Esse video é simplesmente incrivel! Muito esclarecedor! Sou contadora e quero poder ter conhecimento mais especifico em relação a SST para poder bem orientar meus clientes e para me alinhar com os profissionais que irão informar esse eventos de SST. Parabéns professor pela disponibiliade e pela capacidade!
Excelente aula, para mim uma das melhores. Porém tenho assistido alguns vídeos e há alguma divergência quanto o LTCAT e o PGR uns dizem não precisa outros dizem precisa
Pelo que entendi , que o papel é obrigatório para aqueles onde a empresa tem riscos esses tem q ter mesmo que com uso de epis e eles não esteja exposto diretamente tem q fazer o ppp. Porém quem trabalha numa loja de roupa em escritórios de contabilidade, em empresa de serviço q a empresa não tem nenhum risco não precisa
Thiago, boa tarde. Blza? Parabéns ótimo vídeo, os profissionais de SST, RH, e contadores precisam se atentar e diferenciar as legislações trabalhistas e previdenciárias. Acredito que essa será a grande oportunidade para os bons profissionais de SST.
Otima aula meu amigo! As empresas MEI, ME e EPP precisa obrigatoriamente elaborar os documentos AEP-Avaliação ergonómica preliminar e LPP-Levantamento preliminar de Perigos, para justificar a ausência de riscos ??? Essa é minha duvidas e acredito que são as de muitos e existe um documento padrão para os documentos AEP e LPP?
Parabéns muito esclarecedor e didático!!! Só fiquei na dúvida em relação à obrigatoriedade do PPP para empresa cujos trabalhadores não estejam expostos aos agentes nocivos. Parece-me, pela literalidade do citado art. 266, Dec. 3.048, que haveria necessidade de haver essa exposição para que o PPP fosse obrigatório, não?
Concordo contigo Sergio, visto que o PPP é um documento para fins de aposentadoria especial e cargos administrativos, por exemplo, nunca serão caracterizados como agentes nocivos.
Boa a aula. Mas acredito que o professor se equivocou quando disse que as todas a empresas precisam elaborar o PPP, pela própria leitura da IN 77, como ele explanou aí, pra elaboração do PPP é necessário haver riscos físico, químico ou biológico, ou associação desses, MESMO QUE ESSES RISCOS NÃO ESTEJAM ACIMA DO LIMITE DE EXPOSIÇÃO A ESSES AGENTES, DEVIDO EXISTIR EPC, EPI, MEDIDAS ADMINISTRATIVA QUE SEJAM EFICAZES. E não como ele interpretou, que seriam obrigados até aquelas empresas sem riscos físico, químico e biológico.
@@kaioferreira8953 eu acho que ele se retrata ao colaborador que executa atividade diretamente exposto ao agente nocivo sem EPIs, nesse caso se elabora o PPP com base no LTCAT. Agora a outra situação é o colaborador trabalhar exposto a um um determinado agente nocivo so que usando EPIs, sendo que o EPI vai minimizar, mas mesmo assim ele vai tá exposto ao risco, so que de uma forma controlada. E com isso ele fala que msmo não havendo riscos se elabora o PPP , so que no meu entendimento quando ele diz "nao havendo riscos", ele quer dizer de um risco indiretamente, ou seja, o funcionário vai ta usando o EPI para controlar o agente nocivo, so que msmo assim ele vai ta exposto não diretamente sem EPI, mas sim indiretamente usando o EPI.... EU ACHO QUE SEJA ISSO, SE EU N ESTIVER EQUIVOCADO 😅
Thiago, primeiramente parabéns pelo canal, te todos que já assisti sem dúvidas o seu é o mais explicativo e mais sério. Pergunto no caso do CAEPF este pode preencher a Declaração de Inexistência de Perigo?
A aula é excelente! Todavia, professor, com as devidas vênias, ouso discordar de seu entendimento sobre PPP para todos os empregados. A expressão "ainda que não se caracterizar a permanência" traduz entendimento de que o dever do empregador restringe-se ao PPP para o empregado que trabalha, sim, sim, em condições especiais, tanto é assim que a expressão final é permanência (à exposiçãO), E NÃO SIMPLESMENTE "quando jnão submetido à exposição"!.
Tenho empresas ME e EPP sem exposição a risco que já fizeram os laudos PCMSO, LTCAT e PGR e fizeram o envio dos eventos de SST ao eSocial informando a inexistência de riscos, mesmo assim essas empresas precisam fazer a Declaração de risco Declaração de Informações Digitais, conforme item 1.6.1 da NR 01, através da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR disponibilizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT )? E esse PGR que o clinica de segurança e saúde no trabalho fez ele deve ser substituído pelo que está disponível nessa ferramenta?
Boa noite! No meu entendimento, o PPP está obrigado para todas empresas que tenha pelo menos 1 funcionário, exposto a agentes físico, químicos e afins, mesmo que use EPI e fins. Ou seja, empresas que não tem risco nenhum, não é obrigado ao PPP. Tá claro isso na IN 75.
@Thiago ... A legislação fala sempre dos ( funcionários) e o sócio - o contribuinte individual que também é exposto. Por exemplo Dono de Oficina mecânica que também está exposto , como fica ???
Conforme nr1, as empresas que não há riscos químicos, físicos e biológico incluindo ergonômico , das quais estão isentos de elaborar o PGR, se não há riscos ambientais como que vou concluir o LTCAT e assim emitir o código 2240?
Se o trabalhador estiver afastado, não precisará enviar os eventos de SST deste trabalhador, será necessário o envio apenas após o retorno ao trabalho deste trabalhador. Esta é uma orientação contida no MOS 1.0.
Vc disponibiliza a tabela de risco pelo cnae?! Tenho tabelas que divergem os tipo de risco, pois algumas tratam de riscos do 1 ao 4, e outras tratam de risco 1 ao 3.
Boa tarde a todos! Thiago acho que vc cometeu um equívoco, vc disse que tem que fazer PPP pra todo empregado, porém para quem não tem ou não está exposto a risco não precisa! Precisa sim pra quem tá exposto mas não caracteriza condições especiais!
Bem colocado Edmilson. Esse ponto é muito duvidoso. Vou dar um exemplo: no levantamento dos riscos, identificou-se apenas riscos ergonômicos, tipo uma loja de roupas. Será que é preciso ter LTCAT? Acho que não né.
@@ThiagoSantosMachado este link me direcionou par este mesmo vídeo, bem esclarecedor, por sinal. Parabéns. Mas tive mesma interpretação dos colegas. Se a empresa não identificar riscos, está dispensada do PPP. Abraços.
Thiago deve está aperreado ou não entendeu vossas perguntas, mas qualquer organização que tenha ao menos um segurado INSS está obrigado a elaborar LTCAT (ou seja, enviar evento S-2240 do eSocial). Vejam o Decreto 3.048 e IN 77/2015 citados no vídeo.
Esses programas tem que ser enviado todo ano mesmo se não tiver mudança na situação do trabalhador? Pois tem clínica cobrando mensal para empresas sem rotatividade, com 1 funcionário.
Bom dia professor, tenho uma dúvida. Se puder me auxiliar agradeço: Sou Técnico em Seg. Trabalho e um cliente me pediu para realizar para ele a elaboração dos Laudos de Segurança: PGR, PCMSO e LTCAT de uma obra de construção Civil que tem atualmente 5 funcionários (2 pedreiros e 3 serventes), porém ele me informou que esses trabalhadores estão registrados em seu CPF, ou seja, ele não os contratou através de uma empresa e sim como pessoa física. Fiquei em dúvida se posso elaborar os documentos de segurança para ele normalmente (como fazemos para uma empresa CNPJ) ou se existe alguma restrição por ele ter feito a contratação como pessoa física. Se puder me ajudar agradeço. Grato!
Muitos não estão sabendo da Portaria 1.010, outros já querem deixar as empresas preparadas, pois o ano de 2022 é para que as empresas possam se preparar, pois 2023 com certeza virá com toda força em cima de quem não enviar os eventos de SST. Envie este vídeo para seu contador: ua-cam.com/video/BFdDi7MKOIM/v-deo.html
Outra coisa, o PPP é utilizado para aposentadoria especial, se não trabalhar exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, não tem porquê fazer LTCAT e PPP...
Boa tarde , sou MEI e contratei um contador apenas para emitir a Guia do E-SOCIAL do meu funcionário (INSS E FGTS), pois eu fazia pelo SEFIP e estava com receio de estar calculando errado .Mes de 01/2022 a contadora calculou valor de R$115,50 DO E-SOCIAL , mas pra minha surpresa o E-SOCIAL MES 02/2022 NO VALOR DE R$233,30, O Sebrae me informou que o valor seria de 11% (3% INSS + 8%FGTS), voce poderia me ajudar?
@@ThiagoSantosMachado realmente essa linha de raciocínio é muito plausível. Mais uma vez o governo faz um emaranhado de leis para confundir aqueles que precisam cumpri-las. Outros textos legais trazem a informação que a partir de 10/01/2022 começa a obrigatoriedade de envio dos eventos s2210, s2220 e s2240.
@@ThiagoSantosMachado assistir o vídeo, sou prestador de serviços de SST, obrigatoriadade somente a cat, o 2240 e 2220 Posso alimentar o sistema aos poucos o sistema que não terá problemas com os outros e eventos e com multas correto?
Como lançar no eSocial o risco ergonômico (exemplo: postura sentada por longos períodos), já que na tabela 24 não existe ?! Ou, temos que utilizar o código 09.01.001 ? Ou, posso lançar no PGR, mas não precisa ser enviado para o eSocial ?
Olá Márcio, risco ergonômico e mecânico não entra no eSocial. Outra coisa é que, não é o PGR o documento que iremos usar para enviar os eventos de SST no eSocial, é o LTCAT. No curso trabalhamos com muito mais detalhes sobre estas informações, dá uma conferida lá, acredito que te ajudaria muito. Segue o link abaixo: dominandosstnoesocial.com/inscricao/
Desculpe me descordar, mas, IN 77 art 266 diz resumidamente que deve preencher PPP os expostos aos riscos, F, Q. B, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades especiais. E de forma taxativa exemplifica. Ou seja, são requisitos para preencher o PPP. Exposição ao risco mesmo que EPI eficaz ou não possuir contato permanente. Fora isto pelo princípio da legalidade não a exigência de preenchimento do PPP para os que não possuem exposição aos riscos..
Boa tarde sou Nei e tenho uma funcionária registrada ela está grávida e vai sair de licença agora em março quando voltar vou dar bai xa na carteira dela em agosto aí não vou ter mais funcionária eu sou obrigada a fazer pcmso e ppr
O curso não é direcionado apenas para profissionais de SST não, temos muitos contadores, DP, RH, Advogados fazendo o curso também. dominandosstnoesocial.com/inscricao/
Thiago, no caso da empresa que é desobrigada a fazer o PGR, mas possui risco ergonômico deve elaborar o PCMSO certo?. O médico do trabalho nesse caso, irá elaborar o PCMSO com base de qual documento SST? já que para o PGR , não é considerado o risco ergonômico. Fiquei confusa!!
Olá Ana, NR 1 determina que o GRO deve sim considerar a NR 17, no caso AET ou AEP. O PCMSO deve levar em consideração os resultados da AET ou AEP, além de Análise de Riscos para riscos mecânicos.
Estás informações tem que ser enviada todo mês? O que acontece tenho 1 empregado e trabalho no ramo construção civil e tem grau de perigo, mais tenho que informar todo mês no e social? Então tenho que contrar uma clínica de segurança de trabalho para fazer isso?
Boa tarde. Sou cadastrado como Mei. Tenho um funcionário registrado em meu nome. Várias empresas estão me procurando para fazer todos estes laudos aí. Mas pelo que vejo , todas estão perdidas, querendo cobrar valores absurdos por cada laudo. A minha dúvida principal agora, depois deste seu video bem esclarecido. Sou obrigado a fazer todos estes laudos e se tiver que fazer, terei que fazer todos os anos? Pois todas as empresas que me procuraram falaram que isto é anual, tenho que ter os gastos todos os anos com isto.
Amigo,boa tarde! Sua pergunta não foi direcionada a mim,mas tenho uma empresa especializada em e-social. E te afirmo que não, dependendo do seu grau de risco você irá precisar apenas de um documento físico. Não precisa pagar esses valores absurdos por todo ano.Uma simples análise global de risco é possível renovar. Qualquer dúvida me chama no particular que eu te explico tudo direitinho. Abraços.
Cleusa eu sei que as empresas do SIMPLES NACIONAL tem um tratamento diferenciado referente ao FAE, mas não sei te dizer com detalhes, pois a parte de tributação não é meu forte. Peço desculpas.
A in 99 fala que o funcionário q o ppp deve ser emitido para quem está exposto aos riscos ambientais ainda q esses não representem as condições para a insalubridade. Ex, baixa exposição, epi ou epc neutralizante, baixa concentração, etc. Vc interpretou errado.
Tem sim Allyson, uma vez a empresa implementando procedimentos, mecanização, treinamentos, etc. pode sim existir a possibilidade de não existir risco ergonômico. Ou seja, após estas ações, aplica-se uma ferramenta ergonômica e através do resultado desta ferramenta, é possível concluir que não há risco ergonômico. É raro, mas é possível.
Eu estou com problema no Ltcat a empresa me forneceu erado agora a empresa não existe minha aposentadoria foi cancelada pelo juiz o meu advogado pediu o juz uma perícia judicial com o responsável sindico da empresa agora quem vai de fenir a minha aposentadoria especial é juiz estar com processo na justiça Federal ok👍
Na verdade o Decreto 3.048 e a IN 77 fala que devemos manter o PPP Atualizado. Se o trabalhador, Sindicato ou Órgão fiscalizador solicitar, temos que entregar o PPP, não só no demissional.
Esse video é simplesmente incrivel! Muito esclarecedor! Sou contadora e quero poder ter conhecimento mais especifico em relação a SST para poder bem orientar meus clientes e para me alinhar com os profissionais que irão informar esse eventos de SST. Parabéns professor pela disponibiliade e pela capacidade!
Parabéns ao Professor Thiago pela excelente aula sobre as empresas MEI, ME e EPP/ e-social.
FINALMENTEEEEEEEEEEE alguém me fez entender essa bagunça toda!!! Se pudesse dava vários likes! Parabéns e obrigada!! 👏👏👏👏
Excelente aula, para mim uma das melhores. Porém tenho assistido alguns vídeos e há alguma divergência quanto o LTCAT e o PGR
uns dizem não precisa outros dizem precisa
Melhor explicação que eu já achei sobre o assunto, muito obrigada me salvou.
Gostei muito desta informação.
Thiago, parabéns. Excelente sua explanação. Agradecido.
Fantástico Thiago, muito bom.
Thiago, muito obrigado pelos esclarecimentos, sempre bom assistir seus vídeos, excelente!!!
Grato pelo carinho meu amigo.
Pelo que entendi , que o papel é obrigatório para aqueles onde a empresa tem riscos esses tem q ter mesmo que com uso de epis e eles não esteja exposto diretamente tem q fazer o ppp. Porém quem trabalha numa loja de roupa em escritórios de contabilidade, em empresa de serviço q a empresa não tem nenhum risco não precisa
Thiago, boa tarde. Blza? Parabéns ótimo vídeo, os profissionais de SST, RH, e contadores precisam se atentar e diferenciar as legislações trabalhistas e previdenciárias. Acredito que essa será a grande oportunidade para os bons profissionais de SST.
Obrigado Alex, também concordo com você.
Parabéns vc de uma maneira muito objetivo vc explicou.
Show Thiago. Excelente vídeo. Tudo esclarecido.
Será que a legislação previdenciária foi atualizada?
Thiago gostei muito de suas explicação parabéns
Você é um craque no que demostra nesse vídeo
Gostei..
Entendo pouco dessa area.
Grato pelo carinho José.
Forte abraço.
Parabéns pela excelente explanação desse tema muito importante para as adequações dentro do E-social.
Muiiito bom Thiago! Parabéns e obrigada pela riqueza nos detalhes das explicações. Deus te abenço!
Excelente material, parabéns! Ajudou bastante.
Muito esclarecedora sua explanação
Muito esclarecedor, aprendi de vez desenrolar esse assunto. Obrigada
Parabéns 🎉👏👏👏👏 muito esclarecedor, me salvou Thiago.
Parabéns Thiago. Sensacional explicação.
nossa muito obrigada vc foi o unico q mim deixo claro como realmente e o esocial
Não tenho empregado e meu contador insiste que eu teho que fazer esse SST/e-social. Tô achando um absurdo
Show de Bola!
Otima aula meu amigo!
As empresas MEI, ME e EPP precisa obrigatoriamente elaborar os documentos AEP-Avaliação ergonómica preliminar e LPP-Levantamento preliminar de Perigos, para justificar a ausência de riscos ??? Essa é minha duvidas e acredito que são as de muitos e existe um documento padrão para os documentos AEP e LPP?
ótima pergunta!!!
Que aula top! Está salvo nos favoritos
Parabéns, excelente explicação.
Voce explica muito bem. De todos cursos que eu fiz o seu video foi o que eu entendi todo esse processo. Valeu mesmo!!
Grato pelo carinho Ieda.
Parabéns muito esclarecedor e didático!!!
Só fiquei na dúvida em relação à obrigatoriedade do PPP para empresa cujos trabalhadores não estejam expostos aos agentes nocivos. Parece-me, pela literalidade do citado art. 266, Dec. 3.048, que haveria necessidade de haver essa exposição para que o PPP fosse obrigatório, não?
Concordo contigo Sergio, visto que o PPP é um documento para fins de aposentadoria especial e cargos administrativos, por exemplo, nunca serão caracterizados como agentes nocivos.
Boa a aula. Mas acredito que o professor se equivocou quando disse que as todas a empresas precisam elaborar o PPP, pela própria leitura da IN 77, como ele explanou aí, pra elaboração do PPP é necessário haver riscos físico, químico ou biológico, ou associação desses, MESMO QUE ESSES RISCOS NÃO ESTEJAM ACIMA DO LIMITE DE EXPOSIÇÃO A ESSES AGENTES, DEVIDO EXISTIR EPC, EPI, MEDIDAS ADMINISTRATIVA QUE SEJAM EFICAZES. E não como ele interpretou, que seriam obrigados até aquelas empresas sem riscos físico, químico e biológico.
Concordo com vocês @sergio e @ronildo
Pois é! Também fiquei nessa dúvida de não estar exposto aos agentes nocivos e ter que elaborar o LTCAT sem riscos 🤷🏽♂️ n entendi
@@kaioferreira8953 eu acho que ele se retrata ao colaborador que executa atividade diretamente exposto ao agente nocivo sem EPIs, nesse caso se elabora o PPP com base no LTCAT. Agora a outra situação é o colaborador trabalhar exposto a um um determinado agente nocivo so que usando EPIs, sendo que o EPI vai minimizar, mas mesmo assim ele vai tá exposto ao risco, so que de uma forma controlada. E com isso ele fala que msmo não havendo riscos se elabora o PPP , so que no meu entendimento quando ele diz "nao havendo riscos", ele quer dizer de um risco indiretamente, ou seja, o funcionário vai ta usando o EPI para controlar o agente nocivo, so que msmo assim ele vai ta exposto não diretamente sem EPI, mas sim indiretamente usando o EPI....
EU ACHO QUE SEJA ISSO, SE EU N ESTIVER EQUIVOCADO 😅
Amei sua aula
Vou fazer este curso sim!!!!
Bem explicado, gostei! 🥳
Thiago, primeiramente parabéns pelo canal, te todos que já assisti sem dúvidas o seu é o mais explicativo e mais sério. Pergunto no caso do CAEPF este pode preencher a Declaração de Inexistência de Perigo?
Perfeito a explicação.
A aula é excelente! Todavia, professor, com as devidas vênias, ouso discordar de seu entendimento sobre PPP para todos os empregados. A expressão "ainda que não se caracterizar a permanência" traduz entendimento de que o dever do empregador restringe-se ao PPP para o empregado que trabalha, sim, sim, em condições especiais, tanto é assim que a expressão final é permanência (à exposiçãO), E NÃO SIMPLESMENTE "quando jnão submetido à exposição"!.
Obrigado Thiago
Eu que agradeço.
Gostaria de maiores informações sobre o curso do e-social
Explica por favor sobre a ausência da obrigação dos envios s2220 es2240 que consta no portal do esocial
Concordo com seu posicionamento técnico sobre o tema...
Grato meu amigo, fico feliz que tenha gostado.
Tenho empresas ME e EPP sem exposição a risco que já fizeram os laudos PCMSO, LTCAT e PGR e fizeram o envio dos eventos de SST ao eSocial informando a inexistência de riscos, mesmo assim essas empresas precisam fazer a Declaração de risco Declaração de Informações Digitais, conforme item 1.6.1 da NR 01, através da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR disponibilizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT )? E esse PGR que o clinica de segurança e saúde no trabalho fez ele deve ser substituído pelo que está disponível nessa ferramenta?
Uma explicação com clareza 👏
Muito bom, Parabéns Thiago!
Muito bom, Thiago.
Grato pelo carinho.
Grato pelo carinho.
Boa noite!
No meu entendimento, o PPP está obrigado para todas empresas que tenha pelo menos 1 funcionário, exposto a agentes físico, químicos e afins, mesmo que use EPI e fins. Ou seja, empresas que não tem risco nenhum, não é obrigado ao PPP. Tá claro isso na IN 75.
E referente a produtor rural pessoa física que possua funcionário. Ele são obrigados a fazer todos os programas?
Boa Noite, Prof. Como eu evidencio no LTCAT que a empresa é uma ME, Gr 2, sem riscos e que por isso não é necessário fazer PCMSO E PGR?
Muito esclarecedor
Muito Fera
Tem curso eSOCIAL online ? Como faz a inscrição, pelo link do vídeo m consegui
@Thiago ... A legislação fala sempre dos ( funcionários) e o sócio - o contribuinte individual que também é exposto. Por exemplo Dono de Oficina mecânica que também está exposto , como fica ???
A 77 foi revogada. Agora é a 128 e pelo que li, em alguns casos é possível substituir o ltcat.
Exatamente Marcos. Já outros há videos dele falando sobre a 128. Esse por estar desatualizado por causar confusão em quem assisti.
O técnico de segurança do trabalho pode fazer os levantamento da PPP lançamento de e-social s-2210, s-2220 e s-2240?
Boa tarde minha empresa é do grupo 2, quando deveria enviar os arquivos do SST para e-social?
Parabéns Tiago suas explicação me ajudaram,só não falou quando a empresa não tem o ltcat oq podemos fazer para pedir o PPP?
Conforme nr1, as empresas que não há riscos químicos, físicos e biológico incluindo ergonômico , das quais estão isentos de elaborar o PGR, se não há riscos ambientais como que vou concluir o LTCAT e assim emitir o código 2240?
Mas a empresa que fez a DIR, como ela vai gerar um PPP eletrônico? Como ela vai comunicar um acidente?
Se a empresa tiver apenas um funcionário registrado, porém tem mais de ano que está afastado. Tem que fazer os envios de SST?
Se o trabalhador estiver afastado, não precisará enviar os eventos de SST deste trabalhador, será necessário o envio apenas após o retorno ao trabalho deste trabalhador.
Esta é uma orientação contida no MOS 1.0.
Vontade de Fazer esse curso, excelente!
Então vamos fazer, tenho certeza que você não vai se arrepender.
dominandosstnoesocial.com/inscricao/
Pensei em fazer também. Mas, achei muito agressivo para com os empregadores e outros profissionais de RH/SST
Excelente 👏👏👏
Grato pelo carinho.
Vc disponibiliza a tabela de risco pelo cnae?! Tenho tabelas que divergem os tipo de risco, pois algumas tratam de riscos do 1 ao 4, e outras tratam de risco 1 ao 3.
Boa tarde a todos! Thiago acho que vc cometeu um equívoco, vc disse que tem que fazer PPP pra todo empregado, porém para quem não tem ou não está exposto a risco não precisa! Precisa sim pra quem tá exposto mas não caracteriza condições especiais!
Exatamente, in deixa bem claro q independente dos meios de proteção e da exposição. E se não há agente nocivo, nao tem pq emitir ppp.
Bem colocado Edmilson. Esse ponto é muito duvidoso. Vou dar um exemplo: no levantamento dos riscos, identificou-se apenas riscos ergonômicos, tipo uma loja de roupas. Será que é preciso ter LTCAT? Acho que não né.
Olá Edmilson, tudo bem?
Meu amigo, gravei um vídeo falando sobre isso, clique no link logo abaixo:
ua-cam.com/video/weBf10BQFfw/v-deo.html
@@ThiagoSantosMachado este link me direcionou par este mesmo vídeo, bem esclarecedor, por sinal. Parabéns. Mas tive mesma interpretação dos colegas. Se a empresa não identificar riscos, está dispensada do PPP. Abraços.
Thiago deve está aperreado ou não entendeu vossas perguntas, mas qualquer organização que tenha ao menos um segurado INSS está obrigado a elaborar LTCAT (ou seja, enviar evento S-2240 do eSocial). Vejam o Decreto 3.048 e IN 77/2015 citados no vídeo.
Tenho uma dúvida, as empresa que trabalhamos é simples nacional e são lojas ,precisa fazer tambem
Vocês não esta sitando o Ambiente de Trabalho, porque se o Funcionário trabalha em uma loja de vendas do vestuario, ele não obrigado ao PPP ?
Parabéns pela explicação
Fico feliz que tenha gostado.
Se o ASO é obrigatório para empresas sem risco a cada dois anos, consequentemente deverá existi
r o PCMSO. Correto?
Thiago, como elaborar um ASO sem conhecer efetivamente o ambiente de trabalho?
Esses programas tem que ser enviado todo ano mesmo se não tiver mudança na situação do trabalhador? Pois tem clínica cobrando mensal para empresas sem rotatividade, com 1 funcionário.
Empresas de grau de risco 3 e 4 se mandar fora do prazo de 15/02 também estarão isentas de multas?
Bom dia professor, tenho uma dúvida. Se puder me auxiliar agradeço:
Sou Técnico em Seg. Trabalho e um cliente me pediu para realizar para ele a elaboração dos Laudos de Segurança: PGR, PCMSO e LTCAT de uma obra de construção Civil que tem atualmente 5 funcionários (2 pedreiros e 3 serventes), porém ele me informou que esses trabalhadores estão registrados em seu CPF, ou seja, ele não os contratou através de uma empresa e sim como pessoa física. Fiquei em dúvida se posso elaborar os documentos de segurança para ele normalmente (como fazemos para uma empresa CNPJ) ou se existe alguma restrição por ele ter feito a contratação como pessoa física. Se puder me ajudar agradeço.
Grato!
Tiago mais o sst vai ser exigido em 2023 e todos os contadores já está querendo colocar isso em prática em 2022.
Muitos não estão sabendo da Portaria 1.010, outros já querem deixar as empresas preparadas, pois o ano de 2022 é para que as empresas possam se preparar, pois 2023 com certeza virá com toda força em cima de quem não enviar os eventos de SST.
Envie este vídeo para seu contador:
ua-cam.com/video/BFdDi7MKOIM/v-deo.html
Vídeo muito esclarecedor, obrigada pelo conteúdo.
tenho interesse mas nao consegui retorno
tem uma empresa no qual tinha funcionários registrados ate o meio do ano entretanto agora não tem, e necessário o envio do sst ?
Outra coisa, o PPP é utilizado para aposentadoria especial, se não trabalhar exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, não tem porquê fazer LTCAT e PPP...
Neste vídeo falei sobre isso, assista, tenho certeza que irá te ajudar:
ua-cam.com/video/weBf10BQFfw/v-deo.html
Olá!! Mas como as empresas saberão se tem riscos físicos, químicos e ergonômicos? Pela ltcat??
E a Auto Declaração de isenção de risco para as empresas de risco 1 e 2 ?
Boa tarde , sou MEI e contratei um contador apenas para emitir a Guia do E-SOCIAL do meu funcionário (INSS E FGTS), pois eu fazia pelo SEFIP e estava com receio de estar calculando errado .Mes de 01/2022 a contadora calculou valor de R$115,50 DO E-SOCIAL , mas pra minha surpresa o E-SOCIAL MES 02/2022 NO VALOR DE R$233,30, O Sebrae me informou que o valor seria de 11% (3% INSS + 8%FGTS), voce poderia me ajudar?
Tem descontos para inscritos no seu canal???
Não consegui abrir o site para ver a inscrição e o valor do curso, mudou o site?
Tiago, os envios 2240 vão ficar mesmo para 2023? Ou devem já fazer os envios, mesmo o ppp eletrônico sendo obrigatório para 23?
Até o momento as empresas com empregados estão obrigadas a dar carga inicial no evento S2240 até dia 15/02
Olá Geraldo, tudo bem?
Assista a este vídeo que eu falo sobre isso:
ua-cam.com/video/4nPj6hMgHqQ/v-deo.html
@@ThiagoSantosMachado realmente essa linha de raciocínio é muito plausível. Mais uma vez o governo faz um emaranhado de leis para confundir aqueles que precisam cumpri-las. Outros textos legais trazem a informação que a partir de 10/01/2022 começa a obrigatoriedade de envio dos eventos s2210, s2220 e s2240.
@@ThiagoSantosMachado assistir o vídeo, sou prestador de serviços de SST, obrigatoriadade somente a cat, o 2240 e 2220 Posso alimentar o sistema aos poucos o sistema que não terá problemas com os outros e eventos e com multas correto?
E quando o funcionário é o dono da empresa ele precisa enviar CAT e fazer PPP?
Como lançar no eSocial o risco ergonômico (exemplo: postura sentada por longos períodos), já que na tabela 24 não existe ?! Ou, temos que utilizar o código 09.01.001 ? Ou, posso lançar no PGR, mas não precisa ser enviado para o eSocial ?
eSocial só pede riscos nocivos, constantes na tabela 24, ou seja os físicos, químicos e Biológicos... Ergonômico e acidente não vão no eSocial.
Olá Márcio, risco ergonômico e mecânico não entra no eSocial.
Outra coisa é que, não é o PGR o documento que iremos usar para enviar os eventos de SST no eSocial, é o LTCAT.
No curso trabalhamos com muito mais detalhes sobre estas informações, dá uma conferida lá, acredito que te ajudaria muito.
Segue o link abaixo:
dominandosstnoesocial.com/inscricao/
Justamente.
O que seria risco mecânico?
Boa noite! Tiago, as empresas EIRELI como devo enquadra-la ?
Não tem nenhum tratamento especial só por ser EIRELI.
Desculpe me descordar, mas, IN 77 art 266 diz resumidamente que deve preencher PPP os expostos aos riscos, F, Q. B, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades especiais. E de forma taxativa exemplifica. Ou seja, são requisitos para preencher o PPP. Exposição ao risco mesmo que EPI eficaz ou não possuir contato permanente. Fora isto pelo princípio da legalidade não a exigência de preenchimento do PPP para os que não possuem exposição aos riscos..
Boa tarde sou Nei e tenho uma funcionária registrada ela está grávida e vai sair de licença agora em março quando voltar vou dar bai xa na carteira dela em agosto aí não vou ter mais funcionária eu sou obrigada a fazer pcmso e ppr
grata pela explicação, mas eu ia fazer o curso porém está escrito lá que é para engenheiros e enfermeiros, e para técnicos de Segurança?....rss
O curso não é direcionado apenas para profissionais de SST não, temos muitos contadores, DP, RH, Advogados fazendo o curso também.
dominandosstnoesocial.com/inscricao/
Thiago, no caso da empresa que é desobrigada a fazer o PGR, mas possui risco ergonômico deve elaborar o PCMSO certo?. O médico do trabalho nesse caso, irá elaborar o PCMSO com base de qual documento SST? já que para o PGR , não é considerado o risco ergonômico. Fiquei confusa!!
Olá Ana, NR 1 determina que o GRO deve sim considerar a NR 17, no caso AET ou AEP.
O PCMSO deve levar em consideração os resultados da AET ou AEP, além de Análise de Riscos para riscos mecânicos.
Empresa que não possui empregados, apenas sócios retirando pro labore, são obrigados a fazer os laudos (PCMSO/PPRA, etc?)
não são obrigadas
Eu discordo, SAIU IN 128 com atualizações
Estás informações tem que ser enviada todo mês?
O que acontece tenho 1 empregado e trabalho no ramo construção civil e tem grau de perigo, mais tenho que informar todo mês no e social?
Então tenho que contrar uma clínica de segurança de trabalho para fazer isso?
Olá Mirna, tenho um vídeo falando justamente sobre esta dúvida, veja aí:
ua-cam.com/video/mw4WHPEF-II/v-deo.html
Boa tarde. Sou cadastrado como Mei. Tenho um funcionário registrado em meu nome. Várias empresas estão me procurando para fazer todos estes laudos aí. Mas pelo que vejo , todas estão perdidas, querendo cobrar valores absurdos por cada laudo. A minha dúvida principal agora, depois deste seu video bem esclarecido. Sou obrigado a fazer todos estes laudos e se tiver que fazer, terei que fazer todos os anos? Pois todas as empresas que me procuraram falaram que isto é anual, tenho que ter os gastos todos os anos com isto.
Amigo,boa tarde! Sua pergunta não foi direcionada a mim,mas tenho uma empresa especializada em e-social. E te afirmo que não, dependendo do seu grau de risco você irá precisar apenas de um documento físico. Não precisa pagar esses valores absurdos por todo ano.Uma simples análise global de risco é possível renovar. Qualquer dúvida me chama no particular que eu te explico tudo direitinho. Abraços.
@@Segundolugarnoscortesbrasil blz amigo. Estou nessa situação, valores absurdos e sou mei ,tem como não fazer esse laudo?
Thiago muito bom!!!
Tenho uma dúvida, essas empresas são obrigadas ao recolhimento da alicota de Aposentadoria especial?
Cleusa eu sei que as empresas do SIMPLES NACIONAL tem um tratamento diferenciado referente ao FAE, mas não sei te dizer com detalhes, pois a parte de tributação não é meu forte.
Peço desculpas.
@@ThiagoSantosMachado Obrigada!!!
Muito bom
Grato o carinho meu amigo.
Amigo me tira uma dúvida, o RH da empresa já envia os asos para o e-social, vai ter que enviar novamente nos eventos de sst? Gera duplicidade?
Gravei um vídeo falando sobre isso, assiste lá.
ua-cam.com/video/mw4WHPEF-II/v-deo.html
A in 99 fala que o funcionário q o ppp deve ser emitido para quem está exposto aos riscos ambientais ainda q esses não representem as condições para a insalubridade. Ex, baixa exposição, epi ou epc neutralizante, baixa concentração, etc. Vc interpretou errado.
Olá meu amigo, tudo bem?
Flavio, IN 99 não está mais em vigor, o que vigora agora é a IN 77.
Forte abraço.
Excelente vídeo Thiago! Fico me perguntando qual atividade não tem risco ergonômico para ser isenta de PCMSO ?
Tem sim Allyson, uma vez a empresa implementando procedimentos, mecanização, treinamentos, etc. pode sim existir a possibilidade de não existir risco ergonômico.
Ou seja, após estas ações, aplica-se uma ferramenta ergonômica e através do resultado desta ferramenta, é possível concluir que não há risco ergonômico.
É raro, mas é possível.
Eu estou com problema no Ltcat a empresa me forneceu erado agora a empresa não existe minha aposentadoria foi cancelada pelo juiz o meu advogado pediu o juz uma perícia judicial com o responsável sindico da empresa agora quem vai de fenir a minha aposentadoria especial é juiz estar com processo na justiça Federal ok👍
Meu amigo, somente na justiça mesmo.
Siga as orientações do seu advogado.
Vídeo maravilhoso 👏👏👏👏
Que bom que gostou, fico feliz.
O PPP vc não emite quando o funcionário sai da empresa? Não fica emitindo durante o período laboral...
Na verdade o Decreto 3.048 e a IN 77 fala que devemos manter o PPP Atualizado.
Se o trabalhador, Sindicato ou Órgão fiscalizador solicitar, temos que entregar o PPP, não só no demissional.