POR DENTRO DA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO - AFT 2024 - AULA 23
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- Опубліковано 16 лис 2024
- Nesta quarta-feira (17), nosso encontro terá a presença do Auditor Fiscal do Trabalho lotado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Espírito Santo, Jair Teixeira. Ele falará sobre o Eixo Temático 5, com ênfase em férias, direito, duração, concessão, época das férias, remuneração e abono de férias. Nosso encontro é online, gratuito e acessível com início às 19h! Te esperamos!
excelente trabalho! voces sao feras demais!
Só gratidão pelas aulas
Apenas uma correção: Durante a aula (A partir de 1h05 do vídeo), o professor Jair fala sobre a sumula 450 do TST, entretanto, O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 05/08/2022, ou seja, há quase 2 anos. Além da importância para o concurso, o professor afirma que empresas têm sido autuadas com base na súmula invalidada, eventuais autos de infração devem ser encaminhados para SIT e invalidados, pois estão contrárias sendo baseadas em sumula inconstitucional do TST já pacificado pelo STF há um bom tempo.
Mas depois ele diz que essa súmula foi invalidada pelo STF, mas explica que a súmula 81 diz o mesmo e segue e mesma regra. Pelo menos foi o que eu entendi. Ele fala sobre 1h10.
Gente, sobre a discursiva, temos que lembrar que o concurso é unificado, tem vaga pra médico e psicólogo e pra mais dois outros cargos. Pra abranger a todos o assunto não pode ser muito específico, então creio que será algo mais amplo, eu aposto na Burnoit, tem a ver com psicologia, medicina, direito do trabalho, assédio moral organizacional, jornadas exaustivas, crise na sociedade do trabalho, afastamento do trabalho, alienação, é uma doença ocupacional...enfim, é amplo e atinge todas as áreas do edital. Um assunto muito especifico irá beneficiar este ou aquele cargo e não será justo. Pelo menos acho.
Adorei a regra 9 e meia para o art. 130 da CLT! :)
Parabéns a todos os profissionais que dedicaram seu tempo para compartilhar seu conhecimento para todos nós! Obrigado
Mais uma semente para nossa seara em Trabalho Digno. Obrigada mil vezes ❤️🙏
Muito obrigado a todos envolvidos nesse projeto.
Excelente!,
Agradeço essa gentileza desse projeto!!
De longe a melhor didática, empolgante do início ao fim.
Só tenho a agradecer! ❤
Anotei aqui as dicas sobre a discursiva do Prof. Jair e do Mário Diniz. Segundo Prof. Jair poderá cair rescisão de contrato, já o Mário acredita que caia algo prático como uma situação de inspeção. As duas dicas acabam por se interligarem e realmente é bem possível que seja essa a proposta da banca na discursiva.
Assim, se não houver a concessão das férias dentro do respectivo período concessivo (12 meses após a aquisição do direito), o empregador continua obrigado a efetuar o pagamento das mesmas em dobro, nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, sendo as férias concedidas no prazo legal mas, se o pagamento respectivo for efetuado fora do prazo, não haverá mais pagamento em dobro das férias. Já que a Súmula 450 do TST foi declarada inconstitucional.
Nesse caso (concessão das férias dentro do prazo, mas pagamento fora do prazo), se aplica as determinações do art. 153 da CLT e da Portaria MPT nº 667/2021, os quais estabelecem a multa de R$ 170,26, por empregado em situação irregular.
professor, aquela historia da direita ser contra a clt e falar que o 13 é mero fatiamento do salario cumulativo durante o ano, pq tem mes com 4 ou 5 semanas, o 13 seria apenas o calculo para esse? e como eram os pagamentos de salario antes, mensal, semanal, diaria?
Ótima aula.
Explicações claras e precisas! Muito bom!