Acho que a explicação do art. 461 está errada. Ele versa sobre a possibilidade de anular a alienação aleatória do art. 460, caso o alienante já tivesse conhecimento da consumação do perecimento da coisa exposta à risco (agindo com dolo), tendo que ser provado isso.
Mas se eu vir a comprar uma safra futura e no ato da compra fizer-mos um contrato aleatório, e o pagto se deu no ato do contrato, mas por motivo da natureza der uma estiagem e perder toda a colheita, peço restituição do valor pago, o alienante se nega a me restituir alegando que o contrato era aleatório, a lei civil ampara o alienante?
Excelente! 👏🏼
Amei suas aulas, você é um ótimo professor meus parabéns!
Muito boa a aula!!! Amo mt vcc😍
Show ajudou muito fera de mais
Acho que a explicação do art. 461 está errada. Ele versa sobre a possibilidade de anular a alienação aleatória do art. 460, caso o alienante já tivesse conhecimento da consumação do perecimento da coisa exposta à risco (agindo com dolo), tendo que ser provado isso.
Fiquei c essa dúvida
Você explica muito bem, parabéns!! :)
Como sempre, é muito boa a didática
Ótima aula! Parabéns!!
Aulas excelentes. Muito bom.
Esse professor é show!
Maravilhosa aula!!! Me ajudou muito!!!
Mas se eu vir a comprar uma safra futura e no ato da compra fizer-mos um contrato aleatório, e o pagto se deu no ato do contrato, mas por motivo da natureza der uma estiagem e perder toda a colheita, peço restituição do valor pago, o alienante se nega a me restituir alegando que o contrato era aleatório, a lei civil ampara o alienante?
Tbm tenho essa dúvida
Acredito que sim, pois é semelhante ao caso do navio que naufragou
Aula show de bola!
Boa Aula
Muito dez!
Muitobhom!
vlw professor!!
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
alguem sabe em qual aula esta o contrato com pessoa a declarar?
🤓
Como que eu vim parar aqui?