(em 2:30) Olha o pouco que conheço, a ação não tem inicio com o recebimento, e sim com o oferecimento, que é diferente,não quer dizer se o promotor receber o inquérito ele estará obrigado a oferecer a denuncia, se o inquérito(um dos exemplos têm outros) não o convencer ,estará a ação iniciada? .Agora, a partir do momento que ele oferece a denúncia ,ai sim temos o inicio da ação .Posso estar errado mas, se alguém quiser opinar
Exato...o início da ação se daria com o oferecimento da peça acusatória e com o recebimento da denúncia estaria o pedido somente ajuizado..Ajuizar é dar conhecimento ao juízo com a inicial para que eventualmente possa ser recebida ou rejeitada. Em caso de rejeição, não há que se falar em ação penal diferente da ação penal que, uma vez iniciada, não pode ser abandonada ou rejeitada e deve ser concluída por meio de decisão judicial. A doutrina mais coerente identifica o momento do oferecimento da denúncia como INÍCIO do processo penal e nao com o recebimento
Bom, talvez para uma brevíssima revisão(brevíssima mesmo - atento a alguns erros), seja bom ver o vídeo...Professor parece não ter domínio do conteúdo, não explicando adequadamente.. Mas valeu a ajuda!
Gostei muito ! ninguém é perfeito, eu consegui aprender e resolver muitas dúvidas. Valeu
Tirou onda! Quem está reclamando que suba um vídeo e faça melhor!
Otima aula, porem se aumentar a velocidade do video
Exatamente. Assisti em 1.25, soa bastante natural.
bom mas com algumas falhas..citação por hora certa é citação ficta e não real
Sua gata! Beijos
hahaha ;))
Citação por hora certa poderá ser real ou ficta.
Caso o oficial retorne e encontre o citando será real e caso contrário será ficta
Sinceramente não gostei! O professor parece não ter conhecimento da matéria!
(em 2:30) Olha o pouco que conheço, a ação não tem inicio com o recebimento, e sim com o oferecimento, que é diferente,não quer dizer se o promotor receber o inquérito ele estará obrigado a oferecer a denuncia, se o inquérito(um dos exemplos têm outros) não o convencer ,estará a ação iniciada? .Agora, a partir do momento que ele oferece a denúncia ,ai sim temos o inicio da ação .Posso estar errado mas, se alguém quiser opinar
Exato...o início da ação se daria com o oferecimento da peça acusatória e com o recebimento da denúncia estaria o pedido somente ajuizado..Ajuizar é dar conhecimento ao juízo com a inicial para que eventualmente possa ser recebida ou rejeitada. Em caso de rejeição, não há que se falar em ação penal diferente da ação penal que, uma vez iniciada, não pode ser abandonada ou rejeitada e deve ser concluída por meio de decisão judicial.
A doutrina mais coerente identifica o momento do oferecimento da denúncia como INÍCIO do processo penal e nao com o recebimento
Bom, talvez para uma brevíssima revisão(brevíssima mesmo - atento a alguns erros), seja bom ver o vídeo...Professor parece não ter domínio do conteúdo, não explicando adequadamente.. Mas valeu a ajuda!
excelente aula professor.
Nossa, que horror. Me deu agonia.
Aula desatualizada.
Meu Deus, que agonia desse professor falando pausado desse jeito!
Gostei muito!
seria importante a atualização dessas aulas com menção ao velho CPC/73 para o novo CPC/2015
thiago nery Mas aqui é CPP
né, acho que ele se enganou kkk@@jessicanasser9732
Embromada cabulosa!
qual a diferença de defensor constituido e defensor nomeado????
Priscila Ferreira constituído é o que o abusado. escolhe, nomeado é o que o juiz escolhe , nomeia. Eu acho.
Professor parece que esta lendo a aula...mas valeu a tentativa!
tambem n gostei da aula, ele n domina o conteudo
Achei isso também!
Show! muito boa aula
A narrativa, nem precisava eu já li o artigo queria entender
Cuidado com essa aula hein pessoal....
misericórdia...
Está lendo tudo!!! Isso eu faço em casa.
nossa, parece que está lendo mt
pão de bataaaaata!!
enrola demais e acaba não falando nada!
hannover