Parabéns! É verdade! Estou contando com O Escritório Bocchi Advogados desde 2014 ! Agradeço a todos, sempre fui muito bem atendido 🙂 Dra Larissa, Dr Vagner, Dr Túlio, as secretárias, obrigado a todos!
Dr Hilário.Boa noite eu Renato L C tenho 61 anos de idade e 35.9 anos de contribuição sem contar com os PPP Já posso me aposentar. Des de já agradeço muito e muitas felicidades a todos os professores ADVOGADOS DO BRASIL.❤❤❤😊😊😊
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Olha doutor eu confio muito no senhor ainda tenho cinquenta e cinco anos estou desempregado desde dois mil e vinte e um Fasso vasos de cimento em casa pra sobreviver passo muito aperto financeiro gosto de ouvir você obrigado.
Bom dia. A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria. Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios de risco como o auxilio doença. Existem três modalidades para o recolhimento do INSS nesse modelo facultativo. - Alíquota mensal de 20% garantindo ao segurado todos os direitos do INSS; Plano Simplificado de Previdência: - Alíquota mensal de 11% do salário mínimo; - Facultativo de Baixa Renda: Alíquota mensal de 5% do salário mínimo. Para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos: * Não possui renda própria; * Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência; * Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e * Possuir cadastro no CadÚnico. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Parabens Dr Hilario. seu trabalho e muito importante p todos nos Brasileiros que DEUS abencoe .Amem parabens pelo nosso dia nos somos pai .tem 59 anos e 16 de contribuisao
Muito obrigado! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. I Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
A regra do pedágio de 100% permite que homens com 60 anos e mulheres com 57 anos se aposentem, desde que contribuam com o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição. O benefício é calculado com base na média de 100% dos salários desde julho de 1994, aplicando o fator previdenciário. Na regra do pedágio de 100%, a exigência mínima de tempo de contribuição é de: • 35 anos para homens. • 30 anos para mulheres. Além disso, é necessário cumprir o pedágio de 100%, que é um tempo adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para completar os 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) em 13 de novembro de 2019, na data da Reforma da Previdência. Estamos à disposição.
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
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Rosangela Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
A conversão é permitida apenas até 13/11/2019, após essa data não se converte mais. Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: ua-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/v-deo.html
Não depende apenas da atividade em grande parte! E sim do ambiente e das condições em que a atividade foi exercida. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por um período prolongado. Para ter direito a essa aposentadoria, não basta apenas receber o adicional de insalubridade; é necessário comprovar, através de laudos técnicos, a efetiva exposição a esses agentes de risco. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
No supermercado vc e contrata pra trabalhar como balconista de frios,mas vc não e só balconista,vc entra em câmara fria,retira mercadoria passada como linguiça e outros mas como caixa de anburgues,entre outros além disto tenho que abastecer balcão,tenho que fatiar,tenho que fazer reforma produção,mexe com quente e frios pra descongelamento,eu estou com 60 anos e fasso tudo isto e muito mais,qual a resposta em relação a minha aposentadoria,já não tenho mas saúde pra isto,,,
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Joseildo bom dia Para obter informações específicas sobre o seu caso, por favor, entre em contato conosco através do nosso canal oficial de atendimentos. Estamos à disposição para ajudá-lo!
Poderiabfazer um video falando sobre carencia, pra que serve, qual vantagem... tenho 436 meses de carência mas nao sei qual a vantagem de ter carências a mais., onde pode ser usado esse excessivo...nao acho repostas pra isso..obrigado
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A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Depende do tipo do repositor . Alguns fazem reposições simples e outras mais complexas, como por exemplo, mercados de atacados com prateleiras altíssimas com risco de cair material pesado sobre o empregado.
Eu estou trabalhando em supermercado e trabalho nos frios não tenho insalubridade e já tenho 60 anos e 10 anos de contribuição,dar pra mim ser aposentar
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
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Bom dia. Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde tenho 57 anos trabalho na cozinha da Escola ha 16 anos, pegamos aqueles paneloes quentes de comida ,de papelotes de pressão quente com feijão, bacias enormes com comidas queimamos ,manuseados produtos químicos em limpeza corremos o risco de cair das prateleiras altas machucar máquinas e enxadas de cortar gramas fazemos de tudo isso não é considerado perigosa porque ?E as limpezas que fazemos dos banheiros contatos com tudo
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Meu amigo! Negou é justiça, nem pense em recorrer no CRPS tudo farinha do mesmo saco... Negou a primeira vez já pede para seu advogado entrar na justiça ⚖️
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Bom dia. Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício. 📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/ bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/ ▶️ Vídeo relacionado: ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html 📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: * Contrato individual de trabalho ou CTPS; * Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; * Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; * Registro de imóvel rural; * Comprovante de cadastro do INCRA; * Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Pelo qui passaram o INSS, 1:34 corta tudo para quem consegui a prova corta,tudo que familiares do Rei tem ai a pessoa a família fica sem ou tem qui i para Zona ou ser chapa carregador de peço e o INSS ou pais não aprova a produção e ate falou a nim qui corta todos os ganhos da minha família ai falou ainda qui quer ver o qui Eu vou arrumar e ainda acompanha aneça da minha família O Rei.
Boa tarde! Parece que a mensagem que o senhor compartilhou está um pouco confusa e difícil de entender. Se você puder fornecer mais detalhes ou esclarecer o contexto, poderei ajudar melhor. Estamos à disposição.
Boa noite! Doutor Hilário em 2019 eu tinha 27 anos de contribuição! agora já tenho 32 anos de contribuição e tenho 57 anos de idade,contínuo trabalhando ,vc poderia me dizer por favor se eu me enquadro nas regras de 50% ???
Entram no pedágio de 50% profissionais com período de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019. Quem se aposenta com o fator no cálculo da aposentadoria tem a sua média salarial multiplicada por um índice da tabela. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa tarde Dr Hilário! Obrigado por me ajudar a entender melhor minha situação! Sempre acisto suas lives, e comento com meus colegas de trabalho,já indiquei vc pra vários aqui na firma onde trabalho ! Vc é verdadeiro cincero e tbm muito engraçado,adoro seus vídeos com seus filhos,eles tbm passam confiança e segurança pra nóis seus seguidores! Parabéns que Deus continue abençoando vcs grandemente ❤❤❤❤
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Sendo assim quem trabalha em telemarketing também é especial. Ficar com fone no ouvido em ambiente com barulho, fora que o trabalho é muito estressante e depressivo.
Caso haja comprovação de condições de trabalho que possam ser consideradas prejudiciais à saúde, um trabalhador de telemarketing poderia buscar o reconhecimento de seu tempo de serviço como especial. Isso, no entanto, não é automático e requer um processo de comprovação específico. Reconhecimento de Tempo Especial A aposentadoria especial é prevista para trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para atividades que não estão expressamente listadas como especiais pela legislação, como o telemarketing, o reconhecimento depende da comprovação de que o trabalho era realizado sob condições insalubres ou perigosas. Comprovação Para que o tempo de serviço em telemarketing seja considerado especial, é necessário laudos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) devem comprovar a exposição a agentes nocivos ou condições adversas, como ruído excessivo, estresse elevado ou outros fatores prejudiciais à saúde. Se, por exemplo, o trabalhador for exposto a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância estabelecidos por normas regulamentadoras, isso poderia caracterizar o ambiente como insalubre. Muitas vezes, o reconhecimento do tempo especial em atividades não tradicionais (como telemarketing) só é obtido por meio de ações judiciais, onde se apresenta toda a documentação e laudos para comprovar as condições adversas do trabalho. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
bom dia Dr Hilario tenho 58 anos estou na lei de 2019 q seria a de 100% ja contribui 37 anos e 3 meses, agora tenho que esperar os 60 anos para me aposentar preciso continuar pagando o inss pois estou desempregado e esta dificil pagar. me de um retorno obg.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido. Qual sua idade? Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha: - Para mulher: 48 anos de idade e 25 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 25 anos de tempo de serviço em 16/12/1998. Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido. Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%). Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! A regra do pedágio de 100% permite que homens com 60 anos e mulheres com 57 anos se aposentem. Para homens, o tempo mínimo de contribuição é 35 anos, e para mulheres, 30 anos + o tempo de pedágio que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
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Oi boa noite Dr eu vou fazer 60 Anos em janeiro e trabalho deste 1985 agora em novembro eu faço 39 anos de contribuição e trabalhei dois anos como trabalhador rural tenho comprovação tô fazendo o planejamento previdenciário em janeiro quando eu fizer os 60 anos eu vou procurar um Advogado
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Estou com 61 anos de idade e minha carteira profissional foi assinada 4 de abril de 1988. E trabalhei 5 anos a fuços e Advogado disse q tinha ganhado na justiça os 5 anos, só q eu já tenho mais de trinta anos de contribuição pago será que q ainda não dá me se aposentar
Estou fazendo planejamento com Dr Thiago faltando menos de 7 meses pra me aposentar contribuir com sempre 2 salários só que parei de trabalhar em 2021 e agora contribuo com o salário mínimo no app do INSS está 2051 será que vai diminuir Dr. Hilário?
Boa tarde! Para obter respostas exatas e adequadas ao seu caso específico, recomendo entrar em contato diretamente com o doutor Tiago. Ele poderá fornecer as orientações detalhadas que você precisa, considerando todas as particularidades do seu caso. Estamos à disposição SEMPRE.
D. Hiario comecei traballhar muito jovem..nos anos 74 .. fabrica de cáĺçados sem csrteira demorou assinar....depois fabrica de jens sem assinar demorou assinva dava baixa ....na carteira muito tempo com cola de sapateiro anos depois ...como recuperar pra mim aposentar tenho 63....anos .....tenho como provar por amigas ..d trabalho.....
Trabalhei em casa de família por mais de dez anos e as famílias não eram obrigados a registrar, esse tempo conta pra minha aposentadoria? hoje tenho 58 anos e tenho quase 15 anos de INSS pagos.
Boa noite. Se o trabalho não foi registrado e você deseja que esse tempo seja contado para a aposentadoria, você pode buscar a formalização desse período. Existem algumas opções, como a ação judicial para reconhecimento do tempo de serviço não registrado. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr estou fazendo tratamento oncologico tenho mais de 30 anos de contribuição ao INSS tive um câncer na bexiga e estou em tratamento com BCG será que poço me aposentar dei entrada no auxílio por incapacidade
Sérgio bom dia! Como você tem mais de 30 anos de contribuição ao INSS e está em tratamento oncológico, você pode estar elegível para a aposentadoria por invalidez se estiver incapacitado de realizar suas atividades laborais devido à sua condição de saúde. Esse benefício é concedido quando o segurado está totalmente incapacitado e não tem perspectiva de recuperação. Enquanto isso, se você ainda não entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez e está em tratamento, o auxílio por incapacidade temporária pode ser uma alternativa para receber suporte financeiro durante sua incapacidade para o trabalho. Para ambos os casos, é essencial ter a documentação médica atualizada e um laudo que comprove sua condição de saúde. Para se aposentar por invalidez, você precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. Primeiro, é necessário demonstrar que você está totalmente incapaz de realizar qualquer trabalho e que essa incapacidade é permanente, ou seja, não tem perspectiva de recuperação para atividades laborais. Além disso, você deve estar em dia com suas contribuições ao INSS no momento em que a incapacidade for constatada. Normalmente, é necessário ter um período mínimo de contribuição, conhecido como carência, que é de 12 meses. Outro ponto importante é que é preciso passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Essa avaliação vai determinar se a sua incapacidade é de fato total e permanente e se não há possibilidade de recuperação para o trabalho com o tratamento disponível. Você também precisará apresentar documentação médica que comprove a sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Essa documentação deve ser detalhada e atualizada. A condição de saúde deve ser considerada irreversível, e o INSS pode realizar novas perícias ao longo do tempo para reavaliar sua situação. Se você se enquadra nesses critérios, provavelmente terá acesso! Espero que tenha êxito! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia, dr. Hilario! Trabalho em portaria em uma indústria química e, todo mês recebo peliculosidade. Isso me dá direito em aposentadoria especial por trabalhar em INDUSTRIA QUIMICA? Obrigado meu querido
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por um período prolongado. Para ter direito a essa aposentadoria, não basta apenas receber o adicional de insalubridade/periculosidade; é necessário comprovar, através de laudos técnicos, a efetiva exposição a esses agentes de risco. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite, tenho 56 anos, 32 de contribuição, sendo que minhas atividades laborais em ambiente de ruído, tenho ppp das empresas até 2019,comprovando insalubridade pelo fato de risco físico por ruído acima de 85 decibéis, pode agregar esse tempo de salubridade na aposentadoria?
Bom dia. No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: ua-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite O perito do juizo nao comprovou periculosidade nem insalubridade nas empresas visitadas por similaridade no meu processo. O inss apresentou laudos no mesmo sentido. A juiza deu perda de causa e informando na Sentença que nao houve interesse do advogado em recorer dos laudos. Tenho alguma chance no recurso em segunda instancia
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 52 anos trabalho com manutenção preventiva e combustível e recebo periculosidade 30% como faço meus cálculos de aposentadoria vou fazer 25 anos na ária de serviço??
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A regra do pedágio de 100% permite que homens com 60 anos e mulheres com 57 anos se aposentem o tempo de contribuição é de: • 35 anos para homens. • 30 anos para mulheres. Além disso, é necessário cumprir o pedágio de 100%, que é um tempo adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para completar os 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) em 13 de novembro de 2019, na data da Reforma da Previdência. O benefício é calculado com base na média de 100% dos salários desde julho de 1994, aplicando o fator previdenciário. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
A minha aposentadoria está na segunda estância á quase 4 anos nessa época o tempo já era 36anos é 6 meses e 22 dias e até hoje está parado o meu processo hoje estou com 58 anos e 5 meses e nada isto é uma vergonha se fosse de 1 ministro sai na calada da noite
Boa noite me chamo Vilma moro em Natal RN tenho y2 anos dei entrada na minha aposentadoria no dia 30 de abril de w024 e tenho 25 anos de trabalho e estou no benefício por incapacidade temporária gostaria de saber o que eu fasso me ajude dr ilario
A regra do pedágio de 100% permite que homens com 60 anos e mulheres com 57 anos se aposentem o tempo de contribuição é de: • 35 anos para homens. • 30 anos para mulheres. Além disso, é necessário cumprir o pedágio de 100%, que é um tempo adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para completar os 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) em 13 de novembro de 2019, na data da Reforma da Previdência. O benefício é calculado com base na média de 100% dos salários desde julho de 1994, aplicando o fator previdenciário. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
BOM DIA amigo Tudo bem obrigado pela explicação tenho 34anos de construção estou desempregado a 2 anos se eu morrer minha esposa tem direito de receber pensão obrigado mim responder por favor Deus te proteja
Bom dia. Bom dia! Sim, sua esposa tem direito a receber pensão por morte, desde que você mantenha a qualidade de segurado, o que significa que você precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça. O período de graça é um tempo após o término das contribuições em que você ainda mantém os direitos previdenciários. Se você está há 2 anos desempregado e sem contribuir, pode ser que você já tenha perdido a qualidade de segurado. Para garantir o direito à pensão por morte para sua esposa, seria importante avaliar se há possibilidade de retomar as contribuições ou verificar se você ainda está no período de graça. Estamos à disposição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Eu tenho minh posenta por ivaliz agora em comecei 2020 mais advogada paquei Rpv mais falou que eu não estava passou pra outros que eu não quis procurei outro com este advogado eu paguei e saiu em 2022 salário Minho não tenho moradia pago remédio e pra comer então não perde o qui tenho posentadoria por morte do meu opanheiro e o que me ajuda na graça é com fé não posso isto faz parte da minha ajudar obrigado feliz seus dias de advogado muitas felicidades na paz amém
Vera, como a senhora já está sendo acompanhada por um profissional, recomendo que entre em contato diretamente com ele para obter informações mais detalhadas e específicas sobre o seu processo. Ele poderá orientá-la da melhor maneira, considerando todos os detalhes do seu caso.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Parabéns! É verdade! Estou contando com O Escritório Bocchi Advogados desde 2014 ! Agradeço a todos, sempre fui muito bem atendido 🙂 Dra Larissa, Dr Vagner, Dr Túlio, as secretárias, obrigado a todos!
Muito obrigado pelo feedback!
Estamos à disposição SEMPRE!
Parabéns D.r Hilário pelo o seu dia de advogado e de todos que trabalhar com o senhor feliz dia dos pais
Muito obrigado!
Boa Tarde Doutor Feliz Día dos Pais o Senhor é um Ótimo Advogado .Obrigado por tudo .Deus o Proteja . . .
Muito obrigado!
Dr Hilário.Boa noite eu Renato L C tenho 61 anos de idade e 35.9 anos de contribuição sem contar com os PPP Já posso me aposentar. Des de já agradeço muito e muitas felicidades a todos os professores ADVOGADOS DO BRASIL.❤❤❤😊😊😊
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Estamos à disposição.
Parabéns pelo seu dia. O melhor advogado Previdenciário. Abraço, que Deus continue te abençoando sempre. 🙌🙋🏼♀️
Odila Muito obrigado!
Olha doutor eu confio muito no senhor ainda tenho cinquenta e cinco anos estou desempregado desde dois mil e vinte e um Fasso vasos de cimento em casa pra sobreviver passo muito aperto financeiro gosto de ouvir você obrigado.
Bom dia.
A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria.
Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios de risco como o auxilio doença.
Existem três modalidades para o recolhimento do INSS nesse modelo facultativo.
- Alíquota mensal de 20% garantindo ao segurado todos os direitos do INSS;
Plano Simplificado de Previdência:
- Alíquota mensal de 11% do salário mínimo;
- Facultativo de Baixa Renda: Alíquota mensal de 5% do salário mínimo.
Para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos:
* Não possui renda própria;
* Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
* Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
* Possuir cadastro no CadÚnico.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi nós recebemos bolsa família quatro centos reais eu Fasso vasos de cimento e somente um bico.
D.r Hilário pelo o seu dia de advogado e de todos que trabalhar com o senhor feliz dia dos pais Boa noite Dr. Feliz dia dos pais e do advogado!
Muito obrigado!
Boa tarde, parabens pelo dia de ontem, pergunto, trabalho na área administrativa, trabalhei seus anos dentro de um hospital, e atividade de risco?
Parabéns dr Hilário pelo o seu dia de advogado pelo o dia dos pais ❤️
Muito obrigado!
Dr Hilário o melhor advogado previdenciário que explica tudo certinho
Muito obrigado!
Parabéns a todos!
Estamos à disposição.
Parabéns Dr Hilário 🎉🎉🎉 duplamente
Muito obrigado!
Parabéns pelos esclarecimentos dados pelo senhor.
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Parabéns Dr Hilário pelo seu dia de advogado
Muito obrigado!
Boa noite para todos nós
Para todos!
Parabens Dr Hilario. seu trabalho e muito importante p todos nos Brasileiros que DEUS abencoe .Amem parabens pelo nosso dia nos somos pai .tem 59 anos e 16 de contribuisao
Muito obrigado!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
parabéns muita luz e paz
Muito obrigado!
Boa noite ! Parabéns pelo seu dia pai e de advogado.
Obrigado 🙌
Boa noite doutor Hilário, feliz dia dos pais.❤Aline Camilo Recife PE.
Muito obrigado!
Comecei a contribuir em 1985😊
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
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Estamos à disposição.
Parabéns pelo seu dia 🎉
Obrigado!
Boa noite ! Tenho 57 anos e 34 e 11 meses de contribuição.
Sempre trabalhei na área da saúde ( insalubridade ). Técnico de Radiologia.
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
@@claudiomello9626 vc pode se aposentar por pontos
A EMPRESA ESTA ABERTA...❤
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Sou técnica de enfermagem e trabalhei como auxiliar de limpeza e rural
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
I Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Dr Hilário Bocchi, tenho 57 anos de idade com um pouco mais de 33 anos de recolhimento junto ao INSS.
A regra do pedágio de 100% permite que homens com 60 anos e mulheres com 57 anos se aposentem, desde que contribuam com o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição. O benefício é calculado com base na média de 100% dos salários desde julho de 1994, aplicando o fator previdenciário.
Na regra do pedágio de 100%, a exigência mínima de tempo de contribuição é de:
• 35 anos para homens.
• 30 anos para mulheres.
Além disso, é necessário cumprir o pedágio de 100%, que é um tempo adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para completar os 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) em 13 de novembro de 2019, na data da Reforma da Previdência.
Estamos à disposição.
Trabalhei 4 anos em clínica odontológico durante 4e.11 mês entrava sala de radiologia e atendimento especial a portadores do H eV
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
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É nós doutor
Estamos à disposição.
Estamos à disposição.
Boa noite ❤❤❤❤❤❤❤❤❤
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
MUITO BOM
Muito obrigado!
Sim estava
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Boa noite Dr. Feliz dia dos pais e do advogado!
Muito obrigado!
Trabalho 12h no hospital Unimed Fortaleza isso no período da noite e na cooperativa coopassed durante o 12h, eu tenho salubridade
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Trabalhei durante 15 anos na lavanderia de Hospital e ainda falta 5 anos pra me aposentar tenho 57 anos
Rosangela Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
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Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
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Boa noite feliz dia dos pais
Muito obrigado!
Parabéns pelo trabalho
Muito obrigado!
Parabens dr
Muito obrigado!
2:58 Tenho 20 anos de enfermagem trabalhando sempre com 50% de insalubre conta aqueles a cada cinco anos
A conversão é permitida apenas até 13/11/2019, após essa data não se converte mais.
Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: ua-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/v-deo.html
Repositor não é atividade de risco.
Já o frentista sim. Eu já trabalhei no posto e recebia adicional de periculosidade. Logo é atividade de risco.
Não depende apenas da atividade em grande parte! E sim do ambiente e das condições em que a atividade foi exercida.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por um período prolongado. Para ter direito a essa aposentadoria, não basta apenas receber o adicional de insalubridade; é necessário comprovar, através de laudos técnicos, a efetiva exposição a esses agentes de risco.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Parabéns p você Dr Bocchi Júnior 🎉🎉❤❤
Muito obrigado!
Parabéns top
Muito obrigado!
Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição a maioria do tempo e em hospital recepção
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
😊😊😊😊😊OLA bom dia
Olá obrigado
No supermercado vc e contrata pra trabalhar como balconista de frios,mas vc não e só balconista,vc entra em câmara fria,retira mercadoria passada como linguiça e outros mas como caixa de anburgues,entre outros além disto tenho que abastecer balcão,tenho que fatiar,tenho que fazer reforma produção,mexe com quente e frios pra descongelamento,eu estou com 60 anos e fasso tudo isto e muito mais,qual a resposta em relação a minha aposentadoria,já não tenho mas saúde pra isto,,,
Infelizmente é isso mesmo que eles fazem... Acúmulo de função...
Bom dia.
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Estamos à disposição.
Desvio de função e tem insalubridade
Bom dia, Doutor Hilário aqui e o joseildo só de São Paulo estou esperando a resposta da sua equipe de São Paulo sobre o planejamento
Joseildo bom dia
Para obter informações específicas sobre o seu caso, por favor, entre em contato conosco através do nosso canal oficial de atendimentos. Estamos à disposição para ajudá-lo!
sou de Tres Coracoes MG eu tenho 56
Seja bem vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Poderiabfazer um video falando sobre carencia, pra que serve, qual vantagem... tenho 436 meses de carência mas nao sei qual a vantagem de ter carências a mais., onde pode ser usado esse excessivo...nao acho repostas pra isso..obrigado
Segue nosso video sobre esse tema: ua-cam.com/video/GRiD6JzyUQg/v-deo.html
Eu só do rio janeiro tenho 61 ano 29 trabalho parabéns
Bom dia.
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Tenho 55 e 18 anos de contribuição e estou ativa CLT
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Parabens pelo seu dia Que Deus abençoe sempre
Obrigado 🙌
Depende do tipo do repositor . Alguns fazem reposições simples e outras mais complexas, como por exemplo, mercados de atacados com prateleiras altíssimas com risco de cair material pesado sobre o empregado.
Bom dia.
Por isso cada caso é um caso.
Estamos à disposição.
sim porque todo servico tem risco de acidente eu trabalho de porteiro e sofri acidente.😊
Estamos à disposição.
ainda bem Dr Hilário que ficar o vídeo pra quem perdeu pode assistir depois
Ficam sempre disponíveis!
Eu estou trabalhando em supermercado e trabalho nos frios não tenho insalubridade e já tenho 60 anos e 10 anos de contribuição,dar pra mim ser aposentar
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Vou conseguir , amém, faltam 05 anos
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58 anos. 34. Contribuição. Motorista coletivo urbano
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Quero saber sobre a aposentadoria ao 57anos❤
Bom dia.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Boa tarde tenho 57 anos trabalho na cozinha da Escola ha 16 anos, pegamos aqueles paneloes quentes de comida ,de papelotes de pressão quente com feijão, bacias enormes com comidas queimamos ,manuseados produtos químicos em limpeza corremos o risco de cair das prateleiras altas machucar máquinas e enxadas de cortar gramas fazemos de tudo isso não é considerado perigosa porque ?E as limpezas que fazemos dos banheiros contatos com tudo
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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Creio que seja especial . Uma vez que trabalha com garrafas entre outros produtos de refrigeração.
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Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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Boa noite
Bom dia!
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Conto com você!
Sim trabalho de repositor de frios trabalho no fatiados laboratório gelado 😢
Boa tarde!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Bom dia,gostaria de ver a live de sábado dia 10/08 do Hilário Bochi
'Segue o link da live: ua-cam.com/users/liveDMQIgunFH4A?feature=share
Estou com 61 anos 26 especial o inss indeferiu 4 pedidos, é uma máfia que não reconhece nem respeita ninguém
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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@@paulojoseribeiro8253 tenho60anossempretraheinarocaporquenaoaposento
Meu amigo! Negou é justiça, nem pense em recorrer no CRPS tudo farinha do mesmo saco... Negou a primeira vez já pede para seu advogado entrar na justiça ⚖️
Boa noite! Aposentadoria para mulher são preciso quantos pontos?
Isso aconteceu comigo eles omitiram muitas informações.
👍🏻
Já tenho 38 anos pago sou carreteiro trabalho com gás GLP de cozinha tenho 58 anos
Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho. Quase. 61. Exercitei. Só. Serviço. De. Lavoura.
Agora. Não. Tenho. Muita. Saúde. Mais. Não. Cortei. Cana. Sem. I. P. I. Nós. Sofreu. Muito
Bom dia.
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Pelo qui passaram o INSS, 1:34 corta tudo para quem consegui a prova corta,tudo que familiares do Rei tem ai a pessoa a família fica sem ou tem qui i para Zona ou ser chapa carregador de peço e o INSS ou pais não aprova a produção e ate falou a nim qui corta todos os ganhos da minha família ai falou ainda qui quer ver o qui Eu vou arrumar e ainda acompanha aneça da minha família O Rei.
Boa tarde!
Parece que a mensagem que o senhor compartilhou está um pouco confusa e difícil de entender. Se você puder fornecer mais detalhes ou esclarecer o contexto, poderei ajudar melhor.
Estamos à disposição.
Sei que o tema de hj é outro obrigado
👍🏻
Boa noite! Doutor Hilário em 2019 eu tinha 27 anos de contribuição! agora já tenho 32 anos de contribuição e tenho 57 anos de idade,contínuo trabalhando ,vc poderia me dizer por favor se eu me enquadro nas regras de 50% ???
Entram no pedágio de 50% profissionais com período de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019. Quem se aposenta com o fator no cálculo da aposentadoria tem a sua média salarial multiplicada por um índice da tabela.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa tarde Dr Hilário! Obrigado por me ajudar a entender melhor minha situação! Sempre acisto suas lives, e comento com meus colegas de trabalho,já indiquei vc pra vários aqui na firma onde trabalho ! Vc é verdadeiro cincero e tbm muito engraçado,adoro seus vídeos com seus filhos,eles tbm passam confiança e segurança pra nóis seus seguidores! Parabéns que Deus continue abençoando vcs grandemente ❤❤❤❤
Boa noite tenho 61e8meises e tenho 34 anos e 8 meses de contribuição e vinte e cinco anos de vigilante
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Sendo assim quem trabalha em telemarketing também é especial. Ficar com fone no ouvido em ambiente com barulho, fora que o trabalho é muito estressante e depressivo.
Caso haja comprovação de condições de trabalho que possam ser consideradas prejudiciais à saúde, um trabalhador de telemarketing poderia buscar o reconhecimento de seu tempo de serviço como especial. Isso, no entanto, não é automático e requer um processo de comprovação específico.
Reconhecimento de Tempo Especial
A aposentadoria especial é prevista para trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para atividades que não estão expressamente listadas como especiais pela legislação, como o telemarketing, o reconhecimento depende da comprovação de que o trabalho era realizado sob condições insalubres ou perigosas.
Comprovação
Para que o tempo de serviço em telemarketing seja considerado especial, é necessário laudos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) devem comprovar a exposição a agentes nocivos ou condições adversas, como ruído excessivo, estresse elevado ou outros fatores prejudiciais à saúde.
Se, por exemplo, o trabalhador for exposto a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância estabelecidos por normas regulamentadoras, isso poderia caracterizar o ambiente como insalubre.
Muitas vezes, o reconhecimento do tempo especial em atividades não tradicionais (como telemarketing) só é obtido por meio de ações judiciais, onde se apresenta toda a documentação e laudos para comprovar as condições adversas do trabalho.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
bom dia Dr Hilario tenho 58 anos estou na lei de 2019 q seria a de 100% ja contribui 37 anos e 3 meses, agora tenho que esperar os 60 anos para me aposentar preciso continuar pagando o inss pois estou desempregado e esta dificil pagar. me de um retorno obg.
Boa tarde!
Segue nosso video sobre esse tema: ua-cam.com/users/liveGrIXUwO-DJM
Eu sou pedagoga, mas sempre trabalhei como filantrópica 16 anos para aposentar um ano e três meses tenho que esperar.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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0brigado professor.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Gostaria q falasse sobre o proporcional de antes de 1998 se ainda está valendo.
A aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Qual sua idade?
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para mulher: 48 anos de idade e 25 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 25 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Oi bom dia tem 21anos de contribuição e 60 de idade já porsso pedi aposentadoria
Boa tarde!
A regra do pedágio de 100% permite que homens com 60 anos e mulheres com 57 anos se aposentem.
Para homens, o tempo mínimo de contribuição é 35 anos, e para mulheres, 30 anos + o tempo de pedágio que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019)
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Tenho 57 anos de idade e 15 de contribuição
Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Dr eu gostaria de saber com meu tempo de serviço e minha idade eu posso me aposentar por favor queria saber?,?
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Estamos à disposição.
Oi boa noite Dr eu vou fazer 60 Anos em janeiro e trabalho deste 1985 agora em novembro eu faço 39 anos de contribuição e trabalhei dois anos como trabalhador rural tenho comprovação tô fazendo o planejamento previdenciário em janeiro quando eu fizer os 60 anos eu vou procurar um Advogado
Estamos à disposição.
Boa Noite
tenho 34 anos e 6 meses contribuição, faço 57 anos dia 22/09
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Estamos à disposição.
Estou com 61 anos de idade e minha carteira profissional foi assinada 4 de abril de 1988. E trabalhei 5 anos a fuços e Advogado disse q tinha ganhado na justiça os 5 anos, só q eu já tenho mais de trinta anos de contribuição pago será que q ainda não dá me se aposentar
Boa tarde!
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Estou fazendo planejamento com Dr Thiago faltando menos de 7 meses pra me aposentar contribuir com sempre 2 salários só que parei de trabalhar em 2021 e agora contribuo com o salário mínimo no app do INSS está 2051 será que vai diminuir Dr. Hilário?
Boa tarde!
Para obter respostas exatas e adequadas ao seu caso específico, recomendo entrar em contato diretamente com o doutor Tiago. Ele poderá fornecer as orientações detalhadas que você precisa, considerando todas as particularidades do seu caso.
Estamos à disposição SEMPRE.
Olá boa tenho 62ano nunca contribuiu com inss
Respondido! Estamos à disposição.
D. Hiario comecei traballhar muito jovem..nos anos 74 .. fabrica de cáĺçados sem csrteira demorou assinar....depois fabrica de jens sem assinar demorou assinva dava baixa ....na carteira muito tempo com cola de sapateiro anos depois ...como recuperar pra mim aposentar tenho 63....anos .....tenho como provar por amigas ..d trabalho.....
Segue nosso vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Trabalhei em casa de família por mais de dez anos e as famílias não eram obrigados a registrar, esse tempo conta pra minha aposentadoria? hoje tenho 58 anos e tenho quase 15 anos de INSS pagos.
Boa noite.
Se o trabalho não foi registrado e você deseja que esse tempo seja contado para a aposentadoria, você pode buscar a formalização desse período. Existem algumas opções, como a ação judicial para reconhecimento do tempo de serviço não registrado.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ua-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/v-deo.html
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr estou fazendo tratamento oncologico tenho mais de 30 anos de contribuição ao INSS tive um câncer na bexiga e estou em tratamento com BCG será que poço me aposentar dei entrada no auxílio por incapacidade
Sérgio bom dia!
Como você tem mais de 30 anos de contribuição ao INSS e está em tratamento oncológico, você pode estar elegível para a aposentadoria por invalidez se estiver incapacitado de realizar suas atividades laborais devido à sua condição de saúde. Esse benefício é concedido quando o segurado está totalmente incapacitado e não tem perspectiva de recuperação.
Enquanto isso, se você ainda não entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez e está em tratamento, o auxílio por incapacidade temporária pode ser uma alternativa para receber suporte financeiro durante sua incapacidade para o trabalho. Para ambos os casos, é essencial ter a documentação médica atualizada e um laudo que comprove sua condição de saúde.
Para se aposentar por invalidez, você precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.
Primeiro, é necessário demonstrar que você está totalmente incapaz de realizar qualquer trabalho e que essa incapacidade é permanente, ou seja, não tem perspectiva de recuperação para atividades laborais.
Além disso, você deve estar em dia com suas contribuições ao INSS no momento em que a incapacidade for constatada. Normalmente, é necessário ter um período mínimo de contribuição, conhecido como carência, que é de 12 meses.
Outro ponto importante é que é preciso passar por uma perícia médica realizada pelo INSS.
Essa avaliação vai determinar se a sua incapacidade é de fato total e permanente e se não há possibilidade de recuperação para o trabalho com o tratamento disponível.
Você também precisará apresentar documentação médica que comprove a sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Essa documentação deve ser detalhada e atualizada.
A condição de saúde deve ser considerada irreversível, e o INSS pode realizar novas perícias ao longo do tempo para reavaliar sua situação.
Se você se enquadra nesses critérios, provavelmente terá acesso!
Espero que tenha êxito!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia, dr. Hilario!
Trabalho em portaria em uma indústria química e, todo mês recebo peliculosidade.
Isso me dá direito em aposentadoria especial por trabalhar em INDUSTRIA QUIMICA?
Obrigado meu querido
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por um período prolongado. Para ter direito a essa aposentadoria, não basta apenas receber o adicional de insalubridade/periculosidade; é necessário comprovar, através de laudos técnicos, a efetiva exposição a esses agentes de risco.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu trabalho como motorista carreteiro produtos químicos
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
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Boa noite, tenho 56 anos, 32 de contribuição, sendo que minhas atividades laborais em ambiente de ruído, tenho ppp das empresas até 2019,comprovando insalubridade pelo fato de risco físico por ruído acima de 85 decibéis, pode agregar esse tempo de salubridade na aposentadoria?
Bom dia.
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: ua-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/v-deo.html
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Boa noite
O perito do juizo nao comprovou periculosidade nem insalubridade nas empresas visitadas por similaridade no meu processo. O inss apresentou laudos no mesmo sentido. A juiza deu perda de causa e informando na Sentença que nao houve interesse do advogado em recorer dos laudos. Tenho alguma chance no recurso em segunda instancia
Bom dia.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Em 0219tinha 8 ano inns e tinha 63 anos e trabalhava na lipeza na area da saude
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
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Tenho 52 anos trabalho com manutenção preventiva e combustível e recebo periculosidade 30% como faço meus cálculos de aposentadoria vou fazer 25 anos na ária de serviço??
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
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Eu comecei 1987 e parei muito vez, mas agora tenho 12 anos de contribuição e tenho 56anos da posso da entrada na aposentadoria
A regra do pedágio de 100% permite que homens com 60 anos e mulheres com 57 anos se aposentem o tempo de contribuição é de:
• 35 anos para homens.
• 30 anos para mulheres.
Além disso, é necessário cumprir o pedágio de 100%, que é um tempo adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para completar os 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) em 13 de novembro de 2019, na data da Reforma da Previdência.
O benefício é calculado com base na média de 100% dos salários desde julho de 1994, aplicando o fator previdenciário.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 55 anos e 23 anos de trabalho especial já convertido, sou funcionária pública federal e 10 anos de INSS quando posso me aposentar??
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A minha aposentadoria está na segunda estância á quase 4 anos nessa época o tempo já era 36anos é 6 meses e 22 dias e até hoje está parado o meu processo hoje estou com 58 anos e 5 meses e nada isto é uma vergonha se fosse de 1 ministro sai na calada da noite
Bom dia.
Espero que tenha êxito!
Onde fica o escritório em São Paulo?
Boa tarde!
Avenida Paulista, 2494
Sala 103 - 10ª andar
São Paulo - SP
CEP: 01310-100
Fone: (11) 3467-1681
Estamos à disposição.
Boa noite me chamo Vilma moro em Natal RN tenho y2 anos dei entrada na minha aposentadoria no dia 30 de abril de w024 e tenho 25 anos de trabalho e estou no benefício por incapacidade temporária gostaria de saber o que eu fasso me ajude dr ilario
Quantos anos?
Eu tenho 56 anos 12 anãs de contribuição já posse da entrada na aposentadoria
A regra do pedágio de 100% permite que homens com 60 anos e mulheres com 57 anos se aposentem o tempo de contribuição é de:
• 35 anos para homens.
• 30 anos para mulheres.
Além disso, é necessário cumprir o pedágio de 100%, que é um tempo adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para completar os 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) em 13 de novembro de 2019, na data da Reforma da Previdência.
O benefício é calculado com base na média de 100% dos salários desde julho de 1994, aplicando o fator previdenciário.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
BOM DIA amigo Tudo bem obrigado pela explicação tenho 34anos de construção estou desempregado a 2 anos se eu morrer minha esposa tem direito de receber pensão obrigado mim responder por favor Deus te proteja
Bom dia.
Bom dia! Sim, sua esposa tem direito a receber pensão por morte, desde que você mantenha a qualidade de segurado, o que significa que você precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça. O período de graça é um tempo após o término das contribuições em que você ainda mantém os direitos previdenciários.
Se você está há 2 anos desempregado e sem contribuir, pode ser que você já tenha perdido a qualidade de segurado.
Para garantir o direito à pensão por morte para sua esposa, seria importante avaliar se há possibilidade de retomar as contribuições ou verificar se você ainda está no período de graça.
Estamos à disposição.
Obrigado doutor Deus te proteja de muita saúde paz
Tenho 32 anos de contribuição, 50 anos de idade , na reforma da previdência tinha 27 anos e 6 meses de contribuição. Posso aposentar aos 57 anos?
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Eu tenho minh posenta por ivaliz agora em comecei 2020 mais advogada paquei Rpv mais falou que eu não estava passou pra outros que eu não quis procurei outro com este advogado eu paguei e saiu em 2022 salário Minho não tenho moradia pago remédio e pra comer então não perde o qui tenho posentadoria por morte do meu opanheiro e o que me ajuda na graça é com fé não posso isto faz parte da minha ajudar obrigado feliz seus dias de advogado muitas felicidades na paz amém
Vera, como a senhora já está sendo acompanhada por um profissional, recomendo que entre em contato diretamente com ele para obter informações mais detalhadas e específicas sobre o seu processo. Ele poderá orientá-la da melhor maneira, considerando todos os detalhes do seu caso.
Tenho 61anos e 26 de contribuição e faço tratamento oncologico
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.