POR DENTRO DA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO - AFT 2024 - AULA 23

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  • Опубліковано 16 лис 2024
  • Nesta quarta-feira (17), nosso encontro terá a presença do Auditor Fiscal do Trabalho lotado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Espírito Santo, Jair Teixeira. Ele falará sobre o Eixo Temático 5, com ênfase em férias, direito, duração, concessão, época das férias, remuneração e abono de férias. Nosso encontro é online, gratuito e acessível com início às 19h! Te esperamos!

КОМЕНТАРІ • 18

  • @koelho23
    @koelho23 4 місяці тому

    excelente trabalho! voces sao feras demais!

  • @djulienemariasilvaguimarae2293
    @djulienemariasilvaguimarae2293 4 місяці тому

    Só gratidão pelas aulas

  • @jefersonalmeida5198
    @jefersonalmeida5198 7 місяців тому +13

    Apenas uma correção: Durante a aula (A partir de 1h05 do vídeo), o professor Jair fala sobre a sumula 450 do TST, entretanto, O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 05/08/2022, ou seja, há quase 2 anos. Além da importância para o concurso, o professor afirma que empresas têm sido autuadas com base na súmula invalidada, eventuais autos de infração devem ser encaminhados para SIT e invalidados, pois estão contrárias sendo baseadas em sumula inconstitucional do TST já pacificado pelo STF há um bom tempo.

    • @lisianesilveirabella
      @lisianesilveirabella 7 місяців тому +6

      Mas depois ele diz que essa súmula foi invalidada pelo STF, mas explica que a súmula 81 diz o mesmo e segue e mesma regra. Pelo menos foi o que eu entendi. Ele fala sobre 1h10.

  • @lisianesilveirabella
    @lisianesilveirabella 7 місяців тому +10

    Gente, sobre a discursiva, temos que lembrar que o concurso é unificado, tem vaga pra médico e psicólogo e pra mais dois outros cargos. Pra abranger a todos o assunto não pode ser muito específico, então creio que será algo mais amplo, eu aposto na Burnoit, tem a ver com psicologia, medicina, direito do trabalho, assédio moral organizacional, jornadas exaustivas, crise na sociedade do trabalho, afastamento do trabalho, alienação, é uma doença ocupacional...enfim, é amplo e atinge todas as áreas do edital. Um assunto muito especifico irá beneficiar este ou aquele cargo e não será justo. Pelo menos acho.

  • @cleversoncarvalho6240
    @cleversoncarvalho6240 4 місяці тому

    Adorei a regra 9 e meia para o art. 130 da CLT! :)

  • @leandrocosta3058
    @leandrocosta3058 6 місяців тому

    Parabéns a todos os profissionais que dedicaram seu tempo para compartilhar seu conhecimento para todos nós! Obrigado

  • @ProfTati3
    @ProfTati3 7 місяців тому +1

    Mais uma semente para nossa seara em Trabalho Digno. Obrigada mil vezes ❤️🙏

  • @flaviacruz3747
    @flaviacruz3747 7 місяців тому

    Muito obrigado a todos envolvidos nesse projeto.

  • @silviadunhamdacosta834
    @silviadunhamdacosta834 6 місяців тому

    Excelente!,

  • @Elietecps
    @Elietecps 7 місяців тому

    Agradeço essa gentileza desse projeto!!

  • @julianemartir8890
    @julianemartir8890 7 місяців тому

    De longe a melhor didática, empolgante do início ao fim.

  • @sofiaandrade5325
    @sofiaandrade5325 7 місяців тому

    Só tenho a agradecer! ❤

  • @luizsobrinho4637
    @luizsobrinho4637 5 місяців тому

    Anotei aqui as dicas sobre a discursiva do Prof. Jair e do Mário Diniz. Segundo Prof. Jair poderá cair rescisão de contrato, já o Mário acredita que caia algo prático como uma situação de inspeção. As duas dicas acabam por se interligarem e realmente é bem possível que seja essa a proposta da banca na discursiva.

  • @valdirpereira7779
    @valdirpereira7779 4 місяці тому

    Assim, se não houver a concessão das férias dentro do respectivo período concessivo (12 meses após a aquisição do direito), o empregador continua obrigado a efetuar o pagamento das mesmas em dobro, nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, sendo as férias concedidas no prazo legal mas, se o pagamento respectivo for efetuado fora do prazo, não haverá mais pagamento em dobro das férias. Já que a Súmula 450 do TST foi declarada inconstitucional.
    Nesse caso (concessão das férias dentro do prazo, mas pagamento fora do prazo), se aplica as determinações do art. 153 da CLT e da Portaria MPT nº 667/2021, os quais estabelecem a multa de R$ 170,26, por empregado em situação irregular.

  • @klebercarvalho10
    @klebercarvalho10 6 місяців тому

    professor, aquela historia da direita ser contra a clt e falar que o 13 é mero fatiamento do salario cumulativo durante o ano, pq tem mes com 4 ou 5 semanas, o 13 seria apenas o calculo para esse? e como eram os pagamentos de salario antes, mensal, semanal, diaria?

  • @peterbarretosantos6934
    @peterbarretosantos6934 7 місяців тому

    Ótima aula.

  • @camismuitomaisdiversao5602
    @camismuitomaisdiversao5602 7 місяців тому +1

    Explicações claras e precisas! Muito bom!