O que acontece com uma pessoa que tem uma dívida contraída pela atividade que deseja registrar como sociedade limitada? Ela se responsabiliza sozinha pela dívida ou a responsável seria a pessoa jurídica da nova sociedade?
muito esclarecedor a aula tirou minas dúvidas.tenho 64 anos,6° semestre de direito,amando,aproveito estadia em casa para estudar muito,eu cabelereira há 59anos.....
parabéns pelo vídeo faço faculdade de administração na UNIP - cara perfeita tua explicação , (você parece o doutor Melendez da serie The good doctor kkkk)
Esqueceu de um detalhe. Em caso de má administração ou fraude é possível sim intervir nos bens dos sócios independente de ser s/a, ltda ou eireli
6 років тому+4
Oi, Maiara! Obrigado pela participação! Neste vídeo, tratei da regra geral, as exceções em que se aplica a desconsideração da personalidade jurídica foram tema do nosso estudo de número 8. Em relação à má administração, não vejo razão para que se alcance o patrimônio dos sócios, tendo como exceção somente quando se trata da teoria de dos atos ultra vires. Abraços e bons estudos!
Talvez ela tenha se referido a confusão patrimonial, quanto a "administração", já que é possível a desconsideração da personalidade jurídica nessa situação e em segundo a fraude. (: Ótimo vídeo! Parabéns.
Mas as pessoas jurídicas não são SÓCIOS? Os SÓCIOS não são empresários, certo? Então como que você diz que a pessoa jurídica é o empresário, já que você disse que as pessoas jurídicas são sócios e sócios não são empresários? Desculpa, tô perdida aqui, help meeee
faltou falar da desconsideração da personalidade jurídica, caso em que o patrimônio pessoal dos sócios é atingido para saldar eventuais divídas pela P.J. (art.50, CC)
4 роки тому+4
Matheus Filipe Fala, Matheus! Esse é o tema do estudo 8.
Ensina muito bem, virei teu fã velho kkkk, to adiantando o estudo da matéria aqui pq ainda não tive a 1° aula de D.E e com teus vídeos to pegando tudo vlw! +1 inscrito
Estou confusa na parte em que vc fala que a sociedade são pessoas jurídicas formadas por duas ou mais pessoas.. as pessoas jurídicas podem ser formadas por apenas uma pessoa ou tem que haver pelo menos duas pessoas?
6 років тому
Ótima pergunta, Ju! Tradicionalmente, a pessoa jurídica sempre foi composta por, no mínimo, duas pessoas. Mas isso vem mudando com o passar do tempo, já sendo admitida a criação de pessoa jurídica de uma pessoa só, a exemplo do que é a EIRELI.
Excelente vídeo, tu explica de uma forma descomplicada e de fácil entendimento. Tenho uma pergunta; no caso do empresário, individual onde a responsabilidade é ilimitada, como seria está "posse" dos bens em caso de dúvida? Seria por ação judicial? Desde já agradeço!
Eu tô apaixonada nessas aulas. O exemplo é perfeito, pq coisas do nosso dia a dia tem mais facilidade de fixar na nossa mente, no caso, homem aranha e batman parecem clichê, mas n vou esquecer dele dizer que no caso do empresário individual ele pode sim perder o batmóvel. Mt booom!
Mano se os sócios for o cônjuge, como fica os bens pessoais? Parabéns pela vídeo aula!
6 років тому
Fala, Douglas! Os sócios só poderão contrair sociedade se forem casados pelo regime da comunhão parcial de bens. A lei proíbe a sociedade entre cônjuges casados pelos regimes da comunhão universal e da separação obrigatória, visto que no primeiro caso, os bens do casal já estão reunidos, tornando-se impossível saber a parcela que cada um está entregando. Já no caso da separação obrigatória, a ideia é que os patrimônios dos cônjges não podem se comunicar por força de lei. Isso não acontece no regime da comunhão parcial.
O empresário individual, sendo pessoa física, tem legitimidade para requerer recuperação judicial?
6 років тому+1
Fala, André! A LFR traz como requisito que ele seja empresário, não proibindo que a recuperação seja requerida pelo empresário individual. Portanto, ele tem sim legitimidade para requerer a recuperação. Abraços e bons estudos!
Boa tarde! Alguém conseguiu fazer o download do material do modulo I e II? Eu estou tentando fazer o download só que a página não está carregado. Se alguém conseguiu fazer o download será que poderia me encaminhar o material por favor...? Desde já eu agradeço. 😘
Não, mas nestas condições poderá ser um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que não é nem empresário individual, nem sociedade unipessoal e, sim, uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sendo o seu patrimônio responsável pelas dívidas da PJ. Ocorre que este tipo não é muito recorrente, devido aos seus requisitos para sua constituição (capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente). * EIRELI encontra-se disposta no art. 980-A do CC/02. *
Não, pois infelizmente o Empresário Individual é meramente uma pessoa física e sua empresa não possui personalidade jurídica e nem é considerada pessoa jurídica de direito privado (isso devido a lacuna legislativa do artigo 44 do CC), mesmo havendo Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ (pois nesse caso só vale como requisito meramente fiscal da receita federal). Logo, a responsabilidade se torna direta e ilimitada! Para tanto, os bens do CNPJ e CPF se confundem e são vistos como unos, não cabendo a ele escolher por se tratar de uma característica própria das empresas individuais/unipessoais.
Esse piá explica melhor que minha professora. Parabéns e muito obrigado!!!
É doideira mais tenho 12 anos , eu amo direito empresarial, eu estou aproveitando o tempo livre da quarentena pra estudar um pouco mais
Meu Deus eu amei ler isso 💛
😮👏
Pegadinha
Você realmente é diferenciada 😅
O que acontece com uma pessoa que tem uma dívida contraída pela atividade que deseja registrar como sociedade limitada? Ela se responsabiliza sozinha pela dívida ou a responsável seria a pessoa jurídica da nova sociedade?
Mito, vou tatuar seu nome no meu braço
infelizmente n consegui prestar atençao pois menino bonito demais
isabela Canassa duas lkkkkk
Respeitem o trabalho do cara.
muito esclarecedor a aula tirou minas dúvidas.tenho 64 anos,6° semestre de direito,amando,aproveito estadia em casa para estudar muito,eu cabelereira há 59anos.....
como que estuda com um homem lindo desse meu deus aaaaaaa
parabéns pelo vídeo faço faculdade de administração na UNIP - cara perfeita tua explicação , (você parece o doutor Melendez da serie The good doctor kkkk)
Que gatinho esse professor .
Esqueceu de um detalhe. Em caso de má administração ou fraude é possível sim intervir nos bens dos sócios independente de ser s/a, ltda ou eireli
Oi, Maiara! Obrigado pela participação! Neste vídeo, tratei da regra geral, as exceções em que se aplica a desconsideração da personalidade jurídica foram tema do nosso estudo de número 8. Em relação à má administração, não vejo razão para que se alcance o patrimônio dos sócios, tendo como exceção somente quando se trata da teoria de dos atos ultra vires. Abraços e bons estudos!
Talvez ela tenha se referido a confusão patrimonial, quanto a "administração", já que é possível a desconsideração da personalidade jurídica nessa situação e em segundo a fraude. (:
Ótimo vídeo! Parabéns.
oh macho bonito
Mano. Eu acho que tenho a sua idade praticamente e sinto até inveja de você...srsrrsrsr. Muito inteligente e esforçado. Parabéns
Mas as pessoas jurídicas não são SÓCIOS? Os SÓCIOS não são empresários, certo? Então como que você diz que a pessoa jurídica é o empresário, já que você disse que as pessoas jurídicas são sócios e sócios não são empresários? Desculpa, tô perdida aqui, help meeee
Fiquei impressionada com suas " aulas " . Muito bem e explicada , direta e simples ! Além de tudo é muito gatinho 😍😘
a explicação é fácil de entender, muito obrigada. Te desejo muito sucesso.
faltou falar da desconsideração da personalidade jurídica, caso em que o patrimônio pessoal dos sócios é atingido para saldar eventuais divídas pela P.J. (art.50, CC)
Matheus Filipe Fala, Matheus! Esse é o tema do estudo 8.
@ show, to acompanhando todas, jaja chego no 8. Valeu pelas aulas, vc é fera
Ensina muito bem, virei teu fã velho kkkk, to adiantando o estudo da matéria aqui pq ainda não tive a 1° aula de D.E e com teus vídeos to pegando tudo vlw! +1 inscrito
Estou confusa na parte em que vc fala que a sociedade são pessoas jurídicas formadas por duas ou mais pessoas.. as pessoas jurídicas podem ser formadas por apenas uma pessoa ou tem que haver pelo menos duas pessoas?
Ótima pergunta, Ju! Tradicionalmente, a pessoa jurídica sempre foi composta por, no mínimo, duas pessoas. Mas isso vem mudando com o passar do tempo, já sendo admitida a criação de pessoa jurídica de uma pessoa só, a exemplo do que é a EIRELI.
Eu parei pra ir tomar um café de vdd 😂😂😂
Nossssssssa senhora, pq meu professor não explica desse jeito???? Obrigadaa
aula muuuito didática! parabens!!
Que gatinho ❤😍👍👏❣Amei as aulas.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...
Kkkkkkkkkkkkk mdsss
animada vendo os vídeos porque o cara é bonito demaissssssssssss
Excelente vídeo, tu explica de uma forma descomplicada e de fácil entendimento. Tenho uma pergunta; no caso do empresário, individual onde a responsabilidade é ilimitada, como seria está "posse" dos bens em caso de dúvida? Seria por ação judicial?
Desde já agradeço!
Foi difícil me concentrar nesse vídeo em especial, parece que você está mais bonito nele..😂😂 brincadeira, estou entendendo bem o conteúdo. Obrigada. 😘
Eu tô apaixonada nessas aulas. O exemplo é perfeito, pq coisas do nosso dia a dia tem mais facilidade de fixar na nossa mente, no caso, homem aranha e batman parecem clichê, mas n vou esquecer dele dizer que no caso do empresário individual ele pode sim perder o batmóvel. Mt booom!
Eu estava eatudando algo parecido com esse conteudo mas preferi ver esse por que esse homem explica tao bem e a beleza dele é demais, rsrs
Vc é melhor que meu professor de empresarial explicando, gosto muito das suas vídeos aulas! Super recomendo!
Bem lógico...O Batman realmente tem dinheiro (no Filme) e o homem aranha realmente é pobre! kkk
Melhor canal de direito empresarial 😍
Adorei a sua aula está me ajudando muito obrigada
É uma satisfação muito grande saber disso, Karina! Estou a disposição, abraços e bons estudos!
Boa noite! O curso "COMO PASSAR EM DIREITO EMPRESARIAL I EM 8 HORAS" serve também p/ quem faz Adm?
po brother salvou meu curso, pego essa materia ead na faculdade e nao da pra entender nada pq do juridiques.
Ai que sorriso na parte do ''acabou o mundo'', socorro to aprendendo mesmo D. Empresarial
professo bom dia que aula hein
o empresário individual quer abrir um restaurante pode, se sim e pelo optar pelo regime do simples nacional?
alberto
Amigo, parabéns pelo canal!! Infelizmente não consegui utilizar o link para pegar seu material :(
Excelente colega! Sua didática é ótima!
Que dinâmica de ensino perfeita! Seus vídeos estão me ajudando muito. obrigada por compartilhar o seu conhecimento. Voa🚀
Comecei a ver seus vídeos hoje! Muito bom! Finalmente estou aprendendo alguma coisa
Muito obrigado, Gabriela! O segundo módulo, em que falo sobre direito societário, já começou. Confere lá!
Mano se os sócios for o cônjuge, como fica os bens pessoais?
Parabéns pela vídeo aula!
Fala, Douglas! Os sócios só poderão contrair sociedade se forem casados pelo regime da comunhão parcial de bens. A lei proíbe a sociedade entre cônjuges casados pelos regimes da comunhão universal e da separação obrigatória, visto que no primeiro caso, os bens do casal já estão reunidos, tornando-se impossível saber a parcela que cada um está entregando. Já no caso da separação obrigatória, a ideia é que os patrimônios dos cônjges não podem se comunicar por força de lei. Isso não acontece no regime da comunhão parcial.
Comecei a assistir as aulas agora, mas já estou adorando. Muito obrigada!!!
Fico feliz em saber disso, Michele! Estou a disposição, abraços e bons estudos!
Vídeos muito bons mesmo, valeu Deus abençoe o teu trabalho , que gere muitos frutos para tua vida👍
QUE EXPLICAÇÃO MARAVILHOSA!! Usando Batman e Spiderman ainda, facilitou muito o entendimento! Obrigada!
O empresário individual, sendo pessoa física,
tem legitimidade para requerer recuperação
judicial?
Fala, André! A LFR traz como requisito que ele seja empresário, não proibindo que a recuperação seja requerida pelo empresário individual. Portanto, ele tem sim legitimidade para requerer a recuperação. Abraços e bons estudos!
Parabéns pela didática. Excelente!!! 👏👏
Excelente trabalho.
Que explicação m a r a v i l h o s a ! Obrigada!!!
Fera demaissss, consegui entender completamente! 👏
Muito bom. ❤
Melhor canal que encontrei no UA-cam!!!
Muito bom! Obrigada.
Boa tarde! Alguém conseguiu fazer o download do material do modulo I e II? Eu estou tentando fazer o download só que a página não está carregado. Se alguém conseguiu fazer o download será que poderia me encaminhar o material por favor...? Desde já eu agradeço. 😘
Desativa o anti-vírus por dez minutos que baixa.
Eirelí haha se pronuncia Eireli normal
fiquei um pouco de duvida sobre limitada e ilimitada
Sugiro assistir novamente, que tu vai entender! :-)
Melhor canal de direito empresarial q existe
Adorei!
muito boa a sua aula! obrigado!
Eu que agradeço, Vinícius! Estamos à disposição para qualquer dúvida, abraços e bons estudos!
Meu amor platônico ❤️
Parabéns pela aula!
Esse vídeo salvou. Parabéns!
Nossa muito bom teu canal, explicação excelente. E os resumos perfeitos, muito obrigada e parabéns pelo trabalho!!!!
aiii que gatoooooooooooo
Então, o caso, por exemplo, de uma pessoa jurídica que presta serviços educacionais, é considerada empresária?
paga eu safado te passei a cola pelo fone kk
Esses videos salvaram a minha vida na prova q vou fazer amanha
Parabéns vc é fera !!! Deus o abençoe
Obrigadão, Davi! Qualquer dúvida é só dar um alô lá no meu insta @estagiarioempresarial. Abração!
Gostaria desse material, pra acompanhar a aula
Muito incrível o seu canal! Obrigado pela disposição de material e sobretudo do conteúdo dos vídeos!😊
Muito boa a aula, parabéns! :D
Valeu, Joaz! Me segue também lá no Instagram pra ter mais dicas de direito empresarial - @estagiarioempresarial. Abraços e bons estudos!
Elucidou as questões controversas da minha mente turbada e carente e explicações tão brancas.
Me salvou em uma apresentação, muito obrigada. Sucesso pra vc.
Amo seus vídeos! O link do material na descrição não está mais disponível? ):
ótimo conteúdo!!! excelente vídeo!!! muito bom!!! parabéns, cara.
Cuidado que o Batman no RJ significa MILICIAS...
Excelente aula, amigo! Explicação simples e bastante elucidativa. Parabéns!
Assistir esse vídeo e fui fazer a prova de direito empresarial! MEDIA 10
AMEI, Parabéns, se eu não aprender agora, pode me matar kkkk
Obrigado pela aula mano
Aprendendo muito
Quais as dividas podem passar para cpf do sócios, independente de natureza jurídica?
Vei , muito boa sua aula
Gostei muito da forma como você explica. 👏🏼👏🏼
Tem gente que nasce com o dom de ensinar mesmo. Parabéns, cara. Merece muito sucesso.
Amei
A pessoa pode ser empresario individual e não querer que sua responsabilidade seja ilimitada?
Não, mas nestas condições poderá ser um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que não é nem empresário individual, nem sociedade unipessoal e, sim, uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sendo o seu patrimônio responsável pelas dívidas da PJ. Ocorre que este tipo não é muito recorrente, devido aos seus requisitos para sua constituição (capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente).
* EIRELI encontra-se disposta no art. 980-A do CC/02. *
AAh sim, muito obrigada
@@vitoriaschindler9195 muito obrigado, minha linda! Me ajudou a tirar essa dúvida.
Não, pois infelizmente o Empresário Individual é meramente uma pessoa física e sua empresa não possui personalidade jurídica e nem é considerada pessoa jurídica de direito privado (isso devido a lacuna legislativa do artigo 44 do CC), mesmo havendo Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ (pois nesse caso só vale como requisito meramente fiscal da receita federal). Logo, a responsabilidade se torna direta e ilimitada!
Para tanto, os bens do CNPJ e CPF se confundem e são vistos como unos, não cabendo a ele escolher por se tratar de uma característica própria das empresas individuais/unipessoais.
Parabéns por esta aula clara e objetiva. Sucesso!
Que aula top
Parabéns pela iniciativa...mas não citou o fenômeno da DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA!
Ruggelli V . Souza Ele é tema de outro vídeo 😉
Sacaneou o Homem Aranha coitado kkkk
otima explicação....parabens
E o link do material ?
Oi, Carol! O link é esse aqui www.dropbox.com/sh/n9jj0hf15kd3ag4/AADq-D-uCmP6QsKVxPNde-5Sa?dl=0&m=
Estagiário Empresarial obrigada ....
Está salvando meus estudos! Muito obrigada
ótima explicação,parabéns.
Arrasou, muito bom mesmo o vídeo 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Faz mais aula, Doutor, ficou bom.
Não dá para baixar o assunto 😭
Não posso abrir uma sociedade sozinho ? Ou seja uma pessoa jurídica, CNPJ ?
Onde trabalho só é composto por uma pessoa e é jurídico.
Pessoa jurídica: 2 ou mais pessoas.
Pessoa física: 1 pessoa.
você está de parabéns! estou amando suas aulas.
Parabéns pela aula! Não pare por favor