Só uma observação. No estado do Ceará esse equipamento é obrigatório desde 2017. Estava pesquisando como funcionava em outros estados, mas pelo que estou percebendo, parece que o Ceará é o único que ainda continua. No caso, emite o CF-e modelo 59.
No caso, o texto afirma que não é mais obrigatório ter um SAT "reserva" e não simplesmente que não esteja mais obrigatório ao SAT. Verificando o art. 25 da Portaria CAT 147/2012 ela fala que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência. Portanto fica revogado apenas a obrigatoriedade do SAT reserva, permitindo que seja emitido a NFC-e e NF-e em situações de contingência. Alguém mais interpreta dessa forma?
Por incrível que pareça só descobri essa revogação esses dias após enfrentar problemas na vinculação do SAT com o emissor de notas que uso. Como tive dificuldade em conseguir um suporte para que corrijam o erro comecei a pesquisar por outros emissores e me deparei com essa revogação. Prefiro não usar mais o SAT pq os problemas técnicos são infinitos mas estou com muita dúvida a respeito da numeração das notas. Com o SAT, as notas emitidas eram o CF-e SAT. Já sem ele as notas emitidas são as NFC-e. Como fica a configuração? No novo emissor eu começo pelo nº 00001 ou conto a partir do último número do CF-e?
Olá boa noite! Eu já faço a emissão de nota fiscal para os clientes atacadistas, agora vamos vender no varejo e preciso emitir o cupom fiscal. Preciso fazer algum cadastro no site da Sefaz de SP? Utilizo o erp tiny
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Só uma observação. No estado do Ceará esse equipamento é obrigatório desde 2017. Estava pesquisando como funcionava em outros estados, mas pelo que estou percebendo, parece que o Ceará é o único que ainda continua. No caso, emite o CF-e modelo 59.
No caso, o texto afirma que não é mais obrigatório ter um SAT "reserva" e não simplesmente que não esteja mais obrigatório ao SAT. Verificando o art. 25 da Portaria CAT 147/2012 ela fala que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.
Portanto fica revogado apenas a obrigatoriedade do SAT reserva, permitindo que seja emitido a NFC-e e NF-e em situações de contingência. Alguém mais interpreta dessa forma?
Por incrível que pareça só descobri essa revogação esses dias após enfrentar problemas na vinculação do SAT com o emissor de notas que uso. Como tive dificuldade em conseguir um suporte para que corrijam o erro comecei a pesquisar por outros emissores e me deparei com essa revogação. Prefiro não usar mais o SAT pq os problemas técnicos são infinitos mas estou com muita dúvida a respeito da numeração das notas. Com o SAT, as notas emitidas eram o CF-e SAT. Já sem ele as notas emitidas são as NFC-e. Como fica a configuração? No novo emissor eu começo pelo nº 00001 ou conto a partir do último número do CF-e?
pra emitir cupom fiscal ainda precisa?
Olá boa noite! Eu já faço a emissão de nota fiscal para os clientes atacadistas, agora vamos vender no varejo e preciso emitir o cupom fiscal.
Preciso fazer algum cadastro no site da Sefaz de SP? Utilizo o erp tiny