder, pois aprendo com eles todos os dias e sou muito grato quando alguém me ensina algo…
Percebi inclusive que você está na batalha na venda de cursos, entenda uma coisa… QUEM NÃO SENTA PARA APRENDER, NÃO PODE SUBIR AO PALCO PARA ENSINAR!!!
De toda forma te desejo sucesso, e continue consumindo nossos conteúdos!!
Um grande abraço!
Anderson Souza!!!!
@@andersonsouza4945 Eu não tenho uma mega equipe por trás de mim, parabéns pelo o que você construiu, e não estava me referindo à você. E parabéns por me julgar antes de conhecer a minha carreira. Eu só fiz um comentário pelo o que eu assisti, enquanto você está fazendo julgamentos sem conhecer o meu trabalho.
Oi Luana, se foi um mal entendido, peço desculpas pelo comentário e uma hora nos encontraremos pessoalmente, tomamos um café e seguimos fortalecendo o mercado tributário juntos 👊🏻👊🏻Sucesso !!!!
exatamente
Contribuindo para a pergunta do Paulo França, na DIRPF a participação societária é registrada pelo Custo de Aquisição. Sendo assim o aumento de capital pela incorporação de reserva não afeta o lançamento no IRPF. Parabéns pela live.
Muito obrigado pela contribuição meu amigo!!! 👊🏻
Assistindo 8 meses após a live, rss, assunto riquíssimo e interessantíssimo, atualmente sou analista em uma transportadora do lucro real e pretendo levar este assunto aos meus superiores, fiquei triste após o aspecto geral sobre proceder da forma administrativa. Pergunto, qual a situal atual sobre? Ainda em vigor a cosit 145/2020?
Mesmo com a mudança de legislação referente a essa matéria, até 31/12/2023 as empresas podem levantar e se apropriar dos créditos sobre as subvenções da forma como foi tratada no vídeo. É necessário se atentar aos requisitos que a legislação determina. Por ser uma tema complexo, indico a verificar internamente as condições de sua empresa, como por exemplo se ela está apurando lucro e se está recolhendo IRPJ e CSLL. Após essa constatação, é necessário analisar minuciosamente para verificar se é viável se aproveitar desse crédito de forma administrativa ou se é mais razoável entrar com ação judicial pleiteando o uso do crédito.
Excelente, sou advogado e estou vendendo a referida tese, posso dizer que de todas as explanações sobre o tema, as de vocês foram as mais claras.
Muito obrigado.
Bora pra cima!!! 👏🏻👏🏻
Pelo meu entendimento ocorrendo aumento de capital com as reservas e não ocorrendo redução de capitalnão ocorrerá a triobutação do imposto de renda,.
👏🏻
Foi comentado com relação ao benefício do regime especial relativo a e-comerce, e no teor do regime especial consta o benefício como crédito presumido.
Lhes pergunto no caso mencionado iremos tratar também como crédito presumido?
Por que live de bilhões? Vc vê algo que favorecerá contribuintes diante do momento ou trará bilhões em débitos à contribuintes?